ATA DA 67a. SESSÃO, EM 23 DE AGOSTO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e o Almte. Octavio Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por achar-se licenciado

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 21-8-1950:

Nº 19.133 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha e Rubens Guedes, 2a. classe- FM. 420.517, condenado a 20 ano de prisão, ex-vi do artº 181, do C.P.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha; Rubens Gudes, 2a. classe FM- 420.517 e Deusdete Ferreira Cajú, absolvido do crime previsto no art. 181, 2º, ns. II,III,IV, do C.P.M..-Desprezadas as preliminares, o Tribunal confirmou a sentença quanto a Deusdete Ferreira Cajú, e reformou-a, quanto a Rubens Guedes, para absolvê-lo; contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, que reformava na parte referente a Rubens Guedes, para condená-lo a 30 anos de reclusão, ex-vi do art. 181, § 2º, n. III, do C.P.M.; os Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Gen. Edgar Facó,que confirmavam a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.610 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Miguel Floriano Peixoto de Abreu, cap. de Corveta, processado na 2a. Aud. da Marinha.- Concedeu-se a ordem, para ser excluido da denúncia no processo a que responde na 2a. Aud. da Marinha, contra os votos dos Srs. Ministro Drs. Gomes Carneiro e Vaz de Mello e Brig. Heitor Várady, que a negavam.- Usou da palavra o advogado Dr. Yaco Fernandes.- Não tomou parte, o Sr, Ministro Gen. Edgar Faço.

Nº 24.609 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Paciente: Gonçalo Amarante de Oliveira,marinheiro, preso, no Presidio do Corpo de Fuzileiros Navais.- Julgou-se prejudicado, unanimemente. O Tribunal, por proposta do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, Revisor da Apelação nº 19.300, decidiu, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, baixar em diligência a mencionada apelação para o fim de serem intimados os réus a que se refere a certidão de fls. 758 e, em seguida, seus advogados.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.423 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C.M, e Antonio Gomes Soeiro, soldado do referido Grupo, absolvido do previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

19.427 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Prom. da Ãud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C.M. e Manoel José dos Santos, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

19.493 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Manoel Luiz de Lima, soldado da 1a. Cia. do 27º B.C., condenado as penas do grao minimo do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da 29a. CR..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.395 - R. G, do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M.. Apelados: O Cons. de Justiça do 8º R.C. e Amildo Cabreira dos Santos, soldado do 8º R.C., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.456 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Alberto Arana, soldado do 2º R.C.-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art.159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.C 105.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.485 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: João Batista da Silva, soldado do 3º G.A.C. 75, condenado a 4 meses de detenção,incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º G.A.C.-75..Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 18.845 - S. Paulo.- Rel. O Sr. MinistroDr. Cardoso de Castro- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M..-Apelado: Ernesto Barão de Araujo, cap. do Exercito,absolvldo dos crimes previstos nos arts, 232 § 1º, 19 nº II e 20, art. 237, 242, 235, com aplicação do que dispõe o art. 66, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.440 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: Antonio Pinto de Moraes, soldado do 6º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

19.481 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Oscar Faria, soldado do 4º R.I., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.384 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady..Apelante: Carlos Pereira da Silva, soldado do 20º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.444 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Gustavo Modesto de Almeida, soldado do 5º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 168 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 566 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Revisando: Antero de Almeida, condenado a 7 anos e 3 meses de reclusão, ex-vi do art. 1º da Lei nº 38, grau sub-maximo, de 4 de abril de 1935, por Acórdão do T.S.N., de 27 de outubro de 1937.-Não se tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.414 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Euclides Lourenço Ferreira, soldado do 5º R.I., condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.361 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. de Justiça da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Apelados: O Conselho Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. do D.F., e Moisés Candido de Oliveira, soldado do 7º B.I. da Pol. Mil. absolvido do crime previsto nos arts. 178 e 182 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.426 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Prom. da Aud. da 6a, R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 4º G.A.C.M. e Jacinto Eleodoro Trindade, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

19.451 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: Onesio Dutra, soldado do 2º Btl. de Saúde, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2º Btl. de Saúde.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

19.463 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante: A Prom. da Aud. da 6a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da 1a. Bia. do 4º G.A.C.A.Aer. e José Laudelino Barbosa, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

19.480 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte, Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig, Heitor Várady. Apelante: Mario Rizziolli, soldado do 6º R.I., condenado a 4 meses de detenção, incurso no art, 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.I..- Reformou-se a sentença,para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.491 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Waldemar Nicastro, soldado da Cia. de Infantaria de Guarda da Esc. Tecnica de Aviação, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Esc. Tecnica de Aviação.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.422 - Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Apelante: a Prom. da Aud. da 6a. R.M..-Apelados: O Conselho de Justiça da 1a. Cia. do 4º G.A.C.M. e Antonio Mariano de Freitas, soldado do I/4º G.A.C. M., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.501 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rey. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: José Vaiciulis, soldado do I/2º R.A.A.Aer., condenado a quinze meses de prisão, incurso no aet. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/2º R.A.A.Aer..- Reduziu-se a penalidade a 12 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.506 - S. Catarina.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Afonso Bauer, soldado do I/23º R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 23º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.304 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Fernando Durivaldo Silva, soldado do Regt. Esc. de Cav., condenado a um ano e 2 meses, como incurso no art. 163 do C.P.M.,-Apelado: O Cons. de Justiça do Regt. Esc. de Cav..- Reduziu-se a penalidade a 8 meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.393 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Apelante: Carlos Curvelo, soldado do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F..-Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, unanimemente.

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Por proposta do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, o Tribunal não realizará a próxima sessão, de sexta-feira, em homenagem especial ao ínclito Duque de Caxias, patrôno do glorioso Exército Nacional, dando-se conhecimento dessa decisão ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 17 de maio ap. 18.320(GC/CC) Ses. de 29 de maio Rel. do Dr. Aud. Correg. ref. ao ano de 1949(GC) Ap.Emb.17.765(GC/CC) Ses. de 31 de maio aps.18.786(CC/VM) 18.840(GC/VM) Ses.de 2 de jun.ap. 19.035(BC/GC) Ses. de 5 de jun. aps.18.855(GC/BC) Emb. 17.956(GC/CC) Ses. de 7 de jun. aps. 19.137(BC/VM) 19.157(VM/CC) 19.188(VM/GC) Ses. de 9 de jun. Pet. 90(BC) Aps. 18.864(CC/BC) 18.251(BC/CC) 19.172(VM/BC) Ses. de 12 de jun. aps. 18.863(GC/CC) 18.899(GC/VM) 18.912(GC/VM) 18.920(GC/CC) 19.053(CC/VM) 19.201(CC/GC) Emb.18.244(CC/GC) Rev.Crim.564(BC/GC) Ses. de 14 de jun. aps. 19.049(BC/VM) 19.189(BC/CC) Ses. de 16 de jun. aps. 19.065(BC/GC) Ses. de 19 de jun. ap. 19.207(CC/VM) Ses. de 21 de jun. aps. 18.913(VM/BC) 18.960(GC/VM) 18.984(GC/BC) 19.033(GC/VM) 19.050(GC/BC) 19.066(GC/CC) 19.076(GC/VM) 19.080(GC/BC) 19.211(BC/VM) 19.233(VM/GC) Ses. de 23 de jun. aps. 19.087(VM/BC) 19.089(GC/CC) 19.132(CC/GC) 19.133(GC/BC) 19.231(CC/BC) Ses. de 26 de jun. aps. 19.154(BC/CC) 19.249(BC/GC) Ses. de 28 de jun. ap. 19.169(CC/VM) Ses. de 5 de jul. aps. 19.078(VM/CC) 19.14|7(GC/CC) Emb.18.119(CC/GC) Ses. de 7 de jul. Recl. 28(GC) Pet. 91(GC) Aps. 18.578(VM/GC) 19.072(VM/GC) 19.075(BC/CC) 19.280(CC/VM) 19.298(CC/GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC/GC) 19.173(BC/GC) Ses.de 19 de jul. ap. 19.206(VM/CC) Ses. de 21 de jul. Inq. 32(BC) Aps. 19.155(GC/VM) 19.327(CC/BC) Ses. de 24 de jul. Cor. Parc. 383(BC) Aps. 19.018(GC/CC) 19.179(CC/BC) Ses. de 26 de jul. aps. 18.800(GC/BC) 18.911(GC/BC) 19.167(GC/BC) 19.190(GC/VM) 19.208(GC/BC) 19.229(GC/CC) 19.321(VM/BC) Emb. 18.327(GC/CC) Ses. de 28 de jul. aps. 19.234(BC/CC) 19.238(CC/GC) 19.244(BC/VM) 19.328(VM/GC) 19.329(BC/CC) Emb. 18.265(CC/GC) 18.438(VM/GC) Ses. de 31 de jul. ap. 19.364(CC/GC) Ses. de 4 de ag. aps. 19.044(HV/EF) 19.235(GC/VM) 19.246(GC/BC) 19.254(BC/CC) 19.259(GC/VM) 19.269(VM/CC) 19.279(GC/BC) 19.288(GC/CC) 19.302(GC/BC) 19.323(BC/GC) 19.326(BC/CC) 19.331(CC/GC) 19339(GC/BC) 19.348(BC/GG) 19.357(HV/OM) 19.365(HV/EF) Ses. de 7 de ag. aps. 19.140(CC/VM) 19.247(CC/VM) 19.250(GC/CC) 19.251(CC/BC) 19.270(BC/VM) 19.337(BC/VM) 19.390(GC/CC) Ses. de 9 de ag. Cor. Parc. 395(BC) Aps. 19.253(VM/GC) 19.263(CC/GC) 19.296(BC/CC) Ses. de 11 de ag. aps. 18.998(EP/AP) 19.291(CC/BC) Ses. de 16 de ag. apes. 19.285(BC/GC) 19.295(VM/GC) 19.297(GC/VM) 19.301(BC/VM) 19.350(GC/CC) 19.362(GC/VM) 19.382(CC/VM) 19.399(HB/EF) 19.418(OM/EF) 19.420(EF/HV) 19.431(OM/EF) 19.433(EF/HV) 19.448(HV/EF) 19.455(OM/EF) 19.486(EF/HV) 19.496(OM/EF) Ses. de 18 de ag. aps. 19.375(VM/CC) 19.396(EF/HV) 19.408(EF/HV) 19.468(CC/GC) 19.475(CC/VM) 19.484(OM/EF) Emb. 18.363(CC/GC) Ses. de 21 de ag. aps. 18.855(AP/EP) 19.377(BC/VM) 19.487(AP/EF) 19.499(AP/EF) 19.514(AP/EF) Ses.de 23 de ag. aps. 19.088(GC/CC) 19.248(VM/BC) 19.330(GC/VM) 19.360(VM/GC) 19.379(GC/BC) 19.385(VM/BC) 19.392(VM/GC) 19.441(EF/OM) 19.470(EF/HV) 19.471(VM/CC) 19.498(EF/HV) 19.505(EF/AP) .

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.