ATA DA 38a. SESSÃO, EM 8 DE JUNHO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Netto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, com causa justificada, e Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por encontrarem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

CORREIÇÃO PARCIAL

N° 402 – (Relatorio) Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Relatorio do Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar referente ao ano de 1950. – Mandou-se arquivar, dando–se conhecimento do relatório às respectivas Auditorias, unanimemente.

APELAÇÕES

N° 20.010 – Baia. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó . – Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Apelante: Walter de Oliveira, soldado da Base Aérea de Salvador, condenado a pena de 7 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M.. – Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Salvador. – Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.011 – Pernambuco. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. – Apelante: Inaldo Bernardino dos Santos, soldado do Dep. Reg. Material Bélico, adido a Cia. do Q.G., condenado a dez meses e 15 dias de prisão, art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça na Vila Militar Marechal Floriano Peixoto em Socorro. (14° R.I.). – Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.033 – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Oscar de Biase Filho, marinheiro n° 440.389, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 165, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. – Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.042 – S. Paulo. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. – Apelante: Perseu Grillo, soldado do I/2° R.A.A.A.., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/2° R.A.A.A..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.049 – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Joaquim Carlos de Souza Valle, soldado do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a dez meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do quartel central do Corpo de Bombeiros do D.F.- Reduziu-se a penalidade a 9 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.082 – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. – Apelante: Ubirajara Carvalho da Silva, MN-AT- 430.496, condenado a 16 meses de prisão como incurso no at. 164, alinea II c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha. – Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.089 – Pernambuco. – Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. – Apelante: Alcyr da Silveira Monteiro, 3° sgt. servindo na Base Aérea de Fortaleza, condenado a quinze meses de prisão , incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.– Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

N°20.106 – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. – Apelante: Alvim Ferreira, soldado da 1a. Cia. do 1° Btl. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o item I, do art. 62 e art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1° Btl. da Inf. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N° 3.377 – Minas Gerais. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Recorrente: A Prom. da Aud. da 4a. R.M..- Recorrida: A decisão do Cons. Perm. de Justiça que declarou a irresponsabilidade do indiciado e subtenente Jorge Manoel da Fonseca. Negou-se provimento, unanimemente.

APELAÇÕES

N° 19.971 – Minas Gerais. – Rel . O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. – Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Apelante: Messias Lopes, soldado do 4° Btl. de Eng., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 4° Btl. de Eng..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.028 - R.G.do Sul. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. – Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.– Apelante: Adolfo Antonio da Silva, soldado do 2° Reg. Cav. Mec., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. – Apelado: O Cons. de Justiça do 2° Reg. de Cav. Mec.. – Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.062 – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Celso Archangelo Heffer, m.n.2a. cla. n ° 460.118, condenado a tres meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 164, n° I, do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.064 – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. – Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Orlando Batista, s2.q.ig.fi., da Esc. de Aer., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a. Aud. da Aér.. – Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.078 – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. – Apelante: Sidney Henrique da Fonseca, soldado do Dep. Central de Mat. Bélico, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Dep. Central de Mat. Bélico.. – Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.111 – Est. do Rio. – Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. – Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: João Batista Moura, soldado do 3° R.I. condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.079 – Cap. Fed. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Gelson Tavares, soldado da 1a. Cia. Esp. de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2° Btl. de Inf. Blin.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.084 – R.G. do Sul. – Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. – Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 18° R.I. e Angelo Vicente Bettio, soldado do 18° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 10 de nov. Cor. Parc. 395(CC) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/GC) 19.778(CC/GC) Emb.18.565(CC/GC) 19.823(GC/CC) 19.826(VM/GC) Ses. de 15 de dez. ap. Emb.19.233(VM/GC) Ses. de 18 de dez. ap. 19.831(VM/GC) Ses. de 22 de Dez. 19811(CC/GC) Ses. de 27 de dez. Aps. 18.764(GC/VM) 19.815(GC/VM) Rev. Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. aps. 19.822(VM/GC) 19.856(CC/GC) Ses. de 5 de jan. Aps. 19.807(GC/CC) Ses. de 8 de jan. aps. 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) Emb. 18.566(GC/CC) Ses. de 12 de jan. Aps. 19.806(VM/GC) 19.835(CC/GC) 19.882(CC/GC) Emb. 18.739(VM/GC) Rev. Crim. 568(CC/GC) Ses. de 19 de jan. Ap. 19.866(CC/GC) Ses. de 22 de jan. aps. 19.875(VM/GC) 19.917(VM/GC) Ses. de 24 de jan. ap. 19.863(VM/GC) Ses. de 9 de abril ap. 19.793(GC/VM) Ses. de 16 de abril ap. 19.228(CC/GC) Ses. de 20 de abril Aps. 19.855(GC/CC) 19.859(GC/VM) 19.878(GC/CC) 19.896(VM/GC) 19.898(GC/CC) 19.903(GC/VM) 19.907(GC/CC) 19.909(CC/GC) 19.915(GC/VM) 19.918(GC/CC) 19.927(GC/VM) 19.931(CM/GC) 19.936(GC/CC) 19.954(VM/GC) 19.598(GC/CC) 19.969(GC/VM) 19.997(GC/CC) 20.017(GC/VM) 20.022(GC/CC) Emb. 19.786(GC/VM) 19.920(GC/CC) 19.119(GC/VM) 19.132(CC/GC) 19.613(GC/VM) Rev. Crim. 577(GC/CC) Ses. de 23 de abril Aps. 19.906(VM/CC) 20.040(VM/GC) 20.069(VM/GC) Emb. 17.533(CC/GC) 18812(CC/GC) Ses. de 25 de abril Rec.Ad. 56(GC) Ap. 19.851(CC/VM) Ses. de 2 de maio Ap. Emb.19.067(CC/VM) Ses. de 4 de maio Rec.Ad. 59(GC) Ses. de 7 de maio aps. 19.889(GC/VM) 19.945(GC/VM) 19.992(GC/VM) 20.041(GC/CC) 20.051(GC/CC) 20.063(GC/CC) 20.088(EF/AP) 20.104(CC/VM) 20.112(EF/AP) Ses. de 9 de maio aps. 19.900(CC/GC) 19.923(CC/GC) 19.939(CC/GC) 19.960(CC/GC) 19.989(GC/CC) 19.999(CC/GC) 20.026(CC/GC) 20.065(CC/GC) 20.072(CC/GC) 20.093(AP/OM) 20.108(AP/OM) 20.115(AP/OM) 20.119(AP/EF) Ses. de 11 de maio aps. 20.077(VM/GC) 20.116(OM/EF) 20.118(EF/OM) 20.120(OM/AP) Emb. 19.360(VM/GC) Ses. de 14 de maio Inq. 37(GC) Aps. 19.988(GC/CC) 20.031(GC/VM) 20.050(VM/GC) 20.060(GC/VM) 20.083(AP/OM) 20.110(GC/CC) 20.129(OM/AN) 20.133(OM/EF) Ses. de 16 de maio aps. 20.021(VM/GC) 20.071(GCCC) 20.107(AP/EF) 20.109(VM/GC) 20.128(AP/OM) 20.130(AN/EF) Rev.Crim. 585(VM/GC) Ses. de 18 de maio ap. 20.122(AP/OM) Ses. de 23 de maio Mad. de Seg. 13(GC) Aps. 19.996(VM/GC) 20.024(OM/AN) 20.048(CC/VM) 20.121(EF/AP) 20.123(CC/VM) 20.125(EF/AP) 20.131(EF/OM) 20.132(AP/AN) 20.134(AN/AP) 20.138(OM/AP) Ses. de 25 de maio aps. 20.047(GC/VM) 20.067(GC/VM) 20.074(GC/VM) 20.081(GC/CC) 20.101(GC/VM) 20.117(GC/VM) Revs.Crims. 580(GC/VM) 583(GC/CC) Ses. de 28 de maio aps 20.044(CC/GC) 20.052(CC/GC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC) 20.145(CC/VM) 20.156(AN/AP) Ses. de 30 de maio aps. 20.137(AP/EF) 20.140(AN/OM) 20.142(AP/OM) 20.144(AN/EF) 20.150(EF/OM) 20.153(AP/AN) 20.155(OM/EP) Ses. de 1 de junho ap. 20.143(OM/AN) Rev.Crim. 582(VM/GC) Ses. de 4 de junho aps. 20.098(AN/EF) 20.103(EF/AP) 20.124(VM/GC) 20.139(GCVM) 20.141(EF/AP) 20.174(EF/OM) 20.176(OM/EF) 20.178(CC/VM) Emb. 19.816(CC/VM) Ses. de 6 de junho aps. 2x.136(EF/AN) 20.152(CC/VM) emb. 19.429(GC/VM) 19.721(VM/GC) Ses. de 8 de junho aps. 20.158(AP/EF) 20.168(AP/ON) 20.181(AP/EF)-.

MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires – OURO –Rubem Brissac, Ten. Cel. I.E.; Licidio Magalhães, 2° ten. Q.A.O. de Art. ; PRATA - João Sarmento, Major de Art.; Maelmo de Farias Mascarenhas e Lemos, Major de Art.; Raimundo Teles Pinheiro, Major de Inf.; Lauro Almeida Bandeira de Mello, Cap. de Inf.; João Batista Reis, 1° Ten. Q.A.O. de Art.; Mario Moreira, Subtenente de Inf.; Petronilho Gonçalves, Subtenente de Cav.; BRONZE – Siomir Porto, Cap. de Art.; Manoel Carvalho Lopes, 2° ten. Q.A.O. de Inf.; Manoel Cabral Pontes, 1° sgt. de inf.; Mauricio Schostack, 1° sgt. de Art.; Manoel José de Carvalho, 2° sgt. de Inf.; Manoel José de Paiva Neto, 2° sgt. de Inf.; Marcelino Francisco Pereira, 2° sgt. de Inf.; Nelson Martins Pedroso, 2° sgt. de inf.; Olibio de Almeida Magalhães, 2° sgt. de Cav.; Otaviano Coutinho, 2° sgt. de Inf.; Romeu Gazarotto, 2° sgt. de Art.; Romildo Wilson Ferreira dos Santos, 2° sgt. de Inf.; Lauro Hilgenberg, 3° sgt. Inf.; Lidio Araujo da Silveira, 3° sgt. de Cav.; Mario de Souza Paes, 3° sgt. de Inf.; Pedro Machado da Silveira, 3° sgt. de Cav.; Ubaldo Severo Dias, 3°sgt. de Cav.; Relator O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó – OURO – Hygino Ferreira do Amaral, Major I.E.; PRATA – Deusdedit Batista da Costa, Major Farmc.; Edill Mazzini Canarin, Major I.E.; Armando Siciliano, 2° ten. Q.A.O. de Art.; Arquelau Gomes, 2° ten. Q.A.O. de Art.; Benedito Francisco dos Anjos, 2° ten. Q.A.O. de Inf.; Baltazar José Bandeira, subtenente de Inf.; Carlos Nogueira Lima, Subtenente de Inf.; Dehomero Coelho, Subtenente de Inf.; Fermino Berti, subtenente de Inf.; Gaspar Fagundes da Silva, subtenente Inf.; BRONZE – Gilberto de Azevedo, Cap. Art.; Helio Contardo, Cap. de Art.; Humberto Mohiscaro, Cap. Inf.; José Ribeiro de Miranda Carvalho, Cap. Art.; Ivo Belmonte de Barros, Subtenente de Cav.; Herminio Simões, Subtenente de Cav.; Bento Quinto, 1° Sgt. Art.; David Kuss Skuratovski, 1° sgt. Art.; Hugo Ferreira Souto, 1° Sgt. Art.; José Gomes Novaes, 1°sgt. de Inf.; Deodoro da Fonseca Lerina, 2° sgt. de Inf.; Ferdinando Ognibene, 2° sgt. de Inf.; Ismael Alves de Oliveira, / 2° sgt. do Q.I.; José Luiz, 2° sgt. de Inf.; José da SIlveira Palmeira, 2° sgt. de Cav.; Assis Vieira de Aguiar, 3° sgt. de Cavalaria.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.