SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 75a. SESSÃO, EM 16 DE OUTUBRO DE 1973-TERÇA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO JURANDYR DE BIZARRIA MAMEDE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Sylvio Monteiro Moutinho,  Waldemar Tôrres da Costa, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, Jacy Guimarães Pinheiro e Hélio Ramos de Azevedo Leite.

Ausentes os Ministros Alcides Vieira Carneiro e Amarílio   Lopes Salgado, com causa justificada.

Às 14 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas nos dias 10 e 11 do corrente, respectivamente:

39.914 -    São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria-Militar da 2a.Aud/2a. CJM. - O TRIBUNAL, por unanimidade, Preliminarmente, julga extinta a punibilidade dos acusados pela prescrição da ação penal.

39.955 -   São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Figueiredo Costa. APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/2a. CJM e CLAUDIO PIRES DE OLIVEIRA. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento - ao apelo do MP, confirmando a Sentença absolutória - de ANIZIO CÂNDIDO DE OLIVEIRA e LOURIVAL GUERRA   e deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena de CLAUDIO PIRES DE OLIVEIRA para 16 anos observados os artigos 79 e 81 § 1º, confirmando a pena de suspensão dos direitos políticos por 10  anos, não aplicando a medida determinada pelo art 93 § 1º, do CP.

39.665 -  Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, OTACILIO NUNES  GOMES e JOSÉ AUGUSTO DE AZEREDO. - POR UNANIMIDADE,  o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO  ARMANDO PERDIGÃO).

39.774 -    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/3a. CJM. - POR UNANIMIDADE - DE VOTOS, o Tribunal anulou o processo sem renovação. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.946 -   Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: FRANCISCO DEUSIMAR MATIAS, MN-SC-68.1406.4, servindo na Base Almirante Castro e Silva, condenada a seis meses de detenção, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 12 de junho  de 1973. Adv. Dr. Andre Alves da Costa. -  POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento à apelação da Defesa e confirmou a Sentença apelada, transformando em prisão a pena de detenção: O MINISTRO NELSON SAMPAIO anulava o termo de deserção e renovava o processo. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

39.910 -   Ceará. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor:- Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: DOWER DE MORAIS CAVALCANTE, condenado a 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, como incurso no art 45, itens II e III  do DL 898/69, combinado com o artigo 6º do CPM. APELADA A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 4 de julho  de 1972. Advogado: Dr. José Roberto Leal de Carvalho. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

EMBARGOS

35.730 -   Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. EMBARGANTES: FERNANDO HENRIQUES e RENATO ROQUE CAMAROTTI, condenados a quatro anos de reclusão, incursos no art 149, inc. I, do CPM vigente. EMBARGADO: Os Acórdãos do Superior Tribunal Militar, datados de 27 de agosto de 1971 e 18 de setembro de 1972, respectivamente. Advogados:Drs. Luiz Rocha e Técio Lins e Silva. - POR MAIORIA DE VOTOS , o Tribunal rejeitou os Embargos confirmando os acórdãos embargados. O MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO acolhia os Embargos e mantinha o voto proferido na apelação, absolvendo-os. (Usaram da palavra o Adv. Dr. Técio Lins e Silva e o Dr. Procurador-Geral da J.M.) (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).

APELAÇÕES

39.970 -  Guanabara. Relator Ministra Armando Perdigão. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: LUIZ JOSUÉ DA SILVA, MN-MT-64.3001.3, servindo no navio de  Desembarque de Carros de Combate "Garcia D'Avila", condenado a seis meses de detenção, incurso no art  187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar  da 1a. CJM, de 17 de julho de 1973. Adv.Dr.Edgar P.Penna de Carvalho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA).

39.903 - Pará. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTES: ISRAEL SILVA MATOS e RAIMUNDO EDUARDO DE SOUZA LIMA, civis, condenados a oito meses de detenção, incursos no art. 240, § 5º, combinado com o § 1º, do citado artigo; e OTÁVIO BATUIRA SIQUEIRA, civil, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 254, tudo do CPM; concedendo-se a todos os acusados, a suspensão condicional da pena pelo prazo de 2 anos, na forma do artigo 84 do CPM e art. 606 do CPPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aeronáutica da Auditoria da 8a. CJM, de 10 de maio de 1973. Advogados: Drs. Alberto Campos e Heliomar Gonçalves de Matos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a Sentença apelada em relação a ISRAEL  SILVA MATOS e RAIMUNDO EDUARDO DE SOUZA LIMA e deu provimento parcial ao apelo de OTAVIO BATUIRA SIQUEIRA para reduzir a pena a ele imposta para 4 meses, concedendo a todos a suspensão condicional da pena,  pelo prazo de 2 anos. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO) - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA).

HABEAS-CORPUS

31.100 -   São Paulo. Relator Ministro Armando Perdigão. PACIENTE: BEATRIZ DO VALLE BAGIERI. Impetrante: Dr. Antonio Modesto da Silveira. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não tomou conhecimento face ao art. 10 doAI/5.-

O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo.  Sr. Ministro-Presidente, RESOLVEU, por unanimidade, REMOVER, A PEDIDO, sem ônus para os cofres públicos e de acôrdo com o artigo 56, inciso I, da Lei n° 1.711/52, para a 3a. Auditoria da 2a. CJM, em São Paulo, a ser instalada brevemente, os seguintes funcionários:

1. Dr. ANTONIO DA SILVEIRA PEREIRA ROSA, Adv. de Ofício, da Aud/5a. CJM;

2. ROBERTO DE FIGUEIREDO SALLABERRY, Escrivão, da 2a Aud/2a. CJM;

3. WALDEMAR MICHELUTTI, Oficial-de-Justiça, da 2a. Aud/2a. CJM;

4. MARIA THEREZINHA DE ALMEIDA PONTES, Técnica  de Serviços Judiciários, da 1a. Aud/2a. CJM - Remoção ex-ofício, no interesse do Serviço, com a concordância do Dr. Auditor e por não implicar em mudança de sede;

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS

Por convocação do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, o Tribunal realizará Sessões Extraordinárias nos dias 19 e 22 do corrente mes, com início às 14 horas.

POSSE DE MINISTRO

No próximo dia 18 do corrente, às 15 horas, será realizada SESSÃO SOLENE para a posse do Exmo. Sr. General-de-Exército RODRIGO OCTÁVIO JORDÃO RAMOS, no cargo de Ministro deste Superior Tribunal Militar, para o qual fora nomeado por Decreto de 23, publicado no Diário Oficial de 24, tudo de agosto de 1973.

A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 31.108 (WT)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 27 (HL)

INDIGNIDADE PARA O OFICIALADO 19 (OS/NS)

RECURSO CRIMINAL 4.843 (NS) -1a./1a.(Adv.Dr.Técio L. e Silva)

RECURSO CRIMINAL 4.842 (WT) -1a./2a. (Adv.Dr.Virgilio E.L.Enei)

EMBARGOS 39.368 (AC/OS) -Aud/11a.

APELAÇÕES:

39.213 (AC/AP) -Aud/4a. (Adv.Dr.Dalto Villelas Eiras)

39.898 (AC/AF) -Aud/8a. (Adv.Dr.José C.Castro)

39.615 (AC/SS) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P.de Carvalho)

39.863 (AF/AC) -Aud/11a (Adv.Dr.Sylvio Guimarães)

39.883 (AF/AC) -2a./1a. (Adv.Dr.Lourival N.Lima)

39.967 (FC/AC) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P.de Carvalho)

39.296 (AL/SM) -Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C.Vasconcelos-adiado

39.800 (GM/AC) -1a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A.de Alencar)

39.680 (SS/AL) -3a./1a. (Adv.Dr.Mário S. de Mendonça)

39.722 (SS/AC) -Aud/11a (Adv.Dr. Sylvio Guimarães)

39.745 (SS/AL) -1a./Mar (Adv.Dr.Arnaldo F.Lima)

39.410 (AL/AF) -Aud/7a. (Advs.Drs. Nizi Marinheiro e outros)

39.960 (AL/HL) -Aud/11a.

39.831 (OS/AL) -2a./2a. (Adva.Dra.Lourdes Maria do Valle)

39.880 (OS/AL) -1a./Mar (Adv.Dr.Edgar P.P. de Carvalho)

39.881 (AL/SS) -1a./2a. (Adv.Dr.Eduardo Kalil Habr)

39.802 (AF/AL) -3a./3a. (Adv.Dr.V.P.Neves)

39.929 (AF/AC) -2a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A. de Alencar)

39.931 (AF/AC) -2a./Mar (Adv.Dr.A.A.Guarischi e Palma)

37.821 (WT/OS) -1a./Mar (Advs.Drs.Alcyone V.P. Barreto e Técio Lins e Silva e Dr.Josafá Marinho)