ATA DA 115ª SESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

.......................

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5/12/1952:

Nº 22.096 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 19º Regimento de Infantaria e Abrelino José Gonçalves, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 22.133 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia a Cavalo-75 e Geraldo Soares, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses do prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M , unânimemente.

Nº 22. 146 - Pará.-Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe: - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores e Antonio Basilio Silva, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.

.............

Ao iniciar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra pela ordem, propôs ao Tribunal fôsse consignada em ata um voto de pesar pelo falecimento do Auditor Dr. Octávio Steiner do Couto, que durante mais de 40 anos de serviços prestados à Justiça Militar, demonstrou alto espirito de justiça e perfeita noção de suas responsabilidades. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, exaltou, também, os predicados do Auditor Dr. Octávio Steiner do Couto, propondo fôsse enviado um telegrama á família do extinto, comunicando as homenagens prestadas pelo Tribunal. O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, em seu nome e no do Ministério Publico, associou-se ás homenagens.

...........................

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra, pela ordem, em seu nome e no dos demais Exmos. Srs. Ministros, congratulou-se com o Tribunal pela inclusão do nome do Exmo. Sr. Ministro Presidente, General de Exército Francisco Gil Castello Branco, no Quadro da Ordem do Mérito Naval, no grau de Grande Oficial, ato êsse de grande repercussão na Justiça Militar, da qual é o chefe. O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Publico, associou-se às homenagens prestadas pelo Tribunal ao seu Ministro Presidente. O Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Castello Branco, agradeceu as referências feitas a sua pessoa na homenagem que lhe foi prestada pelo Tribunal.

............

Logo a seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS - CORPUS

Nº 25.067 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: José Argente, soldado insubmisso do 5º Grupo de Artilharia do Costa e Forte de Itaipú. - O Tribunal resolveu conceder a ordem, com prejuizo do processo, e não como foi publicado em ata do 5 do corrente, unânimemente.

Nº 25.078 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Sebastião Dantas Loureiro, major aviador, que alega coação da 1ª Aud. da 3ª Região Militar. - O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente: Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

Nº 25.074 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. -Paciente: Manoel Antonio do Nascimento, marinheiro nacional de 1ª classe, recolhido e prêso na Casa de Detenção do Recife, pelo crime de deserção. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.

APELAÇÕES

Nº 22.491 - Cap.Fed.- Rel.- Sr. O Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: Humberto Neves de Oliveira, soldado da Polícia Militar do D.F., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do Distrito Federal. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que julgavam o fôro militar incompetente.

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO

Nº 4 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Indiciados: Capitães-Tenentes: Raymundo Elias Francisco e Thales Fleury de Godoy, incursos na Lei nº 1.057-A de 28 de janeiro de 1950. - O Tribunal resolveu julgar improcedente a incompatibilidade, determinando a remessa da cópia da carta remetida pelo Cap.Ten. Thales Fleury de Godoy à Assembléia de Goiás e das declarações feitas pelo referido oficial com referencia à dita carta, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Octavio Medeiros, que julgavam o Cap. Ten. Thales Fleury de Godoy incompatível para com o oficialato. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou para que fôssem tiradas cópias da carta e declarações feitas pelo Cap.Ten. Thales Fleury de Godoy e remetidas à autoridade administrativa para os fins de direito.

.............

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)

Ses. de 7 de novembro, Apelação 22.089 (MR/VM)

Ses. de 12 de novembro Rev. Criminal 626 (CC/MR)

Ses. de 14 de novembro Aps.: 22.077 (AA/AT) 22.092 (AT/OM)

22.100 (OM/AA) 22.138 (MR/VM) 22.145 (OM/AP) 22.143 (VM/MR)

22.137 (MR/CC) 22.172 (AA/AT) 22.159 (OM/AT) 22.185 (AA/AT)

Ses. de 24 de novembro Aps.: 22.124 (AT/OM) 22.132 (OM/AA)

22.139 (AT/OM) 22.149 (OM/AA) 22.151 (AA/OM) 22.154 (AT/OM)

22.163 (OM/AA) 22.165 (CC/VM) 22.175 (AT/AA) 22.199 (MR/VM)

22.200 (AA/AT)

Ses. de 26 de novembro Aps.: 22.174 (OM/AT) 22.194(AA/OM)

22.186 (VM/CC) 22.208 (AA/OM) 22.202 (OM/AT) 22.212 (AA/AT)

Ses. de 18 de novembro Aps.: 22.171 (AT/OM) 22.178 (OM/AA)

22.184 (AT/OM) 22.227 (VM/MR)

Ses. do 1 de dezembro Rec.Criminal 3.460 (MR)

Aps.: 22.192 (OM/AA) 22.203 (AT/aA) 22.206 (OM/AA) 22.214

(OM/AT) Rev. Criminal 629 (VM/CC)

Ses. de 3 de dezembro Aps.: 22.198 (AT/OM) 22.211 (AT/OMO

Emb. 21.772 (MR/CC)

Ses. de 5 de dezembro Rec. Criminal 3.461 (CC) Aps.: 22.152

(PL/AT) 22.180 (AA/OM) 22.188 (OM/AT) 22.221 (AA/OM) 22.224

(AT/OM) 22.225 (AA/AT)

Ses. de 10 de dezembro Aps.: 22.160 (AT/AA) 22.189 (AT/AA)

22.215 (AT/AA) 22.219 (OM/AA) 22.229 (OM/AT) 22.230 (AT/AA)

.......................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.