SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 112a SESSÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General -de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra JoséSantos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à sessão, o Exmo Sr Ministro General - de-Exército Floriano de Lima Brayner, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão: -

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

35 737 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da 3ª Aud/1ª RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a Aud/1ª RM que absolveu o civil Antonio Torres de Miranda, do crime previsto na Lei Delegada nº 4, art. 11, letra "a", comb com o Decreto-Lei nº 2/66, art. 3º e a Lei nº 1 802/53, art. 13. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).-

35 729 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Gabriel Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Robert Gonçalves Silva, soldado, servindo no 8º G.A.C. Mot., condenado a seis meses de detenção, incurso no art 163 do CPM.-Apelada: A Sentença do CJ do 8º G.A.C.Mot. - Negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

35 766 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a Aud/1a RM. - Apelada: A Sentença do CJ do Regimento de Reconhecimento Mecanizado que absolveu o soldado João Bosco Geraldo, servindo na 1a Cia. de Comunicações Blindada, do crime previsto no art 159 do CPM.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 332 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: Jair Ribeiro Soares, civil, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 24 da Lei n. 1802/53. Apelada: A Sentença do CPJ da 3ªAud/ 1ª RM. - Negaram provimento à apelação da Defesa para confirmar a sentença condenatória, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Murgel de Rezende, Relator, Gen Ex Pery Bevilaqua e o Dr Ribeiro da Costa, que deram provimento para absolver o acusado.

35 732 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro DrMurgel de Rezende. Apelante: Severino Pereira de Souza, soldado, servindo no 16º B.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 159, comb com o artigo 64, inciso II, letra "a", do CPM. Apelada: A Sentença do CJ de 16º B.C. - Deram provimento à apelação da Defesa, para absolver o apelante, unânimemente.

35 752 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 1aAud/Aer. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer., que absolveu os civis Othelo Brandão Cardoso Pinto, Blener Brandão Cardoso Pinto, do crime previsto no art 254, comb com o art 66 do CPM e José Paulo Loureiro,. do crime previsto no art 254 comb com os arts 66 e 33 do CPM. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 747 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Agenor Pinto Antunes de Oliveira, soldado, servindo na 2ª Cia. de Guardas, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 163, comb com o art 62, incisos I e IV, letra "a" tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do QG da 7ª RM. - Deram provimento, em parte, à apelação da Defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

35 762 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: José de Moura, soldado, servindo no 4º R.I., condenado a um mês de detenção, incurso no art 159, comb com os arts 62, incisos I, III e IV, letra. "a" e 64, inciso II, letra "b" tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º R.I. - Negaram provimento à apelação da Defesa, para confirmar a sentença, com remessa dos autos ao Dr. Procurador Geral da J.M., para os devidos fins, unânimemente.

35 731 - Pernambuco - Relator: O Exmo Dr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr-Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: José Luiz de Souza, cabo MR ME AV. servindo no 5º Grupamento de Aviação, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ª RM. - Negaram provimento à apelação da Defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

35 755 - Ceará. Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: José Joamir Rocha Ribeiro, soldado, servindo no 23º B.C., condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 159 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 23º B.C. - Deram provimento , em parte, à apelação da Defesa, para reduzir a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.

MANDADO DE SEGURANÇA

67 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Impetrante: Jeferson Cardim de Alencar Osório, nos têrmos dos §§ 4º e 24º do art 141 da Constituição Federal e Lei nº 1.553, de 31-12-1951, impetra mandado de segurança contra o ato do Colendo Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a R.M. que lhe negou o pedido de exame neuro-psiquiátrico. Tomaram conhecimento como Correição Parcial, para deferir o pedido no sentido, de ser o suplicante submetido a exame neuro-psiquiátrico, contra o voto do Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende, que indeferia o pedido.

APELAÇÕES

35 725 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr. Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Albano Ranger, soldado, servindo no 2º R.C. condenado a sete meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento João Manoel (2º RG). - Deram provimento, em parte, à apelação da Defesa, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

35 770 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr.Ministro Gen Ex Terra Ururáhy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Vital Fernandes da Costa, Cabo, servindo no Centro de Sinalização Náutica e Reparos Almirante Moraes Rego, condenado a seis meses do prisão, incurso no art. 163, comb com o art 64, inciso I, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. - Negaram provimento a apelação da Defesa, para confirmar a sentença condenatória unânimemente.

35 788 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr.Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Enio José Telles, 1ªCL-SGC nº 60.5138.3, servindo na Guarnição do Cruzador Tamandaré, condenado a três meses ao prisão, incurso no art 163 comb com os arts 166 e 57 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/Mar. - Negaram provimento à apelação da Defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

EMBARGOS

35 339 - Minas Gerais: Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Embargantes: Antonio Holandino de Araujo e Belizário Ferreira Rodrigues, civis, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 9º , segunda parte, da Lei n. 1802/53. Embargado: O Acórdão do STM, de 20 de maio de 1966. - Rejeitaram os Embargos contra os votos dos. Exmos Srs Mins Drs-Alcides Carneiro, Relator, e Murgel de Rezende, que acolhiam, em parte, os embargos, para reduzir a pena a 1 ano de reclusão e o Exmo Sr Gen Ex Pery Bevilaqua, que acolhia para absolver o embargante.

35 790 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Protásio Alves Barbosa, 1ª CL-SGM nº 59.0588.3, servindo, no Centro de Instrução Almirante Wandonkolk condenado a seis meses de prisão, incurso no art.163 do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. - Negaram provimento à apelação da Defesa, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

35 724 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud/3ª. R.M. e Amilton Ribeiro Machado, soldado, servindo no 7º Regimento de Cavalaria, condenado a 2 meses do prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, incisos I e III e 64, inciso II, letras "a" e "b", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 7º RC. -Deram provimento à apelação da Promotoria para condenar o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente.

35 727 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud/1a RM e Jair Ferreira dos Santos, cabo servindo no REsI, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 163, comb com os arts 62, inciso IV e 31, § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Infantaria. Deram provimento à apelação da Promotoria. para condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

35 789 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Manoel Dias da Costa, 1ª CL-TA-AR nº 54.1098.6 servindo no Esquadrão de Avisos Oceânicos, condenado a seis meses de prisão incurso nos arts 163 e 57 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. - Negaram provimento à Apelação da Defesa, pára confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

35 754 - Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: José Cardoso Santos, CB-AT-servindo na Capitania dos Portos do Estado de Sergipe, condenado a um ano de prisão, incurso no art 163, comb com o art 164, inciso II, atendidas as circunstâncias do art 57, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/6ª RM, - Deram provimento, em parte, à apelação da defesa, para reduzir a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.

35 741 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a Aud/ 2ª RM e Edilson Paulo da Silva, soldado, servindo no 4º RI, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 163, comb com a art 62, incisos I e IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º RI. - Deram provimento à Apelação da Promotoria, para condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

35 765 - São Paulo- Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Hiraku Kiyotani, soldado, servindo no 2º B.Eng.Comb., condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 159 do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 2º B.E.C. - Deram provimento à apelação para absolver o acusado unânimemente.

35 776 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Edson Alves da Silva soldado, servindo no 1º Btl Eng Comb, condenado á quatro meses de prisão, incurso no art 159, comb como art 62, incisos I, III e IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença CJ do 1º Batalhão de Engenharia de Combate. - Negaram provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

HABEAS-CORPUS

28 698 - Distrito Federal - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente Geraldo Magela de Menezes, alegando que se encontra prêso desde 29 de novembro de 1966, à disposição do Sub-Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, pede a concessão da ordem, por ilegalidade da prisão, para ser, pôsto em liberdade. (Lei l802/53). Impetrante: José Luiz Clerot. Prejudicado, por já estar em liberdade o paciente, unânimemente.

28 693 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Marciano Bonifácio Pinto Filho, médico, alegando ter sido denunciado perante a 1ª Aud/Mar., como incurso nos arts 133, 134, 169 e 260 do CPM o arts 7º e 10 da Lei 1802, pede a concessão da ordem, por inépcia da denúncia, para ser excluído do processo. Impetrante: Augusto S. Morais Rego, adv. - Concederam a ordem por falta de justa causa, unânimemente.

28 678 - São Paulo - Relator-: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Elson da Costa 2º Sgt., servindo no Tiro de Guerra de Santo André, alegando ter sido denunciado perante a 2ª Aud/2ª RM, sem justa causa, como incurso no art 232 do CPM, pede a concessão da ordem para ser excluído da Denúncia. Impetrante: Juarez A.A. de Alencar, adv - Negaram a ordem, unânimemente.

28 687 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Antonio Fausto do Nascimento, alegando ter sido denunciado perante a Aud/ 7ª RM., como incurso no art 2º, inciso III, da Lei de Segurança do Estado pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia por incompetência da JM de 1ª instância. Impetrante: Paulo de Figueiredo Cavalcanti, adv, - Concederam a ordem, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALMTE ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).(Usou da palavra o Dr. Evaristo de Moraes, -adv. do paciente).

28 675 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Corrêa de Mello. Paciente: Vernier Macedo, alegando cerceamento de defesa por parte do Dr. Auditor da 7ª RM, que não cumpriu o dispôsto no art 252, letras D e G do CJM, quando da instrução criminal do processo a que responde na Aud/7ª RM, como incurso no art 2º, inciso III da Lei 1802, pede a concessão da ordem para ser decretada a nulidade que argüi. Impetrante: Boris Trindade, adv. - Preliminarmente, não tomaram conhecimento do pedido, por não ser caso de HC, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, que tomava conhecimento para conceder a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO O RELATÓRIO).

28 686 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Armando Perdigão. Paciente: Joaquim Ferreira Filho, advogado, alegando responder a processo perante a Auditoria da 7ª RM, como incurso no art 2º da Lei nº 1802 pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por falta de justa causa. Impetrante: Taumaturgo de Almeida Bonfim, adv. - Concederam a ordem para o paciente ser excluído da denúncia por falta de justa causa, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO O RELATÓRIO).

28 695 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Guido Luiz Mendonça Bilharinho, alegando constrangimento ilegal, em virtude de processo a que responde perante a Aud/4ª RM, como incurso nos arts 2º, item IV, 10 e 11, letra A da Lei 1802, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia. Impetrante: José Cesário Moreira, adv. - Concederam a ordem apenas, com relação ao paciente, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO O RELATÓRIO).

No início da sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente comunicou que acabava de receber a visita de dois filhos do finado Ministro Dr Cardoso de Castro, que vieram em nome da família, agradecer as manifestações de carinho e pesar recebidas pelo Tribunal, por ocasião de seu falecimento.

Aposentadorias no quadro da Secretaria do STM, na 2a Auditoria da Marinha e na 3a Auditoria da 1a Região Militar.

No início da Sessão, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo ao pedido de aposentadoria formulado pelo Auxiliar-Judiciário símbolo PJ-7 Quirino Freitas Braga, resolveu, tendo em vista o Acórdão do STF no processo administrativo nº 605/66 e de acôrdo com a Lei 3.906/61, em consonância com as Leis nºs 6l6/49 e 1.156/50, promovê-lo por acesso, ao símbolo PJ-6 da carreira de Oficial-Judiciário e aposentá-lo nesse Símbolo, com os proventos correspondentes aos vencimentos do cargo de Oficial- Judiciário Símbolo PJ-4- face ao disposto no art 345, item IV da Resolução n. 6/60, do Senado Federal, art 193, item IV da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, art 1º da Resolução nº 37/62, do Senado Federal e art 1º da Resolução nº 76/64, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei n. 1.675, de 1952, e .art 24 da Lei nº 4.083, de 1962.

A seguir, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo ao pedido de aposentadoria formulado pelo Escrevente-Juramentado Símbolo PJ-6, Ziegler de Souza Bittencourt, resolveu, tendo em vista, o Acórdão do STF no Processo Administrativo nº 605/66, e de acôrdo com a Lei 3 906/61, em consonância com as Leis nºs 616/49 e 1156/50, promovê-lo ao cargo de Escrivão, símbolo PJ-3 e aposentá-lo nesse Símbolo, com os proventos aumentados de 20% face ao disposto no art 345 item II, da Resolução nº 6/60 do Senado Federal, art. 193, item II, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei nº 1675, de 1952 e art 24 da Lei nº 4.083, de 1962.

Logo após, O Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo ao pedido de aposentadoria formulado pelo Escrevente-Juramentado Símbolo PJ-6, Justiniano Pereira Barbosa, resolveu, tendo em vista o Acórdão do Supremo Tribunal Federal no Processo Administrativo nº 605/66, e de acôrdo com a Lei 3.906/6l, em consonância com as Leis nºs 616/49 e 1.156/50, promovê-lo ao cargo de Escrivão, Símbolo PJ-3 e aposentá-lo nesse símbolo, com os proventos aumentados de 20%, face ao disposto no art 345 item II, da Resolução nº 6/60 do Senado Federal, art 193, item II, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei nº 1675 de 1952 e art 24 da Lei n. 4.083, de 1962.

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

35 775(GM/RC) - 4ª/RM - nº 27/66

35 797 (GM/MR) - 2ª/Mar nº 421/65

35 679(WT/TU) - 4ª/RM nº 193/65

35 740(MF/RN) - 2ª/1a nº 874/65

35 767(MF/WT) 1ª/2ª nº 151

35 761(SG/MR) - 2ª/2a nº 518

35 745(MR/MF) - 8ª/RM nº 300/66

35 742(RC/MF) - 5ª/RM nº 343/66

35 735(MR/PB) - 1ª/3ª nº 86/65

35 753(AP/RC) - 4ª/RM nº 25/66

35 795(SG/RC) - 3ª/1ª nº 47/66

35 785(SG/AC) - 7ª/RM nº 90/66

35 774(AC/MF) - 5ª/RM nº 158

35 746(SG/RN) - 7ª/RM nº 22/66

PETIÇÃO - 207(WT)

CORREIÇÃO PARCIAL - 878 (CM)

HABEAS-CORPUS

28 684(MF) - 28 676(SG) - 28 674(GM) - 28 689(CM).