ATA DA 75ª SESSÃO, EM 3 DE SETEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

.............

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

PRESCRIÇÃO AÇÃO PENAL

Nº 1.003 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Manoel Augusto Pereira, 2º sargento, condenado a 3 anos de prisão, incurso no art. 166, do Código Penal Militar de 1891.- Deferiu-se, para julgar-se extinta a ação penal, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

MANDADO DE SEGURANÇA

Nº 29  -      Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Raymundo da Silva, ex-3º sargento do Exército, rebaixado à graduação de soldado, prêso no Quartel do 1º Batalhão de Fronteira.- Não se tomou conhecimento, unânimemente.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 21.812 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª R.M. e Oscar Beuttenmuller, 1º ten. I.E. do Q.A.O., servindo no 15º R.I., condenado a seis mêses de detenção, por desclassificação do art. 229 do C.P.M. para o § 2º do mesmo art. 229, estando, porém, extinta a punibilidade, ex-vi do disposto no § 3º do citado artigo.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum". (1º adiamento.)

Nº 21.829 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: José Luiz Nogaroli Viana, ex-cabo reservista da Aeronáutica, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 240 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Pemanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M..-Vencida a preliminar de nulidade proposta pelo Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende e com o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, o Tribunal, de-meritis, reformou-se a sentença, para condenar o apelante a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 207 do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bogayuva Cunha, que condenava a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 207, § único, do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.

Nº 21.628 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: José Eurico. Pereira, M.N. GR. SC. 510.415, condenado a um ano de prisão, mínimo do art. 141, com a atenuante do art. 62, alínea I sem agravante c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de justiça da 2ª Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha, que reformava a sentença, para absolver-se; Dr.Murgel de Rezende, que condenava a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 227 do C.P.M.; e Gen. Alencar Araripe, que condenava a seis mêses de prisão, são, ex-vi do art. 227 do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.

H  A  B  E  A  S  =  C  O  R  P  U  S

Nº 25.009 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: José Manoel da Silva, soldado da 1ª Cia. de Fuzileiros do 19º Batalhão de caçadores, prêso como desertor.- Concedeu-se a ordem, para ser pôsto em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Gen. Castello Branco, que a negavam.O Tribunal determinou a remessa do processo ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Jutiça Militar, a fim de apurar a responsabllidade. da demora do julgamento.

Nº 25.007- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Aureliano Albano Lima, sargento, prêso no 1º B.I. junto ao 4º B.I. da Polícia Militar do Distrito Federal.- Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

Nº 21.643 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Irineu Francisco Buchiga, soldado do 9º G.A. Cav.-75, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.809- Cap. Fed..- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da Aeronáutica e os soldados da Cia. de Guardas do Q.G. da 3ª Zona Aérea : Trajano Augusto Valente Lebre Filho, condenado a oito mêses de prisão, incurso nos arts. 171 182, § 5º do C.P.M. e Edi de Jesus Henrique, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 171 do C.P.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica e os soldados da Cia. de Guardas do Q.G. da 3ª Zona Aérea, Trajano Augusto Valente Lebre Filho, Edi de Jesus Henrique Samir Jorge Kahey, Ubirajara Jorge da Silva e Roberto Pessoa Lázaro, absolvidos do crime previsto no art. 198, § 4º, nºs IV e V do C.P.M., e os soldados José Candido Beraldi Pereira e João Cesario, dos crimes previstos nos arts. 198, § 4º nºs IV e V e 172 do C.P.M. em que foram denunciados.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

Nº 21.684 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Ary Medeiros da Silva, soldado da Cia. do Q.G. do Centro de Aperfeiçoamento da Especialização do Realengo, condenado a oito mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Presídio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Reduziu-se a penalidade a 7 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.749 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e Jacinto da costa Serpa, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do código penal Militar. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.727 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Rossino Alves Nobrega, soldado do 3º G.A.C.Mot., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105.-Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.752 - Pernambuco.- Rel- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsly.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Jutiça do 15º Regimento de Infantaria e José Mariano Alves, soldado do 7º B.E. e adido ao 15º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.689 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Nelson Mendes dos Santos, soldado do Regimento Sampaio, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.653 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: João Lourenço Filho, soldado do 7º B.E., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.-Reduziu-se a penalidade a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.603 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr.Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Adão Marques Antunes, soldado do 8º R.I., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.625 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria e Elpidio Pereira do Carmo, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.664 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Autoria da 9ª P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria e Armelindo Morais, soldado do referido Regimento, absolvido de conformidade com o art. 26 c/c o art. 35 e as atenuantes I e III do art. 62 com mais as atenuantes especiais das letras "a" e "b" do nº II do art. 64 do C.P.M. do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.669 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105 e Eduardo Serrano soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.723 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Afonso Lucas da Costa, soldado do 16º R.I., condenado a quatro mêses de detenção, incurso no gráu mínimo do art. 159 e reduzí-la de 1/3 de acôrdo com o § único do art. 35, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.674 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Aluyzio de Almeida, soldado do 3º B.C.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.736 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Walter Travassos de Barros, soldado do 24º Batalhão de Caçadores, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho, de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.687 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Infantaria e Manoel Francisco da Silva soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.745 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos e Luiz Querino da Silva, soldado do referido Grupo, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 6 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.693 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Flory José dos Santos, soldado do 6º B.E., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.748 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria e José Francisco dos Santos, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

Nº 21.698 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Oswaldo Pereira Gomes, soldado da Escola de Paraquedistas, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c as atenuantes do art. 62, inciso I e do art. 64, inciso I, tudo do Códido Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Escola de Paraquedistas.-Reformou-se a sentença, para absolver-se, unânimemente.

Nº 21.753 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão, de Caçadores e Edmar Ferreira dos Santos, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 mêses de prisão, unânimemente.

......................

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 11 de agôsto Aps. 21.695 (OM/HV) 21.706 (OM/AT) Ses. de 18 de agôsto Aps. 21.708 (HV/AA) 21.759 (PL/OM) 21.768 (AA/AT) 21.773 (AT/AA) 21.789 (PL/AT) 21.793 (AA/AT) 21.794 (PL/AA) 21.797 (AT/AA) 21.798 (AA/PL) 21.804 (AT/PL) 21.815 (AA/OM) Rev. Crim. 617 (MR/VM) Ses. de 20 de agôsto Aps. 21.574 (CB/AT) 21.592 (CB/OM) 21.715 (AA/CB) 21.614 (CB/OM) 21.719 (AT/CB) 21.620 (CB/AT) 21.728 (AA/CB) 21.731 (AT/CB) 21.741 (AA/CB) 21.744 (AT/CB) 21.754 (PL/CB) 21.758 (AA/CB) 21.762 (AT/CB) 21.763 (AA/OM) 21.767 (AT/OM) 21.775 (PL/CB) 21.792 (AT/OM) 21.799 (PL/CB) 21.805 (AA/CB) 21.806 (PL/OM) 21.818 (PL/AT) 21.820 (VM/MR) 21.822 (AT/OM) 21.823 (AA/AT) Rev. Crim. 618 (VM/BC) Ses. de 22 de agôsto AP. 21.824 (PL/AA) Ses. de 27 de agôsto Aps. 21.553 (CB/AT) 21.604 (OM/HV) 21.569 (CB/CM) 21.655 (OM/CB) 21.649 (CB/AA) 21.676 (OM/CB) 21.670 (CB/AA) 21.701 (OM/CB) 21.683 (CB/OM) 21.704 (HV/CB) 21.713 (OM/AA) 21.711 (HV/OM) 21.718 (OM/HV) 21.716 (HV/AT) 21.730 (OM/AA) 21.743 (OM/AA) 21.827 (BC/CC) 21.756 (OM/AA) 21.828 (AT/AA) Emb. 20.767 (CC/BC) 20.660 (BC/CC) 20.944 (CC/VM) Ses. de 29 de agôsto Aps. 21.560 (OM/HV) 21.572 (AA/HV) 21.583 (OM/HV) 21.663 (AA/HV) 21.694 (CB/AA) 21.710 (AA/HV) 21.712 (CB/AT) 21.714 (AT/HV) 21.726 (OM/AT) 21.733 (CB/AA) 21.739 (OM/AT) 21.764 (PL/AT)21.752 (OM/AT) 21.780 (AT/PL) 21.774 (AA/PL) 21.820 (AT/AA) Rev. Crim. 616 (CC/BO) Ses. de 1 de setembro o Aps. 21.481 (OM/HV)21.634 (CB/HV) 21.761 (OM/PL) 21.054 (CB/HV) 21.796 (OM/AT) 21.675 (CB/HV) 21.830 (AA/PL) 21.826 (OM/AT) 21.841 (AA/OM) 21.699 (CB/HV) 21.846 (AA/AT) Ses. de 3 de setembro Apelação (Emb.) 21.227 (CC/BC) Aps. 21.803 (OM/AA) 21.833 (OC/MR) Incompatibilidade para o oficialato nº 3 (MR/AT).

................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.