ATA DA 42a. SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSITIÇA MILITAR. O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 18-6-1951:

N° 19.778 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M.. Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 1a.Aud. da 3a.R.M. e Pedro de Lima Borba, 1° Ten. I.E., absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 1 ano de reclusão, ex-vi do art. 198 do C.P.M..

N° 19.807 – S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr, Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da la. Aud. da 2ª. R.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da la. Aud. da 2ª. R.M. e Urbano Piva, 3° sgt. do 2° grupo de Obuzes - 155, absolvido dos crimes previstos nos arts, 181, § 3° e 182, § 5° c/c os arts.23, n. II e 66 § 1° tudo do C.P.M..-Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano e 2 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowski, que condenavam a 1 ano e seis meses de prisão. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 19.823 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 7a. R.M.. Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 7a R.M., capitão Gerson Castro Pinto Sales e o 1° ten. farmaceutico Aylton Prado Reis, ambos absolvidos, do crime previsto no art. 229, § 2°, do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, ressalvada a providência final e remetendo-se cópias das fls. 50 e 184 do processo ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Gomes Carneiro, que confirmavam integralmente a sentença.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N° 19.851 – Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e o 3° sgt. Avelardy Martins da Cruz, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 207 c/c o art. 57, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aér. da Aud. da 7a. R.M. e o 2° ten. Ruy Flores, 3° sgt. Dante Santana Fachinetti e o ex-sargento Vicente Galo Jr., todos absolvidos do crime previsto no art. 229, § 1° do C.P.M.. – (Adiado o julgamento, por falta de “quorum" exigido para Julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (1° adiamento).

N° 20.088 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José de Souza Melo, c.b.q.ae.dt. 462.004.168 condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Natal.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.104 - Mato Grosso.-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello. Apelante: Silvestre Ramos, extranumerário mensalista do M.G., condenado a um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4° c/c o art. 66, § 2° e o § 2° do referido art. 198, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 9a. R.M.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.119 – Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Clovis Cazumba de Lira, soldado do 3° G.A.C.M., condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do I/7° R.O-105.-Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

N° 20.118 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: João Moreira de Souza, soldado do III/4° R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do III/4° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.083 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. -Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da. 3a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 18° R.I. e João Henrique Trinka, soldado do 18° R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- julgamento em sessão secreta.

N° 20.129 - Cap. Fed.- Re. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto, Apelante: Benedito Fernandes Damazio, taifeiro da Base Aérea do Galeão, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aér.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.133 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Paulo Francisco Branco, soldado do 8° G.A.C.M.-, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 8° G.A.C.N. .- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.107 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Alberto Pereira (3°) soldado do Corpo de Serviços Auxiliares da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regt de Cav. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.128 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. -Apelante: Natalicio dos Santos Pires, soldado da Cia. da Pol. Mil. do Q.G. da 5a. Zona Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Base Aérea de P. Alegre.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.130 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Nelson dos Santos, soldado do 2° R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 c/c os ns. I e II do art. 57, tudo do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 2° R.I..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.122 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 1° Btl. de Eng. e Almir do Espirito Santo, soldado do 1° Btl. de Eng., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N° 20.024 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Brig. Appel Neto. Apelante: Walter de Freitas, soldado do Regt. de Cav. da Pol. Mil. do D.F., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do C.P.M..- Apelado: O Cons. da Justiça do Regt. de Cav. da Pol. Mil. do D.F.. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.120 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ataliba José de Souza, soldado do 1° G.A.C.F., condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons.de Justiça do 1° G.A.C.F..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.116 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Damião Martins de Oliveira, mn.1a. cl.sc. 470.174 condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. do Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.115 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Jorge dos Santos, mn.gr.sc. 500307, condenado a seis meses de prisão, ex-vi do art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.108 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: A1mir Martins de Oliveira, soldado da Esc. de Aer., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aér..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.093 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Apelante: Heitor de Carvalho, soldado do Reg. Sampaio, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regt. Sampaio. - Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 20.112 – Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Faço. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. -Apelante: Gersely de Azevedo, soldado do 2° Regt. de Inf., condenado a seis meses de prisão, incurso no art.163, c/c os ns. I e II, art. 57, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 2° R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N° 19.722 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Aér..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aér. e Melchisedeck Alves de Britto, Oficial de Justiça da 1a. Aud. da Aér., absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de detenção, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Almte. Octavio Medeiros e Maj. Brig. Appel Neto, que confirmavam a sentença, sem prejuizo de penalidade administrativa.- Não tomou parte no julgamento, por impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. (Republicado, por ter saido com incorreção na ata de 18 do corrente).

N° 20.048 – Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr, Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello. Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e José Severino de Oliveira, mn. cb.7556; Walter Rafael da Costa mn.1a. cl. 440.177; Arthur José de Almeida ta.co.3a.cla.465807; José Cosme Dutra, ta. co. 3a. cl. 465.583; Walter Queblas. mn.1a. cl. 448.055; Waldemar José dos Santos, ta.co.1a. cl. 380.625, absolvidos, do crime previsto no art.198, § 4°-V, do C.P.M. sem prejuizo de rigorosa punição disciplinar, sendo que Walter Queblas está tambem incurso no art. 209 do mesmo Código; Dionisio Pedro de Mello, Nelson Raimundo da Silva, Manoel Alves de Barros, Fernandi Lima dos Santos, civis, absolvidos do crime previsto no art. 209, do C.P.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e José Severino de Oliveira, Walter Rafael da Costa, Artur José de Almeida, José Cosme Dutra, Walter Queblas, Valdemar José dos Santos, Raimundo Ferreira dos Santos, Dionisio Pedro de Mello, Nelson Raimundo da Silva, Manoel Albes de Barros, Fernandi Lima dos Santos e Joaquim Gomes Trindade.- Julgamento em sessão secreta.

REPRESENTAÇÃO

N° 110 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Melo. O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. representa no sentido de ser decretada a prescrição da condenação do soldado Gomercindo Armindo Talamini, condenado à pena de 6 meses de detenção, como incurso no art. 154 do C.P.M..– Julgou-se extinta a punibilidade, unanimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

N° 407 (Relatorio) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Relatório do Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar procedido no Cartório da Aud. da 6a. R.M., de acôrdo com o art. 362, letra b do C.J.M.. - Mandou-se arquivar, unanimemente.

HABEAS - CORPUS

N° 24.767 - S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Pacientes: Armando Caprioti e José de Oliveira, detidos como insubmissos do Quartel do 4° R.I., em Duque de Caxias.- Julgou-se prejudicado, unanimemente

APELACÕES

N° 20.121 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante:A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do Btl. de Guardas e Tertuliano de Souza, soldado da referida Unidade, absolvido do crime previsto no art. 263 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 20.123 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Guido Carlos Orestes Delfino, 3º sgt., condenado a dois anos e quatro meses de prisão, incurso no art. 203 c/c o § 2° do art. 57, tudo do C.P.M., Livan José da Silva, soldado, condenado a dois anos e quatro meses de prisão, incurso no art. 208 c/o o art.66 § 2° do C.P.M. e o civil Natalicio Campos, condenado a um mês e cinco dias de prisão, incurso no art. 209 c/c o art. 66 § 2° e o art. 57, tudo do C.P.M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M. e Geraldo Paes Leme do Amaral, 3° sgt. e o civil Manoel Ferreira de Souza, ambos condenados a seis meses de prisão, incursos no art. 235 c/c o art. 57 do C.P.M, o Celio Camargo Talavera, civil, ex-soldado, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 203 o/c o art. 57, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 10 de nov. Cor.Parc.395(CC)Aps.Emb.18.565(CC/GC) 19.826(VM/CC) Emb.19.067(CC/VM)Ses. de 18 de dez.ap. 19.831 (VM/GC) Ses. de 22 de dez.Ap.19.811(CC/GC) Ses. de 27 de dez. Aps. 18.674(GC/VM) 19.815(GC/VM) Rev.Crim.576(VM/GC)Ses. de 29 de dez.ap.19.822(VM/GC)Ses. de 8 de jan.aps.19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM)Ses. de 12 de jan.aps.19.806(VM/GC) 19.882(CC/GC) Emb. 18.739(VM/GC)Rev.Crim.568(CC/GC) Ses. de 19 do jan. ap. 19.866(CC/GC)Ses. dc 22 de Jan.Aps. 19.875(VM/GC) 19.917(VM/GC) Ses. de 24 de jan.ap. 19.863(VM/GC) Ses. de 9 de abrilAp. - 19.793(GC/VM) Ses. de 16 de abril Ap. 19.228(CC/GC) Ses. de 20 de abrilAps.19.855(GC/CC) 19.859(GC/VM) 19.878(GC/CC) 19.896 (VM/GC) 19.898(GC/CC) 19.903(GC/VM) 19.907(GC/CC) 19.909(CC-GC) 19.915(GC/VM) 19.918(GC/CC) 19.927(GC/VM) 19.931(VM/GC) 19.936(GC/CC) 19.954(VM/GC) 19.958(GC/CC) 19.969(GC/VM) 19.997 (GC/CC) 20.017(GC/VM) 20.022(GC/CC) Emb.18.786(GC/VM) 18.920 (GC/CC) 19.119(GC/VM) 19.132(CC/GC) 19.613(GC/VM)Rev.Crim.577 (GC/CC) Ses. de 23 de abrilAps.19.906(VM/GC) 20.040(VM/GC) 20.069(VM/GC) Emb.17.533(CC/GC)18.812(CC/GC) Ses. de 25 de abril ap.19.851(CC/VM) Ses. de 7 de maio Aps.19.889(GC/VM) 19.945(GC/VM) 19.992(GC/VM) 20.041(GC/CC) 20.051(GC/CC)20.063(GC/CC)Ses. de 9 de maio ap.19.900(CC/GC) 19.923(GC/GC) 19.939(CC/GC) 19.960(CC/GC) 19.989(CC/GC)19.999(CC/GC) 20.026(CC/GC) 20.065 (CC/GC) 20.072(CC/GC)Ses. de 11 de maio ap.20.077(VM/GC) Emb. 19.360(VM/GC) Ses. de 14 de maio aps.19.988(CC/GC)20.031 (GC/VM) 20.050(VM/GC)20.060(GC/VM)20.110(GC/CC)Ses. de 16 de maio aps. 20.021(VM/GC) 20.071(GC/CC)20.109(VM/GC)Rev.Crim.585(CC/AP) Ses. de 23 de maio Mand. de Seg. 13(GC) Aps. 19.996(VM/GC) 20.125(EF/AP)20.131(EF/OM)20.134(AN/AP) 20.138(OM/AP) 20.132(AP/AN) Ses. de 25 de maio aps. 20.047(GC/VM) 20.067(GC/VM) 20.074(GC/VM) 20.081(GC/CC) 20.101(GC/VM) 20.117(GC/VM)Rev.Crims. 580(GC/VM) 583(GC/CC)Sés. de 28 de maio aps.20.044 (CC/GC) 20.052(CC/GC)20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC)20.145(CC/VM) 20.156(AN/AP)Ses. de 30 de maio aps. 20.137(AP/EF) 20.140 (AN/OM)20.142(AP/OM)20.144(AN/EF)20.150(EF/OM)20.153(AP/AN) 20.155(OM/EF) Ses. de 1 de Junho ap. 20.143(OM/AN) Rev.Crim. 582(VM/GC) Ses. de 4 de junho aps.20.098(AN/EF)20.103(EF/AP) 20.124(VM/GC)20.139(GC/VM)20.141(EF/AP) 20.174(EF/OM) 20.176 (OM/EF) 20.178(CC/VM) Emb.19.816(CC/VM) Ses. de 6 de junho aps. 20.136(EF/AN) 20.152(CC/VM) Emb.19.429(GC/VM) 19.721(VM/GC)Ses. de 8 de jun.aps.20.158(AP/EF) 20.168(AP/OM)20.181(/AP/EF)Ses de 13 de jun.aps.19.981(AP/OM)20.147(GC/CC)20.157(EF/AN)20.159(GC/CC) 20.162(VM/CC) 20.167(EF/AP)20.169(OM/AN)20.173(AN/EF)20.175(AP/ON)20.179(AN/AP)20.182(OM/AP)20.185(EF/AP) 20.190(VM/CC) 20.193(AP/AN) 20.197(AN/AP) Emb.19.388(VM/CC)Ses. de 15 de jun.aps.19.500(VM/GC)20.148(CC/GC)20.149(VM/CC)20.154(VM/GC)20.165(VM/GC)20.166(AN/OM)20.172(VM/CC)20.180(EF/AN)20.188(OM/AN)20.189(CC/GC)20.191(AN/EF)20.195(OM/EF)20.205(OM/AN)20.206(AN/EF) Ses. de 18 de jun.aps.20.187(AP/OM) 20.199(AP/EF)20.204(AP/OM)Ses. de 20 de. Jun.Cor.Parc.405(CC) Aps.18.353(AT/AN) 19.388(VM/CC) 19.853(VM/GC) 19.901(VM/CC)20.135(VM/CC)20.164 (CC/VM) 20.183(AN/OM) 20.192(EF/OM) 20.196(CC/VM) 20.198(EF/AN) 20.200(OM/AP) 20.203(EF/AP) 20.209(EF/OM).

MEDALHA MILITAR

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e praças: MARINHA - Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - PRATA - Sylvio de Magalhães Figueiredo, Cap. de Corv.; Dil Calazans de Menezes, SO-CA.; Dionizio Borges Pereira, SO-EL.; Dobrandino Silva, SO-TM.; Epaminandas de Almeida Villar, SO-MA.; Estevam Lima Barbosa, SO-CA.; Edgar Cruz, 1° sgt. MA.; Edgar Ferreira de Abreu, 1° sgt. ES.; Eduardo Machado Guimarães, 1° sgt. MA.; Emmanuel Schmidt de Deus e Silva, 1° sgt. F.N.-M.M. ; Esmeraldo de Freitas Pestana, 1° sgt. T.M.; Eugênio Romão dos Santos, 1° sgt. SI.; Euprasio Mendes Pereira, 1° sgt. MR.; Daniel Martins da Silva, 2° sgt. ES.; Danilo de Oliveira, 2° sgt. AT.; Edezio Gomes Marques, 2° sgt. MO.; Edílio Pedro da Silva, 2° Sgt. MR.; Euclides Tavares Lopes, 2° sgt. ES.; Djalma Francisco da Silva, CB-FE.; Elias de Abreu Lima, CB-MR.; Estevam Francisco dos Santos, CB-MR.; BRONZE - Enio Tulio Domingues da Silva, Cap.Ten.; Edison Pimentel de Barros, 1° ten. CA.; Elman Hora Fontes, 1° ten. CA.; Domício de Souza Ferraz, SO-MO.; Diogenes Rodrigues da Silva, 1° sgt. CA.; Estanislau Romeiro Pereira, 1° sgt. FE.; Davino Mendes de Oliveira, 2° sgt. EF.; Delmiro Ribeiro da Silva, 2° sgt. CA.; Eduardo Dias da Cruz, 2° sgt. EL.; Elvio Ferreira de Amorim, 2° sgt. EL.; Daniel Pereira da Silva, 3° Sgt. EL.; Deusdeth Barbosa de Souza, 3° sgt. EL.; Eduardo Francisco da Silva, 3° sgt. AT.; Eduardo Guimarães Lessa, 3° sgt. SI.; Edwaldo Borges, 3° sgt. TL.; Enodio Freitas Menezes, 3° sgt. FN-CP.; Euclides Bersanufio Nogueira, 3° sgt. CA.; Demerval Cardoso de Araujo, CB-ES.; Edeolindo Rodrigues Almeida, CB-TM.; Edgar da Silveira, CB-FN.; Edson Costa, CB-ES.; Emydio Ayres Affonso, CB-TF.; Esterino Rodrigues de Senna, CB-CA.; Expedito Araujo Santana, CB-TM.; Expedito Campos de Castro, CB-TL.; Elpidio Advento Mafra, MN-1a. cl. sm.; Esmeraldino Marques, 1a. cl. TA-AR.; Euclides Leal de Lima, 1a. cl. TA-BA.; Esmeraldino Acrísio de Andrade, 2a. cl. TA-CO.; Euripedes Gonçalves de Paula, 2a. cl. TA-D.; AERONÁUTICA - Relator Sr. Ministro Gen. Ary Pires - PRATA - Roberto Julião Cavalcante de Lemos, Ten.Cel.Av.; Oswaldo Justino Peixoto, 1°.sgt. Q-AT-MF.; BRONZE- Odatto de Barros Smith, Ten.Cel. Med. Aér.; Paulo Emilio da Câmara Ortegal, Ten.Cel.Av.; Raul de Azevedo, Maj. I. Aér.; Roberto Pinto de Oliveira, Cap. Av.; Zola Florenzano, 1° ten.Esp.Com.; Manoel dos Santos, Nery, 2° ten. Esp.Arm.; Wenceslau Balsamo, 2° ten.Esp.AviãoRomeu Conde Guilherme, 1° sgt. Q-RT-VO.; Relator Sr. Ministro Gen, Edgar Facó - PRATA - Gastão Augusto Vieira, Cap.I.Aér.; Feliciano Soares de Mendonça, 1° ten.IG.; Cezário Ferreira, SO-Q-EA-ES.; Francisco Pinto, SO-Q-MR.; BRONZE - Fernando Luiz Alves de Vascincelos, Maj.Av.; José Carlos de Miranda Correia Maj. Av.; Luciano Guimarães de Souza Leão Maj. Av.; Carlos Batista Soares, 2° ten.Esp.Av.; Carlos Frasão Lindoso, 1° sgt. Q-IG-FJ.; José Pinto Guedes, 1° sgt.Q-IG-FJ.; BRONZE - Antonio Lopes dos Santos, Machado, 2° sgt.Q-AT-VI.; José Severino da Silva, 2s-Q-RT-TE.;-.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.