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ATA DA 5a. SESSÃO, EM 17 DE JANEIRO DE 1958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Olympio Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky e Brig. Heitor Várady, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 15 de janeiro:

Nº 29.437 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: RAFAEL ASSUNÇÃO BARROS, 2º sargento, do 3º Pelotão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 136, § 1º e 182, do C.P.M. Deram provimento, em parte, à apelação da Promotoria, para cassando a decisão recorrida, reformar a sentença e condenar o 2º sargento RAFAEL ASSUNÇÃO BARROS, a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 136, § 1º, do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, que negava provimento, confirmando a sentença; Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Cardoso de Castro, vencidos, em § 1º e mais 3 meses pelo art. 182, tudo do C.P.M.

Nº 29.457 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: EGMAR EDESIO DE LIMA, 2º sargento, do 20º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. Deram provimento à apelação do M.P. para reformar a sentença e condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 164, nº I, do C.P.M., unanimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Ã O C R I M I N A L

Nº 807 - Pernambuco. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Requerente: JOSÉ ALFREDO DE LIMA, ex-capitão I.E., condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão, como declaração de indignidade para o oficialato e interdição para exercer qualquer cargo ou função pública por 4 anos, por acórdão de 8 de maio de 1957. (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro).

R E C U R S O S C R I M I N A I S

Nº 3.717 - Paraná. Relator. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 5a. R.M., que entendeu tratar-se de crime militar a ser apurado devidamente no inquérito em que é indiciado o soldado, WALDEMIR PIMENTEL.- Negaram provimento, mantendo-se o despacho recorrido, unanimemente.

Nº 3.718 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia oferecida contra o soldado do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, ZOROASTRO DE SOUZA, como incurso no art. 198, § 4º, nº V c/c o § 2º e art. 20, do C.P.M.- Negaram provimento, mantendo-se o despacho recorrido, unanimemente.

Nº 3.719 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que considerou a inexistência de crime a punir no I.P.M. no qual é indiciado o funcionário civil do Ministério da Marinha, JOSÉ LEOPOLDINO DA SILVA. – Negaram provimento, mantendo-se o despacho recorrido, unanimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 322 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição de SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA, ex-soldado, do 21º Batalhão de Caçadores, condenado a pena de 11 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nº V e 314, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho extraordinário de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar, prolatada em 25 de maio de 1945. Julgaram procedente a representação, decretando a extinção da punibilidade, pela prescrição, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 25.901 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente: CARLOS PINTO DE SOUZA, soldado, do Batalhão de Gardas, processado perante a 1a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo licenciamento das fileiras do Exército. Denegaram a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.598 - Cap. Fed.- Rel.- – O Sr. ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: JOSÉ DIAS FILHO, soldado, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 29.496 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: JOSÉ DOS SANTOS CONCEIÇÃO, soldado, do Regimento Floriano condenado a 9 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nº V, “es-vi do disposto do § 2º, do mesmo artigo, tudo do C.P.M. e JORGE ANTONIO PEREIRA, soldado, do regimento Floriano, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, preâmbulo, “ex-ví do § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 29.520 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: CANDIDO CORREA BARBOSA, 3º sargento, IF. Fuzileiro naval, cujo processo foi mandado arquivar pelo Conselho permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.487 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de castro.- Apelante: JOSÉ FERREIRA FILHO, fuzileiro naval, nº 52.1085.6, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 29.480 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran dourado.- Apelante: GILSON DE SOUZA VIGNOLI, marinheiro nacional, do Cruzador “Tamandaré”, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 29.452 - Cap. Fed. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: UBALDINO SATURNINO ANTUNES, soldado, do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bateria de Obuzeiros de Costa, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Forte Barão do rio Branco e 1a. Bateria de Obuzeiros de Costa. Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 3 meses de prisão, unanimemente.

Nº 29.448 - R.G. do Sul.- Rel.- o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: JAYRO AMORIM CHAVES, 1º tenente, da Companhia do Quartel General do 3º Exército, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II, III e V, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.477 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: PEDRO GERONIMO DO AMARAL, soldado, do Parque de Aeronáutica de são Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.410 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Austran Dourados.- Apelante: JOSÉ AQUILES DE ALMEIDA, taifeiro de 2a. classe nº 56.0867.4, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais. Condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.715 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o requerimento do Dr. Promotor, no sentido de ser remetido ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca da Foz de Iguassu, o I.P.M., em que figuram como indiciados: OCTACÍLIO GONÇALVES DA SILVA, soldado, LEALDINO DA SILVA CÂMARA, 3º sargento, e CLEMENTINO NICOLAU FRANCO, cabo. Deram provimento, unanimemente. (Republicada por ter saído com incorreções na ata de 15/1/58).

No inicio da sessão, pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, requereu, fosse retificada a ata, na parte relativa ao julgamento do Recurso Criminal nº 3.715, que foi o seguinte: Deram provimento ao Recurso, unanimemente. Submetido o Requerimento à votação foi o mesmo aprovado, unanimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Revisão Criminal: 807 (AD/FC)

Apelações: 29.392 (MR/AT) 24.822 (AD/AT) 29.463 (MR/AT) 29.422 (AD/AT) 29.474 (AD/AT)

Revisão Criminal 809 (AD/AT)

Petição: 129 (MR)

Apelações: 29.240 (AT/CC) 29.379 (AT/AD) 29.413 (AT/MR) 29.421 (AT/CC) 29.430 (AT/MR) 29.443 (AT/AD) 29.458 (AT/MR)

Petição: 128 (CC)

Recurso Criminal: 3.716 (CC)

Apelações: 29.172 (MR/LC) 29.456 (FC/CC) 29.471 (CC/PL) 29.478 (MR/AA) 29.481 (FC/CC) 29.488 (FC/MR) 29.491 (AA/AD) 29.493 (AD/AA) 29.495 u(FC/AD) 29.498 (AA/CC) 29.507 (MR/LC) 29.538 (LC/MR) 29.460 (PL/AD) 29.551 (MR/PL)