ATA DA 87a. SESSÃO, EM 10 DE DEZEMBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowski, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta no dia 5 de dezembro:

Nº 30.290 –  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica.- Apelado: Gilberto Magno Stanchi, 2º sargento da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, sem prejuizo da ação administrativa que caso couber, unânimemente.-

Nº 30.296 –  Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..-Apelado: Edmundo Leite dos Santos, 3º Sargento do Exército do Quartel General da 6a. R.M., absolvido dos crimes previstos nos arts. 178 e 197, c/c o art. 19, inciso II, tudo do C.P.M..- Provida, em parte, reformaram a sentença para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 178 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Falconieri da Cunha, que negavam provimento, confirmando a sentença absolutória.-

Nº 30.297 -   Cap.Fed.- Rel.– O Sr. Ministro Dr Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 3a.Auditoria da 1a. R.M. e Ary Antônio e Antônio Caetano Filho, soldados do Regimento Floriano, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198 § 4º, nºs IV e V, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Oscar Balbino do Nascimento, atualmente, subtenente, João Rodrigues, cabo e Benedito Justino dos Santos, soldados, todos do Regimento Floriano, absolvidos do crime previsto no art. 237 do C.P.M..- Negaram provimento às apelações,confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.356 -   Cap.Fed.- Rel.– O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Lourival Paulino da Silva, FN-SD-nº 51.0548.6, do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.344 –  R.G. do Sul.- Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Alcides dos Santos, soldado da 4a. Cia. Especial de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 28.767 -   Cap.Fed.- Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica e José Ubirajara Jorge de Mello, civil, condenado a 3 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 229, c/c o § 2º Do art. 66, do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica e José Ubirajara Jorge de Mello, civil, condenado.-Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 30.327 -   Cap.Fed.- Rel.– O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Ananias Gomes de Andrade, GR-SC- nº 56.5133.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.321 –  São Paulo.- Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Sérgio Ondei, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.302 -   Cap.Fed.- Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Walmir dos Santos Gatinho, MN-SM-nº 54.1590.4 do Contratorpedeiro “APA”, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.011 –  Minas Gerias.- Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar.- Apelados: Laércio de Paula Costa, soldado do 12º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 242 c/c o art. 243 do C.P.M.. e Mário Caetano Filho, civil, absolvido do crime previsto no art. 242 do mesmo Código.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.955 –  São Paulo.- Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: Juracy Alves Lisboa, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, Do C.P.M. e Ivan Zadorosny, ex-soldado, absolvido do do crime previsto no art. 157 § 1º. Do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.601 –  Pará.- Rel.– O Sr. Ministro Brg. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: João Alves de Aragão, cabo do I/2º Grupo de Aviação, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.159 -   Cap.Fed.- Rel.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brg. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha: Apelado: Elias Ferreira Rodrigues, 3º Sargento, fuzileiro naval, nº 50.0071.6, absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 29.972 –  Pará.- Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Raimundo Nonato Aguiar, mestre de oficina de motores, do Fundo Naval, Base Naval de Val-de-Cans, absolvido dos crimes previstos nos artigos 198, preâmbulo e 203 tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.312 -   Cap.Fed.- Rel.– O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Luiz Thomaz de Araujo, soldado do 6º Grupamento de Incêndio do Corpo de Bombeiros do D.F., condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel Central Marechal Souza Aguiar.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.234 -   Cap.Fed.- Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Flávio Faustino Costa, FN-SD-nº 57.1065.6, condenado a 3 meses nos têrmos do art. 182 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 29.797 –  (Embargos) Bahia.- Rel.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Embargante: Waldemar Pereira Guedes, 1º Tenente reformado do Exército, condenado a três (3) anos e dois (2) meses de reclusão, como incurso nas penas do art. 229 do C.P.M. e aplicação de interdição à investidura em função publica por cinco (5) anos, de acôrdo com o disposto nos arts 49, 54 e 55 do referido Código, além da indignidade para o oficialato, previsto no art. 50 do mesmo diploma legal.- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de junho de 1958.- Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, que os recebiam, em parte, confirmando a sentença de 1a. instância e Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Autran Dourado, que os recebiam, em parte, para reduzir a pena a 3 anos de reclusão.-

Nº 30.284 –  Pernambuco.- Rel. – O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Apelado: João Bezerra, civil, absolvido do crime previsto no artigo 198, § 4º, alínea V, combinado com o artigo 19, nº II, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 385 –       Minas Gerais.- Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos têrmos do art. 170, c/c o art. 105, nº VII, do C.P.M., do ex-cabo do 3º/11º Regimento de Infantaria, Ayrton Batista, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 171, c/c o art. 59, nº II, letra “a”, do C.P.M., pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., em 11 de dezembro de 1952.- Deferida a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

Nº 381 –       Minas Gerais.- Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da Auditoria da 4a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos têrmos do art. 107, c/c o art. 105, nº. VI, do C.P.M., do ex-soldado do I/19º R.O., Manoel Leôncio, condenado a 2 nos de prisão, incurso no art. 198, § 4º do C.P.M, pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M., em 29 de novembro de 1951.- Deferida a representação, decretando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.-

PETINÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº 41 –         Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Requerimento do Dr. Auditor José Bezerra Filho, versando sôbre reclassificação de antiguidade consequente de abôno de faltas do Dr. Yaco de Bleasby Fernandes.- Indeferida a petição, como fundamento no art. 59 do Código Penal Militar, unânimemente.-

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No inicio da Sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General do Exército Tristão de Alencar Araripe, que na oportunidade das comemorações da semana da Marinha, disse que o Tribunal tem o mais vivo interêsse em proclamar, jubilosamente, a efeméride e que nunca será demais recordar os grandes e leais serviços que a Marinha tem prestado à Nação, desde os tempos colonias.Teceu S.Excia comentários em tôrno da grande figura do Almirante Tamandaré, patrono da Marinha, a quem rendia se homenagem. Disse que o Tribunal está e sempre esteve integrado na vida da Marinha, uma vez que aqui tiveram acento suas figuras mais representativas, como agora acontece, tendo o Exmo. Sr. Almirante de Esquadra Octavio Figueredo de Medeiros como presidente e o Exmo. Sr. Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima,como Ministro. Assim, era com grande satisfação que em seu nome e no do Tribunal prestava justa homenagem à Marinha Nacional pela efeméride, requerendo que a mesma constasse em ata e que fosse comunicado ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha e ao Almirantado a manifestação do Tribunal, ao ensejo da semana da Marinha, que terá seu término no próximo dia 13. A proposta foi aprovada unânimemente.

Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima, que disse da emoção que lhe causara a homenagem à Marinha em seu nome e no do Exmo. Sr. Presidente do Tribunal, agradecia a demonstração de aprêço com que é tida no Tribunal a Marinha Brasileira.

Em seguida, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Dr. Ivo d`Aquino, procurador geral, que em seu nome e no Ministério Público, associou-se às homenagens que o Tribunal prestava à Marinha Nacional.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.351 (AD/AA) 30.349 (LC/VM) 30.342 (PL/AD)

30.334 (AT/MR) 30.324 (MR/AA) 30.292 (FC/AD)

30.323 (AD/AT) 30.310 (AT/VM) 30.177 (AB/AH)

30.287 (PL/VM) 29.874 (AA/MR) 30.028 (AB/FC)

30.211 (AA/MR) 30.303 (AD/FC) 30.326 (AT/AD)

30.332 (FC/AD) 30.338 (FC/MR) 30.354 (AT/AD)

30.369 (FC/MR) 30.168 (AB/FC) 30.214 (AB/AA)

Embargos: 28.789 (AB/AD)

Recurso Criminal: 3.767 (AB)

Revisão Criminal: 833 (AB/AA)