ATA DA 24ª SESSÃO, EM 29 DE ABRIL DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góes Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 27/4/1953:

Nº 22.399 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R. M. e Miguel Freitas dos Santos, 2º sargento do Batalhão de Guardas, absolvido dos crimes previstos nos artigos 181, § 3º e 182, § 5º do C. P. M.. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M. P. para condenar o acusado a 1 ano e 2 mêses de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, combinado com o art. 66, § 1º, tudo do C. P. M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góes Monteiro, que condenavam o acusado a 1 ano pelo art. 181, § 3º, diminuída de 2/3 na forma do art. 35, § único, tudo do C.P.M.; Gen. Alencar Araripe, que condenava o acusado a 1 ano pelo art. 181, § 3º do C. P. M.. - Impedido o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Usou da palavra o Dr. Edgar Pinto de Lima.

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A seguir, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.200 - Amazonas. - Rel. - O Sr.Ministro Almte. Pinto de Lima. - Paciente: Geraldo Fernandes da Silva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.156 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Paciente: Milton Barroso Couto, 2º sgt. preso no Quartel da Base Aérea de Salvador, para investigações de um I. P. M.. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem.

Nº 25. 180 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Paciente: Joaquim Barbosa de Jesus, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado (1º Esq. 2º Pelotão). - O Tribunal resolveu não tomar conhecimento do pedido. Decisão unânime.

Nº 25.133 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Pedro Gonçalves Reis, marinheiro, preso e incomunicável no Corpo de Fuzileiros Navais - Ilha das Cobras, por determinação do Presidente da Comissão do I. P. M., Cap. Corv. Adolfo de Senna Wangler. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado. Decisão unânime.

Nº 25.205 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: José Ferreira Gato, soldado insubmisso, do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

Nº 25.188 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Pacientes: Eliezer Souza Pinto e Amaro Agostinho Silva, ambos militares, presos na Casa de Detenção do Recife, por ordem do Cmt. da 7ª Região Militar. - O Tribunal resolveu julgar prejudicado o pedido. Decisão unânime.

Nº 25.206 - Amazonas. - Rel. - O Sr. O Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: Francisco Isaías Sobrinho, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo. Decisão unânime.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3. 476 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Recorrente: A Promotoria da 2ª Auditoria de Aeronáutica. - Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditortia de Aeronáutica que negou o pedido de prisão preventiva do major aviador Fortunato Câmara de Oliveira, major da Aer. Sebastião Dantas Loureiro, capitão aviador Otacílio Lupi, sub-of. da Aer. Mustafá Sfaier, sub-of. da Aer. João Monteiro, sargento da Aer. Francisco Galhardo Lopes, sargento da Aer. Sebastião dos Santos Costa, sargento Nylander Romilo Perreault de Laforet, sargento da Aer. José Rodrigues da Silva, sargento da Aer. Felicio Coelho de Medeiros, sargento da Aer. Adolfo da Conceição, sargento da Aer. Walsh Emrich, sargento da Aer. Henry Moreira Lima, 3º sargento Adão Correia da Silva, sargento da Aer. Antonio Costa, sargento da Aer. Tertuliano Borges, sargento da Aer. Ilay do Valle Machado, sargento da Aer. Antonio Bento Monteiro Tourinho, sargento da Aer. Adão Rodrigues da Silva. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso do M.P. para decretar a prisão preventiva de todos os denunciados, com exceção do sub.-of. João Monteiro e Sgt. Tertuliano Borges, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que negava provimento ao recurso. Declarou-se suspeito o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro. - Usaram da palavra os Drs. Heraclito Sobral Pinto, Bruzzi de Mendonça, Santos Levy e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

APELAÇÕES

Nº 22.503 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: João Policarpo , CB. AT. 440.350, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 164, nº II c/c o art. 42, tudo Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. – O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.573 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria e Antônio da Silva, soldado da referida Unidade, absolvido crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar, baseado no art. 24 do mesmo Código. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P para condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C. P. M.. - Decisão unânime.

Nº 22. 525 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Pedro Barbosa da Silva, soldado do 14º R. I., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art.163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu reduzir a pena a seis mêses de prisão, como incurso no art. 163 do C. P. M.. Decisão unânime.

Nº 22.397 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. - Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel do Regimento de Cavalaria da Polícia Militar do D. F. e João Moura Corrêa, soldado do 2º Esq. da R. C. da P. M. do D.F., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.593 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: José Stolarski, soldado do 18º R. I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.381 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Raimundo Arruda de Oliveira, soldado do 10º Grupo A. Trans.-75, condenado a pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.379 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Pedro Sebastião dos Santos, soldado da Base Aérea de Recife, condenado a pena de 6 mêses de prisão, como incurso no art.163 c/c o art.42, tudo do C. P. M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Recife. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.378 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Paulo Pereira da Silva, soldado com 14º R.I., condenado a pena de 4 mêses de prisão (art.159 do C. P. M.). - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.375 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Apelante: Alípio Tito de Souza, soldado do 10º G. A. Tranp.- 75, condenado á pena de 4 mêses de prisão, como incurso no art.159 c/c o art.42, tudo do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

Nº 22.382 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: João Barbosa Lima, soldado do 7º B. E. adido ao 15º R. I., condenado a 1 ano, 7 mêses e 15 dias, como incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unânime.

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O Tribunal apreciando requerimento verbal formulado pelo Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, sôbre se a sua suspeição seria sòmente quanto ao oficial que é seu amigo ou se seria em todo o processo, do recurso criminal nº 3.476, resolveu, o Tribunal, que a suspeição é em todo o processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que achava que a suspeição era sòmente quanto a um dos acusados.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 20 de abril, Aps.: 22.439 (VM/MR)

Ses. de 22 de abril, Aps.: 22.387 (AA/PL) 22.390 (AT/PL)

22.393 (OM/PL) 22.401 (AA/PL) 22.405 (AT/PL) 22.407 (PL/AT)

22.546 (AA/AT) 22.411 (PL/AA) 22.568 (AA/AT) 22.615 (AT/AA)

22.422 (PL/AT) 22.639 (AT/AA) 22.426 (PL/AA) 22.659 (AT/AA)

22.683 (AT/AA)

Ses. de 24 de abril, Aps.: 22.391 (AA/OM) 22.409 (AT/OM)

22.406 (AA/OM) 22.464 (AT/PL) 22.460 (AA/PL) 22.474 (AT/OM)

22.485 (AA/PL) 22.480 (OM/AT) 22.508 (AA/PL) 22.488 (OM/AA)

22.611 (AA/AT) 22.489 (AT/PL) 22.634 (AA/AT) 22.506 (OM/AT)

22.655 (AA/AT) 22.512 (AT/PL) 22.679 (AA/AT) 22.528 (OM/AT)

22.589 (AA/AT) 22.708 (AT/AA)

Ses. de 27 de abril, Rec. Crim. 3.477 (VM) 3.478 (MR)

Aps.: 22.408 (OM/PL) 22.444 (PL/AT) 22.511 (OM/AA)

22.452 (PL/AA) 22.530 (AA/PL) 22.471 (PL/AT) 22.534 (AT/PL)

22.533 (OM/AA) 22.556 (AT/PL) 22.478 (PL/AA) 22.731 (AT/AA)

22.496 (PL/AA) 22.752 (AT/AA) 22.551 (AA/PL) 22.777 (AT/AA)

22.504 (PL/AA) 22.819 (AT/AA)

Ss. de 29 de abril, Aps.; 22.520 (PL/AT) 22.526 (PL/AA)

22.549 (OM/AA) 22.555 (OM/AA) 22.696 (AA/OM) 22.701 (AA/AT)

22.799 (AT/AA) 22.840 (AT/AA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.