ATA DA 75a. SESSÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó, Dr.  Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj.Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello e Maj. Brig. Heitor Várady, por acharem-se licenciados, e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada,

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debte, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 12-9-1951:

Nº 19.945 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da Marinha e Aminadab Pereira de Souza, mar. s.m. 2a cl. nº 460.286, condenado a tres anos e um mês de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, e art. 57 do C.P.M.; João de Araujo, civil, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 209 do C.P.M. e Pedro Gomes da Silva, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M. mas, como medida de segurança no art. 87, § único, nº III, encaminha-lo ao Manicomio Judiciário. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha e Aminadab Pereira de Souza, João de Araujo e Pedro Gomes da Silva. - O Tribunal confirmou a sentença na parte referente ao marinheiro Aminadab Pereira de Souza, reformando-a, quanto aos civis, para condená-los, João de Araujo a 1 ano de detenção, ex-vi do art. 209, e Pedro Gomes da Silva a 2 meses de detenção, ex-vi do art. 209, tudo do C.P.M.; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Maj.Brig. Appel Neto, que condenavam o civil João de Araújo a 1 mês de detenção, art. 209 do C.P.M.; Gen. Edgar Faço, que condenava o marinheiro Aminabad Pereira de Souza a 2 anos e 6 meses de reclusão, art. 198, § 4º, n.V, c/c o art. 57, tudo do C.P.M.; Dr. Bocayuva Cunha, que condenava o marinheiro Aminadab Pereira de Souza a 2 anos e 6 meses de reclusão, art. 198, § 4º, n. V, c/c o art. 57 e o civil João de Araujo a 1 mês de detenção, art. 209, tudo do C.P.M.; Ten.Brig. Armando Trompowsky e Dr. Gomes Carneiro, que condenavam o civil João de Araujo a 2 anos de reclusão, art. 208, e o civil Pedro Gomes da Silva a 8 meses de reclusão, art. 208 c/c o art. 35, § único, tudo do C.P.M., Não tomou parte no julgamento, o Exmo, Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 19.896 -  Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e Antonio Guimarães Pinto, soldado da 2ª Divisão de Levantamento, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a dois meses de prisão,  art. 182,  § 5º, do C.P.M. unanimemente. Não tomou parte no julgamento,  o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castelo Branco.

Nº 19.931 -   Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 5ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 5ª R.M. e Vicente Mikos cabo, e Antenor Nunes, soldado, ambos do 13º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se ambos os acusados a 3 meses de detenção, art. 156 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Maj.Brig. Appel Neto e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 19.927 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 3ª R.M. e Iberico Benites, soldado do 6º R.C., absolvido do crime previsto no art. 178 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros, que condenavam a 1 ano de detenção, art. 178 do C.P.M. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Nº 19.863 -   Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 8ª R.M. e João Batista Guedes, soldado da 3ª Cia. de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 181,  § 3º do C.P.M..Confirmou-se a sentença,  contra o voto do Exmo Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava a 1 ano de detenção, art. 181, § 3º, do C.P.M..- Não tomou parte no  julgamento,  o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A   P   E   L   A   Ç   Õ   E   S

Nº 20.260 -   Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 9ª R.M. e Raul Ramos,   soldado do 10º R.C., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Julgamento  em sessão  secreta.

Nº 20.240 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: José da Silva Bri­to (2º), soldado motorista da Pol. Mil. do D.F., condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 182 § 5º c/c os arts. 211, 54 e 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da Pol. Mil. e do Corpo de Bombeiros do D.F..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 2 meses de prisão, art. 182, § 5º, do C.P.M., unanimemente.

Nº 20.270 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr.  Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 1a Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 3ª R.M. e sub-tenente Rubem Leitão Schutz, e o soldado Ariovaldo Iserhardt, ambos do 3º B.C., absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.341 -  R.G.  do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da 3ª R.M. e Waldomiro Melchior soldado do 3º G.A.C.-75, absolvido do crime previsto no art. 179 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.253 -  R.G. do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom da Aud. da 7ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do I/3º R.A.A.Aér. e Sebastião Luiz da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.261 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Re. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: José Avelino Ferreira, soldado do 10º G.A.T., condenado a três anos de reclusão, incurso nos arts. 182, § 1º, I e II, art. 57 c/c os arts. 59-II-A, 59-II-C e 62-I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.393 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: Catarino Brasil, soldado da 12a Cia. de Transmissões, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons.  de Justiça do 6º R.C..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.433 -  Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Jaime José dos Santos, soldado do 14º B.C., condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do 14º B.C..- Reduziu-se a penalidade a 4 meses de prisão, unanimanente.

Nº 20.411 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Francisco Assis Dias, soldado da 2a Cia. de Regtº Guararapes, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Regtº Guararapes.- Reduziu-se a penalidade para 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.355 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Darcy Rodrigues da Silva, soldado do 2º R.C.Mec., condenado a quatro meses de prisão,  incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 2º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.359 -  Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: José Aurelio da Silva, S-2-Q-IG-FI-502004065, condenado a pena de 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Natal.- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.472 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Franklin Borges de Macedo, soldado do 6º R.A.An.Reb.-75, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 6º R.A.A.Reb.75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.373 -  Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Luiz Domingos Maniero, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.C.-75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.329 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Alceu Dias Marques, soldado da 1ª Cia. de Dep. de Suprimentos, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Cia. de Dep. de Sup. -Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.477 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Ubirajara Senna de Rego Barros,  soldado da 5ª Cia. do Corpo de Bombeiros do D.F. condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. c/c as atenuantes dos itens I,III e letra A do item IV,  tudo do art. 62 do C.P.M. e art. 42, do referido Código.- Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel Central de Corpo de Bombeiros do D.F..- Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.389 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Paulo Gouveia da Silva, soldado do 1º B.C.C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º B.C.C..- Confirmou-se a sentença,  unanimemente.

Nº 20.448 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: João de Deus (5º), soldado do 7º B.I. da Pol. Mil. do D.F., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 7° B.I. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.265 -  Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: Artur Valentin Nunes dos Santos, soldado do Reg. de Cav. da Pol. Mil do D.F. condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. de Cav. da Pol. Mil. do D.F..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.262 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: Augusto Alves, soldado do 3º R.I., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.I.. Confirmou-se a sentença,  unanimanente.

Nº 20.391 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da 3ª Aud. da 1ª R.M. e Jorge da Silva Aires, soldado do 1º R.C.G., condenado a pena do grau mínimo do art. 38 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 1º R.C.G. e Jorge da Silva Aires, soldado do 1° R.C.G..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. unanimemente.

Nº 20.352 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva.- Apelante: José Rodrigues de Lima, 3º sgt. do 1º B.E.. condenado a um ano de prisão, incurso no art. 181, § 3º do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.172 -   Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom.  da Aud.  da 4ª R.M..- Apelados:  O Cons. Perm. de Justica da Aud. da 4ª R.M. e os soldado do 10º R.I. Antonio Gonçalves de Oliveira Sobrinho e José Batista, absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Julgamento em sessão  secreta.

Nº 20.368 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Raimundo Filomeno Chaves, m.n.1a. cl. at. 2223, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 227 do C.P.M..- Apelado: O Cons.Perm. de Justiça da 2ª Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a reformava, para absolver.

Nº 20.213 -   Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 9ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 9ª R.M. e José Correia, civil, funcionário da Comissão de Estradas de Rodagem, n. 3, absolvido do  crime previsto no art, 182 §  5º do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.239 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: Luiz Rodrigues Pereira e Guilherme de Sena Varjão, soldados da Base Aérea de Santa Cruz, condenados a quatro meses de prisão, incursos no art. 198 c/c o § 2º e art. 42 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a Aud, da Aer..- Reformou-se a sentença para absolver-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que a confirmavam.

Nº 20.380 -   Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Marcos Venicius, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.Cav.75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.330 -   Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: Joaquim José Corrêa, soldado da 1ª Cia. Dep. de Sup., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art.159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da 1a Cia. de Dep. de Sup..- Confir­mou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.436 -   Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto.- Apelante: José Marques, soldado do 23º R.I., condenado a quatro meses  de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 23º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.356 -   R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: Ramão Souto Fernandes, soldado do I/6º R.O.-105, codenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do I/6º R.O.-105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 20.385 -   Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto.- Apelante: Valdemar Verri, soldado do 9º G.A.C.-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G.A.Cav.75.- Confirmou-se a sentença, unanime­mente.

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O Exmo. Sr. Ministro General Castello Branco não tomou parte no julgamento das apelações ns. 20.368 - 20.352 - 20.239 - 20.380 - 20.330 - 20.436 - 20.356 e 20.385.

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de jul. ap. 20.171(CC/GC) Ses. de 30 de jul. aps. 20.017(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.077(BC/GC) 20.101(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.117(GC/CC) 20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1 de ag. aps. 19.793(GC/BC) 20.184(CC/GC) 19.915(GC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses. de 6 de ag. ap. Emb.18.919(BC/GC) Rev.Crim. 582(BC/GC) Ses. de 8 de ag. aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GG/CC) Rev.Crim. 580(GC/BC) Ses. de 10 de ag. ap. 20.208 (GC/CC) Ses. de 13 de ag. aps. 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) Emb. 19.295(CC/GC) Ses. de 17 de ag. aps. 20.047(GC/BC) 16.212(BC/GC) 20.060(GC/BC) 20.069(BC/GC) 20.151(GC/BC) 20.163(GC/3C) 20.194(GG/BC) 20.238(GC/CC) 20.328 (OM/EF) Emb. 18.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. aps. 19.901(BC/GC)  20.216 (CC/GC) 20.235(BC/GC)  20.344(AT/OM) Ses. de 22 de ag. aps.  20.050(BC/GC) 20.247(AT/EF) 20.289(EF/AT) 20.302(OM/EF) 20.315(AT/OM) 20.334(BC/CC) 20.363(AT/EF) 20.367(OM/AT) 20.372(AT/EF) 20.383(EF/OM) 20.449(BC/CC) Ses. de 24 de ag. Pet. 100(BC) Cor.Parc. 409(BC) Aps. 20.124(BC/GC) 20.221(BC/CC) 20.306(EF/OM) 20.365(EF/OM) 20.398(EF/AT)  Ses. de 27 de ag. Aps. 20.228(CC/BC) 20.263(AT/OM) 20.277(CC/BC) 20.324(AT/OM) 20.331(EF/T) 20.357(BC/CC) 20.387(AT/EF) 20.440(EF/AT) 20.335(BC/CC) 20.419(CC/BC) Ses. de 29 de ag. Mad. de Seg. 21(BC) Rec. Ad. 60(BC) Aps. 20.276(BC/CC) 20.301(OM/EF) 20.322(OM/EF) 20.351(BC/CC) 20.369(BC/CC) 20.378(EF/AT) 20.390(OM/AT) 20.338(CG/BG) Emb. 19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag. Aps. 20.317(OM/AT) 20.446(AT/AN) 20.447(AT/EF) 20.456(AT/EF) 20.269(BC/CC) 20.473(AT/EF) Emb. 19.906(CC/GC) Revs.Crims. 586(CC/BC) 587(GC/BC) Ses. de 3 de set. aps. 20.349(AT/OM) 20.333(OM/AN) 20.377(AT/OM) 20.388(EF/OM) 20.384(AT/OM) 20.400(OM/AN) 20.397(AT/OM) 20.401(AN/OM) 20.430(EP/OM) 20.432(OM/AT) 20.439(EF/OM) 20.441(AT/OM) 20.442(OM/AN) 20.444(AN/OM) 20.454(OM/AN) 20.465(BC/CC) 20.467(AN/OM) 20.475(EF/AN) 20.299(AT/OM) Ses. de 5 de set. aps. 20.332(EF/OM) 20.348(AN/EF) 20.350(EF/OM) 20.353(AN/EF) 20.364(BC/CC) 20.366(AT/AN) 20.375(OM/EF) 20.406(AN/AT) 20.395(OM/EF) 20.435(BC/CC) 20.438(OM/EF) Ses. de 10 de set. aps. 20.285(OM/AN) 20.381(AN/OM) 20.382(AT/AN) 20.470(OM/AN) 20.402(AT/AN) 20.471(CC/BC) 20.407(AT/EF) Ses. de 12 de set. Cor.Parc. 411(BC) Aps. 20.186(GC/CC) 20.257(OM/AT) 20.408(EF/OM) 20.354(OM/AN) 20.414(EF/AN) 20.374(OM/AT) 20.420(EF/AT) 20.405(OM/AN) 20.507(EF/AT) 20.410(OM/AT) 20.509(AN/OM) 20.527(AT/AN) 20.528(EF/OM) 20.530(AN/AT) 20.532(EF/AN) Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de set. aps. 20.215(CC/BC) 20.231(OM/EF) 20.379(AN/EF) 20.416(OM/EF) 20.396(AN/AT) 20.418(AT/OM) 20.415(AN/EF) 20.461(CC/BC) 20.423(aN/OM) 20.484(CC/BC) 20.428(AN/AT) 20.508(OM/EF) 20.526(AN/OM) 20.529(OM/AT) 20.531(AT/EF) 20.533(OM/AT) 20.534(CC/BC) Rev.Crim.  589(CC/BC).

M  E  D  A  L  H  A        M  I  L  I  T  A  R

O Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e Praças: MARINHA - Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - OURO - Walfredo Caldas, Cap.Ten.PM.; p r a t a - Waldemar de Souza Imenes, Cap.Ten. IN.Ref.; Vicente Alves Magalhães, SO-Ca.; Vivaldo Portela da Costa, SO-MA.; Vicente Bispo da Paixão, 1º sgt. EL.; Waldemar Cristo Furtado de Mendonça, 1º sgt. FN-MU.; Waldemar Sebastião de Oliveira, 1º sgt. AT.; Waldiel da Veiga Ornelas, 1º sgt. EL.; Wilson da Silva, 1º sgt. FN-MU.; Waldemar Frazão Gomes, 2º Sgt. CP.; Waldir Paulo Rabelo, 2º sgt. CA.; Waldomiro Vianna Marinho, 2º Sgt. ES.; Walter Vieira da Costa, 3º sgt. CP.; Walter Medeiros, CB-CA.; Zozimo Cardoso de Oliveira, SD-FF.; BRONZE - Vivaldo Cheola, 1º Ten; Waldemar Fragoso, 2º sgt.TL.; Wilson Freire da Silva, 2º sgt. EF.; Wilton de Almada Souza, 2º sgt. MO.; Wolmar do Nascimento, 2º sgt. EL.; Zacharias Batista de Souza, 2º sgt, FN-MU.; Vivaldo Campos, 3º sgt, TM-EK.; Waldir Ferreira Pinto, 3º sgt. SI.; Zacarias Dantas Cardoso, 3º sgt.FN.; Victorio da Costa Pimentel, CB-CA.; Virgilio Candido da Silva, CB-AT.; Vivaldo França, CB-TM.; Waldemar Juvenal de Macedo, CB-MR.; Waldir de Oliveira Fortes, CB-AT.; Walter Arauto, CB-MO.; Waldemar Estevão do Nascimento, SD-FN.; Waldemar Oliveira Lima, SD-FN.; Waldemar Fernandes de Alencar, MN-1a. cls.; Vicente Alves Pereira, 1a. cls, TA-.AR.; Vicente Paulo dos Santos, 1a. cls. TA-AR.; Wilson Teles, 1a. cls. TA-AR.;Walter Ferreira, 2a. cls. TA-AR.-.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.