ATA DA 49a. SESSÃO, EM 28 DE JUNHO DE 1946.

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F.J. DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Álvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exm° Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 26 do corrente:

N.14.342 -Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelado: José Alves de Almeida, 3° maquinista do Vapor Nacional "Bury", cujo processo foi considerado nulo pelo Cons. de Justiça da 1a. Aud. da Marinha.- O Tribunal julgou incompetente o foro militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Brigadeiro Heitor Várady. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votava com restrições.

N.14.298 -Cap. Federal.- Rel. o sr.Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Geraldo Mario dos Santos, carvoeiro da Marinha Mercante, cujo processo foi anulado pelo Cons. de Just. da 2a. Auditoria da Marinha.- O Tribunal julgou incompetente o foro militar, contra os votos dos srs. Ministros Dr.Bulcão Vianna, Brigadeiro Amilcar Pederneiras e Brigadeiro Heitor Várady. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro votava com restrições.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.23.080 -Cap. Federal.- Rel. o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna. Paciente: Adriano Rodrigues de Carvalho, empreiteiro de obras, ameaçado de coação ilegal, em virtude de um inquerito policial militar.- Negou-se a ordem, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, que votava com restrições.

N.23.122 -S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Paciente: André Inocencio Guarda, sorteado pela 5a. C.R. -Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.112 -S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Francisco Maximo de Mattos, soldado desertor, preso no 5° B.C.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.052 -S. Paulo.- Rel. o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.­Paciente: Emílio Dianin, sort. pela 5a- C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.032 -S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.­ Paciente: Joaquim Monteiro do Amaral, sort. pela 5a. C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.092 -Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Paciente: Sebastião Marques de Moura, sold. da Escola Militar de Resende, preso na Ilha do B. Jesus (Presidio Militar) - Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.002 -S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.­ Paciente: Lazaro Kneubel de Arantes, sort. pela 6a. C.R. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.23.016 -C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Paciente: Carlos Santos, sorteado insubmisso, preso no quartel do Btl. de Guardas.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.22.755 -Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Pacientes: Shigeru Nishio, Shizaka Lono e Massao Lono, presos na Penitenciaria de Curitiba.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

R E V I S Ã O C R I M I N A L

N. 349 - Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Revisando: José Monte dos Anjos, ex-soldado do 6° R.I., condenado no grau sub-médio do art. 150, § 1°, c/c o art. 10 do C.P.M., por Acórdão dêste Tribunal de 1° de Julho de 1942.- O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.14.536 -Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Paulo Rodrigues de Almeida, soldado do 1° Btl. Inf. Moto Mecanizado, condenado no grau mínimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 1° Btl. Inf. Moto Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.541 -R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Alzemiro Paulo de Jesus, insubmisso, condenado a 4 meses de prisão pelo crime de insubmissão.- Apelado: O Cons. de Just. do 1° Btl. Ferroviário.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.579 -Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady. -Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ary Alves de Almeida, soldado do C.R. da F.E.B., condenado no grau minimo dos arts. 163 e 298 do C.P.M.- Apelado: O Cons.de Just. do Presidio Militar da Ilha do Bom Jesus.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.247 -Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelantes: A Promotoria da 7a. R.M. e Alberico da Silva Albuquerque, soldado da 7a. Cia. Ind. de Guardas, condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 14° R.I. e o soldado Alberico da Silva Albuquerque.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a dez meses, unanimemente.

N.14.387 -Paraná.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar Pederneiras.-Apelante: Amarilio Frangulis, sold. do 5° B.E.M., condenado no grau mínimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5° B.E.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.465 -Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.- Apelantes: A Prom. da 7a. R.M. e Abelardo Ramos da Costa F°, soldado da Base Aerea do Recife, condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Just. da Base Aerea do Recife e Abelardo Ramos da Costa Filho.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.395 -M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar Pederneiras.- Apelante: João Antonio Benites, sold. do 10° R.C.I "Antonio João", condenado a 12 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 10° R.C.I. "Antonio João".- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.468 -S.Paulo.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Eduardo de Oliveira Godoi, soldado da 2a. Formação de Saúde Regional, condenado a 25 meses de detenção, ex-vi do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 4° B.C.- O Tribunal reduziu a penalidade a dez meses, unanimemente.

N.14.474 -C.Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: João Ferreira, marinheiro, condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 1a. Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.480 -M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Paulo Agenor, fuzileiro naval, cujo processo foi mandado arquivar pelo Conselho de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Julgamento em sessão secreta.

N.14.488 -Estado do Rio.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Waldir Leal, sold. do 3° Reg. Inf. Motorizado, condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3° R.Inf. Motorizado.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.484 -Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Severino Marques de Oliveira, marinheiro, condenado a 9 meses de detenção, convertida em prisão ( art. 42), como incurso mo art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.393 -M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 3° G.A.Do, e Alfredo Bueno, sold. da 2a. Cia.Ind. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.565 - Sergipe.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Manoel Prado Lima, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 28° B.C.- O Tribunal mandou anular o processo, unanimemente.

N.14.566 - Sergipe.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.- Apelante: Zebino Bissolat, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 28° B.C.- O Tribunal mandou anular o processo, unanimemente.

N.14.567 - Sergipe.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.- Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Carlito dos Santos, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 28° B.C.- O   Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.590 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos.- Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: João Martins de Castro, soldado do 2° R.C.D., condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 2° R.C.D.- O Tribunal reduziu a penalidade a nove meses, unanimemente.

N.14.406 - M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. -Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Otaciano Medina, soldado do 10° R.C.I. "Antonio João" condenado á pena de 22 meses e 15 dias de detenção prevista no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. Just. do 10° R.C.I. "Antonio João".- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.413 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar Pederneiras.- Apelante: Luiz Miotto, sold. do III/8° R.I., condenado a 9 meses de detenção, como incurso no art. 163 c/c o art. 298, convertendo-se a pena de detenção em pena de prisão, consoante a regra do art. 42, tudo do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 111/8° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.482 - C.Fed.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: Raymundo Nascimento da Conceição, carvoeiro mercante, absolvido do crime previsto no art. 5° do Dec- Lei 5.353, de 1943.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.502 - Estado do Rio.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Pedro da Silva. soldado do 1° G.A.C. e Fortaleza de Sta Cruz, condenado no grau mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 1° G.A.C. e Fortaleza de Sta Cruz.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.511 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Aristides Porto, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado:O Cons. de Just. do 5° R.A.M. Regimento Mallet.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.528 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Heitor Saraiva, sold. do 4° B.C., condenado a 13 meses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 163, c/c os arts. 298 e 42 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 4° B.C.- O Tribunal reduziu a penalidade a nove meses, unanimemente.

N.14.547 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr .Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Sandy da Silveira, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado: O Cons. de Just. do 3° R.A.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr. Ministro Brig° Heitor Várady, que absolvia o acusado.

N.14.437 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Moacir Fagundes da Silva, soldado do 14° R.C.I., condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 14° R.C.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.451 - Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Isidoro Ramos, sold. do 20° R.I., condenado no grau minimo do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 20° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.400 - M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Ursulino Rodrigues Valiente, sold. do 10° R.C.I. "Antonio João", condenado a 7 meses de detenção como incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 10° R.C.I. "Antonio João".- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.459 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Apelantes: A Prom. da Aud. da 7a. R.M. e Betuel Freire de Barros, soldado do 14° R.I., condenado no grau minimo do art. 163, c/c o art. 31, § 2° do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Just. do 14° R.I. e Betuel Freire de Barros. - O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a nove meses, unanimemente.

N.14.470 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Alcides de Oliveira, sold. do 2° R.C.D., condenado no grau maximo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 2° R.C.D.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o reu a 22 meses e 20 dias de prisão, unanimemente.

N.14.476 - S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.-Apelante:Milton de Paula Ferreira, sold. do 4° R.I., condenado no grau minimo do art. 163, c/c o § unico do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 4° R.Inf.- O Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos srs.Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos, Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Ary Pires, que reduziam a penalidade a seis mêses.

N.14.510 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o.sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Oswaldo Campelo da Silva, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 5° R.A.M. (Regimento Mallet).- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.455 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: João Batista Ferreira, sold. do 9° G.A.Au.T., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 9° G.A.Auto Transportado.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.461 - R.G.do Norte.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Sebastião Batista dos Santos, sold. do 16° R.I., condenado no grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 - tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 16° R.I .-Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos, Azevedo Milanez e Brig° Amilcar Pederneiras, que reduziam a penalidade a seis meses.

N.14.466 - Pernambuco.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelantes: A Prom. da 7a. R.M. e Erasmo de Almeida Santos, soldado da 2a. Cia. Ind. de Guardas, condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 14.° R.I. e Erasmo de Almeida Santos.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.491 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: Delicardiense Mario de Escobar Marques, sold. do 7° B.C., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 7° B.C.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.

N.14.509 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Alfredo Antonio Xavier, insubmisso, condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 5° R.A.M. (Regimento Mallet).- O Tribunal reformou a sentença para absolver, unanimemente.

N.14.516 - R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: José Borba, soldado do 9° R.C.I., condenado no grau sub-medio do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 9° R.C.I.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a oito mêses, unanimemente.

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M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar os seguintes oficiais e praças: ARMADA - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar Pederneiras - PRATA - 1° sgt. Amadeu de Alcantara Diniz.- 2° sgt. Antonio Sotero Sobrinho.- 3° sgt. José do Amaral.-3° sgt. José Gabriel Moraes.- F.N.musc. Manoel Felipe dos Santos.- EXERCITO - Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras - OURO - Ten. Cel.Inf. Amilcar Salgado dos Santos. PRATA - Ten. Cel. Artl. José de Souza Carvalho.- BRONZE - Cap.Inf. Paulo Lisboa Mena Barreto.- Rel. o sr.Ministro Gen. Edgar Facó - BRONZE - Cap. Artl. Luiz Padilha.- Cap.Eng. Durval Coelho Macieira.- PRATA - Maj. Artl. Jardel Tiburcio.- Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires - OURO - Ten.Cel.Artl. Democrito da Silva Freitas.- BRONZE - Cap.Inf. Augusto Cesar de Brito Pereira.-Cap.Artl. Artur Oscar Soares Futuro.- Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez - OURO - Maj.Artl. Emanuel Graça de Araujo Franco. PRATA - Maj.Inf. Hugo de Faria. BRONZE - 1° sgt. art. Cirillo Mariano de Carvalho.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady - OURO - Ten.Cel. Augusto da Cunha Magessi Pereira. BRONZE - Cap.Artl Paulo Ferreira Pará.- Cap.Artl. Paulo Augusto de Oliveira. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos - PRATA -Maj.Artl. Licinio de Moraes.- BRONZE - Cap.Cavil. Nilo Nogueira Adeodato.- Sub Ten.Inf. Waldemar Hausen de Mello.- 1° sgt. Inf. Luiz Cureau.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso criminal n. 3036; petição 61: apelações ns. 13.599 - 13.694 - 14.289 - 14.301 -14.320 - 14..334 - 14.346 - 14.371 - 14.372 - 14.405 - 14.408 -14.420 - 14.426 - 14.429 - 14.454 -14.479 - 14.481 - 14.485 -14.487 - 14.489 - 14.490 - 14.492 -14.494 - 14.495 - 14.496 - 14.514 - 14.515 - 14.524 - 14.531 -14.533 - 14.537 - 14.546 - 14.553 - 14.581 - 14.583 - 14.589 -14.592 - 14.605 - 14.634 -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.