ATA DA 89ª SESSÃO, EM 6 DE OUTUBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H  A  B  E  A  S = C  O  R  P  U  S

25.037 -   Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José Armando de Menezes, subtenente do 19º B. Caçadores.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que concedia a ordem; e Dr. Murgel de Rezende, que não tomava conhecimento.

25.033 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Ari Jacob Iung, soldado do 19º Regimento de Infantaria, prêso na referida Unidade.- Concedeu-se a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo a que responde, unânimemente.

REVISÃO   CRIMINAL

 619    -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Revisando: Alcêdo Batista Cavalcanti, coronel do Exército, condenado a 4 anos e 10 mêses, incurso no art. 1º da Lei 38, de 4 de abril de 1935, por acórdão do Superior Tribunal Militar de 12 de janeiro de 1938.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.

A  P  E  L  A  Ç  Õ  E  S

21.760 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Pedro Corá dos Santos, soldado do 5º Esq. Rec. Mec., condenado a quatro mêses de prisão, gráu mínimo do art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.783 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Edino Amorim, soldado do 1º R.I., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio ( 1º R.I.).- Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.

21.802 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Dercio Azevedo da Silva, soldado do 2º R.C.Mec., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.832 -   Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Machado, soldado do 20º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso nos arts. 163 e 42 combinado com as atenuantes I e III do art. 62, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.838 -   R.Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Derly Andrade Dias, soldado do 7º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.843 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Amadeu Maciel, soldado do 10º G.A.Trans. 75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.848 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Joaquim Lourenço da Silva, soldado do 15º R.I., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento de Infantaria.- Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.

21.877 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Batista Guedes, soldado da Base Aérea do Galeão, condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.935 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Luiz Gonzaga da Silva, soldado do 14º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

21.901 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Apelante: Antonio Alexandre Souza, soldado do 24º B.C., condenado às penas do grau médio do art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal mandou anular o processo, devendo o réu responder a novo processo em liberdade, unânimemente.

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Antes de encerrar a sessão, declarou o Exmo. Sr. Ministro Presidente que sendo a última sessão que S.Excia. presidia, por implemento de idade, ia apresentar suas despedidas aos colegas e o fazia cheio de saudade e de emoção. Afirmou S. Excia. que pretendia deixar o Tribunal há mais tempo, não o fazendo, porém, por aguardar a promulgação da lei que equiparava os funcionários desta Casa aos do Supremo Tribunal Federal, pois, desejava, como fêz e foi aprovado pelo Tribunal, fazer o estudo de reclassificação dos cargos da Secretaria. Disse, ainda, S.Excia, que teria grande prazer em receber seus colegas, em sua residência, para recordar episódios ocorridos no Tribunal, que tantas saudades lhe proporcionam, mas, devido às obras que estão em execução no seu edifício, o impede, no momento, de realizar êsse desejo, o qual, dentro em breve espera poder realizar. Terminou, agradecendo aos colegas a benevolência e o trato amigo que todos dispensaram a S.Excia., durante sua presidência. Seguiram-se com a palavra os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco, Dr. Vaz de Mello, Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros, Ten.Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, todos, numa perfeita consagração, enalteceram a personalidade do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, como militar, como ministro, como vice-presidente e presidente do Superior Tribunal Militar. Vários episódios da vida militar de S. Excia. foram recordados, com palavras elogiosas pelos Exmos. Srs. Ministros Generais Castello Branco e Alencar Araripe, que acentuaram a ação de S.Excia, no Conselho de Segurança Nacional, no Estado Maior do Exército e no comando da 5ª Região Militar. Pelos Exmos. Srs. Ministros Togados foi louvada a conduta de S. Excia como magistrado, tendo sido afirmado que seus acórdãos nos processos de deserção e insubmissão eram verdadeiras lições de direito. Foi afirmado, várias vêzes, que com pezar, o Tribunal perde um grande Presidente, cujos predicados intelectuais e morais são indiscutíveis. A seguir, usou da palavra, em seu nome e no do Ministério Público, o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para declarar que com prazer se solidarizava com a justa homenagem que o Tribunal prestava o seu grande Presidente. Finalmente, usando da palavra, o Exmo. Sr. Ministro General Ary Pires, após se reportar a episódios trazidos pelos seus colegas, declarou que muito agradecia a homenagem que vinha de lhe ser tributada e que a transmitiria a seus filhos, oficiais do Exército, para que lhes servisse de exemplo a recompensa que acabava de receber por ter pautado sua vida sempre como um homem de bem.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 17 de setembro, Aps.:

21.873 (OM/AT)  21.842 (PL/AT)  21.875 (AA/PL)

Ses. de 19 de setembro, Aps.:

21.847 (PL/AA)  21.861 (OM/PL)  21.865 (AA/OM)  21.878 (OM/AA)

21.880 (AT/PL)  21.884 (PL/OM)  21.889 (AA/OM)  21.894 (AT/OM)

21.895 (AA/AT)

Ses. de 22 de setembro, Aps.:

21.859 (AA/OM)  21.899 (AT/AA)

Ses. de 24 de setembro, Aps.:

21.866 (PL/AT)  21.898 (OM/AT)  21.871 (PL/AA)  21.904 (OM/AA)

21.890 (PL/AT)  21.921 (BC/VM)  21.928 (VM/BC)

Emb. 21.227 (CC/BC)

Ses. de 26 de setembro, Aps.:

21.887 (OM/PL)  21.947 (MR/CC)  21.903 (BC/CC)

Embs. 21.150 (MR/BC)

Ses. de 29 de setembro, Aps.:

21.900 (AA/PL)  21.905 (AT/PL)  21.916 (CC/MR)  21.919 (AA/AT)

21.925 (OM/AT)  21.926 (AT/AA)  21.943 (AA/AT)  21.948 (OM/AT)

21.949 (AT/AA)

Rev. Criminal 620 (MR/RC)

Ses. de 1 de outubro, Aps.:

21.896 (PL/AA)  21.907 (PL/OM)  21.912 (AA/OM)  21.918 (AT/OM)

21.931 (OM/AA)  21.938 (AA/OM)  21.942 (AT/OM)  21.960 (aA/OM)

Ses. de 3 de outubro, Aps.:

21.927 (AA/PC)  21.932 (AT/PL)  21.950 (AA/PL)  21.936 (OM/PL)

21.965 (AA/AT)  21.988 (AA/AT)

Ses. de 6 de outubro, Aps.:

21.967 (VM/MR)  21.971 (AT/AA)  21.990 (CC/MR)  21.946 (BC/MR)

Embs. 21.174 (VM/MP)

Rec. Criminal 3.449 (CC)

Petição 104 (CC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.