ATA DA 89ª SESSÃO, EM 6 DE OUTUBRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL
ARY PIRES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA
MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs.
Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio
Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de
Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixou de comparecer o Exmo.
Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta
a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão
anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os
seguintes processos:
H A B E A S = C
O R P U S
Nº 25.037 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro
Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: José Armando de Menezes, subtenente do 19º B.
Caçadores.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso
de Castro, que concedia a ordem; e Dr. Murgel de Rezende, que não tomava conhecimento.
Nº 25.033 - R.Grande do Sul.- Rel.-
O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Ari Jacob Iung, soldado do 19º Regimento de Infantaria, prêso na referida Unidade.- Concedeu-se a ordem, para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do
processo a que responde, unânimemente.
REVISÃO CRIMINAL
Nº 619 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-
Revisando: Alcêdo Batista Cavalcanti, coronel do Exército,
condenado a 4 anos e 10 mêses, incurso no art. 1º da Lei
nº 38, de 4 de abril de 1935, por acórdão do Superior
Tribunal Militar de 12 de janeiro de 1938.- Adiado o julgamento, por ter pedido
vista do processo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.760 - Paraná.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.
Alencar Araripe.- Apelante: Pedro Corá dos Santos, soldado
do 5º Esq. Rec. Mec., condenado
a quatro mêses de prisão, gráu
mínimo do art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º
Regimento de Artilharia Montada-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.783 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.
Alencar Araripe.- Apelante: Edino Amorim, soldado do 1º
R.I., condenado a quinze mêses de prisão, incurso no art.
163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça
do Regimento Sampaio ( 1º R.I.).- Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão, unânimemente.
Nº 21.802 - R.Grande do Sul.- Rel.-
O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro
Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Dercio Azevedo da
Silva, soldado do 2º R.C.Mec., condenado a quatro mêses
de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de
Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Mecanizado.- Confirmou-se
a sentença, unânimemente.
Nº 21.832 - Paraná.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Apelante: João Machado, soldado do 20º R.I., condenado a seis
mêses de prisão, incurso nos arts. 163 e 42 combinado
com as atenuantes I e III do art. 62, tudo do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença,
unânimemente.
Nº 21.838 - R.Grande do Sul.- Rel.-
O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro
Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Derly Andrade Dias, soldado
do 7º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso
no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento
de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.843 - Pernambuco.- Rel.- O
Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro
Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Amadeu Maciel, soldado
do 10º G.A.Trans. 75, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia
Transportada-75.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.848 - Pernambuco.- Rel.- O
Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro
Almte.Octávio Medeiros.- Apelante: Joaquim Lourenço da Silva, soldado do 15º R.I.,
condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso
no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º Regimento
de Infantaria.- Reduziu-se a penalidade a 8 mêses de prisão,
unânimemente.
Nº 21.877 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr.
Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro Brig.
Armando Trompowsky.- Apelante: João Batista Guedes, soldado da Base Aérea do Galeão,
condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163
do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria
da Aeronáutica.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.935 - Pernambuco.- Rel.- O
Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O Sr. Ministro
Gen.Alencar Araripe.- Apelante: Luiz Gonzaga da Silva, soldado do 14º R.I., condenado
a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código
Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria.-
Confirmou-se a sentença, unânimemente.
Nº 21.901 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro
Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen.Castello Branco.- Apelante: Antonio Alexandre Souza, soldado
do 24º B.C., condenado às penas do grau médio do art.
163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º Batalhão de
Caçadores.- O Tribunal mandou anular o processo, devendo o réu responder a novo
processo em liberdade, unânimemente.
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Antes de encerrar a sessão, declarou o Exmo. Sr. Ministro Presidente que sendo a última sessão que S.Excia. presidia, por implemento de
idade, ia apresentar suas despedidas aos colegas e o fazia cheio de saudade e de
emoção. Afirmou S. Excia. que
pretendia deixar o Tribunal há mais tempo, não o fazendo, porém, por aguardar a
promulgação da lei que equiparava os funcionários desta Casa aos do Supremo Tribunal
Federal, pois, desejava, como fêz e foi aprovado pelo
Tribunal, fazer o estudo de reclassificação dos cargos da Secretaria. Disse, ainda,
S.Excia, que teria grande prazer em receber seus colegas,
em sua residência, para recordar episódios ocorridos no Tribunal, que tantas saudades
lhe proporcionam, mas, devido às obras que estão em execução no seu edifício, o
impede, no momento, de realizar êsse desejo, o qual, dentro
em breve espera poder realizar. Terminou, agradecendo aos colegas a benevolência
e o trato amigo que todos dispensaram a S.Excia., durante sua presidência. Seguiram-se com a palavra os Exmos.
Srs. Ministros Gen. Castello
Branco, Dr. Vaz de Mello, Dr. Cardoso de Castro, Almte. Octávio Medeiros, Ten.Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Almte. Pinto
de Lima, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha, todos, numa perfeita consagração, enalteceram
a personalidade do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ary Pires, como militar, como ministro,
como vice-presidente e presidente do Superior Tribunal Militar. Vários episódios
da vida militar de S. Excia. foram
recordados, com palavras elogiosas pelos Exmos. Srs. Ministros
Generais Castello Branco e Alencar Araripe, que acentuaram
a ação de S.Excia, no Conselho de Segurança Nacional,
no Estado Maior do Exército e no comando da 5ª Região Militar. Pelos Exmos. Srs.
Ministros Togados foi louvada a conduta de S. Excia como
magistrado, tendo sido afirmado que seus acórdãos nos processos de deserção e insubmissão
eram verdadeiras lições de direito. Foi afirmado, várias vêzes,
que com pezar, o Tribunal perde um grande Presidente, cujos predicados intelectuais
e morais são indiscutíveis. A seguir, usou da palavra, em seu nome e no do Ministério
Público, o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar,
para declarar que com prazer se solidarizava com a justa homenagem que o Tribunal
prestava o seu grande Presidente. Finalmente, usando da palavra, o Exmo. Sr. Ministro General Ary Pires, após se reportar a episódios
trazidos pelos seus colegas, declarou que muito agradecia a homenagem que vinha
de lhe ser tributada e que a transmitiria a seus filhos, oficiais do Exército, para
que lhes servisse de exemplo a recompensa que acabava de receber por ter pautado
sua vida sempre como um homem de bem.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de
17 de setembro, Aps.:
21.873
(OM/AT) 21.842 (PL/AT)
21.875 (AA/PL)
Ses. de
19 de setembro, Aps.:
21.847 (PL/AA) 21.861 (OM/PL) 21.865 (AA/OM) 21.878 (OM/AA)
21.880
(AT/PL) 21.884 (PL/OM)
21.889 (AA/OM) 21.894 (AT/OM)
21.895 (AA/AT)
Ses. de
22 de setembro, Aps.:
21.859 (AA/OM) 21.899 (AT/AA)
Ses. de
24 de setembro, Aps.:
21.866
(PL/AT) 21.898 (OM/AT)
21.871 (PL/AA) 21.904 (OM/AA)
21.890
(PL/AT) 21.921
(BC/VM) 21.928 (VM/BC)
Emb. 21.227 (CC/BC)
Ses. de
26 de setembro, Aps.:
21.887
(OM/PL) 21.947 (MR/CC)
21.903 (BC/CC)
Embs. 21.150 (MR/BC)
Ses. de
29 de setembro, Aps.:
21.900
(AA/PL) 21.905 (AT/PL)
21.916 (CC/MR) 21.919 (AA/AT)
21.925
(OM/AT) 21.926 (AT/AA)
21.943 (AA/AT) 21.948 (OM/AT)
21.949
(AT/AA)
Rev.
Criminal 620 (MR/RC)
Ses. de
1 de outubro, Aps.:
21.896 (PL/AA) 21.907 (PL/OM) 21.912 (AA/OM) 21.918 (AT/OM)
21.931 (OM/AA) 21.938 (AA/OM) 21.942 (AT/OM) 21.960 (aA/OM)
Ses. de
3 de outubro, Aps.:
21.927
(AA/PC) 21.932 (AT/PL)
21.950 (AA/PL) 21.936 (OM/PL)
21.965 (AA/AT) 21.988 (AA/AT)
Ses. de
6 de outubro, Aps.:
21.967
(VM/MR) 21.971 (AT/AA)
21.990 (CC/MR) 21.946 (BC/MR)
Embs. 21.174 (VM/MP)
Rec. Criminal 3.449 (CC)
Petição 104 (CC)
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.