SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 71ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2001 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl, Expedito Hermes Rego Miranda e José  Coêlho Ferreira.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Antonio Carlos de Nogueira,  Carlos Eduardo Cezar de Andrade e José Julio Pedrosa.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, na ausência ocasional da  titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO

Pedindo a palavra, o Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fez breve relato sobre a palestra que proferiu no 2º Simpósio Nacional de Direito Penal Militar, no dia 9 do corrente, na Universidade Estácio de Sá, na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

JULGAMENTOS

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033656-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: EDUARDO XAVIER PENHA, civil, alegando estar na iminência de sofrer novo ato arbitrário por parte do Sr Comandante do 26° BI Pára-quedista, impetra o presente habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, objetivando a concessão da ordem para que lhe seja dado o salvo-conduto e, no mérito, seja julgado procedente o writ. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem, com a conseqüente expedição do salvo-conduto para que o paciente possa comparecer ao 26° BI Pára-quedista e praticar os atos necessários à regularização de seu desligamento das fileiras do Exército e recolher o Certificado de Reservista que já se encontra disponível.

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033666-4 - AM - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. PACIENTE: JOÃO VELOSO DE CARVALHO, Cb Mar, respondendo ao Processo n° 32/00-2, perante a Auditoria da 12ª CJM, como incurso nos Arts 214 c/c o 218, incisos II e III, e 79, todos do CPM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Conselho Permanente de Justiça do citado Juízo, pede, liminarmente, a concessão da ordem para que seja suspenso o curso do referido processo até o julgamento do mérito deste writ e, no mérito, o arquivamento do presente feito ou, alternativamente, que seja declarada a existência de conexão entre os Processos n°s 32/00-2 e 17/96-8, ambos da Auditoria da 12a CJM. IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

HABEAS CORPUS N° 2001.01.033664-8 - AM - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. PACIENTE: ALEX DE LIMA LAVOR, ex-Sd FN, preso na Estação Naval do Rio Negro, em Manaus/AM, por ordem do Sr Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Manaus, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da citada autoridade, pede, em caráter de urgência, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, com a expedição do competente Alvará de Soltura e, no mérito, que seja confirmado o presente writ, com a conseqüente anulação do Termo de Deserção. IMPETRANTE: Dr Josinaldo de Albuquerque Leal.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) N° 2001.01.006887-8 - RS - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 20.07.2001, que determinou o retorno ao órgão ministerial dos autos do Inquérito Policial Militar n° 07/01, em que figuram como indiciados os 2°s Tens Ex ANDERSON GODINHO DE ALMEIDA BRITTO e DOUGLAS HENRIQUE SILVA MORAES, os Sds Ex ANDERSON GARCIA VEIGA e DAVID SILVA OLIVEIRA, os ex-Sds ALAN ABRAÃO RABELLO e CLEIDIR SIDNEI RODRIGUES SOUZA, para preenchimento do requisito da alínea "h" do Art 77 do CPPM. Adv Dr Aírton Fernandes Rodrigues.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do presente Recurso, devendo os autos serem restituídos ao Juízo a quo para que se manifeste sobre o recebimento ou rejeição da denúncia.

EMBARGOS (FO) N° 2001.01.048684-8 - RS - Relator Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. EMBARGANTE: CARLOS DE SOUZA ALMEIDA, SO Aer RRm. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03.05.2001. Adv Dr Carlos Menegat Filho.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os presentes Embargos, mantendo o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor), FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o SO Aer RRm CARLOS DE SOUZA ALMEIDA, com fundamento no Art 439, alínea "b" do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA.

APELAÇÃO (FO) N° 2001.01.048727-1 - AM - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: WALLACE SOUZA DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano e 03 meses de prisão, como incurso no Art 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 21.02.2001. Adv Dr Lélio Antônio dos Santos Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, confirmando a sentença recorrida, pelos seus jurídicos fundamentos.

EMBARGOS (FO) 2001.01.048681-3 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES.  EMBARGANTE:  O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cap Ex MARCO ANTÔNIO DIEL. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15.05.2001, lavrado nos autos da Apelação n° 2001.01.048681-O. Advs Drs Atalíbio da Silva e Sheila Rosa da Silva.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo o Acórdão hostilizado. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Revisor) e DOMINGOS ALFREDO SILVA acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão atacado, condenar o Cap Ex MARCO ANTONIO DIEL à pena de 01 ano de detenção, como incurso no Art 206 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. O Ministro Revisor fará voto vencido.

APELAÇÃO (FO) 2001.01.048717-4 - PA - Relator Ministro MARCUS HERNDL. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM e OSMAR MOTA DE OLIVEIRA, ex-3° Sgt Aer, condenado à pena de 03 anos, 09 meses e 15 dias de reclusão, como incurso, por desclassificação, no Art 303 c/c os Arts 80 do CPM e 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade, fixando-se o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, ex vi do Art 62 do CPM c/c o Art 33, § 2º, alínea "c" do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 29.01.2001, na parte em que absolveu o civil ANTÔNIO MATOS RAIOL do crime previsto no Art 303, caput do CPM. Advs Drs Mondar da Rocha Bastos e Herminio Luiz da Silva.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do ex-3° Sgt Aer OSMAR MOTA DE OLIVEIRA para, mantida a condenação, reduzir-lhe a pena imposta para 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art 303 do CPM c/c o Art 80 do mesmo Código e o Art 71 do CP, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, ex vi do Art 62 do Diploma Penal Castrense c/c o Art 33, § 2º, alínea "c" do CP, observado o disposto no Art 110 da Lei n° 7.210/84; e deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a sentença recorrida na parcela que absolveu o civil ANTÔNIO MATOS RAIOL, condená-lo à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art 303, § 2º do CPM c/c os Arts 53 e 80 do mesmo Código e 71 do CP, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, ex vi do Art 62 do Diploma Penal Castrense c/c o Art 33, § 2º, alínea "c" do CP, observado o disposto no Art 110 da Lei n° 7.210/84. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Revisor) dava provimento parcial ao apelo do ex-3° Sgt Aer OSMAR MOTA DE OLIVEIRA para, reformando a sentença atacada, condená-lo, por desclassificação, à pena de 04 meses e 20 dias de detenção, como incurso no Art 303, § 3º do CPM c/c o Art 80 do mesmo Código e o Art 71 do CP, concedendo-lhe o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos; e negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento parcial ao apelo do ex-3° Sgt Aer OSMAR MOTA DE OLIVEIRA para, reformando a sentença hostilizada, condená-lo à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no Art 303 c/c o Art 80, ambos do CPM, e o Art 71 do CP, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, ex vi do Art 62 do CPM c/c o Art 33, § 2º, alínea "c" do CP, observado o disposto no Art 110 da Lei n° 7.210/84; e negava provimento ao apelo do Ministério Público Militar. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA.

A Sessão foi encerrada às 18:50 horas.

Processos em mesa :

1  - Apelação (FE) - 2001.01.048823-7 (JSL/CAM) 3aAUDlaCJM proc 00501/01-4 Adva LUCIA MARIA LOBO

2  - Apelação (FO) - 2001.01.048694-1 (JER/ACN) 6aAUDlaCJM proc 00007/99-9 Adv ADILSON DE VASCONCELLOS LEAL

3 - Apelação (FO) - 2001.01.048832-4 (JSL/ACN) AUDllaCJM proc 00019/00-0 Adv ANTÔNIO JOSÉ INÁCIO DOS SANTOS NETO

4   -   Apelação   (FO)   -   2001.01.048835-9   (SXF/CAM)   6aAUDlaCJM   proc   00049/00-4   Advs AGOSTINHO CAMPOS e VALDEIR PEREIRA GOMES

5  - Apelação (FO) - 2000.01.048572-4 (JLL/CAM) 6aAUDlaCJM proc 00029/00-3 Adv RAMILSON TAVARES VEIGA

6  - Apelação (FE) - 2001.01.048722-2 (CEC/FCB) 3aAUDlaCJM proc 00506/00-8 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

7  - Apelação (FO) - 2001.01.048849-9 (JSL/CAM) laAUD3aCJM proc 00022/00-0 Adva ZENI ALVES ARNDT

8  - Recurso Criminal (FO) - 2001.01.006909-2 (JLL) 5aAUDlaCJM inq 000004/01 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

9  - Apelação (FO) - 2001.01.048677-1 (CEC/FCB) 4aAUDlaCJM proc 00002/00-8 Advs IVAN FIRMINO SANTIAGO DA SILVA e IVAN SANTIAGO DA SILVA

10  - Apelação (FO) - 2001.01.048785-9 (SXF/CAM) AUD4aCJM proc 00005/99-0 Advs GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA e WINSTON JONES PAIVA

11 - Apelação (FO) - 2001.01.048696-8 (CEC/ACN) 3aAUD3aCJM proc 00013/00-7 Advs HELSINO DA SILVA SOARES, JOÃO HENRIQUE DOLEYS SOARES e JORGE FERNANDO DOLEYS SOARES

12 - Apelação (FO) - 2001.01.048846-4 (EHR/JCF) 2aAUD2aCJM proc 00017/99-9 Advs CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE

13  - Embargos (FO) - 2001.01.048689-9 (SXF/CAM) APELFO 2001.01.048689-5 Adv ANTONIO JURANDY PORTO ROSA

14  - Embargos (FO) - 2001.01.048650-3 (CAM/JJP) APELFO 2000.01.048650-0 Adv MARCELO SANTAGADA DE AGUIAR

(Ata aprovada em 20.11.2001)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno