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­ATA DA 112a. SESSÃO, EM 6 DE DEZEMBRO DE 1943.

PRESIDÊNCIA DOS SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES. PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA, SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana, Cardoso do Castro,

Pacheco de Oliveira o Vaz de Melo, Gen. Manuel Rabelo, Almte.Azevedo

Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras, Gen. Silva Junior,

Brigadeiro. do Ar Heitor Várady e Gen. Edgard Facó.

As trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debato foi aprovada a ata da sessão anterior. Em seguida,

foram relatados e julgados os seguintes processos;

CORREIÇÃO PARCIAL

N. 198-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.-Indiciado:Manoel   Ribeiro da Silva, soldado do 2º G.A.Do.(art.116,do C.P.M).-Deu­-se provimento, unanimemente.

R E C U R S O C R I M I N A L

N. 2797-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.-Recorrente:.A Promotoria da 1a.Auditoria da 3a.R.M.- Recorrida: A sentença do Conselho de Justiça que so julgou incompetente para julgar o soldado João Francisco Torrada, denunciado como incurso no art. 97 do C.P.M.- Deu-se provimento, contra o voto do sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro, que votava com restrições.

A P E L A Ç Õ E S

N.10120-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o dr. Ministro Brig- do Ar Amilcar v.Pederneiras.-Apelantes:A Promo­toria da 2a.Aud. da 3a.R.M, e Edson Machado, sold. do 3º Reg. de Cav. Transportado, condenado como incurso no grau sub-ma­ximo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:Edson Machado, sold. do 3º R.C.T. e o Conselho do Justiça do 3º Reg. Cav. Transporta­do.-O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para, reformando a sentença, reduzir a penalidade ao grau mínimo,una­nimemente.

N.10140-S.Paulo.-Rel.o sr .Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar .-Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.Reg.Militar.- Apelado:Raymond Gontran Fabre, sold. do 5º Bat.- Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secre ta.

N.10154-R.G.do Sul.-Lel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Peder­neiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.-Apelante:Al­varo Oliveira, sold. do 3º R.A.D.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 do 1/10/42.-Apelado:O Conselho de Justiça do 3º Reg.Artilharia da Divisão de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10169-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante: Se­bastião Torres do Castro, sold. do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.- O Tribunal julgou nulo o processo, mandando pôr o acusado em liberdade,unanimemente.

 

N.10184-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Anselmo Vi­riato Pereira de Lucena Filho. sold. do Reg.Sampaio, condena­do como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apela­do:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.- Confirmou-se a sen­tença, unanimemente.

N.10191-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.­Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:Fernando Fran­cisco da Silva, sold. do Reg.Sampaio, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho da Justiça do Reg.Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanime­mente.

N.10195-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Minis­tro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Arnaldo Mundi­ da Costa, sold. do 10º R.I. condenado ao grau minimo do art. 16, parag. 1º, item 1, do Dec. Lei 4766, de 1/10/42.- Apelado: O Conselho do Justiça do 10º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10208-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Mi­niatro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:Germano Kranso, sold. do 32º B.C., condenado ao grau mínimo do art.l6 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Apelado;O Conselho de Justiça do 32º B.C.- O Tribunal deu provimento a apelação para, reforman do a sentença, absolver o acusado, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Bulcão Viana. Cardoso do Castro o Vaz de Mello, o Gen. Silva Júnior, que confirmavam a sentença. O Sr.Mi­nistro Dr.Pacheco de Oliveira não tomou, parto no julgamento.

N.10224-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.- Rev.o sr.Mi.­nistro Gen.Silva Junior.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Aud.da 3a.R.M. o João Francisco da Silva, sold. do 12º R.C.I., conde­nado ao grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelados: João Francisco da Silva, sold. do 12º R.C.I. e o Conselho do Justi­ça do 12º Reg. Cav. Independente.- O Tribunal mandou anular o processo, contra os votos dos srs. Ministros Generais Silva Junior o Edgard Facó, que confirmavam a sentença.

N.10229-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.-Rev.o sr.Mi­nistro Brig., do Ar Heitor Várady.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Florindo Machado Soares, sold.do 14º Reg.Cav.Independente; absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Não se tornou conhecimento, unanimemente.

N. 9642.C.Fed.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manoel Rabelo.- Rev.o sr .Minis­tro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Antonio Queiroz dos San­tos, cozinheiro do Loide Brasileiro, condenado no grau mini­mo do art. 117, nº 3. do C.P.M.- Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 2a.Aud. da Marinha.- Confirmou-se a senten­ça, unanimemente.

N.10156-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: -Ergroux Chemin, sold. do 5º Btl. de Engenharia, condenado com o incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho do Justiça do 5º Btl. do Engenharia. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10163-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Mi­nistro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Promo­toria da 1a.Aud. da 1a.R.M.- Apelado:Manoel Walfrido Ouverney,sold. do Reg.Andrade Neves, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/42.- Julgamento em Sessão secreta.

 

N. 9606-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.Apelantes:A Promotoria da. 2a.Aud. da 1a.R.M. e João Elycio da Silva, sold. do Reg.Sampaio, conde-nado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: João Elycio da Silva, sold. de Reg.Sampaio, e o Conselho e, ustiça do referido Regimento.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando à sentença, absolver o acusado, unanimemente.

N. 9903-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo,-Rev.o sr.Mi­nistro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Henrique Dias de Sou­za, sold. do 3º Reg. Cav: Divisionário (Reg. Osório), condena­do ao grau minino do art. 117, parag. 3º.do C.P.M.- Apelado:." O Conselho de Justiça do 3º R.C.D.(Regtº Osório).- Confirmou­ se a sentença, unanimemente.

N.10124-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.-Rev. o sr.Mi­nistro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 3a.R.M.- Apelado:Florisman Alves da Rosa, sold. Do 3 Reg. Moto-Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 16, parag. 2, item 2, do Doc-Lei 4766 de 1/10/42.-Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10167-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes:.- Promotoria da 2a.Aud. da 1a.R.M. e Sebastião Candido Pereira, sold. do Btl. do Guardas, condenado como,incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados:Sebastião Candido Pereira, sold. do, Btl-do Guardas, e o Conselho de Justiça do Btl. de Guardas.-O Tri­bunal dou provimento, em parte, a apelação para, reformando a.sentença, condenar o acusado no grau sub.médio do art. cita­do, unanimemente.

N.102l8-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da 2a­Aud. da 3a.R.M.- Apelado:José Luiz Cardoso Filho, sold. do 3º Reg. Moto Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 16 doDec-Lei 4766 de 1/10/42.- Não so tomou conhecimento, unani­memente.

N.10234-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante:Jonas Tenorio Cavalcante,ma­rinheiro nacional, condenado ao grau mínimo de art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10239-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Brig. de Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Silvino Costa,sol­dado de Reg.Sampaio, condenado ao grau médio do art. 16, pa­ragrafo 1º, do Dec; Lei 4766 do 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.- O Tribunal dou provimento a ape­lação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unani­memente.

N. 9616-Piaui.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.­Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.- Apelantes:A Promotoria da Aud. da 8a.R.M. e Waldemar Pereira, sold. do 25. B.C.- con denado no grau máximo do art. 16 do Dec-Lei 4766 do 1/10/42.-Apelados:Waldemar Porcira, sold. do 25º B.C. e o Conselho de Justiça do referido corpo.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9698-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo.Milanez.-Rev.o sr.Mi­nistro Gen.Manoel Rabelo.- Apelante:Paulo do Azevedo Silva, sold. do Reg.Sampaio, condenado ao grau máximo do art. 16 do'Dec.Lei 4766 do 1/10/42.- Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Sampaio.-O Tribunal deu provimento,em parte,a apelação,para, reformando a sentença,reduzir a penalidade ao grau mé­dio, unanimemente.

 

N.10197-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. de Ar Amilcar V.Pederneiras.­Rev. o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.-Apelante:Nelson Garcia Moraes, sold. do Btl.Vilagran Cabrita, condenado ao grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de  Justiçado Btl.Vilagran Cabrita.- O Tribunal deu provimento, em parte, á apelação para, reformando a sentença, reduzir a penalidade ao grau mínimo, unanimemente.

N.10207-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Brig. de Ar Amilcar V.Pederneiras.­Rev.o sr.Ministro Almte. zevedo Milanez.-Apelante:Pedro Alves de Lima, sold. do III/13º R.I., condenado ao grau mínimo do art.117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho do Justiça do III/13º Regimento de Infantaria Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.10230-R.G.do Sul.-Rel.e sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabelo.-Apelante:A Promotoria d a 2a.Aud. da3a.R.M.- Apelado:Marçal Lenes, sold. do 14º Reg.Cav.Inde­pendente, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei   4766 de 1/10/42.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

N.10313 -S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro,Gen.Manoel Rabelo.-Rev. o sr.Mi­nistro Brig. de Ar Heitor Várady.-Apelante:José Correa de Oli­veira, sold. do 6º Grupo Móvel de Artilharia do Costa, conde­nado ao grau minimo do art. 16, parag. 1º. item 1, de- Dec-Lei 4766 do 1/10/42.- Apelado:O Conselho do Justiça do 6º G.M.A.C ­O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente

Achâm-se em mesa os seguintes processos: revisões criminais 201-206; apelações 9261 - 9663 - 9957 - 10032 - 10149 - 10168 - 10172 -10179­10183 - 10188 - 10206 -10211 -10216 - 10222 - 10223 - 10225 -10226­10231 - 10232 - 10240 - 10241 - 10243 - 10246- 10247 - 10252 -10254­10256 - 19258 - 10264 - 10267 - 10282 - 10284 -10293 - 10297 -10298­10308 - 10326 - 10330 - 10331 - 10333 - 10344 -10348 - 10388.

Encerrou-se a sessão.