ATA DA 53a. SESSÃO, EM 19 DE AGÔSTO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 17 de agosto :

Nº 30.844 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.. Apelado : Rubens Marques da Silva, soldado da Cia. P.A. do Quartel General da 2a. Zona Aérea, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. Provida a apelação da Promotoria para reformar a sentença absolutória e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.896 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Primeira auditoria da Marinha. Apelado: Joel Cruz, 3o SG – AT - nº 45.1223.3, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença absolutória, condenando o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, com a aplicação do art. 166, tudo do C.P.Militar, unânimemente.

Nº 30.929 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.. Apelado: João Batista de Oliveira, cabo, servindo na Escola Veterinária do Exército, absolvido do crime previsto no art. 156 do C.P.M.. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 156 do C.P.M., unânimemente.

Nº 30.961 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar. Apelado: Francisco Araújo, soldado do 3o Batalhão de Construção, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M.. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 26.105 - Cap.Fed. Rei. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Lauro Maximiano Mendes de Souza, ex-soldado, prêso no Regimento Escola de Infantaria na Vila Militar, face ter sido condenado nas 1a., 2a. e 3as. Auditorias da 1a. R.M., pedindo ser transferido para a Penitenciária do D.Federal. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.092 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Paciente: José Júlio Ribeiro da Silva, insubmisso pelo Contingente do Grupamento A.59, pedindo anulação do têrmo de insubmissão. Concederam a ordem, unânimemente.

Nº 26.112 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Pacientes: Germino Reginato, Leonides Osawky e Aguinaldo Miguel de Souza, cabos do Batalhão de Guardas, pedindo licenciamento das fileiras do Exército. Concederam a ordem, unânimemente.

Nº 26.104 - Cap.Fed. Rol. O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. Paciente: Manoel Martins de Castro, funcionário do Arsenal de Marinha, prêso incomunicável à disposição do capitão tenente Leonel Montandon, pedindo ser pôsto em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 30.901 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, Apelante: Luziar Monteiro, soldado do 17o Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 17o Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 30.975 - Paraná. Rei. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Benedito Pereira, soldado do 20o Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho do Justiça do 20º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.981 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Canuto Rodrigues da Silva, soldado do 3o Grupo de Canhões 88 Anti-Aéreos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado:  O Conselho de Justiça do 3o Grupo de Canhões 88 Anti--Aéreos. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.865 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : Adilson da Silva Rosa, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.693 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante : A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Amaury Nunes da Rocha, MN-CA-no 51.0068.3, ao Departamento de Obras e Reparos da Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha, absolvido do crime previsto no art, 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.791 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. Apelados José Constantino do Araujo, soldado do 20o Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.971 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Terceira Região Militar. Apelado: Valdir Gustavino Araujo, cabo do 3o Batalhão de Carros de Combate Leves, que o Conselho de Justiça do referido Batalhão julgou nulo o têrmo de insubmissão, isentando-o do processo e da reinclusão, e determinado o arquivamento dos autos. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.004 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante: Lauro Maximiano Mendes de Souza, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a dez meses de detenção, como incurso no art. 182, preâmbulo, do Código Penal Militar. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.913 - Cap.Fed. Rei. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Adelmo Paschoal, soldado do Forte de Copacabana, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.456 - R.G. do Sul. Rei. O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Terceira Região Militar e Silvio José Luiz, soldado do 19o Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. l63 do C.P.M.. Apelado : O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria e Silvio José Luiz, soldado do referido Regimento, condenado. Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.915 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Apelante: Fortunato João Anacleto, soldado da Cia. Escola de Intendência, condenado a dois meses de prisão, incurso no art. 182 § 5o do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar. Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.

Nº 30.955 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Luiz Fernandes, funcionário do Estabelecimento Regional de Subsistência da Oitava Região Militar, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 226 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Oitava Região Militar. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Generais Falconieri da Cunha e Daudt Fabrício, que a proviam, desclassificando o crime para o art. 189, condenando o apelante a 2 meses de prisão.

Nº 30.930 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Sergio Silveira de Oliveira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.942 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Francisco do Castro Lima, soldado do 4o Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 4o Regimento de Infantaria. Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.

Nº 30.964 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Abelar Sebastião de Paula, soldado do Décimo Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Concelho de Justiça do Décimo Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente,

Nº 30.760 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Nivaldo José de Lima, 3o sargento da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 6 meses do prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.952 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ismar Licarião Barbosa, taifeiro do Parque da Aeronáutica dos Afonsos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.935 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Waldereis Pereira da Silva, soldado do 1o Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O O Conselho de Justiça do 1o Grupo de Canhões 90-Anti--Aéreos. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.951 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Alvarino Rodrigues Cardoso, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.988 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen.Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, Apelante: Herminio Chaves da Silva, soldado do 3o Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Batalhão de Engenharia de Combate. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.945 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: José Carlos Corrêa, soldado do Décimo Oitavo Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Décimo Oitavo Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.Militar, unânimemente.

Nº 30.987 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Vitor Manoel Vieira, soldado do Q.G. da Quinta Zona Aérea, condenado a oito reses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da Quinta Zona Aérea. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.939 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Lourenço Ferreira, soldado da Escola de Especialistas da aeronáutica, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 reses de prisão, unânimemente.

Nº 30.873 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Alcides Mathias, soldado do 3o Batalhão de Caçadores, condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Batalhão de Caçadores. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, por se tratar de anistiado, unânimemente.

Nº 30.947 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Osmar Neves da Luz, soldado do Nono Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apoiado: O Conselho de Justiça do Nono Regimento de Infantaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.937 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Orotávio Kelly, soldado do Forte de Copacabana, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Forte de Copacabana. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.940 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Nicolau de Medina, soldado do 7o Regimento de Infantaria, condenado a onze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apoiado : O Conselho de Justiça do 7o Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.803 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Germano Sobrinho, soldado da Cia. de Guardas da Base Aérea de Natal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal. Negaram provimento, confirmando a sentença, unâninenente.

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.775 (AH/VM) 30.783 (AH/AB) 30.812 (AH/VM)

30.821 (AH/AB) 30.858 (AH/AB) 30.866 (MR/AS)

30.881 (AH/VM) 30.893 (AH/AB) 30.906 (VM/AH)

30.919 (AH/VM) 30.920 (JE/AB) 30.927 (AH/AB)

30.957 (AS/AD) 30.965 (FC/VM) 30.972 (FC/AB)

30.979 (AB/AA) 30.983 (JB/VM) 30.909 (AH/MA)

30.938 (AH/AD)

Recurso Criminal : 3.808 (AD)

Julgamento marcado para o dia 24 de agôsto:

Apelação : 30.490 (AB/AA)