ATA DA 7a. SESSÃO, EM 21 DE JANEIRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 19 de janeiro :

30.304 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M..- Apelados: Paul Winters, ex-soldado e José de Almeida, 3º sargento, do Parque de Aeronáutica de São Paulo, cujo Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da 1a Auditoria da 2a. R.M., julgou-se incompetente para decidir os fatos incriminados aos referidos acusados.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, reformaram a sentença e corrigindo-a absolveram os acusados, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que lhe dava provimento, nos têrmos do parecer do Sr. Dr. Procurador Geral.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.-

30.353 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Dinarte Alirio Machado, soldado da Escola Preparatória de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença, por se tratar de anistiado, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Almte. Pinto de Lima e Dr. Vaz de Mello, por não terem assistido o relatório.-

30.374 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Neltair Pereira, soldado do Regimento Ipiranga (6º R.I.), absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

  30.394-  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Luiz Gonzaga Granjeiro da Costa, soldado do Grupamento de Elementos de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, por não ter assistido o relatório.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

26.014 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Moysés Mendes de Brito, 1º tenente, F.N., recolhido ao Corpo de Fuzileiros Navais, alegando nulidade de processo, oriundo da 2a. Auditoria da 1a. R.Militar.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.-

26.010 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Arthur Marques, civil, prêso no quartel do Regimento Sampaio, por ordem do Gen. Cmt. da 1a. D.I., pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.-

REVISÃO CRIMINAL

     841 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Requerente: Israel Wernick, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 5 de Maio de 1958.- Indeferiram o pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido.-

RELATÓRIO

        7 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Assunto: Relatório e documentos relativos à Correição realizada pelo Dr. Auditor Pedro de Mello Carvalho, nas auditorias sediadas nas 2a., 3a., 5a. e 9a. R.M., no período de 16-7-57 a 16-8-57.- Resolveram que 3 Auditores, 1 do Exército, 1 da Marinha e 1 da Aeronáutica, em comissão emitam parecer sôbre o relatório, dentro de 15 dias, unânimemente.-

REPRESENTAÇÕES 

     366 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Eleutério Sebastião de Souza, civil, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 209 do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., de 4 de novembro de 1952.- Deferida a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

     370 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de José Ferreira de Araujo, soldado, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art. 211 do C.P.M., por desclassificação, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar, de 10 de março de 1949.- Deferida a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

30.409 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Waldyr da Conceição e Arquimínio Bouças, civis, funcionários da Base Aérea de Santa Cruz, Condenados a 8 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4º, nºs I e V, c/c o § 2º do referido art. 198, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica e Anéxio Pinto dos Santos e Edson Machado, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Negaram  provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.-

30.393 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria de Marinha.- Apelado: Damasio Rodrigues, civil, referência “17”, da Base Fluvial de Ladário, absolvido do crime previsto no art. 226 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

30.395 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Edson Romão de Queiroz, soldado da 3a. Companhia de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.301 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado: Waldemício Gomes da Silva, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 227 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.384 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Eduardo Hanink, soldado do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão Ferroviário.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente. -

30.282 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: José de Souza Almeida, soldado do Esquadrão de Material da Base Aérea de Belém, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, por não terem assistido o relatório.-

30.377 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Maurício de Carvalho, taifeiro da Escola de Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen.. Alencar Araripe e Brig. Armando o Trompowsky, por não terem assistido o relatório.-

30.339 -  São Paulo. Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Dorival Antiquera, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- Negaram Provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, por não terem assistido o relatório.-

30.427 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Pedro Pereira, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses com a aplicação do art. 166 do C. Penal Militar, unanimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, por não terem assistido o relatório.-

30.389 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Benedito Aparecido Honório, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, por não terem assistido o relatório.-

30.400 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Ivaldo da Mota Baracho, MN-1a. classe, da Base Naval de Recife, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: OConselho Permanent e de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. Região Militar.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando o Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, por não terem assistido o relatório.-

30.392 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Eraldo Alves da Silva, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, por não terem assistido o relatório.-

30.410 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Nelson Manfredi, soldado do Regimento Ipiranta (6º R.I.), absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.416 -  R.G. do sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Vilfredo Lima da Rosa, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado e Vilfredo Lima da Rosa, soldado do referido Regimento, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negada a da defesa, reformaram a sentença, condenando o acusado a 7 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, por não terem assistido o relatório.-

30.411 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Benedito Santos Moretti, Soldado do 10º Grupo de Canhões 75Auto Rebocado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: OConselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado.- Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.- Não tomaram parte nojulgamento, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, por não terem assistido o relatório.-

30.419 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Benedito Vieira de Souza Filho, soldado do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 14 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Combate.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, por não terem assistido o relatório.-

H A B E A S   =   C O R P U S

26.012 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Paciente: Elmar Gonçalves Ramos, considerado insubmisso, por equívoco, pela Cia. Q.G.R./3, pedindo nulidade da insubmissão.- Concederam a ordem, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento, o Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, por não terem assistido o relatório

REVISÃO CRIMINAL

N       848 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-  Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.-Requerente: Roberto Achiles Barata, ex-subtenente da F.E.B., condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., c/c o art. 314 e art. 59, II. Letra “n” do mesmo Diploma legal, por sentença da 2a. Auditoria  da 1a. D.I.E., de abril de1945.- Deferiram, em parte, desclassificando o crime para o art. 203, condenando o requerente a 1 ano e 4 meses de prisão , unanimemente .- Não tomou parte no julgamento , o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que se deu por impedido.-

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, determina ao Dr. Secretário a leitura da mensagem endereçada ao Presidente da Câmara dos Deputados, solicitando ao Congresso sejam extensivos os benefícios do abono, da Lei 3.531, de 19 do corrente, aos servidores de sua Secretaria, aos extranumerários atuais, bem como aos servidores das Auditorias da Justiça Militar, anexando os cálculos referentes aos funcionários acima mencionados.

A mensagem foi aprovada, unânimemente.

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No Relatório da Comissão designada para estudar as condições de promoção dos Advogados de Ofício de 1ª. entrância, publicado em Ata do dia 29 de dezembro p.p., onde se lê que o Dr. Sebastião de Aquino, por se encontrar à disposição do Govêrno do Mato Grosso, desde 1956, com apenas 1 ano e 11 dias de exercício a mais do que o Dr. Erasmo Vieira de Mello, leia-se: 1 ano e 11 meses de exercício. (Republicado por ter saído com incorreções).-

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Ao findar a Sessão, o Exmo. Sr. MinistroDr. Autran Dourado, relator adhoc da Petição 44 do Advogado de Ofício, Sebastião de Aquino, da qual, em sessão de 16 do corrente, o Tribunal não tomou conhecimento, por ser a mesma intempestiva por já ter sido enviada a lista tríplice para promoção ao Exmo. Sr. Presidente da República, declarou que o Tribunal foi levado a êrro e assim julgou pela informação que lhe foi dada, mas, face ao que lhe comunicou, hoje, o Sr. Dr. Diretor Geral, onde verificou que dita lista ainda se acha noTribunal, propunha que diante do êrro de fato e de direito, fôsse a Petição julgado em seu mérito, sustando-se a remessa da lista até a solução definitiva do Tribunal.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Revisão Criminal : 846 (VM/FC)

Representações : 378 (AB) 382 (AB)

Apelações :     30.397 (FC/AB) 30.398 (LC/AD) 30.402 (VM/FC)

30.403 (FC/VM) 30.406 (AA/AD) 30.413 (AA/AB)

30.418 (AD/AH) 30.420 (MR/AA) 30.422 (AH/AD)

30.428 (FC/MR) 30.429 (AA/VM) 30.430 (LC/AB)

30.433 (FC/MR) 30.448 (LC/AB) 30.357 (AB/AA)