SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 25ª SESSÃO, EM 25 DE ABRIL DE 1991 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA

Presentes os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles,Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.

Ausente o Ministro Wilberto Luiz Lima.

O Ministro Raphael de Azevedo Branco encontra-se em gozo de férias.

Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.

Secretária do Tribunal Pleno, Drª Suely Mattos de Alencar.

Abriu-se a Sessão às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os processos:

- HABEAS-CORPUS 32.733-9 - DF - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. PACIENTE: CLAYTON MEIJI ITO, civil, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. Impetrante: Cel Ex Aires Barros Olivo - Cmt do 11º GAAAE.- POR UNANIMIDADE, foi conhecido o pedido e concedida a ordem.

- APELAÇÃO 46.202-3 - RJ - Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTES: HUGO DE ARRUDA CAMARA GUENZBURGER, CMG e JOSE ROBERTO DUAVY, CT Mar, condenados a um mês de prisão, incursos no art 331 CPM, com benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16/08/90. Advs Drs Manoel de Jesus Soares e Alcyone Vieira Pinto Barreto.- POR UNANIMIDADE, preliminarmente, foi declarada extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal ,ex vi dos arts 123,inciso IV, e 125, inciso VII, ambos do CPM. (Impedido o Ministro EDUARDO PIRES GONÇALVES, de acordo com.o art 37, letra "b",- do CPPM).

- APELAÇAO 46.297-0 - RJ - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 08/11/90, que absolveu o Sd Ex MARCOS ANTONIO NASCIMENTO BOTELHO, do crime previsto no art 210, 2º do CPM. Advª Drª Eleonora Salles de Campos Borges. (SESSÃO SECRETA).

- REVISÃO CRIMINAL 1.238-5 - SP - Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. REQUERENTE: ALCIDES AGUIAR DE SOUZA, ex-Sd PM/SP, solicita revisão criminal do processo nº 15.885/80, da 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo. Advª Drª Maria Clara Ferreira.- POR UNANIMIDADE, não foi conhecido o pedido revisional, em face da manifesta incompetência deste Tribunal para apreciar o feito, devendo os autos serem encaminhados ao E. Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo.

- APELAÇAO 46.314-3 - RJ - Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOEL RAMALHO DA SILVA, MN, condenado a oito meses de reclusão, incurso no art 240, § 5º do CPM,com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12/12/90. Adv Dr Agostinho Campos.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao recurso para manter a Sentença apelada, convertendo-se a pena de reclusão em detenção, ex vi do art 58 do CPM.

- APELAÇAO 46.015-2 - SP - Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTE: RINALDO SILVA BONFIM, civil, condenado a três anos e nove meses de reclusão,incurso no art 240, § 6º inciso IV, c/c o art 70, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 01/03/90. Adv Dr Octavio Durval Meyer e Barros.- POR UNANIMIDADE, foi dado provimento ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena a três anos de reclusão, pela infringência ao art 240, 6º, inciso IV, do CPM, fixando-se o regime semi-aberto para o cumprimento inicial da pena, na forma do art 110, da Lei nº 7210/84,c/c o art 33, § 1º, letra "b", do Código Penal.

- APELAÇAO 46.143-4 - RJ - Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17/05/90, que absolveu os Sds Ex José Carlos Barcellar, do crime previsto nos arts 158, 223, 225, 205 e 240, §§ 4º, 5° e 6º, inciso IV, e JOSÉ ANTONIO DE SOUZA, do crime previsto nos artigos 195, 241 e 290, e o civil ROBSON MADDEO, do crime previsto nos arts 156, 195, 223 e 241, c/c os arts 80 e 290, tudo do CPM.Advªs. Drªs Clarice do Nascimento Costa e Eleonora Salles de Campos Borges.(SESSÃO SECRETA).

- APELAÇAO 46.284-0 - SP - Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:PAULO APARECIDO DA COSTA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/11/90. Adv Dr Octavio Duval Meyer e Barros.- POR UNANIMIDADE, foi declarado nulo o processo, sem renovação. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 23ª Sessão, em 18 do mês em curso:

- APELAÇAO 46.261-9 - AM - Relator Ministro Eduardo Pires Gonçalves. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM e PAULO ROBERTO SOARES DOS SANTOS, Sd Ex. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28/08/90, que absolveu o apelante do crime previsto no art 210 do CPM. Adv Dr João Thomas Luchsinger.- POR MAIORIA, foi negado provimento ao apelo do MPM e dado provimento ao recurso da Defesa para, mantendo a Sentença abolutória a quo, retificar, porém a sua fundamentação para a contida na letra "b", do art 439, do CPPM, decisão esta tomada de acordo com o art 11, inciso IX,do Regimento Interno. Os Ministros RELATOR, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS,CHERUBIM ROSA FILHO e WILBERTO LUIZ LIMA negavam provimento ao apelo da Defesa e davam provimento ao recurso do MPM para, reformando a Sentença absolutória, condenar o apelante-apelado à pena de dois meses de prisão, como incurso no art 210, caput, c/c o art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de dois anos. O Ministro RELATOR fará voto vencido. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO FAGUNDES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE).

- APELAÇAO 46.300-3 - PR - Relator Ministro Paulo César Cataldo. Revisor Ministro Wilberto Luiz Lima. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM e OSVALDO RIBEIRO DA SILVA, Cb Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no art 209, caput, do CPM,com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 27/11/90. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.-POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo do MPM e dado parcial provimento ao recurso da Defesa para reduzir a pena a dois meses de detencão, convertida em prisão, pela infringência, por desclassificação, ao art 210 do CPM. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA e ALDO FAGUNDES). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE).

APELAÇAO 46.303-0 - PE - Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: JOSÉ EDSON LOPES DA SILVA, Sd Aer, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/12/90. Advs Drs Dermeval Houly Lellis e Ivone Cerqueira de Carvalho.- POR UNANIMIDADE, foi negado provimento ao apelo mantendo-se a Sentença recorrida. (NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALDO FAGUNDES E GEORGE BELHAM DA MOTTA). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

- APELAÇAO 46.280-6 - RJ - Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro George Belham da Motta. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e FRANCISCO CARLOS LIRA DOS SANTOS, civil, condenado a oito meses de detenção, incurso por desclassificação, no art 214 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 13/09/90, que condenou o apelante e o absolveu juntamente com o civil ERONILDO BARBOSA DA SILVA, do crime previsto no art 240 do CPM. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE, não se conheceu da preliminar suscitada pela Defesa por falta de interesse da mesma e acolhida, parcialmente, a preliminar suscitada pelo MPM, para decretar a nulidade do feito, a partir do despacho de recebimento da denúncia, no que se refere à incursão do co-réu civil FRANCISCO CARLOS LIRA DOS SANTOS, nas sanções previstas nos arts 343.e 214, ambos do CPM, por inexistência de relação processual. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, VICE-PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 18:45 horas.

Processos em mesa:

Apelação      45.843-3(RA/ST)1ªEx proc 7/88-5 Advs Jorge S.Fonseca/outro

Apelação      46.323-2(LL/ST)1ªAer proc 3/90-1 Advª Marilena S.Bittencourt

Embargos     45.954-0(GB/PC)1ªMar proc 529/89-3 Advª Adelcy M.R.S.Correa

Apelação      46.281-3(ER/AF)3ª/2ª proc 17/90-3 Adv Nelson A.L.Barros

Apelação      46.240-6(ER/EG)2ª/2ª proc 6/90-3 Adv Paulo R. Godoy

Embargos     45.956-5(WL/PC)Aud 5ª Adv Dalio Zippin Filho

Apelação      46.321-8(GB/PC) 1ªMar proc 520/90-0 Advªs Carmen L.A.Montesinos/outra

Apelação      46.016-0(RA/AN)2ª/2ª proc 05/88-5 Advs Paulo R.Godoy e outro

(Aditamento à Ata da 25ª Sessão, em 25 de abril de 1991)

Ao início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento do Ofício nº 85, datado de 24 do corrente,enviado pelo Exmº Sr Ministro de Estado da Marinha, Alte Esq Mario Cesar Flores, no qual S. Exª participa a indicação feita ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República do nome do Alte Esq José do Cabo Teixeira de Carvalho, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar, em substituição ao Alte Esq ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, cuja aposentadoria compulsória no referido cargo ocorrerá em 26 de maio do corrente ano.