SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 56ª SESSÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 1981 -SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.
O Ministro Jacy Guimarães Pinheiro encontra-se por aprovação do Plenário, no Rio do Janeiro, participando do colóquio ítalo-brasileiro do Direito Romano.
O Ministro Ruy de Lima Pessôa encontra-se em gozo de férias.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovado a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 12.8.81:
42.932-8-Brasília. DF. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro José Fragomeni APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 11ª CJM, de 11 de dezembro de 1980, que absolveu o 3º Sgt do Ex. LUIZ ANTONIO ALVIM LIMA o crime previsto no art 205 c/c 209, caput, tudo do CPM. Adv. Dr. Antonio Barros Santil. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento apelo do MP para reformar a sentença de 1ª instância e condenar o apelado, como incurso no art 206, parágrafo 2º c/c art 59, nº II, a 1 ano a 2 meses do prisão, concedendo-se, por maioria, a suspensão condicional da pena por 2 anos, nos termos do art 84, nas condições que constarão do Acórdão. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, RUY DE LIMA PESSÔA e SAMPAIO FERNANDES foram votos vencidos quanto ao Sursis.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.012-3-Brasília. DF. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: SOLON DE CASTRO LEITÃO, Sd. Ex., condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 13 de abril de 1981. Adva. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena para quatro meses, o vinte dias de prisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
43.020-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ANGELO GREGÓRIO, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM , c/c o art. 72, incisos I e III, letra "a", do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva Rio de Janeiro, de 23 de abril de 1981. Adv.Dr. Juarez Tavares. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal anulou processo desde o despacho de fls 49, com renovação. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO).
43.023-9-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geral Peixoto. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: IRINEU MEDINA FONSECA, Sd. Ex., condenado a dois meses e sete dias de impedimento, incurso no art. 183 § 2º, letra "a", c/c o art. 72, inciso III, letra do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 13 de abril 1981. Adv. Dra. Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada.
RELATÓRIO DE CORREIÇÃO
44-9- Brasília. DF. Relator Ministro Reynaldo Mello de Almeida. O Exmº Sr. Dr. Juiz Corregedor da Justiça Militar encaminha o Relatório da correição realizada na Auditoria da 4ª CJM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhou o voto do Ministro Relator, nos seguintes termos: Conclusões: a. A análise procedida no presente relatório de Correição, mostra um corrento desenvolvimento dos trabalhos, bem como, um rítimo de andamento normal das atividades da Auditoria Revela a existência de ambiente harmonioso e, quadro de pessoal compatível com o volume de trabalho. Observam-se como pequenas irregularidades, rasuras na escrituração de livros cartorários, e outras, que facilmente poderão ser sanadas. b. Proponho que as sugestões de caráter geral, apresentadas pelo Corregedor, sejam apreciadas no âmbito da Presidência do Tribunal, em confronto com a legislação em vigor, e caso aprovadas, mandadas cumprir, sob a forma de um Provimento, que busque estabelecer normas gerais, a serem cumpridas pelos Auditores, durante a realização das correições. c. Proponho ainda, seja dado conhecimento ao Auditor da Auditoria da 4ª CJM, do presente Relatório, anexo ao Relatório do Corregedor. Parecer Final: Considerando o que foi exposto, sou de PARECER, que deve ser aprovado o Relatório de Correição realizado na Auditoria de 4ª CJM, encaminho a este Tribunal pelo Dr. Juiz Auditor Corregedor da Justiça Militar, em 12 de junho do 1981."
Por proposta do Ministro Gualter Godinho, aprovada pela unanimidade do seus pares, determinou o Ministro Presidente a transcrição em Ata do discurso pronunciado pelo Exmo Sr. Deputado pelo Estado do Maranhão, Edson Vidigal, e extraído do Diário do Congresso Nacional nº 075, de 1º de julho de 1981.
"O Almirante-de-Esquadra Hélio Ramos de Azevedo Leite acabando de deixar o serviço ativo das Forças Armadas. E não o fez, quero acreditar, satisfazendo a vontade própria. Deixou a farda e o serviço porque a Lei determinou que o fizesse. O Almirante ainda exibe muita energia. Prosseguiria, sim, em contribuição cívica e amor à Pátria, se a vontade da Lei não fosse a que agora se cumpriu.
Há cinqüenta e um anos Hélio Leite sentava praça de Aspirante em nossa Marinha, Tempos difíceis aqueles, muito mais difíceis, e verdade, se comparados com os tempos de agora, como estes que "atravessamos. Mas a escalada foi feita: guarda-marinha, aos dezoito anos; segundo-tenente, primeiro-tenente, capitão-tenente, capitão-de-corveta, capitão-de-fragata, capitão-de-mar-e-guerra, contra-almirante, almirante-de-esquadra e mais não o foi, a mais não chegou na carreira, porque este posto, o de almirante-de-esquadra, é último, é a expressão maior, e o mais importante.
Hélio Leite combateu na guerra e comandou o caça-submarinos Gurupá" em operações durante a Segunda Guerra Mundial. Foi o primeiro comandante daquela embarcação. Na paz, comandou o navio hidrográfico "Sirius", do qual foi também o primeiro comandante. E comandou o porta-aviões "Minas-Gerais". Foi Diretor da Escola Naval, dentre inúmeros cargos e comissões que exerceu. E foi Ministro do Superior Tribunal Militar. Foi no Superior Tribunal Militar que o conheci, representando a Marinha. Naquele tempo a intolerância soprava forte nos diversos quadrantes da Pátria, a exceção insistia em impor-se como regra, era preciso coragem para defender os valores da justiça e da liberdade. A Justiça Militar assumiu uma postura que a História sobre esses tempos não haverá de esquecer nunca. Foi graças ao STM, especialmente, que a injustiça não grassou e a violência não prosperou.
Hélio Leite estava lá na sua frente do combate como Ministro, do Superior Tribunal Militar, julgando processos agora não apenas de militares mas também e na maioria, de civis. Equilibrado, sereno, valente. Nunca fui da sua intimidade mas o acompanhava de perto e com admiração e respeito. Seus votos, seus julgados, suas intervenções - tudo refletia o homem desejoso de praticar a justiça, apenas a justiça. Quando eu fui eleito pelo Maranhão para integrar a Câmara dos Deputados ele foi eleito para. Presidente do Superior Tribunal Militar. As responsabilidades parlamentares foram, a cada dia, mais me absorvendo e eu, por isso, sendo obrigado a tolerar a distância que os dias foram construindo entre as funções que me deveram o tempo e as amizades de muitos lugares, como o STM, que me deram muito apoio e lições.
Estas palavras, Senhor Presidente, são para homenagear o Almirante Hélio Leite, cidadão a quem a Pátria muito deve. São para registrar sua passagem para a reserva da Marinha de nosso País e sua saída do Superior Tribunal Militar, onde praticou a Justiça, honrou a Justiça, honrou o Direito e Serviu à Democracia.
Em Sessão de 14 do corrente o Ministre Gen. Ex. Reynaldo Mello de Almeida, após a leitura da Ata, solicitou do Exmº Sr Ministro Presidente que fosse retificada a nota contida ao final da pag. 201 da mesma, no que se refere a voto em separado, republicando-se a nota com o voto expressado na oportunidade por S. Exa: Em Sessão de 5 do corrente, o Tribunal preciou e aprovou o Exp. Administ. nº 027/81, tem o Exmº Sr. Ministro Reynaldo Mello de Almeida votado nos seguintes termos: Ressalvando meu entendimento de que a modificação proposta só poderia ser feita por ato do Congresso e de que dever-se-ia aguardar o que, sobre o assunto, estabelece o novo Estatuto dos Funcionários, em fase de aprovação, para que se resolva de imediato o impasse administrativo levantado pelo Presidente e devido a existência de recursos orçamentários, voto pela aprovação.
Em Sessão de 14/8/81, o Tribunal, apreciando o Expediente Administrativo nº 30/81, aprovou, por unanimidade, o Plano de Correição para as Auditorias da 6ª, 7ª e 10ª CJM, encaminhado pelo Juiz Auditor Corregedor, a ser realizado no período compreendido entre 8 e 16 de setembro do ano em curso. Do programa elaborado pelo Dr. Juiz Auditor Corregedor consta o seguinte:
- Dias 8/9 - saída de Brasília;
- Dias 9 e 10/9 - Correição na Aud. da 10ª CJM;
- Dias 11, 12 e 14/9 - Correição na Aud. da 7ª CJM;
- Dias 15 e 16/9 - Correição na Aud. da 6ª CJM;
- Dias 17/9 - Regresso a Brasília.
A Sessão foi encerrada às 14.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.021-2(JF./JP)-2a. /3a. proc. 503/81-2-Adv Celso Celidônio
Correição Parcial 1.237-3(JP)-Aud/11a. proc. 08/81-4-Advs J J Safe Carneiro e Elizabeth D. Martins Souto
Apelação 43.046-8(JSB/JP)-1a. Ex. proc. 506/81-4-Adv Juarez Tavares
Apelação 43.055-7(JSB/JP)-Aud/9a. proc. 503/81-8-Adv Adelcy R. Simões Corrêa Prudêncio
Relatório da Correição 46-5(JP)-1a. e 2a. Mar
Apelação 43.024-5(RP/RMA)-2a. Mar. proc. 10/80-2-Advs Nelio Machado e Alfredo A. Guarischi e Palma
Petição Administrativa 51-9(RP)-Aud./5a.
Apelação 42.828-3(JR/CR)-1a./2a. proc. 1404/80-7-Adv Gaspar Serpa
b) em mesa, aguardando publicação:
Apelação 43.037-7(DS/JP)-Aud/9a. proc. 503/81-8-Adv Francisco C. de Vasconcelos.
Apelação 43.033-6(DS/ST)-2a. Ex. proc. 505/81-6-Adva Telma Angélica Figueiredo
Apelação 43.047-6(DS/ST)-3a. Ex. proc. 505/81-0-Adv. José Carlos T. Hardman.
Apelação 43.036-9(JSB/JR)-2a. Mar. proc. 47/80-3-Adv Alfredo Guarischi e Palma
Apelação 43.015-6(Rp/SF)-Aud/9a. proc. 23/80-8-Adv Hélvio Pissurno e Rene Siufi
Apelação 42.984-2(JR/DS)-Aud/12a. proc. 002/79-0-Ad v Benedito de Jesus Pereira Tavares
Apelação 43.016-6(RMA/RP)-1a. Mar. proc. 11/80-0-Adv Zélio Souza Bitencourt
Apelação 43.045-0(RMA/ST)-1a. Ex. proc. 507/81-0-Adv Juarez Tavares
Apelação 43.059-0(RMA/JR)-2a. Mar. proc. 510/81-3-Adv Alfredo. Guarischi e Palma
Apelação 41.133-0(ST/DS)-2a./2a. proc. 167/70-2-Adv Mario Augusto Moore
Recurso Criminal 5.463-0(JP)-2a./3a. proc. 16/80-6-Adv Laerte Quadros de Azambuja
Recurso Criminal 5.465-8(ST)-Aud./5a. proc. 17/80-5-Advs Nelson Wedekin, Roberto João Motta, José Carlos Dias, Idibal Piveta, René Arial Dotti e Acácio Bernardes
Apelação 42.982-6(DS/RP)-1a./2a. proc. 507/81-5-Adv Gaspar Serpa
Apelação 43.038-7(DM/ST)-Aud./9a. proc. 509/81-6-Adva Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio
Apelação 43.048-4(DM/RP)-3a. Ex. proc. 507/8l-2-Adv José Carlos T. Hardman
Apelação 43.060-3(DM/JP)-2a. Mar. proc. 35/80-5-Adv Alfredo A Guarischi e Palma
Apelação 42.899-4(CR/JR)-2a Mar. proc. 1/80-3-Adv Nélio Roberto S. Machado
Apelação 42.867-6(CR/JR)-2a./3a. proc. 12/80-0-Adv Telmo Candiota da Rosa
Recurso Criminal 5.466-4(GG)-Aud./7a. proc. 17/81-0
Apelação 42.885-2(JR/AP)-Aud./5a. proc. 1/80-1-Adv José da Silva Moreira
Apelação 42.939-3(DS/JR)-Aud./4a. proc. 25/80-0-Advs. Salto Villela Riras e Ana Maria David Cortez