ATA DA 45a. SESSÃO, EM 22 DE JULHO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr.Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada em sessão secreta do dia 20de julho :

Nº 30.766 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a.Região Militar. Apelado: João Sebastião da Silva, soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, desclassificando o crime para o § 5º do art.182, condenaram o acusado a 2 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Alves Secco e Almte. José Espíndola, que negavam provimento à apelação do M.P., confirmando a sentença absolutória. Presidência do Exmo. Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.

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Fôram, a seguir,relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 26.075 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto. Paciente: Custódio Alves, civil, prêso no xadrez do 1ºBatalhão da Polícia do Exército, à disposição do Comandante, pedindo ser pôsto em liberdade. Denegada a ordem,unânimemente.

Nº 26.085 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Oswaldo Guimarães Neto, 1º tenente aviador, alega sofrer coação por parte do Conselho Especial de Justiça da Aeronáutica da Auditoria da 7a. R.M., pedindo cessar dita coação. Denegada a ordem, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 862 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Requerente: Waldemar Teixeira Luiz,ex-soldado, condenado a 20 anos de reclusão, incurso no art. 181, § 2o, inciso II do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25 de setembro de 1953. Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Brig. Álvaro Hecksher, que o deferiam, em parte, para reduzir a pena a 12 anos de reclusão a Dr.Vaz de Mello, que o deferia, em parte, desclassificando o crime para o art. 181 preâmbulo,condenando o requerente a 8 anos de reclusão. Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

APELAÇÕES

Nº 30 . 884 - Cap.Fed. Rel. O Sr.Ministro Dr.Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen.Alencar Araripe. Apelante: Arialdo Barros de Carvalho, 3º sargento do Regimento Escola de Infantaria, condenado a nove meses de prisão, incurso nos arts. 154, §2ºe 182, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Drs.Murgel de Rezende e Adalberto Barretto,que a proviam para reformar a sentença e absolver o apelante.

Nº 30.860 - Paraná. Rel. O Sr.Ministro Dr.Autran Dourado. Rev. O Sr.Ministro Almte.José Espíndola. Apelantes:A Promotoria da auditoria da 5a. R.M. e os soldados da 5a.Cia. de Comunicações: José Evaristo, condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 198, preâmbulo, c/c art. 66 e 198,§ 4o,nº V do C.P.M.; Ismael Lima Mateus,condenado a oito meses de prisão, incurso no art.198, § 4o, no V,do C.P.M.. Apelados : O Conselho Permanente de Justiçada Auditoria da 5a. R.M. e José Evaristo, soldado da 5a. Cia.de Comunicações,condenado. Negaram provimento as apelações, confirmando a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 30.843 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende. Rev. O Sr.Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante:A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.. Apelado: Edmilson Ferreira Beckman, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 203, combinado com a letra "k",da alínea II,do art.59,do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.659 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: José Corrêa da Silva, soldado da Escola de Instrução Especializada, absolvido do crime previsto no art. 182, §§ 5o e 6º, combinado com o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.518 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Apelante:Orlando da Costa Nunes, 2º sargento do Exército,do Quadro de Instrutores da 4a.Região Militar, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art.203 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a.Região Militar. Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, sem prejuízo da ação disciplinar, unânimemente.

Nº 30.699 - São Paulo- Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Hermogenes Rodrigueiro, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art.163 do C.PM.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.864 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Wandel Theixeira da Silva, soldado do Núcleo do Parque da Aeronáutica de Lagoa Santa, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 30.617 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr.Autran Dourado. Apelante: Eugênio Silva, soldado do Sétimo Regimento de Cavalaria,condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado:O Conselho de Justiça do Sétimo Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, confirmando a sentença,unânimemente

Nº 30.596 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Vivaldo Barreto da Silva, soldado do 3º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado:O Conselho de Justiçado 3º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do D.Federal,- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.613 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr.Adalberto Barretto. Apelante: Roberto Soares de Paula, soldado do Hospital dos Afonsos, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M.. Apelado:O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença,unânimemente.

Nº 30.770 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Luiz Bartolomeu Martins de Souza, soldado, servindo no 3o Regimento de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Regimento de Artilharia Setenta e Cinco a Cavalo. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.646 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.Região Militar. Apelado:José Esteves dos Reis, soldado do 1o Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.729 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Manoelito Tenório da Silva, TA-ST-nº 58.2062.4, do CT "Araguaia", absolvido do crime previsto no art.165, do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.576 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen.Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Renato José dos Reis, soldado do Contingente do Campo de Provas de Marambaia, condenado a 6 meses de prisão, incurso noart. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Campo de Provas da Mara mbaia. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.709 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Maurício Brasil dos Reis,soldado do 10oGrupo de Artilharia 75 Transportada,condenado a 4 meses de prisão,incurso no art.159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 10ºGrupo de Artilharia 75 Transportado. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.796 - Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Alencarino Barbosa, marinheiro de 1a.classe, SM - nº 43.5174.4, condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 164, item II, doC.P.M., por desclassificação. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 30.840 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr.Ministro Dr.Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da auditoria da 5a. Região Militar. Apelado:Augusto Dambroski, soldado do 1º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art.159 do C.P.M..(Julgamento em sessão secreta).

Nº 30.786 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen.Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Arlindo Ferreira de Lima, soldado do Parque de Aeronáutica do Recife, condenado a três meses de prisão,como incurso no art.163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do Parque de Aeronáutica do Recife. Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 26.087 - Santa Catarina. Rel. O Sr. Ministro Brig.Alves Secco. Pacientes:João Pereira Alves, Guilherme Goeten, João de Almeida e Oswaldo Pereira,civis,presos recolhidos à cadeia pública de Curitibanos - Santa Catarina, à disposição do 2o Batalhão Ferroviário, pedindo serem posto sem liberdade. Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Almirante Presidente, julgaram prejudicado o pedido, sem prejuízo da ação policial, que cabe ao Sr. Comandante do 2o Batalhão Ferroviário,contra os votos dos Exmos. Srs.Ministros Brig. Alves Secco, Drs.Adalberto Barretto, Autran Dourado, Vaz de Mello e Almte. José Espíndola, que não tomaram conhecimento do pedido, por não ter havido pronunciamento da autoridade militar.

Foi, a seguir,encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.807 (DF/AD) 30.825 (DF/VM) 30.744 (AH/AB) 30.834 (DF/AB) 30.842 (DF/AD) 30.862 (DF/VM) 30.869 (DF/AB) 30.880 (FC/MR) 30.861 (AS/MR) 30.863 (AA/AB) 30.871 (FC/AD) 30.894 (JE/AD) 30.898 (AA/VM) 30.889 (MR/AA) 30.870 (AA/AB) 30.900 (FC/AB) 30.779 (AD/AH) 30.878 (AA/AD) 30.742 (AA/MR) 30.750 (AD/AS) 30.868 (AS/VM) 30.872 (VM/DF) 30.875(AS/AB) 30.883 (JE/AB) 30.887 (AS/AD) 30.892 (FC/VII) 30.895 (AS/MR) 30.773 (MR/AH) 30.851 (DF/MR) 30.888 (DF/MR) 30.922 (DF/MR) 30.891 (AA/MR) 30.917 (AA/AD) 30.918(FC/MR) 30.417 (AB/AH) 30.738 (AB/AH)