ATA DA 65a. SESSÃO, EM 8 DE AGOSTO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR.DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO:  O  SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e s em debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

 

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Apelação julgada na sessão secreta de 6 do corrente:

N.15.440 -   Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Modestino Carneiro, Adjalme Soares Sartorio, Mario Soares Wanderley, civis, condenados a 1 ano e 6 mêses de prisão, c/ trabalho e multa de Cr$ 500,00; Oscar Raymundo, civil, Araujo José Vieira, Walmir da Cunha Abreu, solds. do 3º R. I., condenados a 1 ano e 2 mêses de prisão, c/ Trabalho e multa de Cr$300,00; José Machado Garrão Fº, Ademar Ferreira Coelho, Macos Simeão Alves Teixeira, Pedro João Auar, cabos do 3º R. I., Raul Rosa da Conceição, Ernesto Henrique de Vasconcellos, solds. do 3º R.I., Aluisio Dias da Silva André, cabo do 3º R.I., Udecio Ferreira Porto, sold. do L.P.E., Lourival de Paula Melo, sold. do 3º R. I., condenados a 1 ano de prisão c/ trabalho,e multa de Cr$ 1500; Carlos Gaiba e José Roiseman, civis, condenados a 8 mêses de prisão c/ trabalho e multa de Cr$100,00, todos como incursos no art. 187, do Dec.Lei n. 1.187, de 4.4.939, c/c os arts. 17 e 57 do C.P.M.de 1891, quanto aos dois últimos acusados. Apelados - O Cons. de Just. da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Helio Ferreira, Jayme Roiseman, civis, José Aparecido Pereira, cabo do 3º R.I., Aluizio Brandão, sold. do 3º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 243 do C.P.M.- O Tribunal,por unanimidade de votos, deu provimento á apelação da promotoria para, reformando, em parte, a sentença, condenar Helio Ferreira, Jayme Roiseman, civis, José Aparecido Pereira, cabo do 3º R.I., e Aluizio Brandão, soldado do 3º R.I. a um ano de prisão e a multa de Cr$150,00; julgar prescrita a punibilidade de Carlos Gaiba e José Roiseman; e confirmar a sentença quanto aos demais acusados. Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha, por impedido, e o Almte. Alvaro de Vasconcellos.

 

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

 

RECURSO CRIMINAL

 

N. 3.120 -    D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Recorrente - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor que deixou de receber a denuncia oferecida contra o sargento Carlos de Oliveira Antunes, acusado da pratica do crime capitula- do no art. 182 do C.P.M.- Deu-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Brig. Heitor Várady.

A PE LA ÇÕ ES

N.15.467 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelantes - A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M. e Brasilio Fernandes, sold. do 38º B.C., condenado a 12 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelados - O Cons. de Just. do 38º B.C. e Brasilio Fernandes,- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.15.504 -    C.Federal. Rel.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Alcindo de Oliveira Valente, mar., condenado a 6 mêses de detenção, como incurso no art. 165 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.15.510 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante -David do Nascimento Pereira, mar., condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 165 do C.P.M. Apelado -O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.15.476 -   Est. do Rio de Janeiro. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Francisco da Silva Coutinho, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado,unanimemente.

N.15.515 -   C.Federal. Rel. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antonio Custodio, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Bia. do 4º G.A.C. e Forte de Lage.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado,unanimemente.

N.15.534 -   C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Jacob Miguel Abrahão, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Bateria do 4º G.A.C. e Forte de Lage.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado,unanimemente.

N.15.509 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Nilton da Silva Flores, mar., condenado a 6 mêses de detenção, ex-vi do art. 165 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.15.503 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Adalberto da Silva Santiago, fuzileiro naval, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 164 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.15.518 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - Expedito Francisco de Assis, sold. do 5º R.I., condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.528 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Milton Norberto de Oliveira, mar. Nac., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 164, II do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.15.537 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Deversino Januario, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 8º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.526 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - João Cabral Filho, sold. da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.- Confirmou-se a sen-tença, unanimemente.

N.15.541 -    R.G.do Sul. Rel.o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Alcides da Silva, sold. da Cont. da Cia. de Inf. de Guardas da Base Aérea de Canôas, condenado, a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Base Aérea de Canôas.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.15.566 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Washinton Gomes da Silva, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 1- G.A.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.15.514 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Ignacio Gomes Ferreira, sold. do D.C.M., condenado no gráu médio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Deposito Central de Motomecanização.- O Tribunal reformou a sentença para reduzir a penalidade a seis mêses de prisão, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Ary Pires, que reduzia a oito meses, e o Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.

N.15.428 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante-Ordeomar Domingues da Silva, sold. do 1º R.C.M., condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de just. do 1- R.C. Mecanizado.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.15.524 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Francisco Manoel Rodrigues, sold. do 4º Bt1. de Inf.da Policia Militar do D.F., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 4º Bt1. de Inf. da Policia Militar do D.F.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.15.587 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Jurandir Vieira Esmerio, insubmissso, condenado a 4 meses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 5º R.A.M.- O Tribunal reformou- a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.532 -    C.Federal. Rel. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Dirceu Gomes de Almeida Pinto, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Bateria da 4a. B.A.C. e Forte de Lage.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.559 -    S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Onofre Rosa, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Regimento Ipiranga.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.551 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Heitor Várady. Apelante - Miguel de Souza e Oliveira, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons.de Just. da Bia. do 4º G.A.C, e Forte de Lage.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.521 -    M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da Aud. da 9a. R.M. Apelados - O C ons. de Just. da Aud. da 9a. R.M. e Manoel Fernandes de Araujo, 3º Sgt. da 9a. Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.565 -    C.Federal. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Oswaldo Francisco Gabriel, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado-O Cons. de Just. do 1º G.A.C.- O. Tribunal reformou a sentença, unanimemente.

N.15.536 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Belio Grando, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 8º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.538 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Dorival Ferreira Antunes, insubmisso, condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons.de Just. do 8º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o-acusado, unanimemente.

N.15.498 -    R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Alecio Fraga, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º R.C.M.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.547 -    M.Gerais. R 1. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Lucas Cristianismo Jor., insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 10º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.576 -    Alagôas. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Waldemar Calheiros Lins, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 20º B.C.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.558 -    S.Paulo. Rel.o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante-Nelson de França Monteiro, insubmisso, condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do Reg. Ipiranga.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.15.563 -    Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Amaro Paulo de Oliveira, sold. do I/7º Reg. de Obuses 105, condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do I/7º Reg. de Obuses 105. O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

 

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Recurso  criminal n. 3.121 . Apelações ns. 15.520 - 15.522 - 15.523 - 15.530 -15.542-15.546 - 15.548 - 15.552 - 15.561 - 15.567 - 15.568 - 15.574 - 15.578 - 15.579 - 15.580 - 15.589 - 15.592.-

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.