ATA DA 103a SESSÃO, EM 28 de NOVEMBRO DE 1951.

PRESIDNÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GEN. ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. VaLDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDaS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, com causa justificada.

Às treze horas, havedno número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

............

Apelação julgada na sessão secreta de 26-11-1951:

N° 20.553 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça da Escola de Sargentos das Armas e Alfredo Saturnino Mendes, soldado da Cia. de Comando de Serviços da E.S.A., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

............

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E V I S Õ E S   C R I M I N A I S

   566 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisando: Antero de Almeida, condenado a 7 anos e 3 meses de reclusão, ex-vi do art. 1º da Lei n° 38, grau sub-máximo, de 4 de abril de 1935, por acórdão do S.T.M. de 27 de outubro de 1937.- Indeferiu-se, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro deu-se por impedido. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello não tomou parte no julgamento, por ter afirmado impedimento, esclarecendo que funcionara, antes, na outra revisão, de que não tomou conhecimento, sem atentar que funcionara como Procurador Geral, nas apelações interpostas pelos cabeças e alguns có-réus do movimento armado, por cuja participação foi o revisando condenado.

N°   592  -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Revisando: Francisco Seijo, 1º sargento da Inspetoria do Tiro de Guerra da 7ª R.M., condenado a 6 anos e 8 meses de prisão, gráu mínimo do art. 150 c/c os arts. 10 e 56 do C.P.A. de 1891. - Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, Os Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor votavam deferindo, em parte, para julgar extinta a ação penal, por prescrição, e, consequentemente, insubsistente o acórdão condenatório.

C O R R E I Ç Ã O   P A R C I A L

N°   418  -  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1ª Aud. da 2ª R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer correição parcial no processo n° 189, a que responde Carlos Alves de Oliveira, soldado do I/2º R.A.A.Aér., como incurso no art. 159 do C.P.M..- Deferiu-se, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N° 24.836 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Edmar Bispo Corrêa, praça do Corpo de Bombeiros do D.F.. Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a concedia.

a P E L A Ç Õ E S

N° 20.160 -  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. daAud. da 2ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e Manoel Martins Soares, 1º tenente médico servindo no 1º/2º R.M.-105, absolvido do crime previsto no art. 232 do C.P.M. e os civis Francisco Menezes de Jesus absolvido do crime previsto no art. 233 c/c o § único do art. 149 do C.P.M., Aldo Malva, Antonio Flavio Izarelli, José Roberto de Quadros e Manoel Moraes, todos absolvidos do crime previsto no art. 233 do C.P.M. c/c o art. 115 da Lei do Serviço Militar.- Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (2º adiamento).

N° 20.044 - (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Rubens de Souza, Capitão do Exército, servindo na 1ª C.R., condenado a pena de 3 anos de reclusão, com fundamento no disposto no art. 229 § 3º do C.P.M., aplicada a pena de indignidade para o oficialato na forma do disposto no Decreto-Lei n° 3.038 de 1941. - Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 27 de agosto de 1951. - Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio de 1950. (1º Adiamento).

N° 20.364 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: a Prom. daAud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aeronáutica da 1ª Aud. da 3ª R.M. e Alfredo Antonio de Lima, 1º Ten. da Aér., absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

N° 20.269 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. daAud. da 3ª R.M. e o piloto civil Geraldo Calafange, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

N° 19.982 - (Embargos) - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Adão Nunes, cabo do 1º R.Aut.Rebocado, condenado a 2 anos e 6 meses de prisão, ex-vi do art. 101, § 1º, do C.P.A., de 1891.- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6 de junho de 1951. - Recebeu-se os embargos, em parte, para reduzir-se a penalidade a 2 anos de prisão, ex-vi do art. 101, princípio, do C.P.A., de 1891, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, que desprezavam os embargos. Preliminarmente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Octavio Medeiros julgavam prescrita a ação penal.

N° 20.452 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Reynaldo Marçal Morgado, 3º sgt., servindo na Base Aérea de Porto Alegre, condenado a dois anos de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Porto Alegre.- Reduziu-se a penalidade a 12 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.469 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Milton dos Santos, soldado do 19º R.I., condenado a sete meses e 15 dias de rpsião, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 19º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

N° 20.483 -  Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Tácito Barreto Filho, soldado do Reg. Esc. de Cav., condenado as penas do gráu mínimo do art. 57 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Esc. de Cav..- Confirmou-se a sentença, candenando-se a 6 meses de prisão, art. 163 do C.P.M., unanimemente.

N° 20.587 -  S. Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Apelante: Sisnando de Jesus Neto, soldado do 4º R.I., condenado a doze meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R.I..- Reduziu-se a penalidade a 9 meses de prisão, unanimemente.

...............

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 26 de set. aps. 20.463 (CC/BC) 20.546(BC/CC) 20.488(CC/BC) - 20.505(CC/BC) 20.541(CC/BC) Ses. de 28 de set. ap. 20.524(BC/CC) Ses.de 8 de outb. aps. 20.514(BC/CC) 20.612(EF/AT) Emb. 20.018(CC/BC) Ses. de 10 de outb. aps. 20.495(OM/EF) 20.567(CC/BC) 20.602(BC/CC) 20.583(CC/BC) 20.615(BC/CC) Ses. de 15 de outb. aps. 20.466(OM/EF) 20.474(BC/CC) - 20.480(OM/EF) 20.498(EF/OM) 20.515(CC/BC) 20.511(EF/OM) 20.551(CC/BC) 20.584(OM/EF) 20.561(CC/BC) 20.600(EF/OM) 20.601(CC/BC) 20.607(EF/CB) 20.629(CC/BC) Emb. 19.067(CC/BC) Ses. de 17 de outb. aps. 20.462(BC/CC) 20.516(BC/CC) 20.568(BC/CC) 20.596(OM/EF) 20.628(BC/CC) 20.609(OM/EF) Ses. de 19 de outb. aps. 20.258(BC/CC) 20.599(BC/CC) 20.520(OM/AG) 20.603(CB/OM) 20.549(OM/aT) 20.638(CC/BC) 20.627(OM/EF) Ses. de 22 de outb. aps. 20. 558(EF/OM) 20.577(AT/EF) 20.570(EF/AT) 20.639(OM/aT) - 20.662(EF/aT) Ses. de 24 de outb. aps. 20.552(BC/CC) 20.555(OM/EF) 20.574(EF/OM) 20.672(EF/OM) 20.645(CC/BC) Ses. de 26 de outb. aps. 20.571(OM/EF) 20.605(CC/BC) 20.613(CB/EF) 20.633(CB/EF) 20.636(EF/CB) 20.649(BC/CC) 20.652(EF/CB) 20.654(OM/aT) 20.659(OM/EF) 20.680(BC/CC) Ses. de 29 de outb. aps. 20.559(Om/HV) 20.671(aT/EF) 20.687(AT/EF) Ses. de 31 de outb. aps. 20.582(EF/aT) 20.632(EF/aT) 20.685(BC/CC) Ses. de 5 de nov. aps. 20.578(EF/HV) 20.622(aT/EF) 20.624(BC/CC) 20.625(CC/BC) 20.637(CB-OM) 20.641(AT/EF) 20.653(CB/OM) 20.651(AT/OM) 20.663(CB/EF) 20.539(HV/OM) 20.720(EF/AT) Emb. 19.613(BC/VM) Ses. de 7 de nov. aps. 20.506(AT/OM) - 20.543(EF/OM) 20.569(AT/OM) 20.580(HV/EF) 20.581(AT/OM) 20.595(EF/aT) - 20.623(EF/OM) 20.618(aT/OM) 20.634(OM/CB) 20.656(EF/OM) 20.642(EF/OM) - 20.664(OM/CB) 20.665(aT/OM) 20.666(EF/CB) 20.673(CC/BC) 20.683(EF/CB) -20.682(AT/OM) 20.688(EF/OM) 20.725(EF/HV) Ses. do 9 de nov. Rev.Crim. 591(BC/CC) Aps. 20.525(OM/EF) 20.631(BC/CC) 20.538(OM/EF) 20.718(aT/EF) - Ses. de 12 de nov. aps. 20.575(OM/HV) 20.610(BC/CC) 20.579(OM/aT) 20.617(CC/BC) 20.604(OM/AT) 20.681(CC/BC) 20.708(BC/CC) Ses. de 14 de nov. aps. 20.626(CB/AT) 20.667(EF/aT) 20.669(CC/BC) 20.693(EF/aT) 20.674(CB/AT) - 20.780(HV/AT) 20.678(CB/EF) Ses. de 21 de nov. aps. 20.620(CB/OM) 20.621(OM/AT) 20.643(CB/AT) 20.644(OM/EF) 20.639(CB/At) 20.668(OM/AT) 20.721(CC/VM) 20.753(EF/HV) 20.711(BC/CC) 20.761(CC/VM) 20.771(CB/AT) 20.729(BC/VM) 20.773(aT/EF) 20.758(HV/EF) 20.735(BC/CC) Ses. de 23 de nov. aps. 20.519(CC/BC) 20.616(OM/CB) 20.619(EF/CB) 20.766(HV/CB) 20.650(OM/CB) 20.769(HV/CB) 20.778(BC/VM) 20.691(CC/BC) 20.692(AT/CB) 20.697(EF/CB) 20.709CC/BC) 20.723(aT/CB) 20.737(EF/CB) 20.751(AT/CB) 20.759(EF/CB) 20.755(BC/VM) Ses. de 26 de nov. Cor. Par. 417(VM) Rec.Crim. 3.402(VM) Aps. 20.690(OM/EF) 20.696(aT/OM) 20.717(OM/HV) 20.757(AT/OM) 20.770(EF-OM) 20.765(AT/HV) 20.719(HV/OM) 20.777(OM/EF) 20.774(HV/OM) 20.714(VM/BC) Ses. de 28 de nvo. Cors. Pares. 414(VM) 415(CC) 419(BC) Rec.Crim. 3.403(BC) Aps. 20.686(OM/aT) 20.713(BC/CC) 20.734(VM/BC) 20.736(CC/BC) 20.762(VM/BC) 20.763(BC/CC) 20.764(OM/aT) 20.768(VM/CC) 20.775(EF/AT) 20.784(AT/OM) 20.789(AT/HV) 20.798(EF/AT) 20.813(BC/CC) 20.802(HV/aT) 20.807(HV/EF).

M E D A L H A   M I L I T A R

O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR, os seguintes Oficiais e praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Gen. Castello Branco - O U R O - Julio Corrêa Falkembach, Ten.Cel. I.E.; Juremir Pires de Castro, Ten. Cel. de Inf.; P R A T A - Mercio Caldas, Major de Art.; Pacifico de Rodrigues Castello Branco, Major Med.; Miguel Novaes Filho, Sub-tenente de Cav.; Oscar -Pereira da Silva, subtenente de Cav.; Waldelirios Antonio de Almeida Assis, Subtenente de Inf.; João Duarte Meirelles, 1º sgt. de Eng.; B R O N Z E - João Walter de Andrade, Cap. de Eng.; Mário Manoel Schlemm Ramos, Cap. de Eng.; Rui Estrela Saldanha, 3º sgt. de Inf.; Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - P R A T A - João Baptista Fernandes, Major do Art.; Luiz Gonzaga Valença de Mesquita, Major de Inf.; Orlando de Santa Helena Orico, Cap. I.E.; Pedro de Lima Borba, 1º Ten. I.E. do Q.A.O.; Ricardo Riesemberg, Subtenente de Cav.; Julio Marinho de Carvalho, 1º sgt. RT-1.; Waldemar Rodrigues Pinheiro, 1º sgt. de Eng.; B R O N Z E - Jayme Miranda Mariath, Cap. de Eng.; João Baptista Ramos de Lima, Cap. Eng.; Murillo Constant de Andrade Fraenckel, Cap. de Eng.; Medouro Neves de Menezes, 1º sgt. Cav.; Joaquim Gabúel Heleno, 2º sgt. RT-2.; Mario Fontoura, 2º sgt. Cav.; Monico Romero, 2º sgt. de Cavalaria.

..................

Foi, a seguir, encerrada a sessão.