ATA DA 69a. SESSÃO, EM 8 DE OUTUBRO DE 1 958.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D` AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR., DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ..

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar de Araripe, Almte Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 6 de outubro:

Nº. 29.748 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M..-Apelado: Luiz de Assis Damasceno, soldado da Companhia do Quartel General da 6a. R.M., absolvido do crime previsto no art. 182, c/c o art. 59, II e letras “a” e “k”, tudo do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que provia o recurso do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.Militar.-Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 30.099 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Gentil Branco, soldado do 1º. Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº. 30.125 - Bahia. - Rel.- O Sr. Ministro Gen Lima Câmara.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Manoel da Rocha Silva, soldado do 28º. Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº. 30.151 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: José Moreira da Silva, soldado do 15º. Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Provida a apelação, reformaram a sentença e condenaram o apelado a 4 meses de prisão, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

Nº. 831 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Requerente: Alvaro Rodrigues da Silva, 1º. Sargento da Reserva Remunerada do Exército, condenado a um ano de prisão, por acórdão do S.T.M., de 27 de janeiro de 1958, incurso no art. 207 do C.P.M..-Indeferiram o pedido, unânimemente.-

RECURSOS CRIMINAIS

Nº. 3.757 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da Auditoria da 6a. Região Militar, que determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar, em que é indiciado José de Freitas Lima, soldado do Depósito de Armamento e Munições.-Provido o recurso, determinaram a apuração do fato em processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe que lhe negava provimento, arquivando o I. P. Militar.-

Nº. 3.751 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.-Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos de flagrantes delito, lavrado contra o civil Maurício Drumond.- Conheceram do recurso, julgando incompetente o fôro militar, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por outros fundamentos.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 30.108 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Darcy Faria de Almeida, soldado da Escola de Motomecanização, cujo Conselho de Justiça da referida Escola, julgou nulo o Têrmo de Deserção, determinando o arquivamento do processo.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº. 30.018 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Santana de Lima, soldado da 2a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 6 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º. Regimento de Infantaria.-Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.077 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Antônio Agostinho de Macedo, soldado do 1º. Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Conselho de Justiça do 1º. Batalhão de Engenharia de Construção.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº. 30.128 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: Manoel Agostinho do Nascimento, soldado do 15º. Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 15º. Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.112 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Ivo Ferreira de Carvalho, soldado do Depósito Central de Intendência de Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº. 30.088 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Antônio de Lisbôa Aguiar Viana, marinheiro nacional nº. 54.3097.3, do Centro de Instrução Almirante “Wandenkolk”, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Adalberto Barretto, que proviam a apelação, reformando a sentença e absolvendo o apelante.-

Nº. 30.098 - Minas Gerais. -Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.-Apelante: Jaime Ferreira Modesto, soldado da 4a. Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 154, preâmbulo do C.P.M..-Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. Região Militar.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, contra os voros dos Exmos. Srs. Ministros Generais Falconieri da Cunha, Lima Câmara e Dr. Vaz de Mello, que negavam provimento confirmando a sentença.-

Nº. 29.995 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Adonias Rodrigues de Oliveira, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº. 30.029 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: Dávio Ferreira da Cunha, soldado da Base Aérea do Recife, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea do Recife.- Preliminarmente, decidiram remeter cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Dr. AdalbertoBarretto.-No mérito, negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº. 30.116 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.-Apelante: Fernando de Melo Cavalcanti de Albuquerque, soldado da 7a.Cia. de Comunicações, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M..-Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Recife.-Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

Nº. 30.059 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Nelson Soares, soldado do Batalhão de Guardas, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas.-Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Dr. Murgel de Rezende e Dr. Adalberto Barretto, que a reduziam a 6 meses de prisão. O Exmo. Sr. Dr. Vaz de Mello, com declaração de voto.-

Nº. 30.140 - Paraná. .- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Manoel de Jesus Padilha, soldado do 13º. Regimento de Infantaria, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º. Regimento de Infantaria. provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.135 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar e Athair Monteiro da Costa, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do do Núcleo da Divisão Aeroterrestre e Athair Monteiro da Costa,soldado do referido Núcleo, condenado.- Provida as apelações, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, sendo que os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Falconieri da Cunha, não conheciam da apelação da Promotoria, estando de acordo com o provimento, em parte, da apelação da defesa e com a redução da pena.-

Nº. 29.685 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar. - Apelado: João da Silva Castro, 1º. Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M..-(Adiado o julgamento, por falta de “quorum”-2º. Adiamento).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Petição administrativa: 40 (AB)

Representação: 373 (AD)

Correição Parcial: 623 (VM) 622 (MR)

Recurso Criminal: 3.758 (MR)

Apelações: 30.103 (AD/LC) 29.994 (AA/AD) 30.079 (PL/AD)

30.034 (AT/AD) 30.091 (AH/AD) 30.063 (AT/AD)

30.092 (AT/AD) 30.131 (LC/AD) 30.144 (AA/AD)

30.149 (AH/AD) 30.065 (PL/VM) 30.072 (PL/AB)

30.085 (AT/AB) 30.107 (AH/VM) 30.113 (AH/AB)

30.114 (AT/AB) 30.129 (AA/VM) 30.146 (LC/VM)

30.167 (LC/MR) 30.197 (LC/MR)

Adiado o julgamento:

Apelação nº. 29.437 - Embargos-(AD/PL)

2º. Adiamento:

Apelação nº. 29.685 (AB/PL