ATA DA 20ª SESSÃO, EM 20 DE ABRIL DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Bocayuva Cunha e Maj. Brig. Heitor Várady, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.182 -  Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Paciente: João Sarmento de Oliveira, motorista civil, preso na Penitenciária do D. Federal. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, por incompetência de fôro militar, unânimemente. O Exmo Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, voltou com restrições.

Nº 25.163 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Raimundo Oliveira, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

Nº 25.171 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Francisco Marques dos Santos, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, o unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

Nº 25.169 -  Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góis Monteiro.- Paciente: Pedro Nogueira Guimarães, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo,  unânimemente.

Nº 25.177 -  Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Góis Monteiro.- Paciente: Francisco Campelo de Medeiros, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.154 -  Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Paciente: Luiz Ribeiro da Costa, soldado insubmisso do 27º B.C.. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.164 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Pedro Barbosa de Souza, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25. 165 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Francisco Gonzaga de Castro, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.172 -  Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. -Paciente: Anazildo Andrade da Silva, soldado do 27º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.173 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: Luiz de França Oliveira, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar o extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.179 - Amazonas. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Paciente: José Benaion Martins de Souza, soldado do 27º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar extravio do processo, unânimemente.

Nº 25.187 -  Amazonas. - Rel. - O Sr. Dr. Vaz de Mello. - Paciente: Mayr Ambrosio Azancoth, soldado do 27º Batalhão de Caçadores, em que alega achar-se ilegalmente retido nas fileiras do Exército. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, remetendo-se os autos ao Dr. Procurador Geral para apurar extravio do processo, unânimemente.

RECUROS CRIMINAIS

   3.471 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª Região Militar.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M., que se julgou incompetente para julgar o inquérito policial militar no qual é indiciado o civil Lotário Burgel. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, confirmando despacho recorrido, unânimemente. - Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Murgel de Rezende, e Gen. Góis Monteiro, votaram pela incompetência do fôro.

  3.468  - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: José Dantas de Mendonça, 1º tenente I.E..- Recorrido: A decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar, que decretou a prisão preventiva do referido oficial. - O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso, unânimemente.

INQUÉRITO

     49   -   Cap. Fed. - Rel. - O Sr. ministro Dr. Cardoso de Castro. - Inquérito Policial Militar, em que figura como indiciado o Tenente Coronel da reserva de 1a. classe Sylvio Alves Aragão, submetido à apreciação dêste Tribunal em face do disposto no art. 91, letra "a" do C. J. M. (originário da 2a. Auditoria da 1” R. M.).- O Tribunal resolveu determinar a baixa à Auditoria do inquérito, atendendo a inexistência de responsabilidade penal do oficial General, unânimemente. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

REVISÃO CRIMINAL

     636  - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Revisando: Celio Monteiro Fernandes, ex-1º tenente Int. da Aeronáutica, condenado a três anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de maio de 1950.- O Tribunal resolveu indeferir o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que deferia, em parte, para condenar o acusado a 6 mêses de suspensão do pôsto, como incurso no art.237 do C.P.M..-

APELAÇÕES

Nº 22.553 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Luiz de Oliveira Lins, soldado da Base Aérea de Galeão, condenado a quatro mêses de prisão, tendo para tanto fixado a pena base em cinco mêses, diminuindo-a de um mês, atendendo a atenuante da menoridade, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica e Luiz de Oliveira Lins, soldado da Base Aérea do Galeão. - O Tribunal resolveu negar provimento a ambas apelações para confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que davam provimento à apelação para absolver o réu. - O Exmo. Sr. Ministro Almirante Pinto de Lima, não tomou parte no julgamento.

Nº 22.356 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça  da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e os civis Francisco Leite da Costa e Raul Pastana, ambos absolvidos do crime previsto no art. 232 do C.P.M..- Preliminarmente, o Tribunal resolveu não tomar conhecimento do recurso, por ter sido interposto fora do prazo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.

Nº 22.404 – Paraná. - Rel. - O Sr. O Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 5a. R.M. e Francisco Mendes, soldado da Polícia Militar do Estado do Paraná, absolvido dos crimes previstos nos artigos 185 e 189 do C.P.M.. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu julgar incompetente o fôro militar, unanimemente.

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O Habeas-Corpus nº 25.183, julgado e concedido na Sessão de 15 do corrente, refere-se a José Antônio de Souza e não João Antônio de Souza, como, por equívoco, saiu publicado.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 13 de abril; Aps. Emb. 21.524 (VM/CC)

Ses. de 15 de abril Aps: 22.383 (AA/AT) 22.395 (AA/AT)

22.410 (AA/AT) 22.427 (VM/MR) 22.429 (CC/VM) Emb. 21.989 (MR/VM)

Ses. de 17 de abril: Rec. Criminal 3.467 (CC)

Aps.: 22.484 (AT/AA) 22.352 (MR/VM) 22.507 (AT/AA)

22.399 (CC/VM) 22.529 (AT/AA) 22.431 (MR/VM)

22.550 (AT/AA) 22.477 (AA/AT)

Ses. de 20 de abril: Recursos Criminais 3.469 (MR)

3.472 (MR) 3.473 (CC) 3.475 (MR)

Aps.: 22.380 (PL/AT) 22.384 (PL/AA) 22.392 (PL/AT)

22.397 (PL/AA) 22.439 (VM/MR) 22.456 (OM/AT)

22.463 (OM/AA) 22.503 (AA/AT) 22.525 (AA/AT)

22.573 (AT/AA) 22.593 (AT/AA).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.