ATA DA 66a. SESSÃO, EM 11 de AGOSTO de 1944.
PRESIDÊNCIA DO SNR. MINISTRO GEN. F.J. SILVA JÚNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, INTERINO, O SNR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.
SUB-SECRETÁRIO, O SNR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Compareceram os snrs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Pacheco de Oliveira, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Almte. Alvaro de Vasconcellos.
Deixou de comparecer, com causa justificada, os snrs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Manoel Rabello e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas na sessão secreta de 9 do corrente:
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N.10569 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar. Heitor Várady. Apelante - A Promotoria da la. Aud. da la. R. M.+ Apelada - A decisão do C. J. do 2º R. I. que absolveu Antonio Joaquim Pereira, sold. da la. Formação de Sáude Regional, do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei., 4766, de 1º/10/42. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.11135 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro. Gen. Manoel Rabello. - Apelante - A Prom. da la. Aud. da la. R. M. Apelada A decisão do C. J. do 2º R. I. que absolveu Antonio Ferreira de Matos, sold. do 2° R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/42. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.11138 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Rev. o snr. Ministro. Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Prom. da la. Aud. da la. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 1º. R. C. D. que absolveu Osvaldo Bruno Fontes, insubmisso, do 1º R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.11186 - Sergipe. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 28º B. C. que absolveu Antonio Dias do Nascimento, sorteado do 28º B. C. , do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Negou-se provimento, unanimemente.
N.11235 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras. Rev. o snr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R. M. Apelada - A de cisão do C. J. do 2º R. I. que absolveu Gregorio de Oliveira Pacheco, sorteado do 2º R. I., do crime previsto no art. l6 do Dec. Lei. 4766, de 1/10/42. - Negou-se provimento, unanimemente.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
N.11193 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gen.- Edgar Facó. Apelante - A Prom.da la. Aud. da la. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 2º R. I. que absolveu Waldemar da Silva Vilas Boas, sold. do 2° R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de l/10/42 - Julgamento em sessão secreta.
N.11196 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - A Prom. da la. Aud. da la. R. M. - Apelada - A decisão do C. J. do 3º R. I. que absolveu Joaquim Pereira da Silva, sorteado do 3º R. I., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. - Julgamento em sessão secreta.
N.11199 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro Vasconcellos. Apelante - A Prom. da la. Aud. da la. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 2º R. I. que absolveu Antonio Pinto de Barros, sold. do 2° R. I., do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei 4766, de 1/10/42. - Julgamento em sessão secreta.
N.11574 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez . Rev. o snr. Ministro Brig. do Ar Heitor Várady. - Apelante- José Maria Carvalhaes, sold. de 2a. classe de Infantaria da Guarda da E. E. Aeronautica, condenado como incurso no grau minimo do art. 163, Cap. II, Titulo III, c/c art. 298, Cap. IX, 2a. parte, Titulo unico, tudo do C. P. M. - Apelada - O C. J. da Escola de Especialista de Aeronautica. O Tribunal resolveu condenar o réu á pena de 9 meses de prisão, pelo crime previsto, nos artigos 298 e 163 do novo Cod. Pen. Mil., confirmando assim a sentença apelada, unanimemente.
N.11581 - Rio de Janeiro. - Rel. o snr. Ministro. Almte. Azevedo Milanez. Rev. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - João Luiz dos Santos, servente da Cia. Siderurgica Nacional, condenado á pena de 9 meses de detenção pela prática do delito de deserção, previsto no art. 163, c/c art. 298, tudo do novo C. P. M. - Apelado - O C. J. da. 3a. Aud. da la. R. M. - Negou-se provimento contra o voto do snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, que , preliminarmente, anulava o processo. O snr. Ministro Gen. Edgar Facó, mandavam ainda censurar o advogado que funcionou no processo.
N.11231 - Cap. Federal. Rel. o snr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. o snr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. - Apelante - A Prom. da 3a. Aud. da la. R. M. Apelada - A decisão do C. J. do 1º R. C. D. que absolveu João Batista Guilhermete, sorteado do 1º R. C. D., do crime previsto no art. 116 do C. P. M. Julgamento em sessão secreta.
N.11596 - Cap. Federal. Rev. o snr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Apelante - José do Patrocínio Carvalho, marinheiro nacional, condenado a pena de 1 ano, 5 meses e 10 dias de reclusão, pelo crime previsto no art. 198 c/c art. 314 do C. P. M. Apelado - O C. J. do 2a. Aud. da Marinha. - O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a setença apelada, absolver o apelante, sem prejuizo, porem, da ação disciplinar, unanimemente.
N.11604 - Santa Catarina. Rel. o snr. Ministro. Gen. Edgar Facó. - Rev. o snr. Ministro. Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - Alfredo de Albuquerque Lins, sold do 5º Btl. Engenharia (motorizado), condenado á pena de l8 meses de detenção, como incurso no § 2º do art. 164 c/c art. 298 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 5º Btl. Engenharia (motorizado) - O Tribunal deu provimento em parte, á apelação para condenar o reu á pena de 15 meses e 22 dias de prisão, como incurso na sanção do artigo 298 do novo Cod. Pen. Mil., unanimemente .
N.11609 - Rio Grande do Sul. Rel. o snr. Ministro. Brig. do Ar Heitor Várady. Rev. o snr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos . Apelante - Waldomiro de Oliveira Nunes, insubmisso, condenado, como incurso no grau minimo do art. 116 do C. P. M. - Apelado - O C. J. do 7a R. I.- O Tribunal deu provimento a apleação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, unanimemente.
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REVISÃO CRIMINAL
N. 236 - São Paulo. Rel. o snr Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o snr. Ministro. Dr. Bulcão Vianna. - Revisando - José Milton de Miranda, condenado como incurso no grau máximo do art. 10 da Lei nº 38 de 21/4/935, por Acórdão do T. S.N. de 10/11/937. Preliminarmente, o Tribunal conheceu da revisão, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna e Almte. Azevedo Milanez; de-meritis - deferiu-a, em parte, para condenar o revisando como incurso no grau médio do referido artigo, contra os votos dos snrs. Ministros Dr. Bulcão Vianna, Almte. Azevedo Milanez e Brig. Heitor Várady, que indeferiam o pedido. O snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, absolvia o revisando.
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O Snr. Ministro Brigadeiro Amilcar Pederneiras, não tomou parte nos julgamentos dos habeas-corpus, realisados na sessão de 9 do corrente.
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Em seguida, o Exmo. snr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, comunicou ao Tribunal o falecimento, hontem, nesta Capital, do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Dr. Edmundo Lins, fazendo-lhe o elogio como jurista e magistrado ilustre, e propondo que se consignasse em ata um voto de profundo pezar, que foi unanimemente aprovado. O Exmo. Snr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, interino, declarou que se associava á manifestação de pezar do Tribunal .
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Acham-se em mesa as seguintes apelações:- Ns. 4688, 10735, 10955, 10967, 11077, 11096, 11108, 11160, 11194, 11195, 11203, 11204, 11208, 11224, 11247, 11230, 11234, 11241,11248 11485, 11552, 11557, 11592, 11599 11611, 11613, 11614, 11626, 11616.
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Foi, a seguir,encerrada a sessão.