ATA DA 40a. SESSÃO, EM 27 DE JUNHO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO BRIGADEIRO ARMANDO TROMPOWSKY, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos, Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto e Auditor convocado Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almirante Octávio Medeiros, com causa justificada e Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25 de junho :

Nº 29.809 - Cap.Fed, - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: Gledson Teles de Azevedo, CB-OR, do Navio Escola "Almirante Saldanha", absolvido do crime previsto no art. 203, c/c o art. 66, § 2º, do C.P.M..- Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, negaram provimento à apelação, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs.Ministros Drs. Murgel de Rezende, Autran Dourado, Ribeiro da Costa e Gen. Lima Câmara e Almte. Pinto de Lima, que proviam o recurso do M.P. para reformar a sentença e condenar o acusado a pena de 1 ano de reclusão, como incurso no art. 203 aumentada de 1/6 de acordo com o art. 66, § 2º, diminuida de 2/3 na conformidade do § 2º do art. 198, tudo do C.P.M..-

Nº 29.824 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: Walter Ferreira de Aquino, soldado da Escola de Motomecanização, cujo Conselho de Justiça julgou nulo o Têrmo de Deserção, isentando-o do processo e da reinclusão. Negaram provimento,confirmando a decisão do Conselho, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, por não ter assistido o relatório.

********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

APELAÇÕES

Nº 29.832 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Apelado: Luiz Rafael Belmonte, soldado da Base Aérea de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.237 - (Embargos)-Bahia. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Embargante: José Zenas dos Santos, marinheiro nacional, 2a. classe, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 203, c/c os arts. 57 e 42, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 18 de novembro de 1957. Desprezados os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Dr. Murgel de Rezende e Gen.Alencar Araripe, que os recebiam para absolver o embargante.

Nº 29.784 - Cap.Fed. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Djalma Rocha de Souza, 1a. classe, n° SC- 54.2374.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.740 - Mato Grosso. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Apelante: João Jordão ou João dos Santos, soldado do 17º Batalhão de Caçadores, condenado a 12 meses de detenção, incurso no art. 245 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. Região Militar. Provida a apelação, absolveram o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Alencar Araripe e Gen. Lima Câmara, que a proviam, em parte, reduzindo a pena a 6 meses de detenção.

Nº 29.827 - Mato Grosso. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Arcélio Mário Nabas Nastari, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de detenção,incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Cavalaria. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.

Nº 29.794 - Bahia. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Fernando Tibúrcio Cavalcanti, soldado da Base Aérea de Salvador, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Base Aérea de Salvador. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 164 do C.P.M., unânimemente.

Nº 29.792 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Adaltino Ferreira Eustáquio, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 28.691 - (Embargos) Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de junho de 1957 e Helder Benevides Alencar Teixeira, capitão do Exército, Revaldo Aristábulo Neuhaus Vieira, 2º Tenente do exército, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, tudo do C.P.M. e Adalberto Alencar Feijó Benevides, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de "quorum" - 1º adiamento).

Nº 29.796 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Maciel da Costa, soldado da Companhia de Serviço Industrial da Fábrica do Realengo, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Fábrica do Realengo. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.

Nº 29.834 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Sebastião Ignácio Santiago Filho, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Provida a apelação, reformaram a sentença e absolveram o apelante, unânimemente.

Nº 29.870 - Cap.Fed. Rei. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Manoel da Cunha Filho, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. Provida a apelação, absolveram o apelante, unânimemente.

Nº 29.822 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Samuel Manoel da Rosa, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- A pelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.828 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Otton Alves dos Santos, taifeiro da Diretoria de Eletrônica da Marinha, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.863 - Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Ribamar Nunes e Silva, soldado, 2a. classe, da Base Aérea de Belém, condenado a 190 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. Provida a apelação, reformaram a sentença, para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Dr. Ribeiro da Costa, que a proviam, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.

Nº 29.814 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Hermogenes Soares de Melo, soldado do 9º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Infantaria. Negado provimento, confirmaram a sentença, unânimemente.

No 29.434 - (Embargos)-Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Embargantes: Honorato Albuquerque Gonçalves, soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Belém, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 171 do C.P.M..- e Luiz da Rocha Gonçalves, soldado do Parque de Aeronáutica de Belém, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 171 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de dezembro de 1957. Receberam os embargos, para absolver os embargantes, sem prejuizo da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Dr. Ribeiro da Costa, Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Lima Câmara, que os desprezavam.

********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se era mesa, os seguintes processos:

Apelações : 29.839 (AA/MR) 29.853 (LC/AD) 29.833 (PL/MR) 29.819 (AD/AA) 29.887 (LC/AD) 29.842 (FC/AD) 29.803 (PL/AB) 29.876 (LC/AB) 29.835 (FC/AB) 29.841 (LC/AB) 29.572 (AB/AT) 29.854 (FC/MR) 29.893 (LC/MR) 29.566 (AA/MR) 29. 851 (AA/RC) 29.861 (AA/AB) 29.868 (AA/AD) 29.874 (AA/MR) 29. 883 (AA/RC)

Representações : 351 (RC) 355 (RC) 352 (MR)

Revisão Criminal : 821 (AD/PL)

Correição Parcial : 615 (RC)

1º adiamento: Apelação Emb. 28.691 (RC/AD)