SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 113ª SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÉRE , VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e Exmo Sr Ministro convocado Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer, à sessão, o Exmo Sr Ministro General de Exército Floriano de Lima Brayner, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 16:

35 737 -  Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Constant Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 1ª RM – Apelada: A Sentença do CPJ da 3a Aud/1ª RM que absolveu o civil Antônio Tôrres de Miranda, do crime previsto na Lei Delegada nº 4, artigo 11, letra "a", comb com o Decreto Lei nº 2/66, art 3º e a Lei nº 1802/53. art, 13 - Negaram provimento à Apelação da Promotoria para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

35 766 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 2a Aud/1ª RM. Apelada: A Sentença do CJ do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, que absolveu o soldado João Bosco Geraldo, servindo na 1ª Cia. de Comunicações Blindada, do crime previsto no art 159, do CPM. -Negaram Provimento à apelação da Promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

35 752 -  Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da 1a Aud/Aer. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer., que absolveu os civis Othelo Brandão Cardoso Pinto, Blener Brandão Cardoso Pinto, do crime, previsto no art 254 comb com o art 66 do CPM e José Paulo Loureiro, do crime previsto no art 254, comb com os arts 66 e 33 do CPM. - Negaram provimento à apelação da Promotoria para confirmar a sentença absolutória, unânimemente:

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

35 740 -  São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Wilson de Toledo Lemos, soldado, servindo no 2º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art 159 do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Btl Eng Comb. Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.

35 767 -  Guanabara – Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1ª Aud/ 1ª RM e Moacir José de Ávila, soldado servindo no 2º R.I., condenado a dois meses de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, incisos III e IV, letra. "b", e 64, inciso II, letra"a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º R.I. - Unânimemente dado provimento à apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 meses.

35 761 -  São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Myrtho José de Carvalho, soldado, servindo no 2º B.C., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159, comb com o art 64, inciso II, letra""a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2° B.C. -Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.

35 795 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Carlos Feijó de Almeida, soldado, servindo no Batalhão Depósito de Munições e Depósito Central de Munições, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, incisos I e IV, letra "a", tudo do CPM. -Apelada: A Sentença do CJ do Batalhão Depósito de Munições e Depósito Central de Munições. - Unânimemente negado provimento à apelação da defesa.

35 735 - Pernambuco – Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Valmir José de Oliveira, soldado, servindo no 15º R.I., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. - Apelada: A sentença do CJ do 15º R.I. Unânimemente dado provimento em parte, para reduzir a pena; por maioria, foi a mesma fixada em 7 meses, contra os votos dos Exmos Srs Mins Drs Alcides Carneiro, Ribeiro da Costa, Romeiro Neto, Murgel de Rezende e Ten Brig. Armando Perdigão e Gen Ex Mourão Filho que fixavam a pena em 6 meses.

35 775 -  Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Marcio Dorázio, soldado, servindo no 4º Batalhão Ferroviário, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, incisos I e III, e 64, inciso II, letras "a" e "b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 2º Btl. Fer. - Unânimemente deram provimento para absolver.

35 746 -  Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Arnaldo Felipe da Silva, soldado, servindo no 14º RI, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 159, do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 14º. R. I. -Unânimemente foi dado provimento em parte, para reduzir a pena para 4 meses.

35 797 -  Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Luiz Soares da Silva, 1ª CL-SGM-nº 59.0472.3, servindo no Quartel de Marinheiros, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163 do CPM - Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. Unânimemente negado provimento à apelação.

35.745 -  Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr. Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: A Promotoria da Aud/8ª RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/8ª RM que absolveu o civil José Maria Rodrigues de Souza, do crime previsto no art 13 da Lei 1802/53, comb com o art 3º do Decreto Lei nº 2/66, art. 7º do Decreto nº 57.844/66 e art 11 da Lei Delegada nº 4 de 1962. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

PETIÇÃO

207 -    Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. - Sigismundo Gonçalves Caldas Barreto, Diretor Geral, aposentado da Secretaria dêste Tribunal, requer a suspensão do desconto mensal de Cr$ 35.000, que vem sendo feito em seus proventos, bem como a devolução das quantias que já lhe foram descontadas, inclusive em exercícios anteriores. Unânimemente deferida a Petição, dando cumprimento a Decisão do T.F.R.

APELAÇÕES

35 735 -  Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel do Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da 1a Aud /3a RM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/3ª RM, que absolveu os civis José Luiz da Costa Fiori, Sergio Echenique Lopes e Dilma de Souza, do crime previsto na Lei nº 1802, art 2º, inciso IV. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 774 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: Milton Ribeiro Rosa, civil, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art 198, § 4º , ns. II e IV, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5ª RM - Unânimemente negado provimento à Apelação.

35 742 -  Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Apelante: Wilmar Dornelles Camaru, 3º Sgt do Ex., servindo no 2º/5º RO/105, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 203, por desclassificação, comb com o art 198; § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5ª RM. - Unânimemente negado provimento à apelação.

HABEAS-CORPUS

28 674 -  Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten.Brig.Grün Moss. Paciente: Rildo Souto Maior, alegando estar denunciado perante a Aud/7a RM, como incurso no art. 2°, inciso III da Lei n. 1802, por fatos dos quais já fôra absolvido pela Justiça Civil, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia oferecida à Aud/7ª RM. Impetrante: Raul Lins e Silva, adv. Negada a ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Drs Alcides Carneiro, Murgel de Rezende e Gen Ex Pery Bevilaqua que a concediam. (Usaram da palavra o Adv. Raul Lins e Silva e o Procurador Geral da J.M.)

28 684 -  Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex. Mourão Filho. Paciente: Enock Mendes Saraiva, alegando ter sido denunciado em 31 de março de 1965, perante a Aud/7ª RM, como incurso no art 2º, inciso III da Lei de Segurança do Estado, pede a concessão da ordem, por falta de justa causa e inépcia da denúncia, para ser excluído do processo, com o trancamento do mesmo. Impetrante: Paulo de Figueiredo Cavalcanti , adv. - Negada a ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Murgel de Rezende que a concediam. (Usou da palavra o adv A. Modesto da Silveira)

28 650 -  Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: José Vitorino Dantas, alegando coação ilegal por parte da Aud/5a RM que o processa, sem justa causa, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal a que responde. Impetrante: H.F. Sobral Pinto, adv. - Unânimemente concedida a ordem para ser excluído da denúncia por falta de justa causa. (Usou da palavra o adv H.F. Sobral Pinto).

28 676 -  Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Paciente: Eugenio Luiz Daniel Liparoti, alegando estar denunciado perante a 2a Aud/Aer., como incurso nos arts 232, § 1º e 250, comb com o art 33 tudo do CPM., por fatos por que já fôra punido, pede a concessão da ordem para que seja desclassificada a denúncia. Impetrante: Newton Saldanha, adv.-Unânimenente negada a ordem.

28 689 -  Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig. Corrêa de Mello. Paciente: Hélio de Campos, alegando constrangimento por parte da Aud/4ª RM que o processa como incurso nos arts 2º item IV, 10 e 11, letra "a" da Lei l802, pede a concessão da ordem por inépcia da denúncia para ser excluído do processo.-Impetrante: José Cesário Moreira, adv. – Unânimemente concedida a ordem em relação ao paciento Hélio do Campos. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO ALM ESQ SALDANHA DA GAMA POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

APELAÇÕES

35 753 -  Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten.Brig. Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Haroldo do Nascimento Carvalho, soldado, servindo no 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, itens I e III, e 64, item II, letras "a" e "b", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 2º Btl Fer.- Dado provimento para absolver, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Tens Brigs. Corrêa de Mello, Grün Moss Alm Esq Figueiredo Costa e Dr Ribeiro da Costa que confirmavam a sentença apelada.

35 808 -  Guanabara - Relator: O Exmo. Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Gosta. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Apelantes: A Promotoria da 3ª Aud/1ª R.M e Jayme da Silva Corrêa, civil, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art 12 da Lei 1802/53.-Apelada: A Sentença do CPJ da 3ª Aud/1ª RM. que absolveu os civis Pedro Rubens Mandarino, Almir Miranda, Milton Lopes da Costa e Felix Escobar, do crime previsto nos arts 10, 11 letras a e b e 12 da Lei n. 1802/53, observado o disposto no art 48 do CPM, comb com o art 41 da Lei 1802/53.- Unânimemente deram provimento para absolver o acusado Jayme da Silva Corrêa e negaram provimento à apelação da Promotoria. (Usou da palavra o adv Júlio Miguel Elias).

 CORREIÇÃO PARCIAL

878 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello.- O Dr. Promotor da 2ª Auditoria da 1ª RM, com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo crime em que são acusados Juarez Moreira e outros. Não tomaram conhecimento contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa. Gen Ex Pery Bevilaqua, Drs Romeiro Neto e Murgel de Rezende que tomavam conhecimento e indeferiam.

No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal do aniversário do Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy, no dia 18 do corrente, apresentando a Sua Excelência congratulações pela data, no que foi acompanhado pelos demais Srs. Ministros. Aproveitando a oportunidade, o Exmo Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal, dos aniversários dos Exmos Srs Ministros Ten Brig Corrêa do Mello, dia 26 de dezembro Gen Ex Lima Brayner, dia 2 de janeiro próximo e do Alm Esq Saldanha da Gama, dia 8 de janeiro, apresentando aos Exmos Srs Ministros as congratulações antecipadas, face ao recesso do Tribunal, sendo acompanhado pelos demais Ministros.

Ainda no início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal do inteiro teôr da carta do Exmo Sr Ministro Gen Ex Floriano do Lima Brayner, a qual se transcreve: “19 Dez-1966. Exmo Snr Ministro-Presidente, Alm. DIOGO BORGES FORTES. - Comunico a V.Excia., não me ser possível, por motivos de fôrça maior comparecer à sessão de hoje, 19 de Dezembro, ultima antes do recesso imposto pela Lei nº 5.010,de 30 de Maio ultimo. No transcurso desse recesso ocorrerá a decretação da minha aposentadoria, que roqueiro neste momento. Por estas razões, cabe-me apresentar a V.Excia, as minhas despedidas e, por intermédio da Presidencia, despedir-me dos Snrs. Ministros que me tenham distinguido com as suas manifestações de cordialidade e elevado convívio funcional e social. Ingressando no Exército em 14 de Maio de 1913, conto nesta data 53 anos, 7 mêses e 9 dias de serviço, de paz e de guerra. O ciclo do rainha vida militar abrange as duas Guerras mundiais, em que o BRASIL tomou parte, e todas as revoluções e perturbações internas que eclodiram no nosso País. Em todos os meus passos contei sempre com o exito, apesar de nunca ter tido patronos nem intermediários. Os meus bordados são limpos como a minha conciência. Posso entrar em qualquer recinto, sem necessidade de baixar os olhos. Ao ingressar, em 20 de Junho de 196l , neste Tribunal, em cujas poltronas se as sentaram, outrora, CAXIAS, TAMANDARÉ, FLORIANO, JOÃO PESSÔA, TASSO FRAGOSO e tantas outras personalidades que honraram nossa História vinha de receber, das mãos do Exmo Sr PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Dr. JANIO QUADROS, em Brasília, o Decreto que me nomeava. Deixada, nosso momento as funções de Chefe do Estado Maior do Exército. Prestei compromisso na presença do representante do PRESIDENTE DA REPÚBLICA e de 28 Generais que me vieram saudar. Ao encerrar este capitulo de minha vida pública, tenho a conciência do dever cumprido. Se não engrandeci o TRIBUNAL, guardo, entretanto a certeza de, jamais, ter concorrido para o seu desprestígio, perante o Governo e a opinião pública. Guardo para mim, SNR, PRESIDENTE , como palavra de despedida, as que foram pronunciadas, por V.Excia., generosas e sem artifícios, sobre a minha personalidade, na sessão de 14 do corrente. Agradeço as atenções que foram dispensadas e ao mesmo tempo, espero que me sejam desculpadas as falhas e deficiências, que me tenha sido imputadas, decorrentes, sem dúvida, das minhas imperfeições pessoais. Desejando a V.Excia. e aos seus dignos Pares, um Feliz Natal, ofereço a todos os meus fracos prestimos em minha residência. Apresento os protestos de minha elevada consideração. As.: Gen. Floriano do Lima Brayner”.

Com a palavra o Exmo Sr Ministro Murgel de Rezende, declarou que seu conhecimento com o Exmo Sr Ministro Lima Brayner se dera no Gabinete do Ministro da Guerra, ao tempo do Ministro João Gomes, daí partindo a amizade que mais tarde se consolidaria no STM, durante os vários anos em que estiveram juntos. E concluiu: "Estou certo, Senhor Presidente, que o Tribunal, como eu, sente o imperativo constitucional que afasta do nosso convívio o Ministro Lima Brayner; e faço votos que S.Exa. continue a gozar da saúde de ferro que tem, bem como da felicidade no seu lar e ainda, do alto conceito que possuo".

A Seguir, o Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa assim se pronunciou: "Associo-me, Senhor Presidente, às homenagens prestadas ao General Lima Brayner que trouxe para esta Casa a sua valorosa experiência. Por isso, Senhor Presidente, o Tribunal lamenta vê-lo afastado agora, tendo em vista o imperativo legal, fazendo votos sinceros de felicidade, porque ele bem mereceu pelos seus serviços prestados à Pátria".

Em seguida, o Exmo Sr Ministro Dr. Alcides Carneiro assim se manifestou: "O Ministro Lima Brayner, fêz questão de me dizer, numa oportunidade, que estava certo de que eu estava certo de bem cumprir o meu dever nesta Casa. Nós Paraibanos, somos assim, muito cônscios das tradições da nossa Terra. O General Lima Brayner foi o quarto paraibano a ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal Militar - eu sou o quinto - e todos deixaram as suas marcas neste Tribunal. No momento que entrei aqui, êle disse que eu saberia cumprir e meu dever, e então eu digo que o Ministro Lima Brayner, com o seu bom senso de Justiça soube cumprir o seu dever"

Logo após, o Exmo Sr MinistroTen Brig Armando Perdigão pronunciou as seguintes palavras : "Eu também quero me associar às homenagens que estão sendo prestadas ao meu amigo e assim digo com orgulho - o General Lima Brayner, cujas qualidades não preciso mais enaltecer porque o seu passado demonstra tudo o que os seus brilhantes colegas disseram. Quero apenas deixar bem claro, que é com sentimento e com tristeza que vejo o afastamento do General Lima Brayner, nosso colega neste Tribunal. O General Lima Brayner foi um grande oficial e jurista. Desde os tempos do Correio Aéreo Nacional, onde ele servia, em Goiânia, durante a Guerra e depois neste Tribunal. E é com sentimento que vejo o seu afastamento dêste Tribunal. Temos que nos curvar com a idade, idade que um dia nos separa. Espero que o General Lima, Brayner, no aconchêgo do seu lar, goze do merecido repouso."

Com a palavra o Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua, assim se expressou: ''Quando ingressei na Escola Militar, nos idos de 1905/1907, já encontrei Lima Brayner, e desde essa época acostumei a ver em Lima Brayner um profissional competente, dedicado na profissão. Prestou bons serviços ao Exército que êle muito amou - e amou como deve ser amado: com amor à Pátria. S.Exa. teve a fortuna, vamos dizer assim, de ser escolhido pelo Comandante da 1ª Divisão Expedicionária para ser Chefe do Estado-Maior; só isso é um galardão, porque, evidentemente, um General-de-Divisão, João Batista Mascarenhas de Morais, não iria escolher senão um oficial possuidor de todos os predicados para a difícil missão de Chefe de Estado-Maior. S. Exa. agora se despede de seus pares. S. Exa. vai deixar a atividade, deixar a função, levando a consciência tranqüila - e isso é um prêmio, que ninguém pode dar, ou tirar, e estou certo que, em meu nome e de todos os colegas do Exército e companheiros do Tribunal, faço votos sinceros para que Lima Brayner goze de saúde e tranqüilidade por muitos anos ainda. Pediria a V.Exa., Senhor Presidente, levasse a palavra do Tribunal e vossos eminentes Pares, a S.Exa. que se retira com o prêmio da consciência tranqüila e do dever honestamente cumprido e juntamente com os nossos cumprimentos, levamos a êle o caloroso abraço da nossa despedida com os votos de saúde e da certeza de que continuará presente no nosso espírito".A proposta foi aprovada por aclamação. Associou- se às homenagens o Exmo Sr Dr Procurador-Geral da J.M.

Nomeação de Auxiliar de Portaria

A seguir, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, versando sôbre nomeação do Auxiliar de Portaria, resolveu nomear o Auxiliar de Limpeza, símbolo PJ-10, Gerson Sabino Dias, para o cargo de Auxiliar de Portaria; símbolo PJ-9, nos têrmos do artigo 14, item III,da Lei nº 4.083/62.

Aposentadoria de Auxiliar-Judiciário.

No expediente referente à aposentadoria do Auxiliar-Judiciário símbolo PJ-7, Quirino Freitas Braga, constante da ata da 112a sessão, de 16 do corrente, onde se lê: "façe ao disposto no art 345, item IV, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, art 193, item IV da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, leia-se: "face ao disposto no art 345, item I, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, art 193, item I, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados", ficando, assim, retificado o equívoco verificado na referida ata.

Mensagem de Natal

Ao término da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente apresentou a seus pares os votos de Feliz Natal e Ano Nôvo, votos êsses que solicitava fôssem extensivos aos funcionários da Justiça Militar e da Secretaria do Tribunal, em nome da Presidência e de todos os Senhores Ministros, o que foi aprovado unânimemente.

Em seguida pediu a palavra o Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro, o qual, esperando exprimir o pensamento dos Srs Ministros Togados, agradeceu ao Exmo Sr Ministro-Presidente, ter conseguido em sua administração a concretização de um velho anseio dos Ministros Togados, qual fôsse a aquisição de veículos.

 Finalmente, o Exmo Sr Ministro Vice-Presidente propôs ao Tribunal uma salva de palmas ao Exmo Sr Ministro-Presidente, após o quê, foi encerrada a Sessão.

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES

35 679/WT/TU) – 4ª/RM nº 193/65

35 744(RN/MF) - 1ª/1ª nº 25/65

35 758(RN/TU) - 1ª/2ª nº 7 543/65

35 717(GM/RM) - 8ª/RM nº 5

35 780(MR/CM) - 1ª/1ª nº 64/66

35 750(MR/TU) - 6ª/RM nº 52/65

35 797(GM/MR) - 2ª/Mar nº 421/65

35 773(MR/SG) - 3ª/1ª 1 636/65

34 249(RN/PB) - 3ª/1ª nº 1 5l6/63

35 756(RC/GN) - 3ª/3ª nº 1 952/64

35 803(SG/RN) - 2ª/1ª nº 4 710/66

35 777(RC/TU) - 1ª/1ª nº 28/66

35 794(TU/AC) - 2ª/2ª nº 523/66

35 784(TU/WT) - 7ª/RM nº 29/66

35 771(SG/WT) - 1ª/Mar nº 8 514/66

35 779(AP/MR)- 2ª/1ª nº 905/

35 787 (GM/RM) 2ª/1a 4 707/66

REPRESENTAÇÃO - 781(AC) - 6ª/RM nº 47/66

HABEAS-CORPUS

28 690(SG) - 28 692(TU) - 28 696(RN) - 28 691(GM)-23 711(MF)

28 649(MF) - 28 710(RC).

APELAÇÃO 35 720 (RC/AP)