ATA DA 5a. SESSÃO, EM 16 DE JANEIRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 14 de janeiro :

30.270 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: João Batista dos Santos. 2º sargento do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M..- Deram provimento à apelação da Promotoria para reformando a sentença, condenar o acusado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 180 § 3º do C.P.M., contra os votos do Exmos.Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, que condenava a 1 ano e e meses e Brig. Armando Trompowsky, que condenava a 2 anos.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

A P E L A Ç Õ E S

28.969 -  (Embargos) Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Manoel de Souza Vaz, 1º Tenente, MR.RM., servindo na Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, condenado a 5 meses de reclusão, na forma do art. 207, do C.P.M., c/c o art. 198, § 2º, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de setembro de 1957.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

29.989 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Luiz de Paula Pessoa, Ten. Cel. “T”, absolvido dos crimes previstos nos arts. 229, 237, 240 e 253, tudo do Código Penal Militar.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum”- 1º adiamento).-

30.141 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: Antônio Carlos de Araujo, capitão do Exército, do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 172 § 1º do C.P.M. e Ulysses Dias da Motta, 1º Tenente do Exército, absolvido dos crimes previstos nos arts. 182, c/c o art. 62, § 2º, 263 e 134, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.308 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: José de Farias Lima, 1º sargento de Aeronáutica, da Base Aérea de Belém, condenado a 9 meses de prisão, incurso nos arts. 136, preâmbulo e 182, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica da 8a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

30.366 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha e Israel Benedito de Souza, fuzileiro naval, condenado a 8 meses de prisão incurso no art. 179, c/c o art. 57, do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha e Israel Benedito de Souza, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 214 do C.P.M..- Não conheceram da apelação do Ministério Público, por não ser a mesma obrigatória e negaram provimento à apelação da defesa, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher, Gen. Falconieri da Cunha, que negavam provimento às apelações, confirmando a sentença de 1a. instância e Gen. Alencar Araripe, que não conhecia da apelação do Ministério Público, provendo, em parte, a do acusado para reduzir sua pena a 6 meses de prisão.-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

     44 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Requerimento de Sebastião de Aquino, solicitando reestudo da classificação dos integrantes da lista tríplice de promoção dos advogados de ofício.- Preliminarmente, não tomaram conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos.Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Almte. Pinto de Lima.-

CORREIÇÃO PARCIAL

   625 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria de Marinha, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer CORREIÇÃO PARCIAL nos autos do processo a que respondem os 3ºs sargentos José Batista de Almeida, Benedito Pedro dos Santos e Manoel Cavalcanti de Albuquerque, como incursos no art. 182 do C.P.M..- Indeferiram a Correição, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

  3.772 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra Jair Fernando da Silveira, 2º sargento da Escola de Motomecanização.- Negaram provimento ao recurso, mantendo o despacho recorrido, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

    845 -    Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Requerente: Manoel Paulo Filho, marinheiro nacional, 2a. classe, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, alínea V do C.P.M. e à pena acessória de incapacidade para investidura em função pública, na forma dos arts. 54 e 55, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 7 de maio de 1958.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

DESAFORAMENTO

    129 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Exmo. Sr. Ministro da Guerra, pelo Aviso 206-D5/6, de 1º/12/58, solicita o desaforamento do processo a que responde o Major Noroswaldo Mario dos Santos, da Auditoria da 5ª. Região Militar, para uma das Auditorias desta Capital.- Deferiram o Desaforamento, pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto e Brig. Álvaro Hecksher.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 4ª. Sessão, em 14/1/1959).-

A P E L A Ç Õ E S

30.008 -  (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Embargante: Martov Carneiro de Carvalho, civil, condenado a 1 ano de reclusão, como incurso no art. 208 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 1º de setembro de 1958.- Receberam os embargos para julgar incompetente o fôro militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, que os desprezava.-

30.385 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Almir Escovino Tavares, ex-soldado de Aeronáutica, condenado a 4 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198, c/c o art. 66 e § 2º do mesmo artigo 198, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

30.300 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: Jorge Manoel Vidal da Silva, MN-1a. classe, 54.5308.3, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 136 § 5º, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que negavam provimento, confirmando a sentença.-

30.325 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Mário Peçanha, 1a. classe, EP. 53.1537.4, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, Unânimemente.-

30.372 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Fernando da Cunha Miranda, soldado da Base Aérea de Belém, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia, unânimemente.-

30.361 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Paulo Casanova de Almeida, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.-

30.381 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Jair Preto de Oliveira, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.-

30.306 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Jeremias da Rocha Vieira, soldado do 5º Regimento de Obuzes-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Regimento de Obuzes-105.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

  3.773 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou o pedido de arquivamento do I.P.M, no qual são indiciados os cabos Jonaldo Tenorio Cortez e Inoel Rangel Ferreira e o soldado Fernando de Lima Magalhães, todos do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Provido o recurso, para reformando o despacho recorrido, determinar o arquivamento unânimemente.-

APELAÇÃO JULGADA NA SESSÃO DO DIA 14 DE JANEIRO :

30.053 -  (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Embargantes: Sebastião Ferreira, Onésio Barbosa dos Santos e Amando Nascimento Alves, sargentos do Batalhão de Manutenção, condenados a 3 anos e 6 meses de reclusão, incursos no art. 198 § 4º, c/c o art. 66 § 2º; José Gomes Monteiro Filho, sargento do referido Batalhão, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198 § 4º, V, c/c o art. 33 e Mário da Silva, civil, condenado a 1 ano e 8 meses de prisão, incurso no art. 208, c/c o art. 66 § 2º, tudo do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de setembro de 1958.- Receberam, em parte, os embargos, para condenar: Onesio Barbosa dos Santos, a 2 anos e 4 meses de prisão, como incurso nos arts. 198, § 4º, c/c os arts. 62 § 2º e 66 § 2º do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz de Mello, que desprezavam os embargos; Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Lima Câmara, que confirmavam a sentença de 1a. instância; Sebastião Ferreira, a 8 meses de prisão, como incurso no art. 198 c/c o art. 62 § 2º do C.P.M., contra os votos dos Exmos.. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz de Mello, que desprezavam os embargos; Amando Nascimento Alves, a 2 anos e 4 meses de prisão, como incurso nos arts. 198 § 4º, c/c os arts. 62 § 2º e 66 § 2º, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz de Mello, que desprezavam os embargos e Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Lima Câmara, que confirmavam a sentença de 1a. instância; José Gomes Monteiro Filho, a 4 meses de prisão, por desclassificação para o art. 263 c/c o art. 66 § 2º, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Vaz de Mello, que desprezavam os embargos e Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Lima Câmara, que confirmavam a sentença dela. instância; e Mário da Silva, desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Lima Câmara, que confirmavam a sentença de 1ª instância.- Deu-se por impedido, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Usou da palavra, o Sr. Dr. Edgard Pinto de Lima, advogado dos embargantes.-

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O Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe, no início da Sessão, propoz fosse consignado em Ata um voto de louvor ao Sr. Dr. Bento Costa Lima Leite de Albuquerque, Promotor de 1ª. categoria, pelo trabalho que vem de publicar, intitulado “A Justiça Militar na Campanha da Itália”, por se tratar de um documentário interessante da Justiça Militar junto à Fôrça Expedicionária Brasileira, na última guerra, e que a resolução do Tribunal fosse comunicada ao Exmo. Sr. Dr. Ivo Aquino Fonseca, Procurador Geral, para os devidos fins.

A proposta foi aprovada, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.423 (AA/MR) 30.383 (LC/VM) 30.376 (FC/VM) 30.396 (IAA/VM)

30.304 (MR/AH) 30.394 (AH/MR) 30.407 (LC/MR) 30.384 (IFC/AB)

30.353 (AH/AD) 30.392 (FC/AD) 30.382 (LC/MR) 30.362 (IAH/MR)

30.386 (AH/AD) 30.401 (MR/AH) 30.374 (PL/AB) 30.367 (IPL/AB)

  30.425 (LC/AB) 30.404 (AA/AB) 30.370 (AH/VM) 30.345 (IAH/AB)

30.329 (AB/AT)

Recursos Criminais : 3.766 (MR) 3.771 (AB)

Representações : 350 (AB) 358 (AB)

Relatório 7  (MR)

Recurso Criminal (Liv. Condicional) : 3.741 (MR)

Revisão Criminal : 844 (MR/PL)

Adiado o julgamento, por pedido de vista: Petição 42 (AT)

1º adiamento: Apelação 29.989 (AB/AA) Embargos 28.969 (VM/MR)