ATA DA 54a. SESSÃO, EM 13 DE AGÔSTO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRaNTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe,Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 11 de agôsto:

Nº 29.886 - Pará. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar. Apelado: Walter Natividade Pontes dos Santos, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. - Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 29.918 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R. Militar. Apelado: Francisco Aloisio Dias, soldado do 3º Grupo de Canhões 88mm Antiaéreos, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.. - Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz do Mello, que provia a apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 anos de reclusão, como incurso no art. 181 o Dr. Murgel de Rezende, que o condenava a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º, tudo do C. Penal Militar.

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Fôram, a seguir, relatados o julgados os seguintes processos:

HABEAS = CORPUS

Nº 25.958 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Paciente: Décio Bueno Vedovello, capitão, servindo no Núcleo de Divisão Aeroterrestre, prêso incomunicável por determinação do Comandante daquele Núcleo, no 1º Regimento de Infantaria, pedindo ser pôsto em liberdade. Denegaram a ordem, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório. Usou da palavra, o Sr. José Torres Furtado, advogado do paciente.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.744 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não considerou crime a ser julgado pela Justiça Militar, os fatos apurados no I.P.M., em que figuram como indiciados, o taifeiro Francisco Turatti Filho, Laerte Cirilo e Salatiel de Oliveira Motta, civis, todos do Parque de Aeronáutica de São Paulo. Negaram provimento, mantendo a decisão recorrida, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 29.507 - (Embargos) Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. lima Câmara. Embargantes: Júlio Alves dos Santos, 1º Tenente R/1 e Pedro de Paula e Souza Filho, cabo da Marinha, condenados a um ano de prisão, como incursos no art. 207 do C.P.M.. - Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 31 de janeiro de 1958. Desprezaram os embargos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que os recebia para absolver os embargantes. Usou da palavra o Sr. Dr. Dardeau de Albuquerque, advogado doa embargantes.

Nº 29.920 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: Nilton Neves, 3º sargento do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a 2 anos e 8 meses de prisão, incurso no art. 154, § 1º do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar. Provida, em parte, reduziram a pena a 2 anos de prisão, como incurso no art. 154, § 1º, contra, os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Brig. Armando Trompowsky o Dr. Vaz do Mello, que confirmavam a sentença; Gen. Lima Câmara que desclassificava o crime para o art. 136 c/c o § 2º do mesmo artigo, condenando o apelante a 1 ano e 4 meses de prisão e Dr. Autran Dourado, que provia a apelação para absolver o apelante. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que se deu por impedido. Usou da palavra o Sr. Dr. Edgar Pinto de Lima, advogado do apelante.

Nº 29.910 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Alcelyr José do Nascimento, marinheiro nacional, do navio Hidrográfico "José Bonifácio", condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 165 c/c o art. 165, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, sem prejuizo da ação disciplinar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que negava provimento, confirmando a sentença.

Nº 29.911 - Mato Grosso. - Rel. - O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Walter Vasques Rodrigues, soldado do 9º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 619 - R.G. do Sul. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do Inquérito Policial Militar, instaurado no 19º Regimento de Infantaria, para apurar fatos atribuídos ao sargento Manoel Pedro dos Santos, por não concordar com o despacho de fls. que negou remessa à Justiça Comum do mencionado I.P.M.. Não tomaram conhecimento do recurso, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado que conhecia e provia o recurso.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.957 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel do Rezende. Paciente: Abreu Martins da Silva, dispensado da incorporação pelo Comandante da 5a. R.M., pede “Habeas-Corpus", a fim de regularizar sua situação militar. Concederam a ordem, unânimemente,

APELAÇÕES

Nº 29.944 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Manoel Felito de Lima, soldado do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Infantaria. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 29.937 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Jarbas Moreira, marinheiro nacional, cabo TN, do Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.958 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a. auditoria da 3a. R.M. e João Antônio Solarão, soldado do Núcleo do Parque de Aeronáutica de Pôrto Alegre, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Núcleo do Parque de aeronáutica de Porto Alegro e João Antônio Solene, soldado do referido Parque, condenado. Provida a apelação da Promotoria, anularam o processo, com renovação, unânimemente.

Nº 29.962 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Delcidio Camargo, marinheiro grumete, do Quartel de Marinheiros, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.818 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Álvaro Hecksher. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Sergio de Carvalho Santiago, soldado da Escola de Aeronáutica, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 165, tudo doC.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica. Negaram provimento, confinando a sentença, unânimemente.

Nº 29.798 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Severino Furtado Doreste, soldado do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria. Negarem provimento,confirmando a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que a provia, em parte, para reduzir a pena a 2 meses de prisão, com a aplicação do art. 31, § 2º do C.P.Militar.

REPRESENTAÇÕES

Nº 360 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição de Calvino Gomes de Souza, funcionário civil do Ministério da Marinha, condenado, por desclassificação do art. 225 do C.P.M.. - a pena de 1 ano de prisão, incurso no art. 226 do C.P.M.. - por sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., prolatada em 4 de abril de 1950. Deferirem a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 359 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da Auditoria da 7a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, de Antônio Ferreira de Lima, ex-soldado do 14º R.I.,condenado a pena de 5 anos de reclusão, como incurso nos arts. 154, 171 e 225 do C.P.M.. - por sentença do Conselho extraordinário de Justiça da Auditoria da 7a. R. M., prolatada em 8 de outubro de 1949. Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade,pela prescrição, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 29.930 (MR/PL) 29.844 (MR/PL) 29.973 (AD/AA) 29.954 (VM/AH) 29.873 (AT/AD) 29.953 (MR/FC) 29.907 (PL/VM) 29.964 (LC/VM) 29.971 (FC/AD) 29.956 (AD/FC) 29.890 (AT/VM) 29.936 (PL/MR) 29.766 (FC/AB) 29.849 (AT/MR) 29.865 (AH/AB) 29.867 (AT/AB) 29.877 (VM/AH) 29.915 (PL/AB) 29.943 (LC/AB) 29.898 (AT/AB) 29.925 (PL/AD) 29.978 (AA/VM) 29.969 (PL/VM) 29.980 (LC/AD) 29.977 (VM/LC) 29.942 (PL/VM) 29.602 (AA/AD) 29.934 (AT/AB) 29.940 (AT/AD) 29.947 (AT/MR) 29.950 (VM/FC) 29.965 (FC/AB) 29.968 (AA/MR) 30.001 (AA/MR) 29.879 (AB/LC) Emb. 29.441 (AD/LC)

Revisões Criminais: 795 (AD/PL) 823 (VM/FC)

Petições: 133 (AB) 134 (AB)

Incompatibilidade para o oficialato: 13 (AD/AT)