ATA DA 64ª. SESSÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj. Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Almte. Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 13-8-1951:

Nº 19.228 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 2ª Aud. da 1ª R.M.; Ariovaldo da Costa Araujo, Ten.Cel.Res. absolvido, incurso art. 237; Syro Campelo Palhares e Jacyr Fernandes, capitães, absolvidos, incursos no art. 229; Elton Batista de Oliveira, 1º Ten. I.E. absolvido, incurso nos arts. 232, preâmbulo, 229, 240, 241, 207 e 235; Nilo Nunes de Carvalho, 1º Ten. I.E. absolvido, incurso nos arts. 232, 229, 240, 241 e 207, Mauro Mariante da Silva, 2º Ten. I.E. absolvido, incurso nos arts. 237 e 238; Cecilio de Medeiros Coelho, 1º Ten. absolvido, incurso no art. 229 preâmbulo; Eurides Fortunato de Oliveira, 2º Sgto. absolvido, incurso nos arts. 229 e 232; Samuel Candido, 2º Sgto. ref. absolvido, incurso no art. 229, § 1º; Antonio Limeira da Silva, ex-cabo, absolvido, incurso no art. 208; Francisco Detz Chachala, José Koneski, Raulino Longem, Orlando Ricardo dos Santos, José Conceição Moreira, Paulo Brun Apolinario, José Crause, Helmuth Reif e Artur Bader, soldados, absolvidos, incursos no art. 229, § 1º; Satyro Marques dos Santos, Manoel Luiz Caldas, Waldemiro Freitas Abreu e João Condido da Silva, civis, absolvidos, incursos no art. 207, tudo do C.P.M..- O Tribunal confirmou a sentença na parte que absolveu o ten. cel. Ariovaldo da Costa Araujo, cap. Syro Campelo Palhares, cap. Jacyr Fernandes, 1º ten. Cecilio de Medeiros Coelho, 2º ten. Mauro Mariante da Silva, civil João Candido da Silva, ex-cabo Antonio Limeira da Silva, 2º sgt. Samuel Candido, e os soldados Francisco Detz Chachala, José Koneski, Raulino Longem, Orlando Ricardo dos Santos, José Conceição Moreira, Paulo Brun Apolinario, José Crause, Helmuth Reif e Artur Bader, e reformou a sentença, para condenar o 1º ten. Nilo Nunes de Carvalho, o 1º ten. Elton Batista de Oliveira e o 2º sgt. Eurides Fortunato de Oliveira a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 232 do C.P.M. e os civis Satyro Marques dos Santos, Manoel Luiz Caldas e Waldemiro Freitas Abreu a 4 meses de prisão, ex-vi do art. 207, § único, c/c o art. 198, § 2º, tudo do C.P.M.; contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que condenava o 1º ten. Elton Batista de Oliveira, o 1º ten. Nilo Nunes de Carvalho e o 2º sgt. Eurides Fortunato de Oliveira a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M.; e o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava: o ten.cel. Ariovaldo da Costa Araujo a 3 meses de suspensão do posto, ex-vi do art. 237 do C.P.M., julgando ilegal sua transferência para a reserva do Exercito; o cap. Syro Campelo Palhares, o cap. Jacyr Fernandes, o 1º ten. Elton Batista de Oliveira e o 1º ten. Nilo Nunes de Carvalho, todos a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., julgando-os indignos para o oficialato; o 2º ten. Mauro Mariante da Silva a 2 meses de detenção ex-vi do art. 238 do C.P.M.; o 2º sgt. Eurides Fortunato de Oliveira, o 2º sgt. Samuel Candido, os civis Satyro Marques dos Santos, Manoel Luiz Caldas e Waldemiro Freitas Abreu, todos a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M.. O 1º ten. Cecilio de Medeiros Coelho, o ex-cabo Antonio Limeira da Silva e os soldados foram absolvidos, por decisão unanime.

Nº 19.992 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 2ª Aud. da 2ª R.M. e José Nelson Teixeira Varão, soldado do 1º Grupo do 2º R.O.-105, condenado a um ano de detenção (grau mínimo) do art. 178, do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2ª Aud. da 2ª R.M. e Luiz Geronimo, soldado do I/2º R.O.-105, absolvido do crime previsto no art. 178, c/c o art. 59, letra K, do C.P.M..- O Tribunal confirmou a sentença na parte que absolveu o soldado Luiz Geronimo, reformando-a, quanto ao soldado José Nelson Teixeira Varão, para absolvê-lo; contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença quanto ao soldado José Nelson Teixeira Varão e reformavam-na, quanto a Luiz Geronimo, para condena-lo a 1 ano de detenção, ex-vi do art. 178 do C.P.M..

Nº 20.063 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 1ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 1ª R.M. e Ubiratan Fontenele Sardinha, 3º sgt. e Altamiro José da Silva, soldado, ambos do 1º Btl. de Eng. absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que condenava ambos os acusados a 1 ano de detenção, ex-vi do art. 181, § 3º, do C.P.M..- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Edgar Facó

Nº 20.164 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 4ª R.M. e Manoel Amorim, 2º ten. reformado do Exercito e Antidio dos Reis Corrêa, 1º sgt., ambos absolvidos do crime previsto no art. 231, preambulo, atendido o disposto no art. 66, § 2º, tudo do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que reformava a sentença, para condenar ambos os acusados a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 231 do C.P.M..

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

Nº 24.788 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. Paciente: Manuel Ciriaco Cabreira, desertor da Escola Motomecanização, preso no I/20º R.I. de Passo Fundo.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Gen. Edgar Facó, que a condediam.

Nº 24.779 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Paciente: Mario Fornari, insubmisso pela 5ª C.R..- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.790 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Alfeu Sampaio de Brito, soldado do 6º Btl. da Pol. Mil. do D.F., preso no Hospital da Policia Militar.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.900 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da 1ª Aud. da 2ª R.M. e João Pereira da Silva, praça do Batalhão Policial do Estado de S. Paulo, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 154 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da 2ª R.M. e 3º sgt. Osorio Honorato Soares e o ex-cabo José de Castro Ferraz, ambos do 4º R.I., absolvidos do crime previsto no art. 182, § 1º do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.591     (Embargos) - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Embargante: Mario Garcia, extranumerário mensalista da fábrica de Itajubá, condenado a 1 ano de prisão como incurso no art. 226 do C.P.M..- Embargado: O acórdão do Superior Tribunal Militar de 3 de janeiro de 1951.- Desprezou-se os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Maj. Brig. Appel Neto e Dr. Bocayuva Cunha, que recebiam os embargos, para absolver o embargante.

Nº 19.923 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ª R.M. e o civil Murilo Neves escrivão do Registro Civil de Lima Duarte absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.960 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelantes: A Prom. da Aud. da 7ª R.M. e Didier Hoffmann Iralla, 2º sgt. mec., condenado a 28 meses de reclusão, incurso no art. 203 c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aeronáutica da aud. da 7ª R.M., 2º ten. Carlos Malm e o aspirante Walter Souza Aguiar Temporal, absolvidos do crime previsto nos arts. 229, § 2º e 237, tudo do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.939 - Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 3ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3ª Aud. da 3ª R.M. e Paulo José Soares, 3º sagt. do 6º Regimento de Artilharia Montado - 75, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do Código Penal Militar.- Julgamento em sessão secreta.

                     RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.392 -    Bahia.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 6ª R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que regeitou a denuncia oferecida contra os soldados da Policia Militar e 4º G.A.C, respectivamente, Otávio de Jesus Higino e José Laudelino Barbosa.- Negou-se provimento, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio Medeiros, que dava provimento ao recurso.

Nº 3.391 -    Rio Grande do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente: A Prom. da 2ª Aud. da 3ª R.M..- Recorrido: O Despacho do Dr. Auditor que julgou infração disciplinar o fato ocorrido com os soldados do 3º G.A.Cav., José Walfredo Baumgartem, Otacilio dos Santos Ferreira, Antonio Gomes Severo e Silva, Irno Gomes Pereira e Quinto Armani.- Negou-se provimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que dava provimento ao recurso.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 9 de maio aps. 19.989(CC/GC) 19.999(CC/GC) 20.026(CC/GC) 20.065(CC/GC) 20.072(CC/GC) Ses. de 14 de maio aps. 19.988(GC/CC) 20.110(GC/CC) Ses. de 16 de maio ap. 20.071(GC/CC) Ses. de 25 de maio ap. 20.081(GC/CC) Rev.Crim 583(GC/CC) Ses. de 28 de maio aps. 20.044(CC/GC) 20.052(CC/GC) 20.092(CC/GC) 20.127(CC/GC) Ses. de 13 de junho aps. 20.147(GC/CC) 20.159(GC/CC) Ses. de 15 de junho aps. 20.148(CC/GC) 20.189(CC/GC) Ses. de 27 de junho Aps. 19.864(GC/CC) 20.170(GC/CC) Ses. de 4 de julho ap. Emb. 18.812(BC/GC) Ses. de 6 de julho ap. 20.186(GC/CC) Ses. de 9 de julho aps. 20.126(GC/CC) Emb. 19.718(GC/CC) Ses. de 11 de julho aps. 20.171(CC/GC) 20.212(CC/GC) 20.220(CC/GC) Ses. de 25 de Julho aps. 19.959(GC/CC) 19.889(GC/CC) Emb. 19.119(GC/CC) 19.360(CC/GC) 19.429(GC/CC) Ses. de 30 de jul aps. 19.863(CC/GC) 19.896(CC/GC) 19.903(GC/CC) 19.927(GC/CC) – 19.931(CC/GC) 19.945(GC/CC) 20.017(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.077(BC/GC) 20.101(GC/CC) 20.117(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) 20.300(EF/AT) 20.308(AN/AT) Ses. de 1 de ag. aps. 19.793(GC/BC) 19.915(GC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.184(CC/GC) 20.214(GC/CC) 20.260(CC/BC) 20.303(AN/OM) 20.311(EF/AN) Ses. de 3 de ag. aps. 20.135(BC/CC) 20.248(BC/CC) 20.264(CC/BC) 20.287(CC/BC) 20.297(OM/AT) Ses. de 6 de ag. aps. 20.251(OM/EF) 20.286(BC/CC) 20.298(AN/EF) 20.304(AT/AN) 20.313(OM/EF) 20.336(AN/AT) 20.337(AT/EF) 20.346(AN/EF) Emb. 18.919(BC/GC) Rev.Cri, 582(BC/GC) Ses. de 8 de ag.aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) 20.222(GC/CC) 20.275(EF/AN) 20.307(OM/AN) 20.345(EF/AN) Rev.Crim. 580(GC/CC) Ses. de 10 de ag. aps. 19.853(BC/GC) 20.208(GC/CC) 20.268(EF/OM) 20.273(AN/EF) 20.283(BC/CC) 20.310(EF/OM) 20.312(EF/AT) 20.320(EF/AN) 20.339(EF/OM) 20.350(EF/AT) Ses. de 13 de ag. aps. 19.925(CC/GC) 20.021(CC/GC) 20.109(CC/GC) 20.244(AT/AN) 20.250(EF/AT) 20.255(EF/AT) 20.278(EF/AT) 20.296(OM/AT) 20.326(EF/AT) 20.342(OM/AT) 20.347(OM/EF) Ses. de 17 de agosto Aps. 20.047(GC/BC) 20.060(GC/BC) 20.069(BC/GC) 20.151(GC/BC) 20.152(CC/BC) 20.163(GC/BC) 20.164(CC/BC) 20.194(GC/BC) 20.210(OM/AN) 20.238(GC/CC) 20.256(AN/EF) 20.271(OM/AN) 20.280(AN/EF) 20.284(AT/EF) 20.294(CC/BC) 20.305(EF/AT) 20.309 (AT/EF) 20.314(AN/AT) 20.316(EF/AN) 20.318(AN/EF) 20.319(AT/AN) 20.321(OM/AT) 20.325(CC/BC) 20.327(AN/EF) 20.328(OM/EF) 20.346(OM/AT) 20.371(AN/EF) Emb. 16.212(BC/GC) 17.786(GC/CC).

M E D A L H A M I L I T A R

 O Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que considera incompetente o Tribunal, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes Oficiais e Praças: Relator Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros - P R A T A - Manoel Bernardes de Jesus, SO-AT.; Manoel Canoza Sarmento, SO-EL.; Manoel Nunes, SO-MA.; Manoel da Rocha Vilar, SO-EP.; Manoel Antonio de Almeida, 1º Sgt.AT.; Manoel Ayello Filho, 1º Sgt.Mr.; Manoel Antonio de Almeida, 1º sgt.AT.; Manoel Ayello Filho, 1º Sgt.MR.; Manoel Juvencio de Vasconcellos, 1º Sgt.EL.; Manoel Otavio do Nascimento, 1º Sgt. CP.; Manoel dos Santos, 1º Sgt.MA.; Manoel Vera Cruz, 1º sgt. CA.; Manoel Cicero da Silva, 2º Sgt. Es.; Manoel Fernandes Pimentel, 2º Sgt.CP.; Manoel Ferreira de Mello, 2º Sgt.MA.; Manoel Ferreira de Moura, 2º sgt. ES.; Manoel Firmino dos Anjos, 2º sgt. MR.; Benedito Manoel do Carmo, CB-FN.; Manoel Ignacio da Silva, CB.MR.; Manoel Messias Teixeira, CB-FN.; Manoel Valerio da Silva, CB.R.; B R O N Z E: Manoel Alves da Silva, SO-MA.; Manoel Joaquim dos Santos, 2º Sgt.MA.; Manoel Into Pereira Valente, 2º Sgt. TM.; Manoel Apolinário da Silva, 3º Sgt. FN-EF.; Manoel Carlos da Silva, 3º Sgt. FN-MU.; Manoel Cicero da Cruz, 3º Sgt. TL.; Manoel Adelio de Souza, 3º Sgt. TL.; Manoel Alves Paixão CB-ES.; Manoel da Costa Barrozo, CB-TL.; Manoel Francisco, CB-EF; Manoel Ferreira da Silva, CB-MO.; Manoel Ignacio da Silva, CB-MR.; Manoel Pereira da Costa, CB-CA.; Manoel Pereira da Silva, CB-MR.; Manoel Antonio de Oliveira, 1a. cls. TA-AR.; Manoel Corrêa, 1a. cls. TA-AR.; Manoel Ferreira Lima, 1a. cls. TA-AR. e Manoel Zurich Ferreira, 2a. cl. TA-AR.-.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.