ATA DA 73a. SESSÃO, EM 22 DE OUTUBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D` AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, SR., DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto e Gen. Falconieri da Cunha.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 20 de outubro:

Nº. 30.019 - Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 8a. Região Militar.- Apelados: Tertuliano dos Santos, subtenente do Exército do Quartel General da 8a. R.M. e Miguel de Melo Filho Petrônio Lins Furtado, 2º s sargentos do Quartel General da 8a. Região Militar, absolvidos do crime previsto no art. 229, § 1º. do Código Penal Militar.-Negaram provimento à apelação do Ministério Público confirmado a sentença absolutória do sargento Miguel de Melo Filho, unânimemente e quanto ao subtenente Tertuliano dos Santos e sargento Petrônio Lins Furtado, deram provimento, em parte, à apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condená - los a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º. nº. V, do C.P.M., por desclassificação, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que os condenava a 3 anos de reclusão, como incursos nos art. 229, § 1º. Do C.P.M., provendo o recurso do Ministério Público, quanto a êsses acusados.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº. 3.759 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 2a. Auditoria de Marinha, que mandou arquivar o I.P.M., instaurado para apurar fatos e responsabilidade, relacionados com a morte do Capitão de Fragata Carlos Emílio Gonçalves da Silva.-Provido o recurso, determinaram o arquivamento o I.M.P, nos termos do pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, que lhe negava provimento, determinando o prosseguimento do processo.-

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº. 624 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 1a. R.M., com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde o 2º. Tenente R/2, Humberto Pontes de Andrade.- Provida a Correição para que o Conselho tome conhecimento, manifestando-se sôbre se é ou não responsável o indiciado face ao laudo pericial, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que conhecia do recurso, declarando o indiciado irresponsável.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 29.807 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M.., Apelado: Raimundo Lima de Menezes, soldado de 2a. classe, da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º. do C.P.M..-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº. 30.150 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Aluizio Vitorino da Silva, soldado do 15º. Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. ..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº. 30.185 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-Apelante: Antônio Eudócio Cardoso, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M...-Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 30.075 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Victor Beato Costa, soldado do 2º. Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos (Grupo Bandeirante), absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº. 30.178 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Afonso Carlos Vieira, soldado do 4º. Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 4º. Regimento de Infantaria.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº. 30.173 - Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. Região Militar e José Maria, soldado do Regimento Tiradentes(11º. R.I.), condenado a 1 mês e 20 dias de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 4 meses e diminuído a mesma de 2 meses e 20 dias, na forma do art. 64-II, letras “a” e “b” e art. 62-I, tudo do C.P.M..-Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Tiradentes(11º. R.I.) e José Maria, soldado do mesmo Regimento, condenado.- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, provendo a da defesa, reformaram a sentença, absolvendo o acusado, unânimemente.-

Nº 30.154 – R.G.do Sul.- Rel. – O Sr. Ministro Gen. Falconiere da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Gerhart Horst Lang, soldado do 8º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Provida a apelação, decretaram ser insubsistente o processo, por ser o acusado anistiado, unânimemente.-

Nº. 30.164 - Cap.Fed..- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Francisco da Silva Albuquerque , soldado do Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado : O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram o provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.158 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Francisco Paes de Oliveira, soldado do 13º Regimento de infantaria,condenado a 3 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça 13º Regimento de infantaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº 30.165 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante : Francisco Lopes Ribeiro Junior, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos ‘Grupo Bandeirante’, condenado a 9 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos ‘Grupo Bandeirante’.- Provida em parte, reduziram a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.110 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: José Pena,soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 1 ano e 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado : O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria.- Provida a apelação reduziram pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.137 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte Pinto de Lima.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Orfelino Madruga Antunes soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado.- Provida em parte, reduziram a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.-

Nº 30.161 - R. G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Nelson Garcia de Rosa, soldado do Regimento José de Abreu (6º Regimento de Cavalaria), condenado a 8 meses e 15 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. - Apelado : O Conselho de Justiça do Regimento José de Abreu (6º Regimento de Cavalaria ).- Provida em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.122 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Raimundo Severino dos Santos, soldado do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores.- Negaram o provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.126 - Bahia .- Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Eribaldo Alves da Silva, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 1 mês de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. -Apelados : O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores. e Eribaldo Alves da Silva, soldado do 28º Batalhão de Caçadores condenado.- Provida a apelação do Ministério Publico, reformaram a sentença e absolveram o acusado, unânimemente.-

Nº 30.188 - Cap. Fed.- .- Rel. O Sr. Ministro Gen, Alencar de Araripe.- Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Dinarte Ramos de Andrade, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado : O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº 825 -Cap. Fed.- .- Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: Abílio Azera Dias ,ex-capitão de Corveta I.B., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., aplicando - se, em conseqüência,a pena accessória prevista no Decreto-lei nº 3.038,de 10 de fevereiro de 1941 , por acordão de 28 de maio de 1956, do Superior Tribunal Militar.- ( Adiado o julgamento por falta de ‘quorum’- 2º adiamento ).-

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No inicio da Sessão , o Exmo. Sr. Ministro Presidente, na oportunidade das comemorações da Semana da Asa, deu a palavra ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, que assim se expressou : ‘Designado por Vossa Excelência, Senhor Presidente, para dirigir,em nome do Tribunal, uma saudação a nossa Forca Aérea, que, com os aplausos de toda a Nação, festeja, no dia 23 deste mês, sua data magma, é com a maior satisfação que me desempenho dentão honrosa incumbência.O Brasil se orgulha de ter cido um de seus filhos o pioneiro da Aviação. Santos Dumont, em 1901, em um de seus dirigíveis, a torre ‘Eiffel ‘, em Paris, idealizou e construiu um aparelho mais pesado de que o ar - o 14 bis, ele alçando o primeiro vôo, no campo de Bagatelle, ainda na referida cidade, a 23 de outubro de 1906, sob as aclamações entusiásticas do grande publico que assistia a sua façanha. Conquistava, assim , o nosso patrício, uma das mais belas glorias que um homem pode ambicionar, elevando, bem alto,o nome do Brasi. Estava, pois, no alvorecer do século XX, aberto o caminho à navegação aérea, com o aeroplano,que ia tomar o lugar dos dirigíveis, e, portanto, resolvido o intrincado problema que, de há muito, desafiava o gênio humano. Idealista e desambicioso, não

registrou o grande inventor qualquer de seus inventos, deixando-os ao alcance de todos aqueles que sonhavam com a conquista do ar. Por todos os titulo,estava, pois o notável brasileiro, naturalmente indicado para ser o patrono de nossa Foca Aérea, que se orgulha de sua acertada escolha. Ás homenagens que , de todos os recantos do Pais, vêm recebendo os nossos aviadores, no transcorrer da Semana da Asa, bem patentea o grande prestigio que desfrutam na consciência nacional.Nossa aviação militar teve por berço o Distrito Federal. No campo dos Afonsos e na Ilha das Enxadas, denodados oficiais do Exército e da Marinha de Guerra, conseguiria, à custa de ingentes esforços, criar a nova arma.Começou aí a sua historia, cheia de exemplos de tenacidade, de destemor e de heroísmo. Surgiu, depois o Correio Aéreo, com as suas memoráveis realixações, rasgando novas vias de vôo.Em 1941, com a criação do Ministério da Aeronáutica. Tornou-se a nossa Aviação Militar um força autônoma,apresentando-se hoje como uma das mais pujantes do continente americano.E cabe, aqui , ressaltar que o primeiro titular da nova pata militar saiu deste Tribunal, o saudoso ministro Salgado Filho, que tão relevantes serviços prestou a nossa Pátria, sendo a direção do Estado Maior confiado ao ilustre Brigadeiro Armando Tropowisky, que substituiu,e que, agora

,integra esta alta Corte de Justiça.Nossa FORÇA AEREA, Senhores Ministros, apesar de jovem, tem já um passado glorioso : nos céus da Itália,ela bateu pela causa da civilização, mantendo as tradições de honra a de bravura de nossos antepassados; também no patrulhamento do Atlântico Sul, como ainda em outras missões de relêvo, era nossos aviadores prova de seu animo indomável e de sua capacidade,atributos que tão bem caracterizam o soldado brasileiro.Quero, Senhor Presidente,ao terminar estas palavras sem vida, nem brilhantismo, mas profundamente sinceras, congratular-me,em nome de meus pares, com os dignos representantes da F.A.B. nesta Casa, pela efeméride, sugerindo, ainda ,que se dê conhecimento ao ilustre Ministro de Aeronáutica desta homenagem do Tribunal aos nossos do are ao seu glorioso patrono.

Pedindo a palavra, o Exmo. Sr. Ministro Tenente Brigadeiro Armando Tropowisky, em nome dos representantes da Aeronáutica no Tribunal , agradeceu as palavras do Sr. Orador, em homenagem à aviação Militar Brasileira.

O Exmo. Sr.Dr. Ivo d`Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Publico Militar, associou-se á homenagem que o tribunal prestava à aviação, na oportunidade das comemorações da Semana da Asa.

A Proposta do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, foi aprovada, unânimemente.-

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Foi, a seguir,encerrada a sessão.

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Revisão Criminal : 834 )MR/FC)

Apelações : 30.145 (PL/MR) 30.155 (AH/MR) 30.127 (AH/MR)

30.104 (MR/LC) 30.226 (FC/MR) 30.192 (FC/MR)

30.190 (LC/AD) 30.184 (LC/AB) 30.175 (VM/AA)

30.142 (AH/AB) 30.084 (AH/AB) 30.000 (AT/AD)

Embargos 29.424 (AB/LV)

2º adiamento:

Revisão Criminal : 825 (AB/AT)