ATA DA 51a. SESSÃO, EM 4 DE AGOSTO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 25.955 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Perseu Grilo, soldado do 2º Grupo de Canhões 90-Antiaéreo (Quitaúna), prêso naquela Unidade, pedindo ser excluído das fileiras. Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro Presidente, concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Hecksher e Gen. Lima Câmara, que a denegavam.

APELAÇÕES

Nº 29.857 - Bahia. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante : A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar. Apelado: José Luiz da Silva, cabo, fuzileiro na vai, da Estação Rádio de Salvador, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

Nº 29.927 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Joaquim Gonçalves, soldado do 13º Regimento de Infantaria, condenado a 19 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.

Nº 29.665 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Vivaldo Carvalho Damião, marinheiro nacional, 2a. classe, condenado a 2 anos de prisão, incurso nos arts. 136 c/c o art. 57 e art. 182, § 1º,item I c/c o § 3º do art. 136, tudo do C.P.M..- Apelado : Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Alencar Araripe e Dr. Autran Dourado, que proviam, em parte, para reduzir a pena a 1 ano e 8 meses de prisão, sendo 1 ano pelo art. 182 § 1º e 8 meses pelo de nº 136, tudo do C.P.Militar.

Nº 29.887 - Cap.Fed. Rei. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante : Sebastião de Araújo Corrêa, soldado do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Provida a apelação, absolveram o apelante, unanimemente.

Nº 29.931 - R.G. do Sul. Rei. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelado: João Hiltrop Filho, soldado do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Pôrto Alegre, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 227 do Código Penal Militar. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, com restrições (declaração de voto).

Nº 29.856 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Rubens dos Reis, soldado do Colégio Militar de Belo Horizonte, condenado a 6 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Colégio Militar de Belo Horizonte. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.948 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Abenoir Vidal, soldado do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção,incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.913 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: João Batista de Oliveira, soldado do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 141 do C.P.M..-. por desclassificação. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar. Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, contra os votos dos Exmos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Brig. Armando Trompowsky, que negavam provimento, confirmando a sentença.

Nº 29.928 - R.G. do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelados: João Francisco da Silva, civil, do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a 9 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 303 c/c os arts. 206 e 66 § 2º, tudo do C.P.M. e Severino Alves,civil, do 1º Batalhão Ferroviário, absolvido do crime previsto no art. 198 § 4º, inciso II c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).

No 29.924 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Albano Diniz Lopes Júnior, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 29.872 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher - Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Cláudio Pagno, soldado da 2a. Cia. de Comunicações , condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 29.866 (MR/FC) 29.882 (AT/MR) 29.941 (AA/MR) 29.945 (MR/LC) 29.930 (MR/PL) 29.886 (PL/AB) 29.920 (MR/AA) 29.844 (MR/PL) 29.880 (AD/FC) 29.881 (AH/MR) 29.897 (AD/AH) 29.938 (FC/AB) 29.957 (LC/AD) 29.918 (AD/AT) 29.970 (LC/AB) 29.987 (LC/MR) 29.885 (VM/AH) 29.910 (AH/MR) 29.911 (AT/MR) 29.954 (VM/AH) 29.958 (FC/MR) 29.962 (AA/AD) 29.973 (AD/AA)

Petição Administrativa : 38 (AA)

Revisões Criminais : 806 (AB/PL) 795 (AD/PL)

Recurso Criminal : 3.740 (AD)