ATA DA 43a. SESSÃO, EM 7 DE JULHO DE 1 958.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky,Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte.Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto e Auditor convocado Dr, Orlando Houtinho Ribeiro da Costa.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por se achar licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
********
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 4 de julho :
Nº 29.280 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M,. Apelado: Victal Pacheco, 3º sargento do 2º Batalhão de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 181 §§ 3º e 4º do C.P.M..- Rejeitada a preliminar de incompetência do fôro militar, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. No mérito, deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 181, § 3º, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa, que o condenava a 1 ano e 4 meses de detenção, como incurso no art. 181, §§ 3º e 4º, tudo do C.Penal Militar.
Nº 29.845 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro. Dr. Ribeiro da Costa. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: Milton Beltran da Silva, fuzileiro naval, da Base Fluvial de Ladário (6º D.N.), absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.
Nº 29.851 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev.- O Sr. Ministro. Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha. Apelado: Wilson Alves, fuzileiro naval, nº 57.1140.6, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Deram provimento à apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.Militar,unânimemente.
********
Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
RELATÓRIO
Nº 10/1958 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Relatório da inspeção realizada pelo Dr. Auditor Corregedor dá Justiça Militar, ex-vi do art. 362, letra "b" do C.J.M., nas Auditorias sediadas na 4a., 6a. 7a. e 8a. Regiões Militares. Converteram o julgamento em diligência, unânimemente.
APELAÇÕES
Nº 29.840 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R,M. e Orlando Oliveira Júnior, soldado do 3º Batalhão de Caçadores, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Caçadores e Orlando Oliveira Júnior, soldado do mesmo Batalhão, condenado. Provida a apelação do acusado, negada a do Ministério Público, para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente.
Nº 29.875 - Cap.Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Alcyr Amorim dos Santos, F.N., da Guarnição do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais,condenado a 7 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente
Nº 29.864 - Pará.- - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Apelante: Milton Modesto Domingues, soldado,2a. classe, da Base Aérea de Belém, condenado a 6 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.
Nº 28.691 - (Embargos)-Pará. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de junho de 1957 e Helder Benevides Alencar Teixeira, capitão do Exército, Revaldo Aristábulo Neuhaus Vieira, 2º tenente do Exército, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, tudo do C.P.M,; Adalberto Alencar Feijó Benevides, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).
********
Antes de encerrar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal que na próxima Sessão, dia 9, apresentar-se-ia, por conclusão de licença, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello.
Declarou S.Excia. que era com pezar que se despedia, em nome do Tribunal, do Exmo. Sr. Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, convocado para substituir o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, agradecendo-lhe, em nome do Tribunal, os serviços prestados à Justiça Militar, por ocasião de sua convocação, quando se houve com o brilho que lhe é peculiar.
O Exmo. Sr. Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, pedindo a palavra, agradeceu.
********
No início da Sessão, a Comissão designada em sessão de 23 de maio de 1958 último, para organizar a lista tríplice dos candidatos ao provimento da vaga de Auditor de 2a. entrância, decorrente da nomeação do Auditor Dr. Adalberto Barretto a Ministro do Tribunal, apresentou seu relatório.
Submetido o mesmo a votação, foi obtido o seguinte resultado :
Para completar a lista, foi indicado, por maioria, o nome do Dr. Edgardo Berredo Leal, apresentado pela Comissão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende, Ribeiro da Costa e Gen. Alencar Araripe, que votaram no Sr. Dr. Yaco de Bleasby Fernandes. O Exmo. Sr. Ministro General Alencar Araripe votou com protesto com referência à classificação fornecida pela Secretaria do Tribunal.
Face ao resultado, a lista ficou assim constituída:
1 - Dr. Flávio Luçan de Oliveira;
2 - Dr. Georgenor Acylino de Lima Torres e
3 - Dr. Edgardo de Berredo Leal.
********
Foi, a seguir, encerrada a sessão.
********
Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Apelações : 29.868 (AA/AD) 29.572 (AB/AT) 29.893 (LC/MR) 29.861 (AA/AB) 29.756 (AA/AD) 29.846 (FC/AD) Emb. 29.350 (AD/PL) 29.891 (AA/AB) 29.878 (FC/AD) 29.869 (PL/MR) 29.733 (AB/PL) 29.871 (FC/AB) 29.798 (PL/RC) 29.905 (MR/AT)
Desaforamento : 128 (AB)
Representação : 353 (AD)
Petição : 134 (MR)
Julgamento marcado para 2a. feira, dia 14 (pedido da defesa):
A pelação nº 29.647 (AD/AA)