SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 90a. SESSÃO, EM 6 DE NOVEMBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO NO EXERCICIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 3 do corrente:
37.894 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: -Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/1a. CJM. APELADA: A Sentença do - CPJ da 2a.Aud/1a. CJM, de 27 de fevereiro de 1970 que absolveu HÉLIO PELLEGRINO, civil, incurso nas sanções do art. 33, nºs 1, III e IV, § único, do Decreto-lei 314/67, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei nº 510/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
39.488 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/3a. CJM, de 22 de junho de 1972, que absolveu: VANOLI CARVALHO, HELIO MINUTO, EDELSON PALMEIRA DE CASTRO, ARTUR PAULO DE SOUZA e CARLOS ALBERTO TELLES FRANCK, do crime previsto nos arts 14 e 23; FRANCISCO LAGES DOS SANTOS, do crime previsto nos arts 14, 23 e 27; SIMÃO PEDRO LAGES DOS SANTOS, JESUS FRANCISCO LAGES DOS SANTOS, ADÃO CARLOS DA FONSECA GARCIA e PEDRO BITTENCOURT DA FONSECA do crime previsto no art 27, tudo do DL 898/69.- Adv Drs. Albano Sulzbach, Eloar Guazzelli e Glenio Argemi. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
39.483 - Pará. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/8a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Auditoria da 8a. CJM, de 11 de julho de 1972, que absolveu os civis MANOEL JOSÉ DE ANDRADE NETTO e BIANOR GARCIA, do crime previsto no art 16, com aplicação do disposto no seu § 2º, do DL 898/89. -Adv.Dr. João Francisco de Lima Filho. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.909 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. - Paciente: MANOEL CARLOS CAMARGO FERREIRA, tendo sido declarado insubmisso, indevidamente, impetra por intermédio do Cmt do 3º G Can Au A Ae, o presente habeas-Corpus. Impetrante: Gilberto Moraes Pereira, Cmt do 3º G Can Au A Aer.- CONCEDERAM A ORDEM impetrada, unânimente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO, MARIO CAVALCANTI e ALCIDES CARNEIRO).
APELAÇÕES
39.454 - São Paulo. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: WAGNER PEREZ MONTALVAM, soldado, servindo no 4º BIB, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art. 72, inc. I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ, do 4º BIB, de 21 de julho de 1972. - Adv.Dr. Gaspar Serpa. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, deixando de reconhecer a atenuante do inciso II, do art 72, do mesmo diploma- legal, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIOS OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e MÁRIO CAVALCANTI).
39.474 - São Paulo. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Oliveira Sampaio.APELANTES: ISMAEL ANDRADE DOS SANTOS, condenado a três anos de reclusão e dois anos de detenção, incurso nos arts 25 e 39, item I, parágrafo único, tudo do DL 314/67, com a redação dada pelo DL 510/69 e, sendo, ainda, aplicada a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/2a. CJM, de 5.7.1972. - Adv.Dr. Rosa Maria Cardoso da Cunha. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença apelada e absolver o apelante, por insuficiência de provas, CONTRA O VOTO DO MINISTRO REVISOR que negava provimento para confirmar a sentença condenatória. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO). -
HABEAS-CORPUS
30.910 - Guanabara. Relator Ministro Grun Moss. Paciente:JOÃO JOSÉ TEIXEIRA FILHO. Impetrante: Dr Guilherme Souza Santos. - PRELIMINARMENTE, por proposta do Ministro Waldemar Tôrres, baixaram os autos à Secretaria para solicitar à autoridade militar, sob cuja custódia esteja o paciente, informações sobre o seu comportamento CONTRA O VOTO DOS MINISTROS RELATOR, OLIVEIRA SAMPAIO, NELSON SAMPAIO, ADALBERTO DOS SANTOS, AMARILIO SALGADO e MÁRIO CAVALCANTI.
APELAÇÕES
39.498 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/8a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. CJM, de 18 de julho de 1972, que condenou, por desclassificação, ERASMO GARCIA DOS SANTOS, cabo, servindo, no 1º Regimento de Cavalaria Motorizado, a três meses de detenção, incurso no art 241, comb com o art 30, inc. II, do CPM. e absolveu o civil ADALBERTO MARQUES CUNHA do crime previsto no art 312 com aplicação da excludente penal do art 36, § 2º, tudo do CPM, comb com o art 489 letra d, do CPPM. - Advogado:Dr Virginio Pereira Neves. - PRELIMINARMENTE NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, por ter sido interposto fora do prazo legal, contra os votos dos MINISTROS NELSON SAMPAIO, MÁRIO CAVALCANTI, SYLVIO MOUTINHO e GRUN MOSS.
DESAFORAMENTO
205 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sylvio Moutinho. O Dr. Auditor Substituto da 1a. Auditoria da 3a.CJM, com fundamento no art 109, letra "c" do CPPM, requer o Desaforamento dos autos do processo nº 20, em que foram denunciados NILSON PEREIRA GUIMARÃES e CLOMIR BRASIL DE CARVALHO, como incursos no art 305 do CPM, para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM.- DEFERIRAM O DESAFORAMENTO para a 1a. Auditoria de Marinha, da 1a. CJM, unânimemente.
APELAÇÕES
39.324 - Minas Gerais. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM. APELADA: A Sentença do C.P.J. da Aud/4a. CJM, de 10 de maio de 1972, que absolveu CECÍLIO EMIGDIO SATURNINO e ARNALDO CARDOSO DA ROCHA, do crime previsto no art 28, comb com o artigo 49, item I, para o primeiro e item III para o segundo; e NEWTON MORAES, do crime previsto no art 20, tudo do Decreto-lei 898/69. - Advogados: Drs. Waltamyr de Almeida Lima, Geraldo Magela de Almeida) . (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
37.757 - São Paulo. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. APELANTE: DECIO BUCHERONI, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 4º, inc. II, do DL 1802/53. -APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 28 de novembro de 1969. Advogados: Drs. Maria Regina Pasquale e Belisário dos Santos Junior. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, classificando o delito no art 25, parágrafo único do DL 314/67, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO PINHEIRO).-
39.491 - Ceará. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor:Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/10a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/10a. CJM, de 19 de junho de 1972, que absolveu:- JOSÉ CALDAS DE CARVALHO, LUIZ ALBERTO DA MOTA SOLHEIROS, JOSÉ REINALDO DOS SANTOS BALDEZ, JOSÉ ARANHA e JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO, do crime previsto nos artigos 10 e 11, letra a, da Lei 1.802/53. Advogado: Dr. Raimundo Evaldo Ponte. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
39.518 - Mato Grosso. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/9a. CJM e ROMUALDO SOUZA LAITER, soldado, servindo na 14a. Cia de Polícia do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, comb com o art 189, inc I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do QG/9a. CJM, de 20 de julho de 1972. - Advogado: Dr. Higo nabukatsu. - NEGARAM - PROVIMENTO à apelação do MP e deram, em parte à da defesa para reformar a sentença apelada e condenar o acusado a 3 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, unânimemente.
38.983 - Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM e MARIA DALCE RICAS, condenada a um (1) ano de reclusão, incursa no art.-45, incs. I, V e VI, do DL 898/69, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 22 de setembro de 1971, que absolveu a apelante dos crimes previsto nos arts 36, 39 e 46 do DL 898/69, por desclassificação. - NEGARAM PROVIMENTO às apelações para confirmar a sentença apelada, unânimemente.
39.409 - Bahia. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor:Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: ODILON PINTO DE MESQUITA FILHO condenado a três anos e seis meses de reclusão, CARLOS RORIZ SILVA e JOSEFA LAURINDO RORIZ SILVA, condenados a 3 anos de reclusão, incurso no art 43 do DL 898/69 e à pena acessória de dez anos de suspensão dos direitos políticos, ex-vi do art 74, do citado DL 898/69. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 17 de maio de 1972. - Advogados:Drs. Paulo Rui de Godoy e José Borba Pedreira Lapa.-DERAM PROVIMENTO, em parte, às apelações para reformar a sentença apelada e condenar os apelantes a 1 ano de reclusão, incursos, por desclassificação, no art 14, do mesmo diploma legal, unânimemente.
39.540 - São Paulo. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA VEDRANO, soldado, servindo no 2º RO/105, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183 comb com os arts 183, § 2º, letra b e. 72, inc. I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Regimento de Obuses 105, de 24.8.1972.- Advogado: Dr. Juarez A.A. de Alencar. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 2 meses de impedimento, incurso no art 183, do mesmo diploma legal, unânimemente.
O Mnistro-Presidente, no final da Sessão, comunicou que visitará, oficialmente, as Auditorias de RECIFE, FORTALEZA, PARÀ e SALVADOR, no período de 7 a 11 do corrente mes, esperando reassumir suas funções normais, segunda-feira próxima, 13 de novembro. O Ministro Waldemar Tôrres da Costa, disse da importância da viagem, formulando em nome da Vice-Presidência da Casa, de seus pares e no seu próprio, os melhores êxitos na viagem que se iniciará nas próximas horas. O Procurador-Geral, em nome do Ministério Público e no seu pessoal, apresentou os melhores votos de feliz viagem. Agradeceu, finalmente, o Ministro-Presidente.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada nesta data, às 12h.30m., foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:
Correição Parcial 1.049 -PR- Berdanete Zanetti e outros. Relator Ministro Alcides Carneiro.
Apelação 39.581 -SP- Apelantes: GUIOMAR SILVA LOPES e outros.-(Advs.Drs. Belisário dos Santos, João Bernardes da Silva, Virgilio Lopes Enei, Rosa Maria Cardoso da Cunha, Iberê Bandeira de Mello, Lino Machado Filho, José Carlos Dias, Lourdes Maria do Valle, Reynaldo Godoy Borgiani, Idival Piveta, Juarez A.A. de Alencar, Mituo Hircita, Antonio Furtado da Rocha Frota, Nicolino Morelo, Paulo Benedito Lazzaleschi e Idibal Paveta. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor:Ministro Augusto Fragoso.
Apelação 39.582 -GB- Apelante: SEVERIANO ANTONIO DE SOUZA.
(Adv. Alfredo A.Guarischi e Palma, adv. of)
Relator Ministro Mário Cavalcanti
Revisor Ministro Alcides Carneiro.
Apelação 39.583 -GB- Apelante: WILSON SOUZA SILVA
(Adv. Dr. Arnaldo L. Lima)
Relator Ministro Grun Moss.
Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa.
Apelação 39.584 -GB- Apelantes: ARCI LUIZ MATIAS e ANTONIO RODRIGUES DE VASCONCELOS.
(Advs.Drs. Antonio Alves Fernandes e Eliezer Corrêa de Oliveira)
Relator Ministro Jacy Pinheiro
Revisor Ministro Syseno Sarmento.
Apelação 39.585 -SP- Apelante: SERGIO LUIZ VAIRO.
(Adv. Dra. Lourdes Maria do Valle)
Relator Ministro Adalberto dos Santos
Revisor Ministro Nelson Sampaio.
Apelação 39.586 -PA- apelante: EDSON LINS CORREIA.
(Advs.Drs. Francisco Cardoso de Vasconcelos, adv.of)
Relator Ministro Augusto Fragoso
Revisor Ministro Amarílio Salgado.
Apelação 39.587 -DF- Apelante: MOACIR DE SOUZA LINO
(Adv. Dr. Sylvio de Oliveira Guimarães, adv.of)
Relator Ministro Bizarria Mamede.
Revisor Ministro Jacy Pinheiro
Apelação 39.588 -PR- Apelante: MOISE POLLAK
(Adv.Drs. Antonio Acir Brada e Oldemar T. Soares)
Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa
Revisor Ministro Syseno Sarmento.
Às 12h.50m., não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.
Apelação 39.580 -GB- Apelante: ANTONIO PINTO DE ANDRADE NETO
(Adv. Dr. Alfredo A. Guarischi e Palma, adv.of)
Relator Ministro Oliveira Sampaio.
Revisor Ministro Amarílio Salgado. (Reproduzido, por ter saído com incorreções na ata da 89A. sessão, em 3 de novembro de 1972.
A Sessão foi encerrada às 17h.45m., com os seguintes processos em mesa:
HABEA-CORPUS 30.890 (AP) (Adv. Dr. Lino Machado)
CORREIÇÃO PARCIAL 1.046 (WT)
RECURSO CRIMINAL 4.764 (JP) (Adv. Dr. Heleno Fragoso
EMBARGOS: 39.052 (NS/BM) (Adv.Dr. Ivo D'Aquino)
APELAÇÕES:
38.609 (NS/AS)-1a./2a. (Adv.Dr. Ayrton Esteves Soares (JULGAMETO MARCADO PARA O DIA 8 NOV 1972)
39.473 (JP/MC)-2a./Aer (Advs.Drs. Humberto Jansen Machado, A. Modesto da Silveira, A. Sussekind de Moraes Rego e Alfredo A.Guarischi e Palma
39.137 (JP/SS)-Aud/11a.
39.221 (JP/SS)-1a./Aer.
39.343 (BM/AL)-3a./1a. (Adv. Dr. Mario Mendonça)
37.897 (NS/BM)-Aud/4a.
39.167 (JP/SS)-Aud/4a.
39.256 (JP/SS)-Aud/4a. (Adv.Dr. José Cesário Moreira)
37.788 (JP/BM)-1a./3a. (Adv.Dr. Luiz Armando Dariano)
39.532 (GM/JP)-2a./2a. (Adv.Dr. Juarez A.A. de Alencar)
39.126 (SS/AL)-2a./2a. (Adv.Dr.Juarez A.A. de Alencar)
39.114 (SS/AL)-Aud/8a. (Adv.Dr.Francisco C. Vasconcelos)
39.139 (SS/NS)-2a./1a. (Adv.Dr.Lourival Nogueira Lima)
39.162 (SS/NS)-2a./Mar (Adv.Alfredo A.Guarischi e Palma)
39.497 (BM/AL)-2a./1a. (Adv.Lourival Nogueira Lima)
39.511 (JP/MC).2a./2a. (Adv.Dr.Iberê Bandeira de Mello)
39.242 (JP/SS)-1a./Aer (Advs.Drs. Antonio Dantas Lorentino e Marina F.A. Ferreira)
39.506 (NS/AP)-2a./2a. (Adv.Dr.Antonio Claudio M.de Oliveira)
39.423 (NS/AS)-1a./Mar (Adv.Dr. Jair Leite Pereira
39.508 (SM/JP)-Aud/11a (Adv.Dr. Ivon Faig Torres)
39.117 (AL/GM)-1a./Aer (Advs.Drs. Heleno Fragoso, A. Sussekind de Moraes Rêgo e Fernando G.Balselles)
39.176 (AL/GM)-2a./Mar (Adv.Dr. Paulo da Costa Reis)
38.35l (AL/BM)-1a./3a. (Adv.Dr. Armando Dariano)
39.056 (WT/GM)-2a./2a. (Adv.Dra. Lourdes Maria do Valle)