ATA DA 74a. SESSÃO, EM 27 DE OUTUBRO DE 1 958.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR , O EXMO. SR. DR. IVO D` AQUINO FONSECA.

SECRETARIO, SR., DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ..

Compareceram os Exmos. Sr. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky Dr. Murgel de Rezende, Gen, Lima Câmara, Gen. Falconiere da Cunha, Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barreto .

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Gen, Alencar de Araripe e Almte Pinto de Lima com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 22 de outubro:

Nº. 29.807 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. O Sr.Ministro Gen. Alencar de Araripe.- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado : Raimundo Lima de Menezes,soldado 2a. classe,da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M. Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº. 30.075 - São Paulo. - Rel.- O Sr.Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev. O Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.-Apelado: Victor Beato Costa, soldado do 2º. Grupo de Canhões Automáticos Antiaéreos (Grupo Bandeirante), absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..-Acolhida a preliminar do Sr. Ministro Revisor de se converter o julgamento em diligência, para ser submetido o acusado a exame de insanidade mental, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Dr. Autran Dourado, que a rejeitavam.-

Nº. 30.150 - Pernambuco. - Rel.- O Sr.Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr.Ministro Dr. Autran Dourado.-Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.-Apelado: Aluizio Vitorino da Silva, soldado do 15º. Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..-Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M.,unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº. 25.987 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Pacientes: Aderbal Barbosa da Silva e Carlos da Gama Bentes, coronéis, servindo na Diretoria de Subsistência do Exército, pedindo serem excluídos da denúncia do processo que transita pela 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.-Concederam ordem, sem prejuízo de renovação da denúncia, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, que a negavam.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.-

REVISÕES CRIMINAIS

Nº. 834. Cap. Fed. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr.Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Requerente: Danilo Figueira, civil, condenado a 1 ano de detenção, como incurso no art. 254 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar,de 20 de outubro de 1950.-Indeferiram o pedido, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 825 - Cap. Fed. - Rel.- O Sr.Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. O Sr.Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Requerente: Abilio Azera Dias, ex-capitão de Corveta I.E., condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M., aplicando-se, em conseqüência, a pena accessória prevista no Decreto - Lei nº. 3.038 de 10 de fevereiro de 1941, por acórdão de 28 de maio de 1956 do Superior Tribunal Militar.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº. 30.184 - São Paulo. - Rel. - O Sr.Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Luiz Carlos da Silva Toledo, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº. 30.127 - Bahia. -Rel. - O Sr.Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev. O Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Manoel Francisco dos Santos,soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159do C.P.M.- Apelados: O conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores e Manoel Francisco dos Santos,soldado do mesmo Regimento,condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negando a da defesa, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de detenção, unânimemente.-

Nº. 30.192 - Mato Grosso. - Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev. O Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: Adolfo Nolasco da Silva,soldado do 2º Batalhão de Fronteira, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O conselho de Justiça do 2º Batalhão de fronteira.- Provida a apelação, reformaram a sentença absolvendo o apelante, unânimemente.-

Nº. 30.084 - Cap. Fed. Rel.- O Sr.Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Apelante: Nilson Moreira Prado Monteiro, soldado, 2a. classe, do Parque de Aeronáutica dos Afonsos, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomaram parte no julgamento o Exmo Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.-

Nº. 30.104 - Pernambuco. - Rel. - O Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara .- Apelante : A Promotoria da Auditoria da 7a.Região Militar.- Apelado: Jose Araújo Silva ,civil, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º alínea V , do C.P.M.- ( Julgamento em sessão secreta ).-

Nº. 30.000 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev. O Sr.Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante : Domingos Casella, soldado da Base Aérea de São Paulo,condenado a 16 meses de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº. 29.424 - (Embargos) Cap. Fed. Rel.- O Sr.Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev. O Sr.Ministro Gen. Lima Câmara.-Embargantes: Miguel Antonio da Silva Amaral, 3º. Sargento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar de Barcena, condenado a 4 anos de reclusão e interdição de direitos por 5 anos, incurso nos arts. 192 e 196 e 54, tudo do C.P.M. e João Domingos Marteleto e José Maurício Simili da Silva, soldados, da Escola Preparatória de Cadetes do Ar. de Barbacena, condenado a 4 anos de reclusão e interdição de direitos por 5 anos, incursos nos arts. 192, 196 e 54, tudo do C.P.M..-Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 30 de dezembro de 1957.-Receberam, em parte, os embargos, para cassando o acórdão embargado, desclassificar o crime para o art. 197 do C.P.M., condenado os embargantes, sargento Miguel Antônio da Silva Amaral, a 10 meses de prisão e os soldados João Domingos Marteleto e José Maurício Simili da Silva, a 7 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado e Gen. Falconieri da Cunha, que os desprezavam.-

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No início da Sessão, pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, propôs que contasse na ata da Sessão de Houe, um voto de profundo pezar pelo falecimento do Dr. Auricélio Penteado, advogado de ofício da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, proponto, ainda, que se oficiasse à Exma. Família do falecido e ao Exmo. Sr. Ministro Arthur Marinho, Presidente do Tribunal Federal de Recursos, comunicando a decisão dêste Tribunal e lhes enviando condolências pelo doloroso acontecimento.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d`Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se à homenagem prestada.

Submetida a proposta à votação, foi a mesma aprovada, unânimemente.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.145 (PL/MR) 30.175 (VM/AA) 30.142 (AH/AB)

30.190 (LC/AD) 30.226 (FC/MR) 30.155 (AH/MR)

30.130 (PL/AB) 30.166 (PL/AD) 30.174 (MR/AT)

30.120 (AD/LC) 23.955 (AD/AA)

Relatório da Aud. de Correição: 10 (AB)