SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 84a. SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.446 -     Mato Grosso. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: BASILIO GOMES, soldado, servindo no 9º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a dois meses de impedimento incurso no art 183 comb com o art 183, § 2º, letra “a” tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 8º Batalhão de Engenharia de Combate, de 6 de julho de 1972 (Adv. Higa Nabuktsu) - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓTIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO, SYLVIO MOUTINHO e WALDEMAR TÔRRES).

39.393 -     Brasília - Relator Ministro Alcides Carneiro Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: NEWTON DE CAMPOS NUNES, 2° Sargento, servindo no 10º BC, condenado a um ano de reclusão, incurso no art 312, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 6 de junho de 1972. - Advogado: Dr. Sylvio de Oliveira Guimarães. - DERAM PROVIMENTO à apelação para formar a sentença e absolver o apelante unânimemente (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES)

39.517 -     São Paulo. Relator Ministro Grun Moss. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ABELO JOSÉ PEREIRA soldado, servindo no 37° Batalhão de Infantaria Motorizado, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183 comb com os arts 72, inciso I e III, letra "a" e 183, § 2°, letra "b”, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 28 de junho de 1972. - Advogado: Juarez A.A. de Alencar. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimente. - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDERMAR TÔRRES).

PETIÇÃO

271 -    São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. FRANCISCO DE PAULA CAMPOS OLIVEIRA, condenado a 3 anos de reclusão, como incurso no art 125 do CPM, por sentença do CPJ da 2a. Aud/2a. CJM, de 10 de dezembro de 1952 requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos termos dos arts. 104, V, comb com o art 105, V e 108, II, a, do atual CPM, reproduzido nos arts 123, IV, 125 e 126 do mesmo Código. (Adv.Dr.Técio Lins e Silva. - DEFERIRAM a petição, declarando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

APELAÇÕES

39.441 -     Paraná. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE: JACI ANTONIO MARQUÊS DA SILVA, soldado, servindo na 2a. Cia. de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 comb com o art 189, § 1º do CPM. – APELADA: A Sentença do CJ do 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, de 20 de junho de 1972. - (Adv. Dr, Aurelino M. Gonçalves). - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

39.389 -     Guanabara- Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Mnistro Jacy Pinheiro. APELANTE: MAURÍCIO PEREIRA SILVA, soldado, servindo no Batalhão de Manutenção de Amamento, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, incisos I e III, letra “a”, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão de Manutenção de Armamento, de 14 de junho de 1972. - Advogado: Dr. Lourival Nogueira Lima. - REJEITARAM as preliminares argüidas pela defesa e Ministério Público de nulidade e NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. - (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO WALDEMAR TORRES).

39.136 -     Rio Grande do Sul. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/3a. CJM. APELADA: A Sentença do CEJ da 2a.Aud/3a. CJM, de 25 de novembro de 1971, que absolveu EURYALO ROMERO FILHO, Major; PAULO GUSTAVO PINTO DE SOUZA E MELLO e ALCIDES TOMAZ DE AQUINO FILHO, Capitães, dos crimes previstos nos arts. 175 e 209 do CPM. - JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

39.433 -     Guanabara. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: LUIZ FRANÇA NUNES, suboficial, servindo no Escalão Recuado da Academia da Força Aérea, condenado a sete meses e seis dias de detenção, incurso no art 267, § 2º, do CPM. - APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 15 de junho de 1972. - Advogado: Estanislau Fragoso Batista. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença apelada e absolver o apelante, unânimemente.

39.443 -    Mato Grosso. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: CELSO DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 2º Batalhão de Fronteira, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, comb com o art 183, § 2, letra “a”, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Fronteira, de 14 de julho de 1972. - Advogado. Dr.Higa Habukatsu. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

39.478 -    Guanabara. Relator Ministro Grun Moss. Revisor Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: ADELVAIR MOURIGE SILVEIRA, MN-SC-68.5188.3, servindo no Contratorpedeiro "Acre", condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 18.7.1972. Advogado: Dr Alfredo A. Guarischi e Palma. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

37.002 -     Paraná. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Sylvio Moutinho. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/5a. CJM. EDGARD SCHATZMANN, condenado a dois anos de detenção e ELSON COSTA, condenado a um ano e seis meses de detenção, incurso no art 36, tudo do DL 314/67. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/5a. CJM de 27 de junho de 1968, que absolveu os apelantes do crime previsto no art 23 do DL 314/67. Agvogados: Drs. Antonio Acir Breda e Antonio da Silveira P. Rosa. NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP e deram, em parte, à da defesa, para reformar a sentença condenar EDGARD SCHATZMANN a 1 ano e 6 meses de detenção e negaram provimento à apelação da defesa para confirmar a sentença condenatória de ELSON COSTA, unânimemente.

39.448 -     Brasília. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 22 de junho de 1972, que absolveu o soldado ALTEVIR BENDO CLEMES, do crime previsto no art 262 comb com o art 266, tudo do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

O Ministro-Precidente disse de sua particular alegria de abrir a Sessão dos trabalhos de hoje com dois registros agradáveis: Para rigozijo de todos nós, reassume suas funções na Casa, completamente restabelecido o MINISTRO ADALBERTO PEREIRA DOS SANTOS e, para completar, festejamos o transcurso do aniversário natalício do MINISTRO NELSON BARBOSA SAMPAIO, formulando a ambos, em nome do Tribunal e em seu próprio, os melhores votos, particularmente de perene saúde. O Procurador-Geral se associou em nome do Ministério Público e no seu, pessoalmente. Agradeceram, sensibilizados, em breves palavras, os Ministros Adalberto dos Santos e Nelson Sampaio.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada nesta data, às 12h.30m., foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Apelação 39.555 -GB- Apelante: JOSÉ ANTONIO ROSARIO DE ALMEIDA

(Adv. Dr. Paulo da Costa Reis, adv.of .)

Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro

Revisor Ministro Bizarria Mamede.

Apelação 39.556 -GB- Apelante: JOSÉ WILSON DOS SANTOS

(Adv. Dr. Alves Fernandes)

Relator Ministro Grun Moss

Revisor Ministro Alcides Carneiro

Apelação 39.557 -PR- Apelada: Sentença que absolveu PAULO DE CAMARÃO PIRES.

(Adv. Dr. Albarino de Mattos Guedes)

Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa

Revisor Ministro Oliveira Sampaio

Apelação 39.558 -PR- Apelada: Sentença que absolveu ANTONIO FERREIRA DE ALCÂNTARA e outros.

(Adv. Drs. Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha)

Relator Ministro Nelson Sampaio

Revisor Ministro Armando Perdigão

Apelação 39.559 -PE- Apelante: JOSÉ MOURA E FONTES

(Adva.Dra. Mercia de Albuquerque Ferreira)

Relator Ministro Alcides Carneiro

Revisor Ministro Syseno Sarmento.

Habeas-Corpus 30.909 -RS- Paciente: MANOEL CARLOS CAMARGO FERREIRA.

(Impetrante: Ten.Cel. Gilberto Moraes Pereira, Cmt 3º G Can Au A Ae)

Relator Ministro Nelson Sampaio.

Habeas-Corpus 30.910 -GB- Paciente: JOÃO JOSÉ TEIXEIRA FILHO

(Impetrante: Dr. Guilherme Souza Santos, adv.)

Relator Ministro Grun Moss.

Ouestão Administrativa 156 -GB- JOÃO BRANDO e outros.

Relator Ministro Nelson Sampaio.

Às 12.45 horas, não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a Audiência.

A Sensão foi encerrada às 17.45 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS.CORPUS 30.893 (SS) PETIÇÃO 267 (AL) DESAFORAMENTO (OS)

APELAÇÕES:

39.327(JP/AS)-1a./3a. (Adv. Urbano de Urbano Sant'Ana)

39.085(AL/AS)-2a./2a. (Advs. Juarez A.A. de Alencar, Helio Navarro, Eny Moreira, Airton Soares e Antonio M. Junior (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 27 DE OUTUBRO DE 1972)

39.364(AC/MC)-1a./Mar (Advs Dr Humberto Hansen Machado e Arnaldo S. Ferreira Lima)

39.412(AC/GM)-2a./2a. (Adva. Lourdes Maria do Vale)

39.470(BM/NS)-Aud/7a. (Adv. Dr. João Batista de Fonseca)

39.509(AF/NS)-3a./1a. (Adv. Dr. Mario Soares Mendonça)

39.495(JP/GM)-Aud/8a. (Adv. Dr. Adherbal Meira Mattos)

39.486(GM/AL)-3a./3a. (Adv. Virgilio Pereira Neves)

39.500(AP/JP)-1a./1a. (Adv. Manoel Francisco de Lima

39.384(AC/AP)-Aud/8a. (Adv. Francisco Cardoso de Vasconcelos)

39.457(BM/WT)-1a./Mar (Adv. Arnaldo Ferreira Lima)

39.407(AS/NS)-Aud/5a. (Adv. Aurelino Mader Gonçalves)

39.460(AS/AC)-2a./Mar (Adv. Alfredo A. Guarischi e Palma)

39.476(AS/AC)-2a./1a. (Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima)

39.315(AS/WT)-2a./2a. (Adv. Dr. Juarez A.A. de Alencar)

39.348(NS/OS)-Aud/10a (Advs. Pádua Barroso, Carlos A. Souza e Antonio J. Porto Rosa, adv.of.)

39.175(AL/AF)-2a./Aer (Advs. Osvaldo Mendonça, Paulo da Costa Reis, Heleno Fragoso, Artur Lavigne, Nilo Batista, Eny Moreira e Técio L. e Silva