SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO, EM 21 DE MARÇO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE..
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, General-de-Exército Ernesto Geisel e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS - CORPUS
28 769 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Nagib Mutran, civil, alegando achar-se denunciado e processado perante a Auditoria da 8ª R.M., como incurso no Art 242 do C.P.M., requer a concessão da ordem, a fim de ser excluído da denúncia no referido processo, por incompetência da Justiça Militar. Impetrante: A.S. Moraes Rêgo, adv.-Unânimemente negada a ordem. (Usou da palavra o Dr A. S. Moraes Rêgo).
28 737 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig - Corrêa de Mello. Paciente: Edelson Palmeira de Castro, alegando ter sido prêso, no dia 27 de outubro de 1960 e recolhido, incomunicável, no 6º Btl. de Engenharia, sem prisão preventiva decretada e nem Denúncia, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Alter Cintra de Oliveira, adv.- Negaram a ordem contra os votos dos Exmos Srs Ministros Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Murgel de Rezende, que a concediam, por excesso de prazo, sem prejuízo do processo.
28 759 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Adilson Pinheiro Pimentel, civil, exilado no Uruguai, alegando encontrar-se sofrendo constrangimento ilegal por parte da 3a Auditoria da 1ª RM., por ter sido condenado a 5 anos de reclusão, incurso no art 6º letra a da Lei nº 1.802/53, sendo-lhe concedido os benefícios do art. 31 da mesma Lei, pede a concessão para que seja anulado o referido processo, face às irregularidades de que se acha eivado. Impetrante: Alexandre Gabriel Gedey, adv.- Negaram a ordem contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua que a concedia para ser anulado o processo por falta de justa causa. (O Exmo Sr Ministro Gen Ex Ernesto Geisel, deu-se por impedido).
28 744 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Abel Rodrigues Alves, alegando que se acha ameaçado de prisão ilegal por parte da Auditoria da 7a R.M., face a Denúncia contra o mesmo oferecida como violador dos arts 12, 15 e 17 da Lei 1802, pede, preventivamente, a concessão da ordem e seja declarado nulo o processo a partir da citação inicial. Impetrante: Boris Trindade. - Unânimemente negada a ordem. O Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, negou por não estar convenientemente instruído.
28 742 - Piauí- Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Jesualdo Cavalcanti de Barros, alegando ter sido denunciado perante a Auditoria da 10ª R.M., como incurso no art 10 da Lei 1802, pede a concessão da ordem para ser excluído da Denúncia com o trancamento da ação penal, por falta de justa causa e inépcia da mesma. Impetrante: O paciente. - Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos Srs Ministros Gen Ex Ernesto Geisel, Gen Ex Terra Ururahy e Ten Brig Grün Moss que negavam a ordem. (Usou da palavra o Advogado Evaristo de Moraes Filho).
28 731 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: José Antônio da Silva, alegando coação por parte da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que se nega a dar cumprimento a despacho judicial, pede a concessão da ordem. Impetrante: Mozart Lago. adv. - Unânimemente não tomaram conhecimento por ser trata de matéria que foge à competência da Justiça Militar.
28 740 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Mario Campos, alegando ter sido denunciado perante a Auditoria da 4ª R.M., como incurso nos arts 10, 11, letras "a" e "b" e § 3º e ainda art 12 da Lei 1802, pede a concessão da ordem para ser excluído do processo por falta de justa causa e inépcia da Denúncia. Impetrante: Mauro Belem Botelho, adv.- Negaram a ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Alcides Carneiro, Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilaqua e Dr Murgel de Rezende.
28 750 Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Edmir Branco da Silva, alegando que se acha denunciado perante a 2a Auditoria da 2a R.M., pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal, por inépcia da Denúncia. Impetrante: Cleóbulo Amazonas Duarte, adv. - Unânimemente negaram a ordem.
REPRESENTAÇÃO
785 - Rio Grande do Sul Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. - O Dr. Promotor da 2a Auditoria da 3a R.M., com fundamento no art. 340 do CJM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao acusado Jorge Pinheiro de Vasconcellos, revel, condenado no art 198, caput, do CPM, por sentença de 24 de novembro de 1958, sendo aplicáveis, ao caso, as regras dos arts 105,V e 114, II, do CPM.- Unânimemente indeferida a Petição, de acôrdo com o parecer da P.G.J.M. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR MURGEL DE REZENDE, TEN BRIG ARMANDO PERDIGÃO e ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
HABEAS - CORPUS
28 763 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente-Brigadeiro Corrêa de Mello. Paciente: Osmar Bittencourt, militar, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte da 2a Auditoria da 2a R.M., em virtude do processo a que responde como incurso no art 2º, nº III, da Lei 1802/53 e art 134, parágrafo único, comb com o art 66, parágrafo 2º, tudo do CPM., requer a concessão da ordem, para o fim de ser excluído da denúncia, com trancamento da ação. Impetrante: Juarez A.A. de Alencar. Unânimemente negada a Ordem.
RECURSOS CRIMINAIS
4 236 - Paraná - Relator: Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido do arquivamento dos autos do processo a que responde João de Freitas, como incurso na Lei nº 1802/53, comb com o Decreto-Lei nº 2, de 14-1-1966 e Lei Delegada nº 4. - Unânimemente julgada incompetente a Justiça-Militar, devendo os autos serem remetidos à Auditoria para encaminhamento à autoridade competente.
4 242 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.- Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do processo sumário em que figuram como indiciados os civis Rosaldo Rosalinski e Reginaldo Rosalinski -(SUMAB) Unânimemente: julgada incompetente a Justiça Militar, devendo os autos serem remetidos a Auditoria: para encaminhamento à autoridade competente.
4 241 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a R. M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do processo sumário em que são indiciados Rosaldo Rosalinski e Reginaldo Rosalinski, civis. (SUNAB)- Unânimemente julgada incompetente a Justiça Militar, devendo os autos serem encaminhados à Auditoria para encaminhamento à autoridade competente.
4 247 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou o pedido de arquivamento dos autos do processo sumário em que figura como indiciado o civil Antonio Filla. - Unânimemente julgada incompetente a Justiça Militar, devendo os autos serem restituídos à Auditoria para encaminhamento à Autoridade competente.
DESAFORAMENTO
164 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - O Exmo Sr Ministro da Guerra, solicita desaforamento do processo a que responde o soldado Carlos Roberto Cruz, do DCMM, como desertor, a fim de ser julgado pelo 12º RI - Belo Horizonte, por já encontrar-se prêso nesse Regimento. - Unânimemente deferido. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
CORREIÇÃO PARCIAL
879 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Tenente-Brigadeiro Grün Moss. O Dr. Promotor da 2a Auditoria da 1a R.M., com fundamento no artigo 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos da ação penal em que são acusados Ayrton Baptista de Santanna e outros. - Não tomaram conhecimento como CP e sim como Recurso e como tal negaram provimento, contra o voto do Exmo Sr Ministro Relator, Ten Brig Grün Moss, conhecia como CP e a indeferia. - (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS Ten Brig ARMANDO PERDIGÃO, ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
RECURSOS CRIMINAIS
4 245 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do processo sumário em que é indiciado Amaury Luiz Miqueleto, civil. (SUNAB) - Julgada incompetente a Justiça Militar, com remessa dos autos à autoridade competente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS TEN BRIG ARMANDO PERDIGÃO E DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
4 239 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a R.M. - Recorrido : O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do processo sumário em que é indiciada Eliza Rauth.(SUNAB) Julgada incompetente a Justiça Militar com remessa dos autos à autoridade competente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS TEN BRIG ARMANDO PERDIGÃO E DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
4 250 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do Inquérito a que respondeu o civil Rubens Gaio Cordeiro. (SUNAB). Julgada incompetente a Justiça Militar com remessa dos autos à autoridade competente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR MURGEL DE REZENDE E TEN BRIG ARMANDO PERDIGÃO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
4 249 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa - Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos do Inquérito a que respondeu o civil Milton Cornel. (SUNAB) - Julgada incompetente a Justiça Militar, com remessa dos autos à autoridade competente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS TEN BRIG ARMANDO PERDIGÃO E DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
VISITA DE CORTEZIA
Às 15 horas, o Exmo Sr Ministro-Presidente designou os Exmos Srs Ministros Dr Murgel de Rezende e Gen Ex Pery Bevilaqua, para que recebessem o Exmo Sr Ministro Magalhães Pinto, titular da Pasta das Relações Exteriores, o qual foi recebido pelo Tribunal, tendo sido suspensa a Sessão em seguida às saudações proferidas pelo Exmo Sr Ministro-Presidente e pelo ilustre visitante.
A sessão foi encerrada às 17.15 horas, com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES
35 574 (CM/WT) - 1ª Aud/Mar nº 8.210
35 889 (AP/MR) -1ª Aud/Mar nº 8.562
CORREIÇÃO PARCIAL
881 - (AP) 2ª Aud/2ª RM
INQUÉRITOS
133 (RB) - 135(MR)
HABEAS-CORPUS
28 757 (RC).