SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 6º SESSÃO, EM 31 DR MARÇO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DR JOÃO ROMEIRO NETO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa. General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra - Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, General-de-Exército Ernesto Geisel, Almirante-de-Esquadra Sylvio Monteiro Moutinho e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Deixaram de comparecer à Sessão, os Exmos Srs Ministro-Presidente General-de-Exército Olympio Mourão Filho e o Ministro Dr Octávio Murgel de Rezende, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 728 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Adilson dos Santos. Impetrante: Alcenor Pimentel Fitaroni, adv. Prejudicado.
28 770 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Grün Moss. Paciente: Arnaldo Silvestre da Nóbrega. Impetrante: A.S Moraes Rêgo, adv.- Unânimemente negaram a Ordem.
28 776 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Paciente: Waldir Soares da Rosa. Impetrante: O paciente. - Unânimemente concederam a Ordem para anular o Têrmo de Insubmissão.
RECURSO CRIMINAL
4 253 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 2a Auditoria da Aeronáutica. Recorrente: O despacho do Dr Auditor que indeferiu o arquivamento dos autos do processo referente a Nelson dos Santos Barcelos, Samuel Monteiro e José Lúcio Martins Faria. - Unânimemente negado provimento ao Recurso determinando o oferecimento da denúncia.
HABEAS-CORPUS
28 774 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Maximiniano Gregório da Costa. Impetrante: Paulo Valle Vieira, adv.- Concederam a Ordem unânimemente. Por maioria sem prejuízo de oferecimento de nova denúncia formulada contra o paciente, que possa vir a ser oferecida se forem encontrados elementos de criminalidade, com remessa dos 3 processos de HC à PGJM, tendo em vista a diversidade entre as cópias autênticas que instruem os processos, contra o voto do Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua que concedia a ordem sem restrições.
INQUÉRITOS
137 - PARANÁ - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. IPM mandado instaurar pelo Sr Comandante da 5ª RM, conforme Portaria nº 224-AJ/4, para apurar fatos relacionados com a Lei de Segurança Nacional e contrários à disciplina militar, em que figuram como indiciados Alcides do Amaral Barcelos, Edson Giordano de Medeiros, Gerson Gomes de Oliveira, Mário Menezes Dória e Paulo de Morais. - Unânimemente determinado o arquivamento do processo não só com relação aos que possuiam privilégio de fôro como a todos os demais indiciados.
126 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. - IPM instaurado para apurar responsabilidades na fabricação de granadas e outros fatos relativos ao emprêgo da Fôrça Estadual de Goiás, em que figuram como indiciados o Cel. Clementino Gomes e outros. - Unânimemente determinado o arquivamento, de acôrdo com o parecer da PGJM. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO E ALM ESQ SALDANHA DA GAMA POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
REPRESENTAÇÃO
782 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. O Dr. Promotor da Aud/9ª RM, com fundamento no art 340 do CJM e arts 104 e 108 do CPM, requer a extinção da ação penal, pela prescrição, nos autos do IPM instaurado no QG da 9ª RM para apurar o desaparecimento de um gerador "Delco-Remy", do qual foi encarregado o Capitão CHERSONESO GALVÃO e cujo indiciado é indeterminado. - Unânimemente decretada extinta a punibilidade pela prescrição. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO E ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
783 - Bahia - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. O Dr Promotor da Aud/6ª RM, requer a extinção da punibilidade, pela prescrição, nos autos do processo referente ao revel e ex-soldado do Ex. José Damião dos Santos e ao revel João Batista de Andrade, civil. - Unânimemente deferida a Representação com relação a João Batista de Andrade e indeferida quanto a José Damião dos Santos. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SYLVIO MONTEIRO MOUTINHO E ALM ESQ SALDANHA DA GAMA POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
No início dos trabalhos, após a leitura da ata da sessão anterior, o Procurador Geral da Justiça Militar, Dr Eraldo Gueiros Leite pediu a palavra e lembrou ao STM o mérito da data - 31 de março - o que lhe era particularmente sensível, porque registrava a passagem de mais um aniversário da Revolução de março de 1964, movimento a que se filiara por amor aos princípios que sempre acalentou e cultivava de amor ao regime democrático, único compatível com a índole do nosso povo. Assim sentia-se bem, ao verificar que a Revolução de março de 64, nascida há 3 anos, crescia, amadurecia, afirmando-se na consciência do povo brasileiro como movimento que deteve a marcha apocalíptica de um processo de subversão que ameaçava destruir tudo quanto de grande e de respeitável herdáramos dos nossos pais. Não tenho censuras à Revolução mas tão sòmente aplausos por tudo quanto ela nos restituiu e nos promete dar através de administrações austeras e respeitáveis como a que passou e a que agora se instala no País.- Peço a V.Exa, que em nome do Ministério Público Militar faça registrar na ata estas simples, porém sinceras palavras. - O que foi aprovado.
A seguir o Tribunal por unanimidade de votos determinou remessa de ofício ao Exmo Sr Ministro do Exército, anexando cópia autêntica de documento extraído pela Delegacia de Polícia de Vassouras, para que S.Exa. possa apreciar o fato nela contido e tomar as enérgicas providências que o caso requer.
A sessão foi encerrada às 17.20 horas, com os seguintes processos em mesa:
INQUÉRITOS::
139 (RN) - 134 (RN) - 136 (AC) -Adiado a pedido do Min Relator.
131 (AC) -Adiado a pedido do Min Relator.
REPRESENTAÇÕES:
772(TU) - 778(RN)
APELAÇÕES:
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35 870 (AP/RC) - 2a Aud/2ª RM |
nº 533/67 |
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35 859 (AP/RC) - Aud/8a RM |
nº 307/66 |
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35 880 (AP/RN) - 2a Aud Mar |
nº 566/66 |
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35 848 (GM/RN) - 1ª Aud Aer |
nº 888/66 |
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35 809 (GM/WT) - 2a/2a RM |
nº 525/66 |
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35 822 (GM/AC) - 2ª/3ª |
nº 19/66 |
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35 877 (GM/AC) - 2ª Mar |
nº 505/66 |
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35 857 (GM/MR) - 8ª RM |
nº 10/66 |
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35 861 (PB/RC) - 3ª/3ª |
nº 1038/66 |
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35 821 (MR/FC) - 6ª RM |
nº 55/65 |
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35 813 (PB/RN) - 7ª RM |
nº 25/66 |
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35 810 (MR/GM) - 3ª/3ª |
nº 2116/66 |
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35 811 (FC/AC) - 7ª/RM |
nº 28/66 |
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35 849 (FC/MR) - 2ª/2ª |
nº 529/66 |
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35 812 (AP/RC) - 7ª RM |
nº 26/66 |
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35 866 (SG/RN) - 1ª/3ª |
nº 79/66 |
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35 845 (SG/AC) - 5ª RM |
nº 162/66 |
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35 896 (SG/AC) - 3ª/1ª |
nº 3/67 |
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35 912 (SG/RN) - 4ª RM |
nº 28/66 |
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35 931 (SG/AC) - 6ª RM |
nº 11/66 |
EMBARGOS
35 212(WT/AP)
APELAÇÕES
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35 844 (TU/WT) - 1ª/2ª |
nº 877/66 |
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35 853 (TU/AC) - la/1a |
nº 36/66 |
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35 840 (PB/WT) - 3a/1a |
nº53/66 |
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35 890(PB/WT) - 9a RM |
nº 78/66 |
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35 882 (PB/MR) - 2a Mar |
nº 431/65 |
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35 909 (PB/RC) - 3ª/3a |
nº 1070/66 |
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35 901 (PB/AC) - 1a/ 2a |
nº 896/66 |
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35 938 (PB/AC) - 9ª RM |
nº 4/67 |
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35 911 (TU/RC) - 4a RM |
nº 31/66 |
|
35 951 (TU/RC) - 3ª/1ª |
nº 6/67 |
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35 922(TU/RN) - 2a/1a |
nº 907 |
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35 897(CM/RC) - 3ª/1ª |
nº 1/67 |
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35 806(CM/MR) - 1ª Aer |
nº 7/66 |
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35 858(FC/WT) - la/la |
nº 37/66 |
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35 915(FC/AC) - 2a/2a |
nº 535/67 |
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35 838(FC/RN) - 3a/ 3a |
nº 131/66 |
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35 907(FC/WT) - 1ª/2a |
nº 897/66 |
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35 926(FC/RC) - 1ª/Mar |
nº 8593/66 |
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35 878(FC/RC) - 2ª/Mar |
nº 234/63 |
CORREIÇÃO PARCIAL:
883(RC) - Adiado a pedido do Ministro Relator.
HABEAS-CORPUS
28 775 (GM) - 28 773(AP).