ATA DA 55a. SESSÃO, EM 12 DE JULHO DE 1946

PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN. F. J. DA SILVA JUNIOR. PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR.DR.WALDOMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR.DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exm°s Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Brig° Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 10 do corrente:

N.14.189 -S.Paulo.- Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M.- Apelados: Henrique Oscar Wiederspahun, cap. ref.; Manoel de Oliveira, português civil; Ari Pinto Nogueira, investigador da Policia; Ubirajara de Almeida, comerciario; Roberto Montesso, comerciario; Francisco Valadé Andrade, ex-agte comerciario, absolvidos dos crimes previstos nos artigos 229 c/c o arts. 314 e 33 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o capitão Henrique Oscar a quatro anos de prisão, decretando, ainda, a indignidade para o oficialato; e, condenar Manoel de Oliveira, Ary Pinto Nogueira e Francisco Valadé de Andrade a três anos e quatro mêses de prisão; e, confirmar a sentença na parte que absolve Ubirajara de Almeida e Roberto Montesso; contra os votos dos Srs.Ministros Dr. Cardoso de Castro, que absolvia Manoel de Oliveira e Ary Pinto Nogueira; Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava o cap. Henrique Oscar a 2 anos e absolvia Manoel de Oliveira, Ary Pinto Nogueira e Francisco Valadé de Andrade; e Gen. Edgar Facó, que condenou o cap. Henrique Oscar, Manoel de Oliveira, Ary Pinto Nogueira e Francisco Valadé de Andrade, todos,a dois anos e oito mêses.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

P  E  T  I  Ç  à O

N.   62-   Paraná.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- O bacharel Edgard de Oliveira e Cruz, requer contagem de tempo de efetivo serviço nos cargos que exerceu na Justiça Militar, para efeito de ser incluído entre os candidatos á lista triplice a ser organizada, para provimento das vagas de promotor de 1a. entrancia, na forma do artigo 406 do Codigo da Justiça Militar.- O Tribunal deferiu a petição, unanimemente.

R E C U R S O   D E    L I V R A M E N T O    C O N D I C I O N A L

N.     l-    (Embargos) - Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: O Exm° Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. Embargado: O Acórdão dêste Tribunal, de 25 de julho de 1945, que não conheceu do Recurso de Livramento Condicional, em favor de Erondi Machado do Amaral, ex-soldado do 1° R.C.D.- O Tribunal não tomou conhecimento, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N.14.557-  Sta Catarina.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Abelardo Francelino de Souza, sold. do 5° B.E.M., condenado a 7 mêses e 15 dias de detenção ex-vi do art.139 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Just. da Aud. da 5a. R.M. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.572-  C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da la. R.M. e Sebastião da Costa Moreira, soldado do Btl. Vilagran Cabrita, condenado a 3 mêses de detenção, ex-vi do art. 156 do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da la.R.M.; Thomé de Souza Pinheiro e Waldemar Borges, soldados do Btl. Vilagran Cabrita, absolvidos, respectivamente, dos crimes previstos: nos arts. 157 e 181, preâmbulo, c/c o art. 19 n. II do C.P.M.; e art. 156 do cit. Codigo.- Julgamento em sessão secreta.

N.14.625-  Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: Benedito Pereira, soldado da Aeronautica, condenado a 8 mêses de prisão, ex-vi do art. 198 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronautica.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Edgar Facó, que reduziam a penalidade a quatro mêses; o Gen. Ary Pires, que reduzia a seis meses de prisão.

N.14.539-  C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Alcides Henrique Leitão, sold. do Regt° Sampaio, condenado no grau maximo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do Regimento Sampaio.- O Tribunal reduziu a penalidade a 12 meses de prisão, unanimemente.

N.14.629- Pernambuco.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Francisco Guilherm Lopes, soldado, condenado no grau mínimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça do 14° G.A.Do.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.639-  R.G.do Norte.-Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Luiz Batista Dantas, sold. do I/3° R.A.A.Aé, condenado no grau médio do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 14° G.A.Do.- O Tribunal reduziu a penalidade a dez meses de prisão, unanimemente.

N.14.668-  S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Manoel Pelegrino, sold. de 5° R.I., condenado ás penas do grau minimo do art. 163 c/c o art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 5° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.544-  M.Gerais.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: Teodorico Soares de Figueiredo, insubmisso, absolvido do crime de insubmissão.-Julgamento em sessão secreta.

N.14.577-  C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Apelante: Luiz Lopes, soldado do 2° R.I., condenado no grau médio do art. 298 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. de 2° R.I.- O Tribunal reduziu a penalidade a dez meses, unanimemente.

N.14.593– Paraná.- Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Otávio Vitor Sagas, insubmisso, condenado no grau mínimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 5° R.C.D.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.608-  C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Apelante: Ary José dos Santos, grumete da B.D.E., condenado a 9 mêses de detenção, ex-vi do art. 163, c/c o art. 298 do C.P.M. Apelado: O Cons. de Just. da 1a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.622-  Territorio Fed. de Ponta Porã.- Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. osr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Ambrosio Tavares, soldado do Regimento Antonio João, condenado no grau mínimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do Regimento Antonio João.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.653– R.G.do Sul.- Rel. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Batista João Marchetto, insubmisso, condenado a pena de 4 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 1° Btl. Ferroviario.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N.14.661-  Paraná.- Rel. o sr. Ministro Gen. - Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Batista Vieira, sold. do C.P.O.R. de Curitiba, condenado ás penas do grau mínimo, previsto no art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Justiça do 15° B.C. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14..675-S. Paulo.- Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Francisco Pereira da Silva, sold. do 4° R.I., condenado ás penas do grau mínimo do art. 163 do C.P.M.-Apelado: O Cons. de Just. do 4° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.14.607-  M.Gerais.-Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.-Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado:Antonio Silva Ramos, insubmisso, absolvido do crime de insubmissão- Julgamento em sessão secreta.

N.14.669-  C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Almt. Alvaro de Vasconcellos.- Apelante: Alcy de Assis Pereira, grumete do encouraçado "S. Paulo", condenado á pena de 3 meses de prisão, como incurso no art. 164 c/c os arts. 166 e 57 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Aud. de Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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A apelação n. 14.583 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira; apelante: Waldevino Balduino da Silva, marinheiro de 1a. clas., condenado a l ano e 4 meses de prisão, ex-vi dos arts. 178 e 314 do C.P.M.; apelado: O C.J. da 2a. Aud. da Marinha, teve a seguinte decisão: - O Tribunal reduziu a penalidade a seis meses de prisão, contra o voto do sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que absolvia o acusado; e naõ, como, por equivoco, constou da ata da 53a. sessão, de 8 do corrente.

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M E D A L H A    M I L I T A R

O Tribunal julgou, por unanimidade, merecerem a Medalha Militar: EXERCITO:- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras - PRATA: Cap.Inf. José de Brito Carmelo. - BRONZE - 1° Ten. Vet. Carlos Alberto Paes Pinto.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Correição Parcial n. 269; petição n. 1; apelações: 13.536 - 13.694 – 14.378 – 14.475 – 14.503 - 14.507 - 14.513 - 14.520 - 14.523 - 14.542 - 14.549 - 14.595 - 14.606 -14.623 - 14.624 - 14.647 - 14.650 - 14.660 - 14.664 -14.670 - 14.683 e 14.695- 14.617.

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Em seguida, foi encerrada a sessão.