ATA DA 76ª SESSÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 1951.

PRESIDÊNCIA DO EXMO, SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE - PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO, SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros e Ten.Brig. Armando Trompowsky, e o Exmo. Sr. Maj.Brig. Appel Neto, convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Presidente Azevedo Milanez, Dr. Vaz de Mello,e Maj.Brig. Heitor Várady, por acharem - se licenciados, e Dr. Cardoso de Castro, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 14 - 9 - 1951:

Nº 20.172 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4a R. M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4ª R. M. e os soldados do 10° R. I. Antonio Gonçalves de Oliveira Sobrinho e José Batista, absolvidos do crime previsto no art. 156 do C. P. M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente, Preliminarmente, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro não tomava conhecimento da apelação. - Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.213 - Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da Aud. da 9ª R. M.. - Apelados: O Conselho de Justiça da Aud. da 9ª R. M. e José Correia, civil, funcionário da Comissão de Estradas de Rodagem, nº 3, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, do C. P. M.. Confirmou - se a sentença, unanimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

Nº 20.270 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da 3ª R. M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1a Aud. da 3ª R. M. e sub - tenente Rubem Leitão Schutz e o soldado Ariovaldo Iserhardt, ambos do 3º B. E., absolvido do crime previsto no art. 198 do C. P. M.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.341 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da 2a Aud. da 3ª R. M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da 3ª R. M. e Waldomiro Melchior, soldado do 3º Grupo de Art. a Cav. - 75, absolvido do crime previsto no art. 179 do C. P. M.. - Confirmou - se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros, que condenava a 6 meses de prisão, ex - vi do art. 179 do C. P. M..

Nº 20.253 - R. G. do Norte. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto, Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: A Prom. da Aud. da 7a R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do I/3º R. A. A. Aér. e Sebastião Luiz da Silva, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M.. - Reformou - se a sentença, para condenar - se a 4 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.260 - Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Apelante: A Prom. da Aud. da 9a R. M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 9ª R. M. e Raul Ramos, soldado do 10º R. C., absolvido do crime previsto no art. 182 do C. P. M.. - Confirmou - se a sentença, unanimememte.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S C O R P U S

Nº 24.806 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Paciente: Edino Amorim, cabo, preso no xadez do Regimento Sampaio, na Vila nilitar. - Negou - se a ordem, unanimemente.

Nº 24.803 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Pacientes Renato Fornari, 3º sgt. da Aer, da Base Aérea de Santa Cruz. Negou - se a ordem, unanimemente.

Nº 24.808 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Paciente: Francisco Martins, soldado do Regimento João Manoel(2º R.C.). Concedeu - se a ordem, para ser licenciado, sem prejuizo do processo a que responde, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a negava.

Nº 24.815 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. - Paciente: Jorge Abib Tobias, 3º sgt. do Exercito, preso no Regimento Floriano. - Julgou - se prejudicado, unanimemente.

Nº 24.804 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros, Paciente: Miguel Ferreira, soldado do Reg. João Manoel (2º R.C.). - Concedeu - se a ordem, para ser licenciado, sem prejuizo do processo a que responde, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a negava.

Nº 24.817 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros, Paciente: José Rodrigues, soldado do 7º G. A. C. M.. - Negou - se a ordem, unanimemente.

Nº 24.805 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Paciente: João Manoel Balestra, soldado do Regimento João Manoel (2º R.C..) - Concedeu - se a ordem, para ser licenciado, sem prejuizo do processo a que responde, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que a negava.

Nº 24.811 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowski. - Paciente: Luiz Honorio de Araújo, encostado no 2º Grupo de Canhões Anti - Aéreos. - Negou - se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 20.328 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Dirceu de Castro e Silva, soldado da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a pena pena de 6 meses de prisão incurso no art. 163 c/c o art. 42 tudo do C. P. M.. - apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 2a Aud. da Aér.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.348 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Rev.O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Wanderley Marinho Amaral, soldado da 1a Cia. Dep. de Sup., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Cia. Dep. de Sup.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.401 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Getulio Sousa de Lima, soldado do 3º R. C., condenado a seis meses de - prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R. C.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.444 - Paraná. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Pedro José Fernandes, soldado do 20º R. I., condenado a um ano e três meses de prisão incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 20º R. I.. - Reduziu - se a penalidade a 9 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.

Nº 20.467 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Sebastião Alves Maciel s2.q.IG.FI.4522200, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Fortaleza. - Reduziu - se a penalidade a 9 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.353 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Apelante: Lourival da Silva, soldado do 19º R. I., condenado a um ano de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 19º R. I.. Reduziu - se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.406 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: João Tavares soldado do 3º R. A.Cav.75, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R.A.Cav.75. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.381 - Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Adelicio Tiburcio Costa, soldado do 9º G. A. C, 75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G. A. C. - 75. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.509 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Hobil de Meira, soldado do 5º R. I., condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 5º R.I.. - Reduziu - se a penalidade 8 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.530 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Aloarte Jose Figueiredo, soldado do 7º R. C., condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 7º R. C.. - Reduziu - se a penalidade a 6 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.

Nº 20.366 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelantes: A Prom. da 1a Aud. da 1a R. M. e Anesio Alves, soldado da 1ª Bia. do 2º G. A. C. e Fortaleza de São João, condenado as penas do grau minimo do art. 57 do C. P. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do 2º G. A. C. e Fortaleza de São João e Anisio Alves soldado do 2º B. A. C.. - Confirmou - se a sentença, condenando - se a quatro meses de prisão, ex - vi do art. 159 do C. P. M.. unanimemente.

Nº 20.475 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. - Rev.O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: Condevaldo Batista Rodrigues, soldado do Cont. da F. J. F., condenado a pena do grau minimo do art. 163, reduzida da metada, de acordo com o art. 166, tudo do C. P. M.. - Apelado; O Cons. de Justiça da Fabrica de Juiz de Fora. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.382 - Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: Serafim Alvares, soldado do 9º G. A. C. - 75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G. A. C. - 75. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.446 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: Geraldo Barbosa, soldado do Btl. de Comando e Serv. da academia Mil. de Agulhas Negras, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da Ac. Mil. de Agulhas Negras. - Reduziu - se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.402 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: Flodoraldo Gonçalves Ferreira, soldado do 3º R. C., condenado a doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R. C.. - Confirmou - se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava a 7 meses de prisão.

Nº 20.333 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: Jefferson de Santa Helena, soldado do 2º B. I. B., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B. I. B.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.400 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: Luiz Soares dos Santos, soldado do 4º R. C.,condenado a quinze mezes de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 4º R. C.. - Reduziu - se a penalidade a 7 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, que confirmava a sentença.

Nº 20.442 - São Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: José Matiassi, soldado da Base Aérea de S. Paulo, encenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de S. Paulo. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.454 - Minas Gerais. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: A Prom. da Aud. da 4a R. M.. - Apelados: O Cons. de Justiça do I/8º R. A. M. - 75, e Argentino de Sousa Bueno, soldado do referido Reg.

Reg., absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P. M.. Julgamento em sessão secreta.

Nº 20.527 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro: Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: José Oliveira Maciel, soldado do 14º R. I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 do C. P. M - Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel do Reg. Guararapes. Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.396 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Roberto Soares, soldado do 7º R. C., condenado a oito meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado:O Cons. de Justiça do 1º R. C.. - Reduziu - se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.

Nº 20.428 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev.O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Flávio de Oliveira, s2.Q. MR. da Esc. de Aér., condenado a quinze meses e um dia de detenção, incurso no art. 163 c/c o n.I do artigo 61, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da 1a Aud. da Aér.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.423 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev.O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: José Matos, soldado do 3º B. C. C., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º B. C. C.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.526 - Pernambuco. - Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: José Mauro Martins Antunes, S2. Q. IG. FI. nº 509009032, da Base Aérea de Recife, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da Base Aérea de Recife. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.354 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: Manoel Menegildo da Silva, soldado do 19º R. I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 19º R. I.. - Confirmou - se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que absolvia o apelante.

Nº 20.405 - R. G. do Sul. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj.Brig. Appel Neto. - Apelante: Edgar Lopes Ferreira, soldado do 3a R. C. Mec, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 3º R. C. Mec.. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.285 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Waldemar Neves da Silva, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Sampaio. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.470 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelante: Wilson Rodrigues da Costa Maciel, soldado do Reg. Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Reg. Sampaio. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.349 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelantes Laudelino Ponciano Fernandes, soldado da 1ª Cia. Dep. de Sup., condenado a quatro meses do prisão, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça da 1ª Cia. Dep. de Sup., Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.377 - Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelante: Oacyr Ferreira, soldado do 9º G. A. C - 75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G. A. C - 75. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.529 - S.Paulo. - Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Rev. O Sr. Ministro Maj. Brig. Appel Neto. - Apelantes José de Freitas Lopes, S2. Q. IG. FI. 5140 - 02 - 293, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 c/c o art. 42, do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do Quartel da Base Aérea de S.Paulo, Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 20.384 - Mato Grosso. - Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. - Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. - Apelantes Julião Felipe Valério, soldado do 9º G. A. C. - 75, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C. P. M.. - Apelado: O Cons. de Justiça do 9º G. A. Cav. 75. - Confirmou - se a sentença, unanimemente.

Nº 19.864 - Cap. Fed. - Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. - Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: A Prom. da 2ª Aud. da 1ª R. M.. - Apelados: O Cons. Perrn. de Justiça da 2a Aud. da 1a R. M, e Wyster Moura Augusto, soldado do 1º R. A. A. Aér. absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C. P. M.. Reformou - se a sentença, para condenar - se a 2 meses e 20 dias de detenção, ex - vi dos arts. 182, § 5º, c/c o 181, § 4º, com o aumento do § 6º do art. 182, tudo do C. P. M., unanimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Gens. Castello Branco e Edgar Facó. (Republicado por ter saido com incorreções na ata do dia 10 - 9 - 1951).

Acham - se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 11 de jul. ap. 20.171(CC/GC) Ses. de 30 de jul. aps. 20.017(GC/CC) 20.040(CC/GC) 20.077(BC/GC) 20.101(GC/CC) 20.154(CC/GC) 20.117(GC/CC) 20.165(CC/GC) 20.177(GC/CC) 20.202(CC/GC) 20.219(GC/CC) Ses. de 1 de ag. aps.l9.793(GC/BC) 20.184(CC/GC) 19.915(GC/BC) 19.969(GC/BC) 20.031(GC/CC) 20.074(GC/BC) 20.139(GC/CC) 20.214(GC/CC) Ses. de 6 de ag. aps. Emb. 18.919(BC/GC) Rev.Crim. 582(BC/GC) Ses. do 8 de ag. aps. 19.176(GC/CC) 19.954(CC/GC) 20.067(GC/CC) 20.222(GC/CC) Rev.Crim. 580(GC/BC) Ses. de 10 de ag. ap. 20.208(GC/CC) Ses. de 13 de ag. aps. 20.021(CC/GC) 20.109 (CC/GC) Emb. 19.295(CC/GC) Ses. de 17 de ag. aps. 20.047(GC/BC) 16.212(BC/GC) 20.060(GC/BC) 20.069(BC/GC) 20.151(GC/BC) 20.163(GC/BC) 20.194 (GC/BC) 20.238(GC/CC) Emb. 18.786(GC/CC) Ses. de 20 de ag. aps. 19.901(BC/GC) 20.216(CC/GC) 20.235(BC/GC) 20.344(AT/OM) Ses. de 22 de ag. aps. 20.050(BC/GC) 20.247(AT/EF) 20.289(EF/AT) 20.302(OM/EF) 20.315(AT/OM) 20.334(BC/CC) 20.363(AT/EF) 20.367(OM/AT) 20.372(AT/EF) 20.383(EF/OM) 20.449(BC/CC) Ses. de 24 de ag.Pet. 100(BC) Cor. - Pare.409(BC) aps. 20.124(BC/GC) 20.221(BC/CC) 20.306(EF/OM) 20.365(EF/OM) 20.398(EF/AT) Ses. de 27 de ag. aps. 20.124(BC/GC) 20.221(BC/CC) 20.306(EF/OM) 20.365(EF/OM) 20.398(EF/AT) Ses. de 27 de ag. aps. 20.228(CC/BC) 20.263(AT/OM) 20.277(CC/BC) 20.324(AT/OM) 20.331(EF/AT) 20.357(BC/CC) 20.387(AT/EF) 20.440(EF/AT) 20.335(BC/CC) 20.419(CC/BC) Ses. de 29 de ag.M Octávio ad.de Seg. 21(BC) Rec.Ad. 60(BC) aps. 20.276(BC/CC) 20.301(CM/EP) 20.322(OM/EF) 20.351(BC/CC) 20.369(BC/CC) 20.378(EF/AT) 20.390(OM/AT) 20.338(CC/BC) Emb.19.613(BC/CC) Ses. de 31 de ag.aps. 20.317(OM/AT) 20.447(AT/SF) 20.456(AT/EF) 20.269(BC/CC) 20.473(AT/EF) Emb.19.906(CC/GC)Revs.Crims. 586(CC/BC)587(CC/BC) Ses. de 3 de set.aps. 20.388(EF/OM) 20.397(AT/OM) 20.430(EF/OM) 20.432(OM/AT) 20.439(EF/OM) 20.441(AT/OM) 20.465(BC/CC) 20.299(AT/OM) Ses. de 5 de set. aps. 20.332(EF/OM) 20.358(EF/OM) 20.364(BC/CC) 20.375(OM/EF) 20.395(OM/EF) 20.435(BC/CC) 20.438(OM/EF) Ses. de 10 de set. aps. 20.471(CC/BC) 20.407 (AT/BF) Ses. de 12 de Set. Cor.Pare. 441(BC) Aps. 20.186(GC/CC) 20.257(OM/AT) 20.408(EF/OM) 20.414(EF/AN) 20.374(OM/AT) 20.420(EF/AT) 20.507(EF/AT) 20.410(OM/AT) 20.528(EF/OM) 20.532(EF/AN) Rev.Crim. 588(BC/CC) Ses. de 14 de set. aps. 20.215(CC/BC) 20.231(OM/EF) 20.379(AN/EF) 20.416(OM/EF) 20.418(AT/OM) 20.415(AN/EF) 20.461(CC/BC) 20.484(CC/BC) 20.508(OM/EF) 20.531(AT/EF) 20.533(OM/AT) 20.534(CC/BC) Rev.Crim.589(CC/BC) Ses. de 21 de set. Recs.Crims. 3.393(BC) 3.394(BC) 3.395(BC) Aps. 19.167(GC/CC) 20.392(EF/OM) 19.829(GC/CC) 20.394(OM/AN) 20.399(AT/EF) 20.403(EF/AN) 20.409(OM/AT) 20.417(AT/OM) 20.421(EF/AT) 20.422(AT/OM) 20.424(AT/AN) 20.426(EF/AT) 20.427(OM/AN) 20.429(AT/EF) 20.431(OM/EF) 20.434(AN/OM) 20.437(AT/AN) 20.450(AN/OM) 20.451(AN/AT) 20.455(AM/AT) 20.510(AT/AN) 20.548(EF/AN) 20.550(AN/EF) 20.556(AN/OM).

M E D A L H A M I L I T A R

O Tribunal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro que considera incompetente o Tribunal, julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os seguintes Oficiais e Praças: EXÉRCITO - Relator Sr. Ministro Gen. Edgar Facó - OURO - Jeronyme Ferreira Romariz Rodrigues. Ten.Cel. de Inf.; Leandro José da Costa Júnior, Ten.Cel. de Art. "T".; Luiz Batista da Silva Pereira, Ten. Cel. de art.; Mário de Almeida Brandão, Ten.Cel. de Cav.; João Alves Pizarro, Cap. R/1 de Art.; P R A T A - Manoel Alves Pires de Azambuja, Ten. Cel. de Cav.; José Flores Pimentel, 1º Ten. Q. A. O. de Cav.; Joaquim Duarte Gaspar, 1º sgt. de Inf.; BRONZE - João Barbosa de Paula Pessoa Mendes, Cap. de Art.; João Mendes de Mendonça, Cap. de Art.; João Wilson Vaz, Cap. de Cav. Jary de Mattos Guilherme, Cap. de Art.; Manoel Carlos Neto Souto, Cap. Medico; Mário Ferreira Lopes, Cap. de art.; Mário de Souza Leal, Cap. de Cav.; Moacyr Ribeiro Coelho, Cap. de Cav.; Murilo Araujo Ramanguera, Cap. de Art. Moacyr Corrêa, 1º Ten. I. E.; Noé Botara de Almeida, 3º Sgt. de Inf.;Luiz Marques Machado, 2º sgt. de Cav.; Relator Sr. Ministro Gen. Castello Branco - OURO - Virgilio Tourinho Bittencourt Filho, Cel.Medico; Vitorio Scheffer, Cel. I. E. R/1; Oswaldo Mena Barreto, Ten.Cel. de Cav.; Paulo Maria de Argolo e Castro, Ten. Cel. Farm.; Radames Geraque Murta, Ten. Cel. de Inf. "T”.; José Elpidio Nogueira, Major I. E.; Odon Amor Ferreira, Major I. E.; P R A T A - José Nogueira Paes, Major de Eng.; Ramiro Lindenberg Amora, Major de Eng.; Raphael Murcia Compan, 1º Ten. R/l.; Octacilio Falkemback, Subtenente de Inf.; Omar Pindó de Moraes, subtenente de Cav.; Palmor Porto Brignol, 2º sgt. RT - 2; BRONZE - José Maria de Paiva Ronco, Maj. de Eng, "T".; José Custodio da Costa Cruz, Cao. de Inf. "T".; José Maria Couto de Oliveira, Cap. Eng.; Osmar Pinheiro Paranhos, Cap. De art.; Roseni Leite do amaral Coutinho, Cap. de Cav.; Saul Guterres Dias, Cap. de Cav.; Sebastião Felipe do Carmo, sub - tenente de art.; Paulo Mateus, 2a Sgt. de Cav.; Raimundo Viana Teixeira, 2º sgt. de Inf.; Waldemar Falkenberg, 2º Sgt. de Inf.; Walter Capossoli Cortez, 2º sgt. Enf.; Pedro Coelho Neto Barbosa, 3º sgt. Inf.; AERONÁUTICA - Relator Maj.Brig. Appel Neto - PASSADEIRA DE PLATINA - Epaminondas Gomes dos Santos, Brig. do Ar.; P R A T A - Oscar Ayres de Souza, Major Int. de aér.; Theotonio Gonçalves Moreira, 1º.Q. AT. CM.; BRONZE - Luiz Raphael de Oliveira Sampaio, ten. cel. av. Q.C.Aér, João Luiz Sa Freire de Faria, Major av. Q. C.Aér.; Josimo Maia de Assis, Major Av.; Suetonio Campelo Maciel, SO - Q - Eua - ES.; Waldemar de Aguiar Teixeira, 1a.Q - AT - CM.; Sinval Rolim 2º sgt. Q - A - T - LF.; Tarazio Back, 2s - Q - RT - TE.; Relator Sr. Ministro Armando Trompowsky - OURO - Ovidio Alves Beraldo, Cel. Int. de Aér.; Pedro Monteiro, 1º ten. Inf. da guarda; P R A T A - Orsini de Araujo Coriolano, Ten. Cel. av.; José Martins,1º Sgt, Inf. de guarda; Manoel Fernandes.Claro Filho, 1S - Q - AT - CM.; BRONZE José Macedo de Almeida, Maj.Av.; Maurício José de Carvalho, Major Av.;Joao augusto da Silveira, SO - Q - AT - IT.; Oswaldo Alves Pinho, SO - Q - AT - CP.; Edson Soares, 1º sgt. do quadro de inf. de guardas; Paulino da Silva Leite, 1s - Q - av.; Silvio José Ferreira Moreira Filho, 1S - Q - AT - IT - ; Tenor Fernandes, 1S - Q - RT - TE.; Vivaldo da Cunha Araujo, 1S - Q - aT - IT.; Waldemar da Costa Azevedo, lS - Q - Av.; João Batista Vilela, 2º sgt. Q - AT - AM.; Martinho Rezende, 2S - Q - IG - FILuiz Casagrande, Cabo - Q - MR..

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No processo de medalha de OURO, do Ten. Cel. de Inf. "T" RADAMÉS GERAQUE MURTA, foi dado pelo Exmo. Sr. General Castello Branco, Ministro Relator do mesmo, o seguinte despacho: " Não concordo com o ponto de vista do Sr. Secretario Geral da Guerra (fls.12), pois o Oficial se dirigu a seu superior de modo desrespeitoso (fls.5), perdendo assim o direito a medalha. A transgressão se verificou, porém, em 30/IX/1941 e depois foi - lhe concedida a medalha de prata, em 31/1/1942 (fls.5) e não consta que lhe tenha sido proibido o uso da mesma. Nessas condições, passados mais de 10 anos e sendo facil o cancelamento da nota, diante dos expressos elogios que mereceu, opino pela concessão da medalha de OURO. É estam também a opinião do Tribunal. Em,12/9/l951.(Ass.) Castello Branco.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.