SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 1982 -
SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR JACY GUIMARÃES PINHEIRO, NO IMPEDIMENTO DA PRESIDÊNCIA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Gualter Godinho, Júlio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes.
Os Ministros Reynaldo Mello da Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa a Dilermando Gomes Monteiro, encontram-se licenciados.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão Anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.110-1- São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. PACIENTE: ANTONIO CAMARGO SILVEIRA, Cap.PM/SP, preso a disposição da 2ª Auditoria da 2ª CJM, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem. IMPETRANTE: Dr Sócrates Homem de Mello.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem por falta de objeto.
32.112-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: HÉLIO VIEIRA PEREIRA, Sd.Ex. preso a disposição da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para sobrestar a ação penal até que seja julgado o conflito positivo de competência. IMPETRANTE:. Dr Télmesso Pirassol Ruas. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do pedido por falta de amparo legal.
APELAÇÕES
43.476-5- Brasília, DF. Relator Ministro José Fragomeni. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a auditoria da 11ª CJM e IVANILDO FERREIRA BRITO, Sd.Ex., condenado a um mês e vinte dias de impedimento, incurso no art. 183, § 2º c/c o art 72, incisos I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 58º Batalhão de Infantaria Motorizado, de maio de 1932.Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO) (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.462-3- Brasília.DF, Relator Ministro Gualter Godinho.Revisor Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13 de maio de 1982, que absolveu o Sd. Ex. DAVI TEIXEIRA do crime previsto no art. 210, §§ 1º e 2º, do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
MANDADO DE SEGURANÇA
155-7- Brasília.DF. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. IMPETRANTE: CÉLIO DE JESUS LORÃO FERREIRA, Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, impetra Mandado de Segurança para o fim do ser declarado nulo e sem nenhum efeito o Ato nº 5.976, de abril de 1982, do Exmo Sr Ministro-Presidente do S.T.M. Advª Drª Ediva Demetrio Monteiro.- POR MAIORIA de voto o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator, negando a segurança, uma vez que falace ao impetrante direito líquido e certo para declarar nulo e sem nenhum efeito o Ato n° 5.976/32, objeto do mandamos. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH concedeu a segurança, com a seguinte declaração de voto: Concedo a Segurança por entender que os Drs Juizes Corregedor e Auditor da 11a. CJM têm os mesmos direitos e prerrogativas dos demais juizes Auditores e, portanto, podem e devem gerir as despesas de suas Auditorias, por delegação da competência do Tribunal. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO).
APELAÇÕES
43.439-0- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: DEODATO GONÇALVES DE AGUIAR, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho da Justiça da 14ª Companhia de Comunicações, de 06 de maio de 1982. Advª Drª Adelcy Maria R. Simões Corrêa Prudêncio.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.
43.488-9- Ceará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ªCJM. APELADA; A Sentença do Conselho da Justiça do 23º Batalhão de Caçadores, da 13 do maio de 1982, que absolveu o Sd. Ex. FRANCISCO IVANILDO RIBEIRO, do crime previsto no art. 183 do CPM. Adv Dr Antonio Jurandy P.Rosa, (SULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
No início da Sessão, o Plenário aprovou, por unanimidade,os seguintes expedientes:
1 - Expediente Administrativo nº 032/82; versando sobre a concessão da licença para tratamento de saúde ao Exmo Sr Ministro DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, no período de 3/9 a 2/10/82.
2 - Expediente Administrativo nº 031/82; versando sobre a concessão da 2 mesas de licença especial, relativa ao decênio 1968/1978, ao Juiz-Auditor HELMO DE AZEVEDO SUSSEKIND, da 2a. Aud. Ex. 1a. CJM, para fruição no período de l/l0 a 1/12/82.
A Sessão Ordinária programada para o dia 24 do corrente,deixou do ser realizada por inexistência de quorum.
A Sessão foi encerrada às 16.40 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.453-6(DM/RP)-1a.Mar. proc. 509/82-5-Adv João Pedro S.B.Mello Filho
Apelação 43.443-7(RP/RMA)-2a./3a. proc.16/81-4-Adv Paulo Tavares Costa
Apelação 43.445-5(DS/RP)-Aud/4a.proc.514/82-7-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.450-7(DS/JP)-3a./3a. proc. 513/82-4-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.456-0(DS/JR)-Aud/5a.proc.512/32-2-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.432-l(ST/RMA)-3a.Ex.proc.3/82-2-Adv Ana M Cortez
Apelação 43.461-7(AP-RP)-3a./2a. proc.512/82-3-Adv Reinaldo S. Coelho.
Apelação 43.419-6(JR/RP)-Aud/9a.proc. 507/82-Adv Adelcy M.R. Simões C. Prudêncio
Apelação 43.465-0(JF/RP)-Aud/9a. proc.
515/82-Adv Adelcy M.R.Simões C. Prudêncio
Apelação 43.399-0(CR/RP)-Aud/5a.proc. 589/82-1-Adv Amilton Padilha
Apelação 43.437-2(JP/DS)-la.Ex.proc.6/81-l-Adv Juarez Tavares Manoel_F.de Lima
Apelação 43.420-8 (JR/DS ) -Aud/6a. proc. 6/82-8-Adv Milton Silva
Apelação 43.504-2(JP/RA)-Aud/5a.proc.2/82-4-Adv Paulo Ivan de Oliveira Teixeira
Apelação 43.492-7(DM/JP)-2a./2a.proc.513/82-1-Advs Paulo Rui de Godoy e Paulo Debeus
Recurso Criminal 5.519-9(JR)-3a./2a.proc.07/82-7-Adv Benedito Silva Coelho
Apelação 43.478-l(DM/GG)-1a.Ex.proc.518/82-8-Adv Manoel F Lima
Aguardando dec. prazo:
Apelação 43.436-4(ST/3F)-1a.Ex.proc.09/81-0-Adva Olga Maria Linhares Castrioto
Apelação 37.626-7(ST/DM)-1a./3a. proc.67/65
Apelação 43.487-0(DM/GG)-1a./3a.proc.506/82-1-Adva Lucia Helena de Brito Queruz e Nadja Maria G. Rodrigues
Apelação 43.466-8 (PA/JP)-9a.-proc. 514/82-8-Advª Adelcy Prudêncio
Apelação 43.455-2(AP/ST)-1a./3a.-proc. 503/82-2-Advª Lúcia Helena de Brito Queruz
Apelação 43.468-4(AP/GG)-2a./3a.-proc. 509/82-9-Adv Telmo C.Rosa
Apelação 43.499-4(AP/ST)-1a./1a.proc.513/82-2-Adv João Pedro Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.480-3(RA/JP)-2a./1a. proc . 512/82-0-Adv Telma Angélica Figueiredo
Apelação 42.948-4(JR/CR)-4a.-proc. 15/80-4-Adv Maria Cortez
Aguardando publicação:
Apelação 43.514-1(JB/JR)-Aud 11ª.-proc:534/82-6-Adv Safe Carneiro
Apelação 43.524-9(JF/ST)-Aud 5a.-proc.516/82-8-Adv Paulo Ivan de Oliveira Teixeira
Recurso Criminal 5.520-4(AP)-Aud 3a.-proc.11/82-2 Advs Omar Ferri e Alceu Loureiro Ortiz
Apelação 43.481-0(GG/DM) -3a/1a- proc. 5/82-5-Advª Ana Maria David Cortez