SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 88a. SESSÃO, EM 30 DE OUTUBRO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso e Jacy Guimarães Pinheiro.

Ausentes os Ministros Waldemar Tôrres da Costa e Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

39.397  -    São Paulo. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/2a. CJM; TARZAN DE CASTRO, condenado, por desclassificação, a quinze meses e um dia de reclusão e MARIA CRISTINA USLENGHI RIZZI, condenada a oito meses de reclusão, ambos como incursos no art 14 do DL 898/69.- APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/2a. CJM, de 25 de maio de 1972, que condenou os apelantes:-Advogados: Drs. Rosa Maria Cardoso da Cunha, Juarez A.A. de Alencar e Virgilio Egydio L Elei. - REJEITARAM A PRELIMINAR ARGÜIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, unânimemente. NO MÉRITO, deram provimento à apelação da defesa para reformar a sentença e absolver MARIA CRISTINA USLENGHI RIZZI e deram provimento, em parte, à apelação da defesa para reformar a sentença e condenar TARZAN DE CASTRO a 6 meses de reclusão, unânimemente. (Usaram da palavra os advogados de Tarzan de Castro, Pr. AUGUSTO SUSSEKIND DE MORAES REGO e de Maria Cristina Uslenghi Rizzi, Dra.Rosa Maria Cardoso da Cunha e o Dr. Procurador-Geral.-

35.339  -    Minas Gerais. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: VINICIUS JOSÉ NOGUEIRA CALDEIRA BRANT, civil, condenado a dezessete anos de reclusão, incurso nos arts. 2º inciso IV, 7º, 9º, 10º, 11, letras “a” e “b”, 12 e 13, tudo da Lei 1802/53. - APELADA: A Sentença do Conselho Extraordinário de Justiça da Aud/4a. CJM, de 7.2.66. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o apelante a um ano e 4 meses de detenção, como incurso no art 36, do Decreto-lei 314/67, unânimemente, julgando extinta a punibilidade pela prescrição da condenação no presente processo, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS RELATOR, REVISOR, ADALBERTO DOS SANTOS, SYLVIO MOUTINHO e ARMANDO PERDIGÃO. (Usaram da palavra o advogado do apelante, Dr. Bento Rubião e o Dr. Procurador-Geral).

39.500  -    Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: ROBERTO IMITERIO, soldado, servindo no Batalhão Escola de Infantaria, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187 comb com o art 72, inciso I, tudo do CPM.-APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Escola de Infantaria, de 7 de agôsto de 1972. Advogado: Dr. Manoel Francisco de Lima. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 7 meses de prisão, unânimemente.

39.464  -    Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. APELANTES: A Procuradoria-Militar da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM e PEDRO FERNANDES DE ANDRADE, SD-FN-68.0569.6, servindo no Quartel do Batalhão Riachuelo, condenado a onze meses de prisão, incurso no art 160, parágrafo único, comb com o art 69, tudo do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 27 de julho de 1972. - Adv.Pr. Guilherme Souza Santos. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 4 meses e 15 dias de detenção, convertida em prisão, incurso no artigo 160 parágrafo único, do CPM, unânimemente.

39.487  -    Guanabara. Relator Ministro Adalberto dos Santos.Revisor: Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: LUIZ CARLOS DA COSTA, Sl-Q-EA-AD-AU, servindo na 3a. Zona Aérea, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 31 de julho de 1972. - Adv.Dr. João Cabral. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença apelada e condenar o apelante a 6 meses de prisão, unânimemente.

39.516  -    São Paulo. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ADALTO ALVES CARDOSO, soldado, servindo no 1º/5ºRI, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183 comb com os arts 72, incisos I, II e III, letra “b” e 183, § 2º., letra “a”, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º/5º RI - de 9 de agôsto de 1972. - Adva.Dra. Lourdes Maria do Valle. -NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

39.206  -    São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ADÃO BARBOSA DE MELO, soldado, servindo no 2º G Can 90 AAé, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º G Can 90 AAé, de 22 de fevereiro de 1972. - NEGARAM - PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

39.504  -    Minas Gerais. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: HELIO DORNELAS, Cabo da Aeronáutica, servindo no Núcleo do Parque de Aeronáutica de Lagoa Santa, condenado, por desclassificação, a sete meses e seis dias de prisão, incurso no art 235, comb com o art 237, inc. II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 9 de agosto de 1972. - Advogado: Dr. Francisco Izento.NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI).

39.514  -    Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex 1a. CJM, de 13 de julho de 1972, que absolveu o soldado SISINO JOSÉ DE LIMA, do crime previsto no art 240, §§ 4º, 5º e 6º, inc. I e II, comb., com o art 30, inc. II, tudo do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

38.035  -    Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: - Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Ex da 1a. CJM, de 11 de maio de 1970 que absolveu o soldado JOSÉ MAURO COSTA FREIRE DA CRUZ do Regimento Santos Dumont, do crime previsto no art 198 § 4º, n. V, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

O TRIBUNAL, com o voto do Ministro-Presidente, RESOLVEU, por unanimidade, homologar a promoção, pelo critério de antiguidade, de Auditor Substituto de 1a. Entrância para Auditor Substituto de 2a. Entrância, preenchendo com os DOUTORES LUIZ ALEXANDRE DE OLIVEIRA e CARLOS AUGUSTO CARDOSO DE MORAES RÊGO, respectivamente, Auditores das Auditorias das 9a. e 4a. Circunscrições Judiciárias Militares, restando, ainda, 2 (duas) vas. Decreto - Lei 1.003/69.

A Sessão foi encerrada às 17h.35m., com os seguintes processos em mesa:

CORREIÇÃO PARCIAL 1.046 (WT). RECURSO CRIMINAL 4.762 (AC)

EMBARGOS: 36.187 (SP/SS) (Adv.Dr.A.Sussakind de M. Rêgo)

APELAÇÕES:

38.609 (NS/AS)-1a./2a. (Adv.Dr. Ayrton Esteves Soares) (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 8.NOV.72)

37.894 (JP/BM)-2a./1a.

39.482 (SM/NS)-2a./2a. (Adva.Dra.Lourdes Maria do Valle)

38.671 (JP/AF)-2a./Mar (Advs.Drs.João Alfredo Portela e Evaristo de Morais)

39.488 (JP/AP)-1a./3a. (Advs.Drs.Albano Subach, Eloar Guazzelli e Glenio Argemi)

39.483 (JP/AP)-Aud/8a. (Adv.Dr.João Francisco de Lima Filho)

39.454 (BM/WT)-1a./2a. (Adv.Dr.Gaspar Serpa)

39.474 (WT/OS)-1a./1a. (Adv.Dra. Rosa Maria C. da Cunha)

39.498 (WT/OS)-3a./3a. (Adv.Dr. Virginio Pereira Neves)

39.537 (AF/JP)-Aud/4a. (Adv.Dr. Francisco Izento).