..CONT;

ATA DA 31a. SESSÃO, EM 3 DE JUNHO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro General Lima Câmara.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

***********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1º de Junho :

Nº 30.460 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelado: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelados: Filandro Ferreira Machado, 2º sargento e Trajano Castro Vargas, cabo, ambos da Base Aérea de Pôrto Alegre, absolvidos do crime previsto no art. 156 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o sargento Filandro Pereira Machado, unânimemente, a 6 meses de prisão, como incurso no art. 156 do C.P.M. e por maioria, o cabo Trajano Castro Vargas, também a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Daudt Frabrício, Gen. Falconieri da Cunha e Brig. Alves Secco, que o condenavam a 3 meses de prisão e Dr. Murgel de Rezende, que o condenava a 5 meses de prisão, como incurso no art. 156 do C.P.M.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.661 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Francisco Sales Jonas, 3º SG-ES-nº 48.0406.3, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Negaram provimento, à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S C O R P U S

Nº 26.060 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Bem Hur Lopes da Silva, sargento e Altery Gonçalves Pereira, cabo, presos no 2º e 1º R.I., respectivamente, à disposição da 2a. Auditoria da 1a.R.M., pedindo serem postos em liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.-

P E T I Ç Ã O

Nº      40 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Lúcio Rezende e Silva, Amaro de Oliveira, Agnaldo da Rocha, Heitor Alves do Amparo, condenados a 2 anos e 6 meses de reclusão; João Trautman Júnior e Helio Ribeiro de Carvalho, condenados a 2 anos, todos ex-sargentos da Aeronáutica e incursos no art. 134, do C.P.M., por Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de novembro de 1953, pedindo a extinção da punibilidade, pela prescrição, com fundamento no art. 105 e seguintes do C.P.M..- Deferida a petição, decretando extinta a punibilidade pela prescrição, com referência a Lúcio Rezende e Silva, Amaro de Oliveira, João Trautman Júnior e Helio Ribeiro de Carvalho e indeferindo-a quanto a Agnaldo da Rocha e Heitor Alves do Amparo, unânimemente.-

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.796 – Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o soldado do 11º Regimento de Cavalaria, Izael Alves de Aquino.- Provido o Recurso, cassada a decisão recorrida, determinaram o recebimento da denúncia, unânimemente.-

N    3.798 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M..- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., que se julgou incompetente para processar e julgar o crime praticado pelo cabo do 3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, Edson Apolinário da Silva.- Provido o recurso do Ministério Público, julgaram competente o fôro militar. Unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.764 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Raulien Atos Ferreira, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.

Nº 30.717 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Aylton de Freitas, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 10 meses e 15 dias de prisão,incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Provida a apelação, reformaram a sentença, reduzido a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.772 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Verdi Faturini Bacampagni, soldado do Batalhão Santos Dumont, condenado a 10 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.771 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante : Altair Maia da Silveira, soldado do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- Negaram provimento,confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.746 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Apelado: João José de Almeida, soldado do 3º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.454 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Paulo Bruno Mattes, soldado do 19º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.745 – R.G do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Basílio Paz de Oliveira, soldado do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocado, absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.711 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: Olavo Cordeiro da Rocha, convocado nº 109, da Base Naval de Recife, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M..- Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença,unânimemente.-

Nº 30.781 – R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Lieger Carlos Dangelo Moretto, cabo do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate.- Negaram provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.728 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: José de Castro Maciel Filho, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.604 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha.- Apelado : Paulo Genuino da Silva, 2º sargento,Escrevente,da Escola de Aprendizes de Marinheiros de Santa Catarina,absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, nº I, do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.119 – (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Embargante: Atahualpa José Lobato Fernandes, 2º Tenente Médico R/2, condenado a 1 mês de detenção, incurso no art. 227 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12 de novembro de 1958.- Recebidos os embargos, restabeleceram a sentença de 1a. instância, cassando o acórdão para absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen.Alencar Araripe e Brig. Álvaro Hecksher, que os desprezavam.-

Nº 30.462 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Roque da Silva Palmeiro, Coronel do Exército, condenado a 1 ano e 4 meses de prisão, incurso no art. 235 c/c o § 2º do art. 66 do C.P.M. e Augusto de Campos, 1º Tenente, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 207, do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Benedito Waldir Navarro de Souza, Capitão, absolvido dos crimes previstos nos arts. 248, c/c o 22 e 235 do C.P.M. e Tokumei (ou Tocumei) Y Goia, civil, Secretário da Junta de Alistamento, absolvido do crime previsto no art. 248 do C.P.M..- (Adiado o julgamento por falta de "quorum" - 2º adiamento).-

REVISÃO CRIMINAL

Nº      849 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Requerente: José Brito de Oliveira e Souza, soldado da Escola Preparatória de Cadetes, condenado a 4 anos de reclusão, com interdição para investidura em função pública, por 6 anos, incurso no art. 192 c/c os arts. 196, letras "a" e "b" e 54, alínea I, do C.P.M. e José Iradir Alves, soldado da Escola Preparatória de Cadetes, condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão com interdição para investidura em função pública, por 2 anos, incurso no art. 192 c/c os arts. 196, letras "a" e "b" e 54, alínea I, do C.P.M..- Deferiram, em parte, desclassificaram o crime para o art. 197, condenando José Brito de Oliveira e Souza a 10 meses de prisão e José Iradir Alves, a 7 meses de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Tristão de Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Daudt. Fabrício, vencidos,em parte, que desclassificando para o mesmo artigo, condenavam José Brito de Oliveira e Souza, a pena de 7 meses de prisão e Dr. Vaz de Mello, vencido, "in-totum", que indeferia. o pedido.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 21a. Sessão, em 21/05/1959).

***********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

***********

Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações :

30.457

(VM/DF)

30.743

(FC/VM)

30.584

(AD/AH)

 

30.641

(AD/AH)

30.675

(AD/AH)

30.706

(AS/AB)

 

30.720

(FC/AB)

30.726

(AS/VM)

30.731

(AS/AB)

 

30.733

(AD/AH)

30.754

(FC/AB)

30.759

(FC/AD)

 

30.763

(AA/AB)

30.723

(MR/AH)

30.371

(AB/DF)

 

30.459

(AB/DF)

 

 

 

 

Adiado o julgamento:

Apelação : 30.462 (MR/AH)

Revisões Criminais : 850 (VM/DF) 852 (VM/AH)

Conflito de jurisdicao : 136 (AB)

Relatório : 12 (MR)