SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 74a. SESSÃO, EM 25 DE SETEMBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Ausente o Ministro GRUN MOSS,com causa justificada.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 22 do corrente mês:
39.095 - Minas Gerais. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM e MARIA GOMES BRUCK, condenada a três meses de detenção, incursa no art 209 do CPM. APELADA. A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 9 de novembro de 1971, que absolveu REINOR BRUCK e FLORIANO BRUCK, do crime previsto no art 209 do CPM. NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP para confirmar a sentença absolutória dos apelados REINOR BRUCK e FLORIANO BRUCK, unânimemente. (Resultado do julgamento da apelante na ATA da 73a. sessão, em 22.9.72).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
30.887 - Guanabara. Relator Ministro Armando Perdigão. Paciente: FERNANDO DA SILVA QUEIROZ. Impetrantes: Alcyone V. Pinto Barreto e Manuel de Jesus Soares. - NEGARAM A ORDEM, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
30.885 - Guanabara. Relator Ministro Alcides Carneiro. Paciente: JERONIMO FERNANDES MAIA. Impetrante: O Paciente. NEGARAM A ORDEM em face das informações da autoridade havida como coatora, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
APELAÇÕES
39.154 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 4 de novembro de 1971, que absolveu EPITÁCIO REMIGIO DE ARAÚJO, ARMANDO TEIXEIRA FRUTUOSO, RÔMULO NORONHA DE ALBURQUERQUE, ANA BURSZTYN, NELSON LUIZ LOTT DE MORAES COSTA e JOÃO BAPTISTA XAVIER PEREIRA, do crime previsto no art 27 do DL 898/69, comb com o art 53, do CPM.-(SESSÃO SECRETA)
39.375 - Paraná. Relator Ministro Mário Cavalcanti. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: RONALD GREIPEL, soldado, servindo no 13º B.C., condenado a quatro meses de impedimento, incurso no art 183, comb com o art 72, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 13° Batalhão de Caçadores, de 12 de maio de 1972. Adv.: Dr Aurelino Mader Gonçalves. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de impedimento, unânimemente.
39.386 - Paraná. Relator Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: MÁRIO CEZAR REIS, soldado, condenado a doze meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art 189, inc. I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 14º Batalhão de Caçadores, de 26 de maio de 1972. - Advogado: Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente.
38.538 - Mato Grosso. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: MARIO JOSÉ MACHADO, 1º Ten R/l, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 267 do CPM. APELADA: A Sentença do CEJ da Aud/9a. CJM, de 16.2.71. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
CORREIÇÃO
1.043 - Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. O DR. Auditor Corregedor da Justiça Militar, encaminha o Relatório da Correição procedida na Auditoria da 5a. CJM realizada nos termos do que preceitua o item VIII do art 45 da Lei de Organização Judiciário Militar.- TOMARAM CONHECIMENTO DA CORREIÇAO, sem observações, aprovando, por conseqüência, o Relatório do Dr. Auditor-Corregedor, unânimemente.
APELAÇÕES
38.389 - São Paulo. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: JOÃO BATISTA, ALTAIR ALVES DA SILVA ou Altair Pereira da Silva e NELSON GOMES DE OLIVEIRA, condenados, cada um, a dezoito anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69 e à pena acessória de suspensão de seus direitos políticos, pelo prazo de dez anos, nos termos do art 74, do citado diploma legal. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/2a. CJM, de 18.11.1970. - NEGARAM PROVIMENTO às apelações para confirmar a sentença condenatória, mantendo a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos unânimemente.
39.355 - Pará. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: RENÊ DO AMARAL, 3ºSgt do Exército, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 333; MARCOS AURÉLIO CARDOSO FERREIRA, soldado do Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 209 comb com o art 238; CARLOS ELY SANTOS SILVA e HEBER MENTA, soldados do Ex., condenados, cada um, a três meses de prisão, incursos no art 209, tudo do CPM. - APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 9 de maio de 1972. - Advogado: Drs. Francisco C. de Vasconcelos, Adv.of., e Adherbal Meira Mattos. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
39.341 - Brasília (DF) - Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 4 de maio de 1972, que absolveu o 2º Sargento do Exército FRANCISCO DE AGUIAR, do crime previsto no art 175 do CPM. - (Advogado: Dr.Juvenal Antunes Pereira. (SESSÃO SECRETA).
39.420 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Augusto Fragoso. APELANTE: MARIA DAS DORES FERREIRA DE SOUZA, condenada a um ano de reclusão, incursa no art 290, comb com o art 69, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 4 de maio de 1972. - Advogado: Dr. Guilherme Souza Santos. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
39.174 - Minas Gerais. Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Revisor Ministro Adalberto dos Santos. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/4a. CJM; JORGE EDUARDO SAAVEDRA DURÃO e LEOVI ANTONIO PINTO CARISIO, condenados a três anos e seis meses de reclusão, incursos no art 42 comb com o art 49, § 1º; ALVARO ARTUR DO COUTO NETO E LEMOS, AUGUSTO CEZAR SALLES GALVÃO e JOSÉ ROBERTO BORGES CHAMPS, condenados a três anos de reclusão, incursos no art 42; CARLOS ALBERTO DO CARMO, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 42, tudo do DL 898/69; sendo, também, aplicada a pena acessória de suspensão de direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, para todos os apelantes, ex-vi do art 74 da Lei de Segurança citada. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 19 de outubro de 1971, que absolveu ÁLVARO ARTHUR DO COUTO NETO e LEMOS, do crime previsto nos arts 15, § 4º e 25; NEUZA MARIA DE SOUZA NETO, do art 15, § 4º 25 e 42; FORTUNATO DA SILVA BERNARDES e HAMILTON ALVES DUARTE dos arts 25 e 42; JOSÉ ROBERTO BORGES CHAMPS, dos arts 25 e 46; JORGE EDUARDO SAAVEDRA DURÃO, LEVOVI ANTONIO PINTO CARISIO e CARLOS ALBERTO DO CARMO, do art 25; AUGUSTO CEZAR SALLES GALVÃO, dos arts 25 e 46 do DL 898/69 comb com o art 53 do CPM e ROMANI VANI, dos arts. 25 e 46, do DL 898/69, atendido, para ambos artigos o art 53 do CPM.-(Advs: Drs. Tecio Lins e Silva, Afonso Cruz, José Cesário Moreira, Dalto Villela Enias e Augusto Sussekind de Moraes Rêgo.) - DERAM PROVIMENTO em parte, às apelações da Defesa para reformar a sentença e condenar, por desclassificação, JORGE EDUARDO SAAVEDRA DURÃO, a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no art 14, comb com o inc I do art 49, do DL n. 898/59, mantendo a pena acessória da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos; ALVARO ARTUR DO COUTO NETO E LEMOS, AUGUSTO CEZAR SALLES GALVÃO e JOSÉ ROBERTO BORGES CHAMPS, a 2 anos de reclusão, incurso no art 14 do DL 898/69; LEOVI ANTONIO PINTO CARISIO, a 7 meses de reclusão, incurso no art 14 comb com o art 49, inc I, do DL 898/69 e CARLOS ALBERTO DO CARMO, a 6 meses de reclusão, incurso no art 14, do DL 898/69, rejeitadas as preliminares de nulidade de citação e da sentença, voto vencido, unânimemente. -(NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO os MINISTROS SYSENO SARMENTO e, por estar impedido, ALCIDES CARNEIRO). (Usaram da palavra os advogados dos apelantes JORGE EDUARDO SAAVEDRA DURÃO, Dr. Técio Lins e Silva e Álvaro Artur do Couto Neto e Lemos, Dr. Evaristo Moraes Filho e o Dr. Procurador-Geral; (Julgamento dos apelados em sessão secreta)
No inicio da Sessão, foi lido em plenário pelo Sr. Secretário, Telegrama em que o Exmo Sr. General-de-Exército Orlando Geisel, Ministro do Exército, agradece as homenagens prestadas por este Egrégio Tribunal, pelo transcurso do DIA DO SOLDADO.
A Sessão foi encerrada às 18h. 30m., com os seguintes processos em mesa:
RECURSO CRIMINAL 4.741 (AC) (Adv. Dr Mário Soares de Mendonça)
RECURSO CRIMINAL 4.760(AC)
DESAFORAMENTO 202(SM)
APELAÇÕES
39.361(NS/SM)-1a./2a.(Adv.Virgílio Egydio Lopes Enei) (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 2.X.1972)
39.425(GM/JP)-1a/Aer.(Adva. Marina Flora de Azevedo Ferreira)
39.415(GM/JP)-Aud/5a.(Adv. Aurelino Mader Gonçalves)
39.368(WT/BM)-Aud/11a(Adv. Ivon Faig Torres)
39.016(WT/AP)-2a./2a.(Adva. Lourdes Maria do Valle)
39.346(WT/AP)-Aud/11a(Adv. Sylvio Guimarães)
39.421(MC/WT)-2a./2a. (Adva. Maria de Lourdes C. do Valle)
39.422(MC/NS)-Aud/5a.(Adv. Aurelino Mader Gonçalves)
39.446(AS/JP)-Aud/9a.(Adv. Higa Nabukatsu)
39.363(BM/NS)-1a/Mar.(Adv. Arnaldo Silva Ferreira Lima)
39.398(BM/AL)-Aud/7a.(Adv. João Batista da Fonseca)
39.400(NS/MC)-Aud/8a.(Adv. João Francisco de Lima Filho)
39.444(AF/AL)-Aud/9a.(Adv Higa Nabukatsu)
39.418(SM/AL)-Aud/5a. (Adv. Aurelino Mader Gonçalves)
39.387(SM/NS)-Aud/3a.1a.(Adv. Mario Soares de Mendonça)
39.351(WT/MC)-2a./Mar(Adv. José Valadão)
39.433(WT/AS)-2a./Aer(Adv. Estanislau Fragoso Batista)
39.443(AS/WT)-Aud/9a.(Adv Higa Nabukatsu)
39.448(WT/AS)-Aud/11a(Adv Ivon Fai Torres)