ATA DA 34a. SESSÃO, EM 30 DEMAIO DE 1951.
PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO ALMIRANTE AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. O EXMº SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR; SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro. Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Almte. Octavio Medeiros e Ten. Brig Armando Trompowsky, e o Exmº Sr.Maj. Brig° Appel Netto, convocado.
Deixaram de comparecer os Exmºs. Srs. Ministros Maj. Brigº Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Castello Branco, por acharem-se licenciados, e Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 28-5-951:
N° 20.027 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Milton Basilides Calvoso, 1° tenente , absolvido dos crimes previstos nos arts. 139 e 227 do C.P.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M., major Manoel de Freitas Ribeiro e 1° tenente Milton Basilides Calvoso, absolvidos dos crimes previsto: o 1° no art. 152 e o 2° nos arts. 139 e 227 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N°20.108 R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M.. - Apelados: O Cons. Perm. de Just. da 3a. Aud. da 3a. R.M. e Victor Gomes, 3° sargento do 1° R.C. Mot., absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo, do C.P.M.. Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 anos de reclusão, contra os vostos dos Exmºs. Srs. Ministros Gens. Ary Pires e Edgar Facó, e Maj. Brig° Appel Netto, que confirmavam a sentença.
N° 19.973 Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 10° Grupo de Art. Cav.-75 e José Terrão, soldado da 14a. Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 3 meses de prisão, ex-vi dos arts. 163 e 166 do C.P.M., unanimemente.
N° 19.985 Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 10° Grupo de Art. Cav.-75 e Norberto Medeiros soldado da 14a. Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Reformou-se a sentença para condenar-se a 6 meses de prisão, contra os votos dos Exmºs. Srs. Ministros Almte. Octavio Medeiros, Gen. Edgar Facó e Dr. Cardoso de Castro, que condenavam a 7 meses de prisão.
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Em seguida, foram relatados e julgados os eguintes processos:
HABEAS CORPUS
N° 24.749 Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Nilson de Almeida, ex-marinehro, recolhido ao Presídio daMarinha. Negou-se a ordem, unanimemente.
N° 24.750 Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: João de Andrade, soldado da Cia. de Canhões e Anti-Carros, do 12° R.I..- Concedeu-se a ordem, para ser liecenciado, sem prejuizo do processo a que responde, unanimemente.
N° 24.745 S. Paulo. Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Paciente: João Batista Mangini de Almeida, desertor do Hospital Militar de S.Paulo. Não se tomou cinhecimento, unanimemente.
APELAÇÕES
N° 20.037 S. Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Benedito Pedro da Silva, soldado do 5° R.I., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 57, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 5° R.I..- Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, na forma dos arts. 163 e 166 do C.P.M..
N° 20.039 R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Daniel Darde, soldado do 4° Grupo de Art.Cav.-75, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 4° Grupo de Art.Cav.-75. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.
N° 20.057 Santa Catarina. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Vilmar Octvio Dias, soldado do 14º Btl. de Caçadores, condenado a dez meses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 14° Btl. de Caçadores. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N° 20.046 S. Paulo. Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: José Ribamar Medeiros, soldado do Deposito de Material de Motomecanização, condenado a um ano, sete meses e quinze dias, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Justiça do Deposito de Material de Motomecanização. Reduziu-se a penalidade a 12 meses de prisão, unanimemente.
N° 20.073 Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Edigar de Souza Lucio, m.n. 2a.cl.n. 470.660, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 164 n. II do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. de Marinha. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N° 20.086 R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Wladislau Targanski, soldado do 1° Reg° de Cav. Mot., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 1° Reg° Cav. Mot.. Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, na forma dos arts. 163 e 166 do C.P.M., unanimemente.
N° 20.090 Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Afrisio Gomes de Oliveira, soldado da Base Aérea do Recife, condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Base Aérea do Recife. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.
N° 20.096 Estado do Rio. Rel. O Sr. Minístro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Raul Alves da Silva, soldado do 3° R.I., condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 3° R.I., - Reduziu-se a penalidade a 7 meses de prisão, unanimemente.
N° 20.097 Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: José da Silva, soldado do 1° Reg° de Obuzes-105, Regimento Floriano, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 1° Reg° de Obuzes-105, Regimento Floriano. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N° 20.099 S. Paulo. Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Osmar Ferrari, soldado do 2° Btl. de Engenharia, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 2° Btl. de Engenharia. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N° 20100 S. Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Ariovaldo Costa dos Santos, soldado da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a cinco meses, sete dias e doze horas de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Escola de Especialistas da Aeronáutica. Reduziu-se a penalidade a 3 meses e 15 dias de prisão, unanimemente.
N° 20.102 Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: José Renato Rios de Melo, s-2.q.ig.fl, da Base Aérea do Recife, condenado a seis meses de prisão , incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. da Base Aérea do Recife. Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, unanimemente.
N° 19.950 Ceará. Rel. O Sr. Ministro Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: Osvaldo Correia Lima, soldado do 23° Btl. de Caçadores, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 163 o C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 23° Btl. de Caçadores. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N° 19.956 Estado do Rio.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Amado Rodrigues Lopes, soldado da Escola Militar de Resende, condenado a nove meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Just. da Escola Militar de Resende e Amado Rodrigues Lopes, soldado da referida Escola. Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão, unanimemente.
N° 19.957 R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Hipolito Jurack, soldado do 1° Reg° de Cav. Mot., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Cons. de Just. do 1° Reg° de Cav.Mot.. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente..
N° 20.001 Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: A Prom. da Aud. 9a. R.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 10° Grupo de Art. Cav.-75 e José dos Santos, soldado da 14a. Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
N° 19.962 Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Carlos Gomes Bastos, soldado do 1° Regimento de Art. Anti-Aérea, condenado a um ano e tres meses de prisão, incurso no art. 164 c/c os nos. I e II , do art. 57, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 1° Reg° de Art. Anti-Aérea. Reduziu-se a penalidade a 10 meses de prisão, unanimemente.
N° 19.975 Paraná. Rel. O Sr. Ministro Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: José Maury de Souza, soldado do 23° Btl. de Infantaria, condenado a três meses de detenção, incurso no art. 163 c/c o art. 166 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 23° Btl. de Infantaria. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N° 19.986 Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M.. e Francisco da Silva Ventura, soldado do 2° Btl. de Carros de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelados: O Cons. de Just. do 2° Btl. de Carros de Combate e Francisco da Silva Ventura, soldado do 2° B.C.C.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N° 19.993 S. Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante: José Maria de Medeiros, soldado da Base Aérea de São Paulo, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da Base Aérea de S. Paulo. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.
N° 19.952 R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M., e Deolise Antonio Bressa, insubmisso do 3° Btl. de Engenharia, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 3° Btl. de Engenharia, e Deolise Antonio Bressa, insubmisso. Anulou-se o processo, sem renová-lo , unanimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos: Ses. de 10 de nov. Cor.Parc.395 (CC) Ses. de 13 de dez. Aps. 19722 (VM/CG) 19778 (CC/GC) Emb. 18565 (CC/GC) Ses. de 15 de dez. Ap. Emb. 19233 (VM/GC) Ap. 19381 (VM/GC) Ses. de 22 de dez. Ap. 19811 (CC/GC) Rev. Crim. 576 (VM/GC) Ses. de 29 de dez. Aps. 19.822(VM/GC) 19856 (CC/GC) Ses. de 5 de jan. Aps.19807 (GC/CC) Ses. de 8 de jan. Aps. 19829 (GC/VM) 19837 (GC/VM) Emb.18566 (GC/CC) Ses. de 12 de jan. Aps. 19806 (VM/GC) 19835 (CC/GC) 19882 (CC/GC) Emb. 18739 (VM/GC) Rev.Crim. 568 (CG/GC) 578 (CC/GC) Ses. de 19 de jan.Ap. 19866 (CC/GC) Ses. de 22 de jan. Aps. 19.875 (VM/GC) 19917 (VM/GC) Ses. de 24 de jan. Ap. 19863 (VM/GC) Ses. de 9 de abril Ap.19793 (GC/VM) Ses. de 16 de abril Ap. 19228 (CC/GC) Ses. de 18 de abril Aps. 20045 (VM/CC) 20068 (CC/VM Emb. 18864 (CC/VM) Ses. de abril Aps. 19855 (GC/CC) 19859 (GC/VM) 19878 (CG/CC) 19896 (VM/GC) 19898 (GC/CC) 19903 (GC/VM) 19907 (GC/CC) 19909 (CC/GC) 19915 (GC/VM) 19918 (GC/CC) 19927 (GC/VM) 19931 (VM/GC) 19936 (GC/CC) 19954 (VM/GC) 19958 (GC/CC) 19969 (CG/VM) 19997 (GC/CC) 20017 (GC/VM) 20022 (GC/GC) Emb. 18786 (GC/VM) 18920 (GC/CC) 19119 (GC/VM) 19132 (CG/GC) 191613 (GC/VM) Rev. Crim. 577 (GC/CC) Ses. de 23 de abril Aps. 19906 (VM/GC) 19982 (VM/GC) 20040 (VM/GC) 20069 (VM/GC) Emb. 17533 (CC/GC) 18812 (CC/GC) Ses. de 25 de abril Rec. Adm. 56 (GC) Ap. 19851 (CC/VM) Ses. de 30 de abril Ap. 20076 (CC/VM) Ses. de 2 de maio Aps. 18826 (VM/CC) 20010 (EF/OM) 20011 (EF/AP) 20015 (OM/AP) 20033 (OM/EF) 20042 (EF/AP) 20049 (OM/EF) 20082 (EF/AP) 20089 (OM/EF) 20105 (OM/AP) 20106 (EF/AP) 20114 (VM/CC) Emb. 19067 (CC/VM) Ses. de 4 de maio Rec. Adm. 59 (GC) Aps. 19966 (AP/OM) 19971 (EF/OM) 20028 (EF/OM) 20062 (EF/OM) 20064 (EF/OM) 20078 (AP/EF) 20111 (OM/EF) Ses. de 7 de maio Aps. 19871 (GC/VM) 19889 (GC/VM) 19945 (GC/VM) 19992 (GC/VM) 20007 (AP/OM) 20041 GC/CC) 20051 (GC/CC) 20055 (AP/OM) 20056 (VM/CC) 20061 (CC/VM) 20063 (GC/CC) 20066 (VM/CC) 20079 (EF/OM) 20084 (AP/EF) 20088 (EF/AP) 20104 (CC/VM) 20112 (EF/AP) Ses. de 9 de maio Aps. 19900 (CC/GC) 19923 (CC/GC) 19939 (CC/GC) 19960 (CC/GC) 19989 (CC/GC) 19999 (CC/GC) 20026 (CC/GC) 20065 (CC/GC) 20062 (CC/GC) 20093 (AP/OM) 20108 (AP/OM) 20115 (AP/OM) 20119 (AP/EF) Es. de 11 de maio Cro. Parc. 402 (CC) Aps. 20077 (VM/GC) 20116 (OM/EF) 20118 (EF/OM) 20120 (OM/AP) Emb. 19360 (VM/GC) Ses. de 14 de maio Ing. 37 (GC) Aps. 19988 (GC/CC) 20031 (GC/VM) 20050 (VM/GC) 20060 (CC/VM) 20083 (AP/OM) 20110 (GC/CC) 20129 (OM/AN) 20133 (OM/EF) Ses. de 16 de maio Aps. 20021 (VM/GC) 20071 (GC/CC) 20107 (AP/EF)20109 (VM/GC) 20128 (AP/OM) 20130 (AN/EF) Rev. Crim 585 (VM/CC) Ses. de 18 de maio Ap. 20122 (AP/OM) Ses. de 23 de maio Cor. Parc. 404 (VM) Mand. de Seg. 13 (GC) Aps. 19996 (VM/GC) 20024 (OM/AN) 20048 (CC/VM) 20121 (EF/AP) 20123 (CC/VM) 20125 (EF/AP) 20131 (EF/OM) 20132 (AP/AN) 20134 (AN/AP) 20138 (OM/AP) Ses. de 25 de maio Aps. 20047 (GC/VM) 20067 (GC/VM) 20074 (GC/VM) 20081 (CG/CC) 20101 (GC/VM) 20117 (GC/VM) Revs. Crims. 580 (GC/VM) 583 (GC/CC) Ses. de 28 de maio Aps. 20044 (CC/GC) 20052 (CC/GC) 20092 (CC/GC) 20113 (CC/GC) 20127 (CC/GC) 20145 (CC/VM) 20156 (AN/AP) Ses. 30 de maio Aps. 20137 (AP/EF) 20140 (AN/OM) 20142 (AP/OM) 20144 (AN/EF) 20150 (EF/ON) 20153 (AP/AN) 20155(OM/EF).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.