ATA DA 50a. SESSÃO, EM 1° DE JULHO DE 1946.
PRESIDÊNCIA DO EXM° SR. MINISTRO GEN F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXM° SR.DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exm°s Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Pacheco de Oliveira e Vaz de Mello, Almt. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V. Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almt. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Ary Pires.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta de 28 de junho p. findo:
N.14.393- M.Grosso.-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 3° G.A.Do e Alfredo Bueno, sold. da 2a. Cia. Ind. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a nove meses de prisão, contra o voto do Sr. Ministro Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, que condenava a quinze meses.
N.14.480- M.Grosso.- Rel. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha.- Apelado: Paulo Agenor, fuzileiro naval, cujo processo foi mandado arquivar pelo Conselho de Justiça da 2a. Aud. da Marinha.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.482- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó.- Rev. o sr. Ministro Brig° Amilcar V. Pederneiras.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelado: Raymundo Nascimento da Conceição, carvoeiro mercante, absolvido do crime previsto no art. 5° do Dec-Lei 5.353, de 1943.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a 12 meses, contra os votos dos srs. Ministros Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos e Dr. Pacheco de Oliveira, que condenavam a nove meses.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.14.821- Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo. Milanez.- Apelações:A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha: Apelado: João Gabriel de Menezes, moço de convez, absolvido do crime previsto no art° 5° do Dec.Lei 5353, de 1943.- Adiado o Julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.
N.14.490- M.Gerais.-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: José Lourenço de Oliveira, soldado do 10° R.I., condenado no grau minimo do art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10° R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.514- R.G.do Sul.- Rel. o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.- Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: Jacob Antonio Hilgert, insubmisso, condenado a 5 meses e 10 dias de detenção, ex-vi do art. 159, c/c o art. 314 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do III/8° R.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.429- Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 3ª. Auditoria da 1a. R.M. e Ayrton Silva, sold. do C.I.D.A.Ae, absolvido do crime previsto nos arts. 181 e 182 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.
P E T I Ç Ã O
N. 61-Cap.Fed.- Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Requerimento de Da Scyla de Araujo Bastos, esposa do l° Ten. reformado João Tavares Bastos, solicitando revogação da medida de segurança imposta ao referido tenente nos termos do art. 94. § unico do Codigo da Justiça Militar, pela 1a. Auditoria da 1a. R.M.- O Tribunal deferiu a petição, unanimemente.
R E C U R S O C R I M I N A L
N. 3.036-Pará.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Recorrente:A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M.- Recorrida: A sentença do Cons. de Just., que julgou Manoel Petronillo dos Santos, fuzileiro naval, irresponsável pelo crime de deserção.- Negou-se provimento, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
N.14.289- R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira - Rev. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Adão Martins dos Santos, soldado do 2° R.C.M., condenado a 2 anos de detenção, como incurso no art. 136, preâmbulo, c/c o art. 314. do C.P.M. Apelados: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Antão Abbad Ramos, 3° sgt. do 2° R.C.M., absolvido do crime previsto no art. 152, preâmbulo, e § 2° do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.14.301- M.Gerais.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Aud. da 4a. R.M.- Apelado: José Salustiano de Oliveira, absolvido do crime previsto no art. 181 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.14.408- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: Plotão Nunes de Amorim e Jorge Pessôa Sachimain, sold. do R.C. da Policia Militar do Distrito Federal, condenados a 1 ano de detenção, como incursos no art. 178 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal reformou a sentença para absolver os acusados, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Bulcão Vianna, e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras, que confirmavam a sentença.
N.14.487- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Sebastião Gomes de Carvalho, sold. do Cont. Especial da Escola de Transmissões, condenado a 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, ex-vi dos arts. 181, § 3° e 183 § 5° - tudo do C.P.M., c/c o art. 314. do cit. Código.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Aud. da 1a. R.M.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.14.320- R.G.do Sul.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelantes: A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Noé Eduardo Brandoni, soldado do 2° R.C.M, condenado a 1 ano de detenção, ex-vi do art. 182, preâmbulo, c/c os arts. 21 e 314. do C.P.M.- Apelados: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Noé Eduardo Brandoni.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a 16 meses de prisão, ex-vi do art. 136 §§ 2° e 3° combinado com o art. 314 do C.P.M., contra os votos dos srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira, que condenava a nove meses; e Generais Ary Pires e Edgar Facó, e Almte. Alvaro de Vasconcellos, que condenavam a doze meses.
N.14.492- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Antonio Cardoso, soldado do 1° R.C.D., condenado a 1 ano, 1 mes e 10 dias de detenção, ex-vi do art. 136, preâmbulo, c/c os arts.182, preâmbulo, e 314 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.479- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante: José Silva, soldado do 1° Btl. de Saúde, condenado a 7 meses de detenção, como incurso no art. 154 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do sr. Ministro Brig° Amilcar Pederneiras, que absolvia o acusado.
N.14.334- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Aud da Policia Militar do Distrito Federal.- Apelado: Lamartine Paes Leme de Alvarenga, sold. do 1° Btl. Inf. da Pol. Mil.do D.F., absolvido do crime previsto no art. 182, § 5°do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N.14.346- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Antonio Ramos ou Antonio Domingos Ramos, sold. do 1° B.C., condenado a 6 meses e 20 dias de reclusão, ex-vi o art. 203, c/c o art. 298, § 2°, e art. 314 - tudo do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. da 1a- Auditoria da 1a. R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.14.371- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da 1a.Aud. da Marinha.- Apelado:Mozart Nonato da Cunha, fuz. naval, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.14.372- M.Gerais .-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4a.R.M.- Apelado: Waldemar Mendonça Peterson, 3° sgt. do 12° R.I., absolvido do crime previsto no art. 181, preâmbulo, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.
N.14.481- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Brig° Heitor Várady.-Rev. o sr. Ministro Almt. Azevedo Milanez.- Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha.- Apelado: João Gabriel de Menezes, moço de convez, absolvido do crime previsto no art. 5° do Dec-Lei 5353, de 1943.- Julgamento em sessão secreta.
H A B E A S C O R P U S
N.23.073- C.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Joaquim Augusto de Oliveira, sort. pela 1a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.123- S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente:Alarico da Silva Lisboa, sort. pela 5a. C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.22.973- S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Dante Avanzo, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.023- S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: João de Souza, sort. pela 5a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.23.053- S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente:Antonio Garcia, sort. pela 6a.C.R.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.
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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 13.599 13.694 14.189- 14.337 14.357 14.394 - 14.405 14.416- 14.420 - 14.426 - 14.454- 14.485 - 14.489 -14.494 14.495 14.496- 14.515 - 14.524 - 14.526 - 14.531 - 14.532 -14.533 - 14.537 - 14.538- 14.546 - 14.553 - 14.580- 14.581 -14.583 -14.589 - 14.591 - 14.592- 14.604 - 14.605 - 14.620- 14.634.
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Foi, em seguida, encerrada a sessão.