ATA DA 50a. SESSÃO, EM 10 DE AGÔSTO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.

Acha-se licenciado, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 5 de agosto

Nº 30.851 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da auditoria da 5a. R.M. Apelado: José Bento dos Santos, cabo da 5a. Cia. de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Negaram provimento à apelação da Promotoria para manter a absolvição, unânimemente.

30.879 - Bahia. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Brigº Vasco Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6ª Região Militar. Apelado: ARY MANUEL BARRETO, 3o sargento do Exército, servindo no C.P.O.R. de Salvador, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, § 3o e 182 § 5o, tudo do C.P.M. Negaram provimento à apelação da Promotoria para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 30.892 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar. Apelado: Darcy do Nascimento, soldado do 7o Regimento de Infantaria, que o Conselho de Justiça do referido Regimento julgou nulo o têrmo de deserção, isentando do processo e determinando o seu arquivamento. Deram provimento à apelação da Promotoria, em parte, para

para manter a sentença sòmente quanto a isenção de reinclusão e arquivamento sem anulação do têrmo de deserção, unânimemente.

Nº 30.895 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Brig. Alves Secco. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Apelado: Marino Rodrigues Filho, FN-RC- nº 581095.6, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.. Negaram provimento à apelação da Promotoria para manter a sentença apelada, unânimemente.

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

HABEAS = CORPUS

Nº 26.079 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Maurício Pedro da Silva, soldado da 1a. Cia. de Evacuação do 2o B.S. da D.I., à disposição da 1a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo licenciamento das fileiras. Concederam a ordem, sem prejuizo do processo, unânimemente.

Nº 26.103 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Wylson Domingos da Silva, civil, prêso na Delegacia de Vigilância e Capturas, à disposição da 2a. Auditoria da 1a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade. Denegada a ordem, unânimemente. Usou da palavra o Sr. Dr. Eliezer Corrêa de Oliveira, advogado do paciente.

Nº 26.094 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher. Pacientes: Júlio Martins Delgado e Alberto Martins Delgado, civis, pedindo exclusão da denúncia recebida pela Auditoria da 7a. R.M,. Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Autran Dourado, Dr. Vaz de Mello e Almte. José Espíndola, que a negavam. Usaram da palavra os Srs. Drs. Djalma Marinho e Murilo Delgado, advogados dos pacientes.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 861 - Cap.Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Requerente: Pedro Argentino Rodrigues Brandão, ex - funcioná funcionário da Diretoria de Remonta e Veterinária, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 250 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 9 de maio de 1949. (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

REPRESENTAÇÃO

Nº 414 - R.G. de Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. R.Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada, por prescrição, a extinção da punibilidade de Florêncio Wassanowiski, soldado condenado a um ano de prisão, com trabalho, gráu mínimo do art. 94, do C.P. da Armada de 1891, por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, de 3 de junho de 1939. Deferida a representação, decretaram extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 30.902 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Adão Barbosa, soldado do 2o Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a sete meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão do Carros do Combate Leves. Negaram provimento, confirmando a sentença, unanimemente.

Nº 30.925 - Cap.Fed. Re1. O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Pedro Bispo dos Santos, fuzileiro naval, SD -nº 54.1292,6, condenado a seis meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 30.890 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cumha. Apelante: Paulino Ribeiro Neto, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 246 do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da auditoria da Sétima Região Militar. Provida a apelação, reformaram a sentença, absolvendo o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Almte. José Espíndola, que negavam provimento, confirmando a sentença.

Foi a seguir, encerrada a sessão.

Acham - se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.601 (DP/MR) 30.908 (FC/AD) 30.912 (JE/VM) 30.903 (AS/VM) 30.926 (FC/VM) 30.911 (AD/FC) 30.877 (DF/AD) 30.943 (FC/AD) 30.838 (AB/AA) 30.904 (DF/AB) 30.844 (AA/AD) 30.905 (MR/FC) 30.896 (DF/VM) 30.934 (MR/AS) 30.916 (DF/AD) 30.755 (AH/AD) 30.791 (AH/AD) 30.886 (AD/DF) 30.921 (AS/AD) 30.930 (AS/MR) 30.936 (AA/VM) 30.937 (FC/AB) 30.942 (AA/AB) 30.947 (DF/AD) 30.961 (MR/AA) 30.693 (AH/VM)

Revisão Criminal : 863 (AB/AS)

Correição Parcial : 635 (JE)

Recurso Criminal : 3.805 (VM)