ATA DA 3a. SESSÃO, EM 8 DE JANEIRO DE 1951.
PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros.
Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministro Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Dr. Bocayuva Cunha, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, o Tribunal, tomando conhecimento do parecer da Comissão de Promoções composta do Sr. Dr. Diretor Geral e Srs. Chefes de Seção, resolveu aprova-lo autorizando a promoção na Carreira de Oficial Judiciário, pelo critério de merecimento, Gelda Esmeralda Terra Felippelli, da classe J à K; José Luiz Torres Mena Barreto, da classe I à J; Helmo de Azevedo Sussekind, da classe H à I; preencher a vaga aberta da classe H, da carreira de Oficial Judiciário, com a nomeação do datilografo, classe G, Carlos Angelim do Couto, á vista de classificação obtida em concurso; em consequencia dessa nomeação, foi, tambem autorizada a promoção, da carreira de datilografo, pelo critério de antiguidade, deElza Vaz Pinheiro Guimarães, da classe F à G; tudo contra o voto do Exmo. Ministro Dr. Gomes Carneiro. (Republicado, por ter saído com incorreções).
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Iniciada a sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu conhecimento ao Tribunal achar-se presente o Exmo. Sr. Dr. Mario Barreto Leal, Auditor da 2a. Auditoria da Marinha, que compareceu ao Tribunal para prestar compromisso, como Ministro, atendendo à convocação para julgamento da ação originária nº 9, a que respondem Oscar Gibson e outros. Introduzido S.Excia. no recinto do Tribunal, prestou o compromisso regimental e retirou-se.
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Em seguida, tomando conhecimento, por intermédio do Exmo, Sr. Ministro Presidente, da questão de ordem, referente a qual dos Srs. Ministros Togados cabe prolatar o acórdão da apelação nº 19.295, o Tribunal, por unanimidade de votos, decidiu, na forma do Regimento Interno, art. 54 e seu § unico, designar o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro, uma vez que S.Excia. foi voto vencido, sómente quanto à pena, mantendo a mesma classificação adotada pelo tribunal.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S C O R P U S
Nº 24.690 Cap. Fed. Rel . O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: João de Araujo, preso na Penitenciaria Central do D.F..- Não se tomou conhecimento, unanimemente.
R E C U R S O S C R I M I N A I S
Nº 3.355 Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Aud. da 7a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento dos autos de representação do Ten.Cel. Ruy Santiago contra o Cel. Armando Batista Gonçalves.- O Tribunal mandou arquivar-se a representação, unanimemente.
Nº 3.352 Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Prom. da 2a. Aud. da Aér.. Recorrida: A decisão do Cons. Perm. de Justiça da 2a. Aud. da Aér. que se julgou incompetente para processar e julgar o I.P.M. em que é indiciado o civil José Tavares, da Diretoria Geral de Material de Aeronáutica. Negou-se provimento, unanimemente.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 19.719 Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: José Geraldo, civil, condenado a três meses de detenção, como incurso no preâmbulo do art.182, tudo do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 4a. R.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se todos os acusados, unanimemente. Os Exmos. Srs. Ministros Gen. Castello Branco e Almte. Octavio Medeiros votavam com restrições.
Nº 19.648 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da Aud. da 9a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 9a. R.M. e Julio Pereira dos Santos, soldado do 10º R.C., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente. (Republicado, por ter saído com incorreções).
Nº 19.300 - Pará. Rel. o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes- A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Manuel da Costa, condenado a 32 meses de reclusão, incurso no § 4º do art.198, ex-vi do art. 66 § 2º do C.P.M.; Odilon Felipe Matos, Rivaldo Tourão, Antonio Pereira Paiva, condenados a 28 meses de reclusão pelos crimes previstos no § 4º do art. 198. c/c o § 2º, do art. 66, tudo do C.P.M., sendo que a todos os reus que são soldados do Nucleo Parque de Aeronáutica, foi aplicada a pena acessoria de 2 anos de interdição para funções públicas, de acordo com a letra b do item 1º do § único do art. 54, c/c o item II, do art. 55, tudo do C.P.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. da Aud. da 8a. R.M., Alcino Guanabara de Oliveira Brito e Pedro Medeiros de Souza, soldados da Aeronáutica, absolvidos do crime previsto no § 4º, incisos IV e V, do art. 198 do C.P.M. e os civis Alberto Maurício de Souza, absolvidos das sanções previstas nos arts. 208 e 209 do C.P.M., Alvador Abrantes, absolvidos das sanções previstas no art. 208 c/c o § 2º do art. 66 e Osvaldo Menezes, absolvido do crime previsto no art. 209, do mencionado C.P.M.. Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.173 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Apelados: O Cons. Perm. de Justiça do Ex. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Djalma Bento do Amaral, soldado da 2a. Cia. Media de Manutenção, absolvido do crime previsto nos arts. 139 e 141 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta .
Nº 19.751 Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Oliverio Antonio Marchiori, sub-tenente da 7a. Cia. de Int., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 203 c/c o art. 57, do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aud. da 7a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.782 Pará.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da Aud. da 8a. R.M. e o Capitão I.E. José Olímpio Moreira da Silva, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M..- Julgamento em sessão secreta.
Nº 19.805 R,G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Antonio Barcelos da Silva, soldado da Base Aérea de Porto Alegre, condenado a três meses e treze dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça da Aér. Da 1a. Aud. da 3a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.839 São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros. Apelante: Milton Luiz Di Giorno, soldado do 4º R.I. condenado a seis meses e um dia de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. Perm. de Justiça do 4º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
Nº 19.848 Cap. Fed. Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: José Ignacio, soldado do 1º R.O.-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Justiça do 1º R.O.-105 (Regtº Floriano).- Reduziu-se a penalidade a 3 meses de prisão, unanimemente.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos:
Ses. de 29 de set. ap.18.741(GC/CC) Ses. de 6 de nov. ap. Emb. 18.453(GC/VM) Ses. de 10 nov. Cor. Parc. 395(CC) Aps. 19.690(CC/GC) 19.721(VM/GC) 19.727 (CC/GC) 19.742 (VM/GC) 19.768 (VM/GC) Emb. 18.642 (GC/CC) Ses. de 17 de nov. aps. 19.750 (GC/VM) Emb. 18.992 (VM/CC) Rev. Crim. 550(GC/CC) Ses. de 20 de nov. aps. 19.173(VM/GC) 19.249(VM/GC) 19.285(VM/GC) 19.323(VM/GC) 19.348(CC/GC) 19.386(CC/GC) 19.548(CC/GC) 19.628(VM/GC) 19.714(CC/GC) Ses. de 22 de nov. aps. 19.208(GC/CC) 19.503(CC/GC) Ses. de 27 de nov. aps. 18.911(GC/VM) 19.138(GC/VM) 19.167(GC/CC) 19.246(GC/VM) 19.479(GC/CC) 19.302(GC/CC) 19.339(GC/VM) 19.379(GC/CC) 19.474(GC/VM) 19.545(GC/CC) 19.614(GC/VM) 19.704(GC/CC) Emb. 18.168(GC/CC) Rev.Crim. 565(GC/CC) Ses. de 4 de dez. aps. 18.672 (GC/VM) 19.792(AP/EF) Rev.Crim 569(GC/VM) Ses. de 11 de dez. aps. 19.678(GC/CC) 19.703(GC/VM) 19.723(GC/VM) 19.737(GC/CC) 19.745(GC/CC) 19.783(GC/VM) Emb. 19.743(VM/GC) Rev.Crim. 573(GC/VM) Ses. de 13 de dez. aps. 19.722(VM/GC) 19.746(CC/GC) 19.778(CC/GC) 19.786(VM/GC) 19.789(CC/GC) Emb. 18.565(CC/GC) Ses. de 15 de dez. dez. Inq. 33(GC) Aps. 19.771(GC/CC) 19.785(CC/VM) 19.787(GC/CC) Emb. 18.620(GC/VM) 19.233 (VM/GC) Ses. de 18 de dez. aps. 19.831 (VM/GC) Emb. 17.977(GC/CC) Ses. de 20 de dez. Rev.Crim. 574(VM/CC) Ses. de 22 de dez. aps. 19.777(HV/EF) 19.781(OM/EF) 19.810(HV/EF) 19.811(CC/GC) 19.821(OM/EF) 19.824(CC/GC) 19.834(HV/EF) Emb. 18.460(CC/GC) Ses. de 27 de dez. aps. 18.674(GC/VM) 19.808(AP/EF) 19.815(GC/VM) 19.823 (GC/CC) 19.827(EF/HV) 19.828(AP/EF) 19.832(GC/CC) 19.836(VM/CC) 19.844(OM/EF) 19.857(VM/CC) Rev.Crim. 576(VM/GC) Ses. de 29 de dez. Reps. 99(GC) Aps. 19.816(CC/VM) 19.822(VM/GC) 19.830(CC/VM) 19.849(HV/EF) 19.856(CC/GC) Ses.de 3 de jan. Rec.Crim. 3.354(GC) Aps. 19.790(VM/CC) 19.846(EF/HV) 19.847(AP/EF) Emb. 19.618(VM/CC) Rev.Crim. 575(CC/VM) Ses. de 5 de jan. aps. 19.807(GC/CC) 19.819(EF/OM) 19.838 (EF/AP) 19.842(EF/OM) 19.868 (EF/AP) Ses. de 8 de jan. aps. 18.566 (GC/CC) 19.472(CC/VM) 19.829(GC/VM) 19.837(GC/VM) 19.845(HV/OM) 19.862(AP/HV) 19.865(OM/EF) 19.867(HV/EF) 19.876(HV-AP).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.