SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 121a.SESSÃ0, EM 16 DE DEZEMBRO DE 1940.

PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, almte.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almtes.Amphiloquio Reis e Raul Tavares, Drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho e gen.Almerio de Moura.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

+ A apelação nº 7.363,do Rio G.do Sul, da qual foi relator o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis;revisor o sr.ministro almte.Raul Tavares;apelante:A Promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M.; apelado:Fredolin Henrique Scmidt, soldado do 1º Btl. Ferroviario, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão:O Tribunal deu provimento á apelação para condenar o apelado como incurso no gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

+ A apelação nº 7.379, do Estado do Mato Grosso, da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa;revisor o sr.ministro gen.Mariante; Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a.R.M.; apelado:José Vanine Filho, soldado do 17º B.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão:Negou-se provimento, contra os votos dos srs.ministros dr. Bulcão Vianna, almte.Gitahy de Alencastro, gen.Mariante e dr.Cardoso de Castro, que anulavam o processo, deixando, deixando, porém, de man-dar renová-lo, por não ter sido o réo notificado do seu sorteio.

+ A apelação nº 7.389, do Estado de Mato Grosso-da qual foi relator o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro;revisor o sr.ministro gen. Raymundo Barbosa; Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a.R.M.; apelado:Lazaro Dionelli, soldado do 18º B.C.- absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão:Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação nº 7.377, do Est. de Mato Grosso-da qual foi relator o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro;revisor o sr.ministro almte. Raul Tavares; apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ºa. R.M.;apelado: Martinho Colman de Azevedo, soldado do 17º B.C., absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão: Não se conheceu da apelação, unanimemente.

+ A apelação nº 7.392, do Est.do Mato Grosso-da qual foi relator o sr. ministro almte.Amphiloquio Reis; Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro;apelante: A Promotoria da Aud. da 9ºa.R.M.; apelado:Celestino Juno Queiroz, soldado do 18º B.C., incurso no artº 116 do C.P.M., julgada extínta a ação penal, julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisaão: Não se conheceu da apelação, unanimemente.

+ A apelação nº 7.339-do Estado do Paraná-da qual foi relator o sr.ministro dr.B ulcão Vianna;revisor o sr.ministro dr.Cardoso de Castro; apelante: A Promotoria da Aud. da 5a.R.M.; apelado: Milton Saboia Lima, soldado do 3ºR.A.M., absolvido do crime previsto no artº 178,nº5, do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão:   Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, por incompetência da Justiça Militar para conhecer da acusação, visto não se tratar de crime militar, mas de crime de natureza comum, da competencia da Justiça Civil, para a qual deve ser remetido o processo, unanimemente.

+ A apelação nº 7.390, do Est.de Mato Grosso-da qual foi relator o sr.ministro gen.Mariante;revisor o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis; Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9ºa.R.M.; apelado: Rodolpho Gibertoni, soldado do 18º B.C.- incurso no artº 116 do C.P.M.-julgada extínta a ação penal, julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão:Não se conheceu da apelação, unanimemente.

+ A apelação nº 7.391, do Est.do Mato Grosso-da qual foi relator o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa;Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares; Apelante: A Promotoria da Aud. da 9a.R.M.; apelado:Victoriano Veiga, soldado do 18° B.C.-incurso no artº 116 do C.P.M.-julgada extinta a ação penal, julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão:Não se conheceu da apelação, unanimemente.

+ A apelação nº 7.376-do R.G.do Sul-da qual foi relator o sr.ministro almte.Raul Tavares;revisor o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa;  apelante: A Promotoria da 3a Aud. da 3a.R.M.; Apelado: Alziro Pereira, soldado do 3º R.C.I.- absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 13 do corrente, teve a seguinte decisão: Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular a praça do acusado e, em consequência, todo o processado, contra o voto do sr.ministro almte. Raul Tavares.

. . . . . . . . . . . . . .

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

N.7.381- São Paulo-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev. o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Apelante :A Promotoria da X 2a.Aud. da 2a.R.M..Apelado:Alfredo Gnann,  soldado do  4º R.A.M.-absolvido do crime previsto no artº 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

 INQUÉRITO

Rio G.do Sul-Rel.o sr. ministro dr.Bulcão Vianna.Inquérito mandado proceder pelo dr.Procurador Geral, afim de se apurar a responsabilidade dos funcionarios da 3a.Auditoria da 3a. Região Militar que deram causa á prescrição de processo referente ao Coronel de Artilharia Glicerio Fernandes Gerpe. O Tribunal resolveu mandar arquivar o inquérito, contra os votos dos srs.ministros dr.Pacheco de Oliveira e gen.Almerio de Moura.

APELAÇÕES

N.7.386-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Apelante:João Morais de Mello, soldado do 3º R.C.I.- condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.C.I..O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.7.395-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares.apelantes:A Promotoria da la.Auditoria da la.R.M.e José Lopes, soldado do Btl.de Guardas - condenado como incurso no gráo sub-médio do artº 117 do C.P.M..Apelados: O Conselho de Justiça do Brl.de Guardas e José Lopes. O Tribunal deu provimento á apelação da Promotoria para condenar o réo como incurso no gráo maximo do referido artigo, unanimemente,

N.7.413-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev,o sr.ministro almte. Amphiloquio Reis. Apelante: Waldemar Rodrigues, soldado de Btl. de Guardas, condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O C.de Justiça do Btl.de Guardas. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.418-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis.Apelante: Octacilio Medeiros Corrêa, mar.3a.classe do Corpo de Marinheiros - condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da la.Auditoria da Marinha. O Tribunal confirmou a sentença apelada, unanimemente.

N.7.415-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Apelante: Manoel Borges de Albuquerque Mello, soldado da Cia Escola de Transmissões - condenado como incurso no gráo minimo do artº 154 do C.P.M.. Apelado:O C.de Justiça da 2a.Auditoria da la.R.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.328-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da la.R.M.. Apelado: Lourival de Oliveira Seabra, servente de 5a.classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, absolvido do crime previsto no artº 152, preambulo, do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.

HABEAS-CORPUS

N.15.246-R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro almte.Amphiloquio Reis. Paciente: Mathias Waldomiro Vogel, soldado do I/4° R.A.D.C.. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N.6.029-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. e Alcindo Vargas Cabral, soldado do 11° R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 do C.P.M..Apelados:O Conselho de Justiça do 11º R.C.I. e Alcindo Vargas Cabral, soldado do mesmo Corpo. O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M., unanimemente.

N.7.370-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: Perigio Balbino de Miranda, soldado do Reg.Andrade Neves- condenado como incurso no gráo minimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do Regt.Andrade Neves. Negou-se provimento, unanimemente.

N.7.399-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro almte.Raul Tavares. Apelante:Jose Martins, soldado do I/5º G.A.D.C.-condenado como incurso no gráo minimo do artº 116 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do I/5º G.A.D.C..O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o apelante, unanimemente.

N.7.393-Mato-Grosso-Rel.o sr.ministro almte.Raul Tavares.Rev.o sr. ministro gen.Mariante.Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M..Apelado:Lazaro Afonso Vilela, soldado do 18º B.C., incurso no artº 116 do C.P.M., julgada extínta a ação penal. Julgamento em sessão secreta.

N.7.428-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro. Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: Helio Silva Cruz, soldado do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráo médio do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D..O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N.4.417-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro almte.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr.ministro gen.Mariante.Apelante: Andalio de Carvalho Cunha, soldado do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráo maximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º R.C.D..O Tribunal confirmou a sentença apelada, mandando destacar do processo a parte referente a primeira deserção do acusado, para que se proceda ao julgamento, unanimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

N.2.568-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Recorrente: A Promotoria da la.Auditoria da la.R.M..Recorrido: O Conselho de Justiça do 3º R.I., que julgou extínta por prescrição a ação penal intentada contra o sorteado JOSÉ GERALDO, pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M..Negou-se provimento, unanimemente.

N.2.567-Santa Catarina-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Recorrente: A Promotoria daAuditoria da 5a.R.M..Recorrido: O Conselho de justiça do 14º B.C., que julgou extínta por prescrição a ação penal intentada contra o sorteado JULIO FRANCISCO VIEIRA, pelo crime previsto no artº 116 do C.P.M.. Negou-se provimento, unanimemente.

. . . . . . . . . . . . . . . .

O habeas-corpus nº 15.084-do Rio Grande do Sul-do qual foi relator o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira;paciente:José Rossi, sorteado incorporado ao 7º R.I., julgada na sessão de 11 do corrente, teve a seguinte decisão: Concedeu-se a ordem, contra os votos dos srs.ministros gen.Mariante, almte.Amphiloquio Reis e gen.Raymundo Barbosa, que a negavam.

. . . . . . . . . . . . . . . .

Acham-se em mesa os seguintes processos:Apelações ns.6074-7273-7338-7378-7408-7416-7414-7434 e a revisão criminal nº 108.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

********************