ATA DA 61a. SESSÃO, EM 30 DE JULHO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 28 do corrente:

N. 15.473 -   S.Paulo. Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó. Rev. o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos. Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da 2a. R.M. Apelados: O C.J. do 4° R.I. e Archimedes dos Santos,soldado do aludido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 15.465 -   M.Gerais. Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da Auditoria da 4a. R.M.- Apelados: O C.J. do 12° R.I. e João Alves, insubmisso, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.-Confirmou-se a sentença. unanimemente.

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A seguir, o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro proferiu as seguintes palavras: " Senhor Presidente: A justiça militar perde com a morte do auditor Thomaz Madureira Pará um dos seus mais dignos e ilustres servidores.

Modelo de virtudes civicas e privadas, como cidadão e como juiz, o auditor Pará, na serenidade e circunspecção com que exerceu seu ministerio; na dignidade heroica com que suportou as dificuldades materiais que lhe custava a educação de sua prole numerosa, sem um deslise , sem uma fraquesa; no ininterrupto cuidado que deu ao estudo do direito e das leis militares, no que foi dos que primeiro apareceram e dos que mais produziram, numa obra cultural onde não havia lucro nem cortezanice; no elevado conceito que tinha, e punha em pratica, da noção da honra da sua toga, sem mendigar favores dos poderosos nem intimidades dos superiores, numa vida que ha de servir aos posteros como um padrão de dignidade profissional e civica, bem merece a homenagem, que para ele eu requeiro ao Tribunal, de se registar ata dos trabalhos de hoje um voto de profundo pesar por seu falecimento".

Pedindo, em seguida, a palavra, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha manifestou seu grande pesar pela morte do Auditor Dr.Thomaz Francisco de Madureira Pará, declarando-se de inteiro acordo com as expressões proferidas pelo Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.

O Tribunal, por unanimidade de votos , aprovou a proposta. Usou da palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar para se associar, em seu nome e no do Ministério Publico, com todas as manifestações de pezar pelo falecimento do ilustre Auditor.

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Foram, depois, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

N. 23.823     C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Paciente: Edmundo Ribeiro Dias, soldado da 1a.Cia.Intendencia do Exercito.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos, Dr. Cardoso de Castro e Gen. Ary Pires, que a concedia.

N. 23.822 -   Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.-Pacientes: Haku Kuchida e Harley José Araujo, 3°s. sargentos da Aeronautica, detidos no Quartel do Campo do Ibura - Base Aerea do Recife.- Negou-se a ordem,unanimemente.

N. 23.821 -   S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig° Heitor Várady.-Paciente: Alcino Peregrino Godinho de Souza, soldado insubmisso do Contingente da 4a. C.R.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N. 15.316 -   (EMBARGOS) Distrito Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bocayuva Cunha.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Embargante: Paulo Lopes dos Santos,soldado do 1º Batalhão de Infantaria da Policia Militar do Distrito Federal, condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 171, do Código Penal Militar.- Embargado: O acordão deste Tribunal de 5 de maio de 1947.- O Tribunal desprezou os embargos, contra os votos dos Srs.Ministros Drs. Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, que os recebiam,para absolver o acusado.

N. 15.493 -   Bahia. Rel.o sr.Ministro Dr.Bocayuva Cunha.- Rev.o senhor.Ministro Dr.Vaz de Mello.-Apelantes: Antonio Soares do Nascimento e Raymundo Eusebio de Souza,ambos marinheiro; o primeiro condenado a 2 anos e 1 mes de reclusão, ex-vi do art. 198, § 4° n°s. IV e V do C.P.M.; e o segundo a 2 anos, como incurso nos artigos, paragrafo e numeros citados, sendo em obediencia ao Dec. n° 7.906, de 28.8.45, julgada extinta a sua punibilidade, nos termos do art° 104, nº II do referido Código. - Apelado: O C.J. da Marinha da Auditoria da 6a. R.M.- O Tribunal deu provimento á apelação de Antonio Soares do Nascimento para condená-lo a oito mêses de prisão,contra os votos dos Srs.Ministros Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro, e Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, que confirmavam a sentença; o Sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro, que absolvia o acusado; quanto á apelação de Raymundo Eusebio de Souza, o Tribunal negou provimento.

N. 15.469 -   Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr.Ministro Dr.Bocayuva Cunha.-Apelantes:-A Prom. da Auditoria da 5a. R.M. e Heins Wiese, cabo da 5a. Cia. de Int. da 5a. R.M., condenado a 3 mêses de prisão, ex-vi do art. 156 do CPM. Apelados: O C.P.J. da 5a. R.M. e Adão Sobocinski Junior, sargento da 5a. Cia. de Int. da 5a. R.M., cuja acusação o Conselho desclassificou para infração da disciplina militar.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Alvaro de Vasconcellos e Gen. Edgar Facó, que absolviam o cabo.

N. 15.470 -   C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bocayuva.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da Aeronautica.- Apelados:-O C.J. da 2a. Auditoria da Aeronautica e Ubiratan Favilla, Cap.Av., cujo procedimento foi julgado, pelo Conselho, transgressão disciplinar e não crime, julgando em consequencia, incompetente a Justiça Militar para puni-lo.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 15.451 -   R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Rev.o sr.Ministro Brig° Heitor várady.-Apelante: Humberto da Prata, soldado da Base Aerea de Canôas, condenado a 10 mêses e 15 dias de prisão, ex-vi do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O C.J. de Canôas.- O Tribunal reformou a sentença para condenar o acusado a seis meses de prisão, unanimemente.

N. 15.508 -   C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte.Alvaro de Vasconcellos.-Rev.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.- Apelante: Olmir Amarante Mendes, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O C.J. do Regimento Sampaio.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N. 15.533 -   C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Brigº Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Ary Pires.-Apelante: João de Araujo, insubmisso,condenado no grau minimo do art. 159 do C.P.M.- Apelado: O C. J. da Bateria do 4° G.A.C. e Forte da Lage.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.

N. 15.494 -   C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Mello.- Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M. e José Camilo França, ex-soldado do Exercito, condenado "de acordo c/ a norma estabelecida no art. 66 § 2° do C.P.M. a 23 anos e 4 mêses de reclusão, correspondente a pena mais grave de 23 anos, cabível pela condenação no art. 181, § 2º ns.... II e IV do C.P.M., com um aumento de 1/6 em confirmadade com a regra do mencionado § do art° 66". - Apelado: O C.J. da 1a. Aud. da 1a.R.M. e José Camilo França, ex-soldado do Exercito. O Tribunal confirmou a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Alvaro de vasconcellos, que condenavam a 17 anos e 4 mêses; e o sr.Ministro Dr.Bocayuva Cunha,que condenava a 14 anos de prisão.- Não tomaram parte no julgamento os Srs.Ministros Dr.Gomes Carneiro, por impedido, e o sr.Ministro Gen.Edgar Facó.

RETIFICAÇÃO

HABEAS - CORPUS

Nº 23.814 -  C.Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos.- Paciente: Raul Victorino Antunes, soldado do quadro de infantaria do 4º R.Av., preso á disposição do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Aeronautica.- Concedeu-se a ordem,unanimemente, e não como foi publicado na ata da sessão -de 23 do corrente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 15.259 15.352 - 15.440 - 15.447 - 15.476 - 15.482 - 15.489 - 15.497 15.502 - 15.504 - 15.509 - 15.510 - 15.515 - 15.517 - 15.520 15.529 - 15.531 - 15-534 - 15.535 a 15.553 ; Desaforamento n° 64.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.